ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/2026 – SEMED
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, especialmente o disposto no art. 14, § 1º, inciso I, a Lei Complementar Municipal nº 57, de 21 de agosto de 2026, e demais normas aplicáveis, torna público o presente PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR, fundamentado em critérios técnicos de mérito e desempenho e na participação da comunidade escolar, nos termos deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Edital regulamenta o processo de seleção para o exercício das funções de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Carnaúba dos Dantas/RN.
O processo seletivo observará os princípios da:
– Legalidade;
– Impessoalidade;
– Moralidade;
– Publicidade;
– Transparência;
– Gestão democrática;
– Igualdade de condições entre os candidatos;
– Valorização do mérito e do desempenho profissional;
– Participação da comunidade escolar.
O processo será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, com participação da Comissão Municipal de Gestão Democrática, dos Conselhos Escolares e das Assembleias Gerais Escolares, conforme suas respectivas competências.
A seleção não configura concurso público para provimento de cargo efetivo, destinando-se exclusivamente ao exercício das funções de Diretor e Vice-Diretor Escolar pelo período definido na legislação municipal.
O mandato dos gestores selecionados será de 03 (três) anos, permitida uma recondução por igual período, mediante novo processo de escolha e observância da avaliação de desempenho prevista na legislação municipal.
DAS UNIDADES ESCOLARES E DAS FUNÇÕES
O processo seletivo destina-se ao preenchimento das funções de gestão escolar nas unidades da Rede Municipal de Ensino classificadas como de Médio e Grande Porte, observada a estrutura prevista na Lei Complementar Municipal nº 57/2026.
As unidades escolares de Médio Porte contarão, no mínimo, com:
– 01 Diretor;
– 01 Coordenador Pedagógico ou Supervisor Escolar.
As unidades escolares de Grande Porte contarão, no mínimo, com:
– 01 Diretor;
– 01 Vice-Diretor;
– 01 Coordenador Pedagógico ou Supervisor Escolar.
A relação das unidades escolares abrangidas pelo processo seletivo e respectivas funções disponíveis constará do Anexo I deste Edital.
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Poderá candidatar-se às funções de Diretor ou Vice-Diretor o servidor que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
– Ser professor efetivo integrante do quadro permanente do Magistério Público Municipal, ressalvada a situação prevista na legislação municipal para atuais gestores que não componham o quadro efetivo;
– Possuir graduação plena em Pedagogia; ou
– Possuir outra Licenciatura Plena, desde que acompanhada de pós-graduação em Gestão Escolar ou Administração Escolar;
– Comprovar formação continuada realizada nos últimos 02 (dois) anos, totalizando carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;
– Comprovar que a formação continuada apresentada está relacionada a uma ou mais das seguintes áreas:
Gestão Pedagógica;
Gestão de Pessoas;
Gestão Escolar Democrática;
Gestão Financeira ou Administração de Recursos Públicos;
– Contar com, no mínimo, 02 (dois) anos de efetivo exercício na unidade escolar para a qual pretende concorrer, computados até a data de publicação deste Edital;
– Apresentar toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido;
– Apresentar Plano de Gestão Escolar nos moldes definidos pela Secretaria Municipal de Educação;
– Declarar disponibilidade para o exercício da função em regime de dedicação exclusiva, caso seja selecionado e nomeado.
Na inexistência de candidatos que preencham os requisitos previstos no item anterior, poderá ser aberto procedimento para candidatura de membro da comunidade escolar, nos termos do art. 36 da Lei Complementar Municipal nº 57/2026.
A hipótese prevista no item 3.2 dependerá de declaração formal de inexistência de candidatos habilitados do quadro efetivo da respectiva unidade escolar emitida pela comissão de Gestão Democrática.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no período de 28/09/2026 a 02/10/2026, junto à Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Cesário Cândido de Medeiros, nº 36A, no horário de 8h às 12h.
