ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SEC. MUNIC. DESENV. DA EDUC. CULT. DESPORTO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CARAÚBAS-RN.
A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, instituída através da portaria nº 011/2023-GP, em atribuições que lhe são conferidas, torna pública a seleção para diretores e vice das unidades escolares no município de Caraúbas-RN. Todo o processo será divulgado através do site oficial da Prefeitura Municipal de Caraúbas-RN no site: caraubas.rn.gov.br.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A presente seleção de candidatos as funções de diretores e vice escolares, será regida conforme, o decreto municipal nº 089/2022.
O Diretor e Vice Escolar selecionado e posteriormente designado cumprirá o seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de nomeação, podendo ser reconduzido ao cargo por mais 02 (dois) anos, sem prévia seleção, observando o cumprimento das metas estabelecidas no respectivo projeto educacional, desde que, por força do poder discricionário do poder público e do caráter “ad nutum” do cargo em comissão, não venha a ser exonerado de suas funções antes do período indicado.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão disponibilizadas 14 (quatorze) vagas para a função de Diretor Escolar e 04 (quatro) vagas para Vice Diretor Escolar, e 03 (vagas) para cadastro de reserva, destinadas as escolas da rede municipal de Caraúbas/RN.
Nº |
ESCOLA |
LOCAL |
VAGA |
01 |
Escola Municipal Josué de Oliveira |
Zona Urbana/Caraúbas/RN |
02 |
02 |
Escola Municipal Jonas Gurgel |
Zona Urbana/Caraúbas/RN |
02 |
03 |
CEMEI – Maria Madalena Rozendo |
Zona Urbana/Caraúbas/RN |
02 |
04 |
CEMER - Centro Municipal de Ensino Rural |
Zona Rural/Caraúbas/RN |
02 |
05 |
Escola Municipal Prof.ª. Leônia Gurgel Fernandes de Azevedo |
Zona Urbana/Caraúbas/RN |
01 |
06 |
CEMEI – Monsenhor Raimundo Gurgel do Amaral “Casa da Criança” |
Zona Urbana/Caraúbas/RN |
01 |
07 |
CEMEI – Giselda Fernandes Soares |
Zona Urbana/Caraúbas/RN |
01 |
08 |
CEMEI - Jardim de Infância Hugolino D’Oliveira |
Zona Urbana/Caraúbas/RN |
01 |
09 |
CEMEI – Jesumira Fernandes de Góes |
Zona Urbana/Caraúbas/RN |
01 |
10 |
Escola Municipal Francisco de Souza Júnior |
Zona Rural/Caraúbas/RN |
01 |
11 |
Escola Municipal Francisco de Paula Pessoa Filho |
Zona Rural/Caraúbas/RN |
01 |
12 |
Escola Municipal Manassés Braga Vieira |
Zona Rural/Caraúbas/RN |
01 |
13 |
Escola Municipal Gregório Batista de Morais |
Zona Rural/Caraúbas/RN |
01 |
14 |
Escola Municipal Prof. Francisco de Acaci Viana |
Zona Rural/Caraúbas/RN |
01 |
3. DOS REQUISITOS DO CARGO:
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.2. Residir no município de Caraúbas/RN;
3.3. Ser graduado em nível superior em alguma licenciatura;
3.4. Ter experiência, nos últimos 05 (cinco) anos, administrativa e/ou pedagógica na rede de Educação Básica Municipal e/ou Estadual de Caraúbas/RN;
3.5.Ter disponibilidade de atuar na função de acordo com a carga horária estabelecida (dedicação exclusiva);
3.6. Em caso de servidor efetivo da rede estadual, este necessita da anuência do órgão para sua cessão ao cargo municipal.
