ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 035 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 – GP/PMSES.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA VARIANTE DELTA DO NOVO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN.

 

O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Senador Elói de Souza/RN.

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas sanitárias principalmente o uso de máscara e álcool gel;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face da constatação de 02 (dois) novos casos da variante delta do novo coronavírus no âmbito do município de Senador Elói de Souza/RN;

 

CONSIDERANDO o aumento exponencial da contaminação da população do Estado do Rio Grande do Norte em decorrência da variante Delta;

 

CONSIDERANDO o compromisso do Município em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação uniforme entre todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte para que as medidas restritivas tenham mais eficácia;

 

CONSIDERANDO o termo de adesão assinado pelo presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, recomendando a adesão ao Decreto 30.419/2021.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ficam determinadas no âmbito do Município de Senador Elói de Souza/RN, todas as medidas restritivas observadas no decreto Estadual 30.419/21, inclusive quanto ao funcionamento das atividades consideras essenciais, à fiscalização e às penalidades ali previstas.

 

Art. 2 - Fica proibido a realização de eventos públicos e/ou privados que impliquem na aglomeração de pessoas no âmbito do município de Senador Elói de Souza/RN a partir desta data;

 

Art. 3 - Este decreto tem validade de 15 dias e poderá ser prorrogado por igual período.

 

Art. 4. - Este decreto entra em vigor na presente data e ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Senador Elói de Souza – RN, 15 de outubro de 2021.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Lucas Mateus dos Santos Leite
Código Identificador:17AFABBD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/10/2021. Edição 2633
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/