A inscrição será gratuita.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
– Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
– Documento oficial de identificação com foto;
– CPF;
– Diploma de graduação;
– Certificado de pós-graduação em Gestão Escolar ou Administração Escolar, para diploma de graduação em outras licenciaturas, exceto Pedagogia;
– Certificados de formação continuada realizados nos últimos 02 anos, totalizando, no mínimo, 180 horas;
– Declaração funcional emitida pelo setor competente, comprovando o vínculo e o tempo de exercício na unidade escolar;
– Declaração de disponibilidade para dedicação nos turnos que a escola funcionar;
– Declaração de ciência e concordância com as regras deste Edital;
– Plano de Gestão Escolar, conforme modelo e orientações constantes do Anexo deste Edital;
– Demais documentos eventualmente previstos nos anexos.
Os certificados de formação continuada deverão conter, obrigatoriamente:
– Identificação da instituição promotora;
– Nome do participante;
– Carga horária;
– Período ou data de realização;
– Identificação do curso ou conteúdo programático.
A ausência de documento obrigatório implicará a inabilitação do candidato, assegurado o direito à interposição de recurso nos termos deste Edital.
Nas unidades escolares classificadas como de Grande Porte, a inscrição deverá ser realizada de forma coletiva, mediante composição de chapa integrada por 01 (um) candidato à função de Diretor e 01 (um) candidato à função de Vice-Diretor, ambos devendo atender individualmente aos requisitos estabelecidos neste Edital.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo observará as seguintes etapas sequenciais:
ETAPA I – HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ANÁLISE DOCUMENTAL
Esta etapa terá caráter eliminatório e será destinada à verificação do atendimento aos critérios mínimos de formação e aos demais requisitos de candidatura.
Serão analisados:
– Graduação exigida;
– Pós-graduação, para os casos de outras licenciaturas, exceto Pedagogia;
– Vínculo funcional;
– Tempo de exercício na unidade escolar;
– Demais requisitos estabelecidos neste Edital.
ETAPA II – AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Será verificado o cumprimento da carga horária mínima de 180 horas de formação continuada realizada nos últimos 02 anos nas áreas previstas na legislação municipal.
O candidato que não comprovar a formação mínima exigida será considerado inabilitado.
ETAPA III – ELABORAÇÃO E ANÁLISE DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
O candidato deverá apresentar Plano de Gestão Escolar observando o modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.
O Plano deverá apresentar, no mínimo:
– Diagnóstico da realidade escolar;
– Princípios e concepção de gestão;
– Objetivos e metas para o período de gestão;
– Estratégias para melhoria da aprendizagem;
– Estratégias para melhoria da frequência e permanência dos estudantes;
– Ações voltadas à alfabetização e recomposição das aprendizagens, quando aplicáveis;
– Estratégias de promoção da equidade e da inclusão educacional;
– Gestão democrática e fortalecimento do Conselho Escolar;
– Gestão de pessoas e valorização dos profissionais;
– Gestão administrativa;
– Gestão financeira e mecanismos de transparência;
– Estratégias de participação das famílias e da comunidade;
– Indicadores e mecanismos de monitoramento das metas;
– Cronograma de execução.
ETAPA IV – APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AO CONSELHO ESCOLAR
Os candidatos habilitados apresentarão formalmente seus Planos de Gestão ao Conselho Escolar da unidade para a qual concorrem.
A apresentação deverá ser registrada em ata própria com parecer de aprovação ou reprovação do Plano.
O Conselho Escolar poderá apresentar questionamentos relacionados às propostas constantes do Plano de Gestão, assegurado tratamento isonômico aos candidatos.
ETAPA V – ENTREVISTA TÉCNICA
Os candidatos serão submetidos à entrevista técnica perante a Comissão Municipal de Gestão Democrática.
A entrevista terá como finalidade avaliar os conhecimentos, competências e capacidades necessárias ao exercício da gestão escolar.