3.7. Apresentar plano de gestão conforme modelo disponibilizado (ANEXO III)
4. REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Função: Diretor e Vice escolar;
4.2. Descrições das atividades: Atividades de gestão;
4.3. Carga horária: 40 horas, podendo ser ampliada diante de atividades extras exigidas pelo cargo;
4.4. A remuneração para os cargos compreende um salário mínimo vigente, adicionado de gratificação de acordo com o porte da unidade escolar ao qual for designado;
4.5. Os servidores efetivos selecionados receberão seus vencimentos, acrescidos de gratificação conforme porte da escola.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As incrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação e do Desporto, situada na Praça Cel. Reinaldo Pimenta, 104 – Centro, CEP 59780-000, nos dias 16,17 e 18 de janeiro de 2023, nos horários de 8h às 12h. Onde o candidato deverá entregar todos os documentos exigidos, conforme dispostos no item 6 deste edital;
5.2. O candidato que entregar a documentação incompleta; não cumprir os requisitos do cargo ou não atender o regime de trabalho, terá sua inscrição anulada;
5.3. Não será cobrada qualquer taxa de inscrição do candidato.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Cópia de documento de identificação oficial com foto;
6.2. Cópia de comprovante de residência atualizado;
6.3. Cópia de Comprovante de formação em nível superior licenciatura;
6.4. Ficha de inscrição (ANEXO I) preenchido e documentado,
6.5. Documento expedido e assinado, (declaração, certidão, contrato, portaria entre outros) por órgão competente que comprove experiência, nos últimos cinco anos, na função administrativa e/ou pedagógica na rede de Educação Básica Municipal e/ou Estadual de Caraúbas/RN;
6.6. Declaração preenchida e assinada de disponibilidade de atuar na função de acordo com a carga horária estabelecida, dedicação exclusiva, (ANEXO II)
6.7. Plano de gestão conforme modelo disponibilizado (ANEXO III)
6.8. Declaração de idoneidade preenchida e assinada, de que não responde por processo disciplinar nas esferas dos órgãos públicos (ANEXO IV),
6.9. Formulário dos itens pontuáveis na análise documental (ANEXO V), devidamente preenchido para análise e conferência da comissão,
6.10. Cópia de diploma de Especialização em Gestão Escolar/Gestão Pública e/ou em área da educação; (item pontuável, não obrigatório),
6.11. Cópias de certificados em formação educacional, limitados a 100h (cem), realizados nos últimos 05 (cinco) anos, sendo 0,4 (quatro) décimos para cada 20h; (item pontuável, não obrigatório),
6.12. Diploma de licenciatura em pedagogia, (item pontuável, não obrigatório).
OBS: Toda documentação deve constar a original e a cópia, para fins de conferência pela comissão no ato da inscrição.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção para os cargos de diretor e vice será realizada pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, designada pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto e nomeada pelo Prefeito através de portaria publicada, sendo realizada conforme as etapas abaixo:
7.2. Primeira Etapa (Fase eliminatória): Verificação dos documentos exigidos no item 6 deste edital, exceto diplomas de especialização, certificados de cursos educacionais e licenciatura em pedagogia, pois são apenas pontuáveis e não obrigatórios;
7.3. Segunda Etapa (fase classificatória): Análise da pontuação dos documentos exigidos,
7.4. Serão classificados, os canditados com pontuação mínima de 5,0 (cinco) pontos.
8. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
8.1. O resultado parcial da seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, com base na pontuação obtida na segunda etapa deste edital;
8.2. Todas as publicações referentes ao processo seletivo simplificado serão realizadas pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, no site oficial da Prefeitura Municipal de Caraúbas no site: caraubas.rn.gov.br.
9. DOS RECURSOS
9.1. Após a divulgação do resultado parcial, poderá caber recurso por parte do candidato nos dias 26 e 27 de janeiro (das 8h às 12h). O recurso deverá ser protocolado pelo candidato junto a sede da Secretaria Municipal de Educação e do Desporto, situada na Praça Cel. Reinaldo Pimenta, 104 – Centro, CEP 59780-000, mediante o preenchimento do formulário (anexo VI) e será analisado pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, nos dias 30 e 31 de janeiro de 2023,
9.2. Caso o recurso protocolado, após análise da Comissão, modifique o resultado da seleção, resultado atualizado será publicado, na data de 01 de fevereiro de 2023,
9.3. Caso o recurso protocolado seja indeferido pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, permanece o resultado da seleção divulgado anteriormente. Será publicado somente o indeferimento do recurso.
