ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM GRONOLOGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento a Resolução 011/2024-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento de fornecedor: O REI DO CAMINHÃO EIRELI -ME CNPJ:21.255.865/0001-79.

 

Nº LIQUIDAÇÃO

Nº EMPENHO

DATA

NOTA FISCAL

VALOR

297/2024

522.001/2024

19/06/2024

7866

3.232,58

298/2024

522.002/2024

19/06/2024

7867

2.228,85

 

O referido pagamento das notas fiscais foi feito antecipadamente pela necessidade aquisição de peças automotivas. Pois trata-se III pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demostrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara-RN, em 09 setembro 2024.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:1748FA1B