Serão considerados, entre outros, os seguintes aspectos:
– Conhecimento da legislação educacional;
– Gestão pedagógica e foco na aprendizagem;
– Capacidade de análise e utilização de indicadores educacionais;
– Gestão democrática;
– Gestão de pessoas e liderança;
– Administração escolar;
– Gestão financeira e prestação de contas;
– Estratégias para redução das desigualdades educacionais;
– Inclusão e equidade;
– Articulação escola-família-comunidade;
– Domínio e viabilidade das propostas constantes no Plano de Gestão;
– Capacidade de planejamento, monitoramento e avaliação.
A Comissão utilizará instrumento padronizado de avaliação, garantindo igualdade de critérios entre todos os candidatos.
ETAPA VI – HABILITAÇÃO TÉCNICA
Somente será considerado tecnicamente habilitado e poderá prosseguir para a etapa de participação da comunidade escolar o candidato que:
– Atender integralmente aos requisitos de formação e experiência;
– Comprovar a formação continuada exigida;
– Apresentar Plano de Gestão considerado compatível com as exigências deste Edital; e
– Alcançar desempenho satisfatório na entrevista técnica.
A relação dos candidatos tecnicamente habilitados será publicada nos meios oficiais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação.
ETAPA VII – APRESENTAÇÃO À ASSEMBLEIA GERAL ESCOLAR E PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Somente participarão desta etapa os candidatos previamente habilitados nas etapas técnicas de mérito e desempenho.
Os candidatos apresentarão seus respectivos Planos de Gestão à Assembleia Geral Escolar.
A Assembleia será composta pela comunidade escolar, compreendendo:
– Profissionais da educação em exercício na unidade escolar;
– Estudantes regularmente matriculados, quando maiores de 10 anos;
– Pais ou responsáveis legais pelos estudantes;
– Representantes da comunidade local, na forma da legislação municipal.
Durante a Assembleia será assegurado aos candidatos igual período para exposição das propostas.
Após as apresentações, será realizada a manifestação da comunidade escolar conforme procedimento previsto neste Edital e em regulamento próprio.
A decisão da Assembleia Geral Escolar constituirá elemento determinante do processo de escolha e será formalmente registrada.
ETAPA VIII – LAVRATURA DA ATA
O Conselho Escolar lavrará ata circunstanciada contendo:
– Data, horário e local da Assembleia;
– Relação dos candidatos participantes;
– Síntese das apresentações realizadas;
– Registro da participação da comunidade;
– Resultado da manifestação ou deliberação da Assembleia;
– Eventuais ocorrências verificadas.A ata será assinada pelos responsáveis e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação.
ETAPA IX – RESULTADO FINAL E NOMEAÇÃO
Concluídas todas as etapas, a Secretaria Municipal de Educação homologará o resultado final do processo.
O resultado será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para a designação dos gestores escolares.
A nomeação será realizada por ato administrativo próprio do Prefeito Municipal com vigência a partir de 02/01 do ano subsequente à realização da eleição.
DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
O Plano de Gestão constituirá compromisso do candidato com a unidade escolar e com a comunidade.
As metas apresentadas deverão:
– Ser objetivas e mensuráveis, sempre que possível;
– Considerar os indicadores de aprendizagem, frequência e fluxo escolar;
– Prever mecanismos de acompanhamento;
– Guardar consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola e com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
– Contemplar estratégias de participação da comunidade escolar.
Após a nomeação, o Plano de Gestão constituirá um dos referenciais para a avaliação anual de desempenho do gestor.
DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
Para conferir objetividade e transparência ao processo, será utilizada ficha padronizada de avaliação.
Sugere-se a seguinte distribuição:
|
Critério |
Pontuação |
|
Formação e habilitação profissional |
Habilitatório |
|
Formação continuada mínima de 180 horas |
Habilitatório |
|
Plano de Gestão Escolar |
50 pontos |
|
Entrevista técnica |
50 pontos |
|
Total |
100 pontos |
Será considerado aprovado na avaliação técnica o candidato que obtiver, no mínimo, 70 pontos, desde que não obtenha pontuação inferior a 50% em qualquer uma das avaliações pontuadas.