10. DA ENTREVISTA
10.1. No dia 02 de fevereiro de 2023 serão realizadas as entrevistas com os candidatos selecionados, no auditório da Prefeitura Municipal a partir das 9h até as 11h,
10.2. A entrevista conterá dez perguntas, sendo o valor de até 1,0 (um) ponto por questão, podendo o candidato pontuar até 10,0 (dez) pontos;
10.3. Na entrevista serão abordados temas inerentes ao cargo almejado, como: funções administrativas e pedagógicas, relação interpessoal, patrimônio, recursos financeiros, redimento escolar e liderança na gestão,
10.4. Após apreciação das entrevistas dirigidas, pela comissão, haverá a classificação final dos selecionados, nesta ordem: os 14 (quatorze) primeros para a vaga de diretor, os 04 (quatro) classificados após, para vice e os 3 (três) seguintes para cadastro de reserva,
10.5. O resultado final com a classificação será divulgado no dia 06 de fevereiro de 2023.
11. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
11.1. O Diretor e Vice deverá:
I – Ser liderança na gestão e/ou direção escolar;
II – Ter responsabilidade administrativa referente à organização escolar;
III – Entender da gestão democrática na escola;
IV – Possuir o discernimento da gestão pedagógica e curricular da escola;
V – Conhecer sobre a aplicação adequada dos recursos financeiros destinados à escola;
VI – Ter habilidade para a gerência e o zelo do patrimônio da escola;
VII – Conduzir com ética a relação interpessoal e profissional; VII - Ser proativo na resolução de conflitos; IX – Além de outras funções inerentes ao cargo.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Secretaria Municipal de Educação.
A validade do processo seletivo é de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período. Após esse período, outro processo seletivo deverá acontecer.
O prefeito dará a posse dos selecionados, bem como designação para os locais de trabalho, em solenidade, que acontecerá no dia 08 de fevereiro de 2023, no auditório da Prefeitura Municipal de Caraúbas-RN.
Caraúbas-RN, 09 de janeiro de 2023.
Comissão Especial para processo de seleção de diretores e vice da rede municipal de ensino
ANTÔNIO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal De Caraúbas-RN
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados de identificação
Inscrição para Diretor e Vice Escolar da Rede Municipal da Cidade de Caraúbas/RN |
|
Nome Completo |
|
CPF |
|
RG |
|
Endereço residencial |
|
Telefone para contato |
|
Comprovante de Licenciatura ou Pós Graduação em Gestão Escolar/Gestão Pública ou em qualquer área da educação; |
Possui ( ) Não possui ( ) |
Documentos de comprovação de experiência em atividades educacionais expedidos e assinados por orgão competente da Rede de Educação Básica Municipal e ou Estadual de Caraúbas/RN. ( item 6.5 do edital); |
Possui ( ) Não possui ( ) |
Documento de identificação oficial com foto; |
Possui ( ) Não possui ( ) |
Apresentação do Plano de Gestão conforme Edital; |
Possui ( ) Não possui ( ) |
Declaração de disponibilidade e dedicação exclusiva; |
Possui ( ) Não possui ( ) |
Comprovante de residência atualizado; |
Possui ( ) Não possui ( ) |
Declaração de idoneidade que não responde a nenhum processo administrativo disciplinar de trabalho no âmbito Municipal ou Estadual; |
Possui ( ) Não possui ( ) |
Caraúbas-RN, ......de................ de 2023.
Assinatura do Candidato
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Eu,_____________________________, portador (a) do documento de identidade nº_____________________; Órgão expedidor:________; UF:________ inscrito no CPF sob o nº: ___________________, DECLARO para fins do Edital do Processo Sleletivo nº 001/2023, da Secretaria Municipal de Caraúbas/RN, que disponho de tempo para me dedicar a função de Gestor Escolar ou Vice Gestor Escolar.