A participação da comunidade escolar ocorrerá exclusivamente entre os candidatos previamente aprovados na avaliação de mérito e desempenho.
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO DEMOCRÁTICA
A Comissão Municipal de Gestão Democrática acompanhará o processo seletivo, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 57/2026.
Compete à Comissão, especialmente:
– Analisar a documentação dos candidatos;
– Registrar ocorrências e observações relativas à análise documental;
– Emitir parecer conjunto sobre a habilitação;
– Participar das entrevistas;
– Avaliar os candidatos conforme instrumento elaborado pela Secretaria Municipal de Educação;
– Organizar e arquivar os documentos do processo;
– Encaminhar os resultados à Secretaria Municipal de Educação;
– Zelar pela transparência, impessoalidade e regularidade do processo.
DA PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR
Compete ao Conselho Escolar:
– Acompanhar o processo de seleção;
– Receber a apresentação dos Planos de Gestão;
– Participar dos momentos de diálogo com os candidatos;
– Contribuir para a mobilização da comunidade escolar;
– Acompanhar a Assembleia Geral Escolar;
– Lavrar a ata contendo o resultado da manifestação da comunidade;
– Encaminhar a documentação à Secretaria Municipal de Educação.
DOS RECURSOS
Será admitida interposição de recurso contra:
– Resultado da análise documental
– Resultado da análise da formação continuada;
– Resultado da avaliação do Plano de Gestão;
– Resultado da entrevista técnica;
– Resultado preliminar do processo seletivo.
O recurso deverá ser apresentado no prazo previsto no cronograma deste Edital.
Não serão conhecidos recursos:
– Apresentados fora do prazo;
– Sem fundamentação;
– Encaminhados por meio diverso daquele estabelecido neste Edital.
A decisão dos recursos será divulgada pelos meios oficiais.
DOS IMPEDIMENTOS
Não poderá participar da avaliação de candidato o membro da Comissão que:
– Tenha parentesco, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau com o candidato;– Possua interesse direto ou indireto no resultado;
– Apresente qualquer circunstância capaz de comprometer a imparcialidade da avaliação.
Verificada alguma das hipóteses previstas neste item, o membro deverá declarar-se impedido, procedendo-se à sua substituição.
DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
Serão divulgados nos meios oficiais:
– Edital de abertura;
– Relação de inscritos;
– Resultado da análise documental;
– Resultado dos recursos;
– Relação dos candidatos tecnicamente habilitados;
– Cronograma das apresentações dos Planos;
– Resultado da participação da comunidade escolar;
– Resultado final;
– Ato de homologação;
– Ato de nomeação dos gestores.
Todos os atos, documentos, fichas de avaliação, atas e resultados produzidos no processo deverão ser devidamente organizados e arquivados pela Administração Pública Municipal.
DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES
O exercício das funções de Diretor e Vice-Diretor ocorrerá em regime de dedicação exclusiva, conforme legislação municipal.
Os gestores nomeados ficarão sujeitos à avaliação anual de desempenho.
A avaliação anual considerará, dentre outros:
– Cumprimento das metas previstas no Plano de Gestão;
– Evolução dos indicadores de aprendizagem e frequência escolar;
– Execução e transparência na aplicação dos recursos financeiros;
– Funcionamento das instâncias colegiadas;
– Cumprimento do calendário escolar e carga horária;
– Organização administrativa;
– Atualização dos registros escolares;
– Promoção de ambiente inclusivo, participativo e respeitoso;
– Articulação com a comunidade escolar.
DO MANDATO
O mandato do Diretor e do Vice-Diretor será de 03 (três) anos.
Será permitida uma recondução por igual período, mediante:
– Realização de novo processo de escolha;
– Avaliação satisfatória do desempenho institucional;
– Comprovação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Gestão;
– Atendimento aos demais requisitos previstos na legislação.
DO CRONOGRAMA
|
Etapa |
Período/Data |
|
Publicação do Edital |
28/08/2026 |
|
Período de inscrições |
21/09 a 02/10/2026 |
|
Análise documental |
05 a 09/10/2026 |
|
Resultado preliminar da habilitação |
15/10/2026 |
|
Prazo para recursos |
16 a 19/10/2026 |
|
Resultado dos recursos |
22/10/2026 |
|
Entrega dos Planos de Gestão |
26/10/2026 |
|
Análise dos Planos de Gestão |
27 a 30/10/2026 |
|
Apresentação ao Conselho Escolar |
03 a 06/11/2026 |
|
Entrevista técnica |
09 a 11/11/2026 |
|
Resultado da avaliação de mérito e desempenho |
13/11/2026 |
|
Recursos |
16 a 18/11/2026 |
|
Resultado definitivo dos candidatos habilitados |
20/11/2026 |
|
Assembleias Gerais Escolares |
23 a 27/11/2026 |
|
Divulgação do resultado final |
03/12/2026 |
|
Homologação |
07/12/2026 |
|
Nomeação |
08/01/2026 |
|
Início do mandato |
11/01/2027 |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação integral das normas previstas neste Edital.
A inexatidão de informações ou apresentação de documentos falsos poderá acarretar a exclusão do candidato, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
Todos os documentos relativos ao processo deverão permanecer arquivados pela Secretaria Municipal de Educação para fins de controle, fiscalização, comprovação da implementação da Gestão Democrática e atendimento às condicionalidades do VAAR/FUNDEB.
Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão Municipal de Gestão Democrática e, quando necessário, a Assessoria Jurídica Municipal.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Carnaúba dos Dantas/RN, 28 de agosto de 2026.
RÚBIA RAQUEL DANTAS ROQUE
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES E FUNÇÕES DISPONÍVEIS
|
Unidade Escolar |
Porte |
Diretor |
Vice Diretor |
|
Escola Municipal Francisco Macedo Dantas |
Médio |
01 |
- |
|
Escola Municipal Cônego Ambrósio Silva |
Grande |
01 |
01 |
|
Escola Municipal Clívia Marinho Lopes |
Grande |
01 |
01 |
|
Instituto Municipal João Cândido Filho |
Grande |
01 |
01 |
|
Centro de Ensino Infantil Francisca Neusa Dantas |
Grande |
01 |
01 |
|
Centro de AEE Marlo Vitor Medeiros de Melo |
Médio |
01 |
- |
ANEXO II DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Ficha de inscrição;
Documento oficial com foto;
CPF;
Diploma de graduação;
Certificado de pós-graduação, quando exigível;
Certificados das formações realizadas nos últimos 02 anos;
Declaração de vínculo funcional;
Comprovação do tempo de exercício na unidade;
Declaração de disponibilidade para dedicação nos turnos de funcionamento da escola;
Plano de Gestão Escolar;
Declaração de ciência das normas do processo.
ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR
Edital nº 01/2026 – SEMED
IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Unidade Escolar: Porte da Unidade Escolar:
( ) Médio Porte ( ) Grande Porte
Modalidade da inscrição:
( ) Individual – Diretor(a)
( ) Coletiva – Chapa composta por Diretor(a) e Vice-Diretor(a)
DADOS DO(A) CANDIDATO(A) A DIRETOR(A)
Nome completo: CPF:
RG:
Data de nascimento: //
Telefone/WhatsApp: E-mail: Cargo efetivo:
Matrícula funcional: Unidade de lotação atual:
Tempo de serviço no Magistério Público Municipal: anos e meses. Tempo de efetivo exercício na unidade escolar para a qual concorre: anos e meses. Formação acadêmica
Graduação: Instituição: Ano de conclusão:
Pós-graduação em Gestão Escolar ou Administração Escolar, quando exigida:
Instituição: Carga horária:
Ano de conclusão: Formação continuada:
Carga horária total apresentada nos últimos 02 anos: horas. Áreas contempladas:
( ) Gestão Pedagógica ( ) Gestão de Pessoas ( ) Gestão Escolar Democrática ( ) Gestão Financeira ou Administração de Recursos Públicos
DADOS DO(A) CANDIDATO(A) A VICE-DIRETOR(A)
Preenchimento obrigatório apenas para inscrição em chapa nas unidades escolares de Grande Porte.