Caraúbas-RN, ......de................. de 2023.
Assinatura do Candidato
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023
ANEXO III
PLANO DE AÇÃO NA GESTÃO ESCOLAR
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR(NOME DA ESCOLA DE PREFERÊNCIA)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO
ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA (Modalidades de ensino ofertadas )
Horário de Funcionamento
ORGANIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Prédio Escolar
Recursos Físicos e Pedagógicos
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023
ANEXO III
PLANO DE AÇÃO NA GESTÃO ESCOLAR
ESTRATÉGIAS DE INTERAÇÃO/RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE
PROPOSTAS DE ATENDIMENTO AOS EDUCANDOS
PROPOSTAS DE ATENDIMENTO À FAMÍLIA
REFERÊNCIAS
Caraúbas-RN, ......de................ de 2023.
Assinatura do Candidato
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu,_____________________________, portador (a) do documento de identidade nº_____________________; Órgão expedidor:________; UF:________ inscrito no CPF sob o nº: ___________________, DECLARO para fins do Edital do Processo Sleletivo nº 001/2023, da Secretaria Municipal de Caraúbas/RN, que não sofri, nos ultimos 5 (cinco) anos, nenhuma penalidade administrativa e não estou respondendo a nenhuma sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, junto aos orgãos públicos , que impossibilite o exercício da função de Gestor Escolar ou Vice Gestor Escolar.
Estou ciente que as informações aqui declaradas estão sujeitas a consulta, junto aos setores competentes e a possíveis penalizações caso estejam declaradas inverdades.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Caraúbas-RN, ......de................. de 2023.
Assinatura do Candidato
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023
ANEXO V
ITENS PONTUÁVEIS NA ANÁLISE DOCUMETAL
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO
|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTUAÇÃO CANDIDATO |
|
Possuir título de Mestre na área da educação devidamente reconhecido Pelo MEC;
|
1,0
|
|
Possuir pós-graduação em Gestão Escolar ou Gestão Pública;
|
1,5
|
|
Possuir título de Especialista na área da educação;
|
1,0
|
|
Experiência Profissional em Gestão Escolar nos ultimos 5 (cinco) anos;
|
2,5
|
|
Experiência Profissional na área Pedagogica (docência, coordenação pedagógica, suporte pedagógico) ou administrativa ( coordenador financeiro ou administrativo e secretaria) Municipal ou Estadual nos últimos 5 (cinco) anos;
|
1,0
|
|
Ter realizado formação eduacacional limitados a 100 (cem) horas, cursados nos últimos 5 (cinco) anos, sendo 0,4 (quatro) décimos para cada 20 horas; |
2,0
|
|
Ter Licenciatura na área de Pedagogia
|
1,0 |
|
Total de pontos |
10,0 |
|
Caraúbas-RN, ......de................ de 2023.
Assinatura do candidato
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA RECURSO – MODELO
Eu,_____________________________, portador (a) do documento de identidade nº_____________________; inscrito no CPF: ___________________, apresento recurso junto a esta Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
Objeto de contestação:
____________________
Os argumentos são:
____________________________________
Documentos anexos:
___________________________________________________
Caraúbas-RN, ......de................. de 2023.
Assinatura do Candidato
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023
ANEXO VII
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA |
DATA |
Publicação do Edital |
11/01/2023 |
Inscrição e entrega de documentação |
16 a 18/01 |
Análise documental pela comissão |
19 a 23/01 |
Divulgação parcial dos classificados |
25/01 |
Interposição de recurso |
26 e 27 |
Análise do recurso |
30 e 31/01 |
Resultado do recurso |
01/02 |
Entrevista dirigida |
02/02 |
Resultado final |
06/02 |
Posse e designação para o local de trabalho |
08/02 |
Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:171892CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2023. Edição 2946
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/