Nome completo: CPF:
RG:
Data de nascimento: //
Telefone/WhatsApp: E-mail: Cargo efetivo:
Matrícula funcional: Unidade de lotação atual:
Tempo de serviço no Magistério Público Municipal: anos e meses. Tempo de efetivo exercício na unidade escolar para a qual concorre: anos e meses. Formação acadêmica
Graduação: Instituição: Ano de conclusão:
Pós-graduação em Gestão Escolar ou Administração Escolar, quando exigida:
Instituição: Carga horária:
Ano de conclusão: Formação continuada:
Carga horária total apresentada nos últimos 02 anos: horas. Áreas contempladas:
( ) Gestão Pedagógica ( ) Gestão de Pessoas ( ) Gestão Escolar Democrática ( ) Gestão Financeira ou Administração de Recursos Públicos
IDENTIFICAÇÃO DA CHAPA
Preenchimento exclusivo para unidades escolares de Grande Porte. Candidato(a) a Diretor(a):
Candidato(a) a Vice-Diretor(a):
Os candidatos acima identificados declaram que concorrem de forma conjunta, compondo chapa única para o exercício das funções de Diretor e Vice-Diretor da unidade escolar indicada nesta ficha.
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
Candidato(a) a Diretor(a)
Documento oficial de identificação com foto;
CPF;
Diploma de graduação;
Certificado de pós-graduação, quando exigido;
Certificados de formação continuada;
Declaração de vínculo funcional;
Declaração de tempo de exercício na unidade escolar;
Declaração de disponibilidade para dedicação nos turnos de funcionamento da escola;
Declaração de ciência e concordância com as regras do edital;
Demais documentos exigidos.
Documentação da chapa
Plano de gestão escolar elaborado conjuntamente;
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelos integrantes da chapa.
Candidato(a) a vice-diretor(a), quando houver
Documento oficial de identificação com foto;
Cpf;
Diploma de graduação;
Certificado de pós-graduação, quando exigido;
Certificados de formação continuada;
Declaração de vínculo funcional;
Declaração de tempo de exercício na unidade escolar;
Declaração de disponibilidade para dedicação exclusiva;
Declaração de ciência e concordância com as regras do edital;
Demais documentos exigidos coletivamente com o diretor.
DECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS
Declaramos, para os devidos fins, que:
– Todas as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras;
– Conhecemos e aceitamos integralmente as disposições do Edital nº 01/2026 – SEMED;
– Estamos cientes de que os requisitos de habilitação serão analisados individualmente para cada integrante da chapa;
– Estamos cientes de que a inabilitação de qualquer integrante da chapa poderá implicar a inabilitação da inscrição coletiva, nos termos do Edital;
– Autorizamos a conferência da documentação apresentada para fins do processo seletivo;
– Caso selecionados e nomeados, comprometemo-nos a cumprir as atribuições das respectivas funções e executar conjuntamente o Plano de Gestão Escolar apresentado;
– declaramos possuir disponibilidade para o exercício das funções em regime de dedicação nos turnos de funcionamento da escola, conforme estabelecido na legislação municipal e no Edital.
Carnaúba dos Dantas/RN, de de 2026. Assinatura do(a) Candidato(a) a Diretor(a) Assinatura do(a) Candidato(a) a Vice-Diretor(a)
FICHA DE USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO CONTROLE DE RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO
Escola com inscrição de chapa: Data do recebimento: / /2026
Horário:
CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
Candidato(a) a Diretor(a):
( ) Documentação completa
( ) Documentação incompleta
Candidato(a) a Vice-Diretor(a):
( ) Documentação completa
( ) Documentação incompleta
Plano de Gestão Escolar:
( ) Entregue
( ) Não entregue
SITUAÇÃO INICIAL DA INSCRIÇÃO
( ) Recebida sem pendências ( ) Recebida com pendências
( ) Documentação encaminhada para análise da Comissão
OBSERVAÇÕES/PENDÊNCIAS
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
Nome: Função: Assinatura: Data: / /2026
ESTRUTURA MÍNIMA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
ORIENTAÇÕES GERAIS:
O Plano de Gestão deve evidenciar o que foi pensado pelo candidato para ser executado nos anos do mandato de diretor escolar.
Deverá ser enviado em formato PDF, fonte 12, Times New Roman ou Arial, espaçamento 1,5cm, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo 20 (vinte) laudas.
Estrutura para apresentação
FICHA DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO
Edital nº 01/2026 – SEMED
Unidade Escolar: Candidato(a) a Diretor(a): Candidato(a) a Vice-Diretor(a), quando houver: Número da inscrição/chapa:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
|
Tópico |
Critérios de Avaliação |
Pontuação Máxima |
Pontuação Obtida |
|
Introdução |
Apresentação clara, objetiva e contextualizada do Plano de Gestão Escolar. |
3,0 |
|
|
Justificativa |
Demonstra a relevância do Plano de Gestão para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem e evidencia os benefícios esperados para a comunidade escolar. |
5,0 |
|
|
Objetivos |
Apresenta com clareza o que se pretende alcançar, com foco na melhoria da aprendizagem e da gestão escolar. |
5,0 |
|
|
Estratégias |
Define meios e estratégias coerentes e viáveis para alcançar os objetivos estabelecidos. |
5,0 |
|
|
Metas |
Apresenta resultados esperados a curto, médio e longo prazo, vinculados aos objetivos e aos resultados educacionais pretendidos. |
7,0 |
|
|
Ações |
Propõe ações coerentes para o alcance das metas, indicando prazo de execução, responsáveis e, quando necessário, previsão de custos. |
10,0 |
|
|
Monitoramento e Avaliação |
Apresenta proposta de acompanhamento coerente com as metas e estratégias, indicando como e quando as ações serão avaliadas e considerando a participação da comunidade escolar e a articulação com o Projeto Político-Pedagógico. |
8,0 |
|
|
Considerações Finais |
Apresenta síntese coerente com os problemas identificados, objetivos, estratégias, metas e ações propostas. |
4,0 |
|
|
Referências |
Apresenta referências bibliográficas e/ou normativas pertinentes utilizadas como subsídio para elaboração do Plano. |
3,0 |
|
|
TOTAL |
50,0 |
|
|
PARÂMETROS PARA ATRIBUIÇÃO DA NOTA
Para cada tópico, a Comissão deverá considerar o nível de atendimento aos critérios estabelecidos:
Atende plenamente
Apresenta conteúdo claro, coerente, objetivo, consistente e adequado à realidade escolar. Pontuação sugerida: 90% a 100% do valor do critério.
Atende satisfatoriamente
Apresenta conteúdo adequado, com pequenas fragilidades ou necessidade de maior detalhamento. Pontuação sugerida: 70% a 89%.
Atende parcialmente
Apresenta conteúdo genérico, pouco desenvolvido ou parcialmente relacionado ao critério avaliado. Pontuação sugerida: 50% a 69%.
Não atende satisfatoriamente
Apresenta conteúdo insuficiente, incoerente ou sem relação adequada com o critério. Pontuação sugerida: 0% a 49%.
ANÁLISE QUALITATIVA DO PLANO
Pontos fortes identificados
Aspectos que precisam de esclarecimento ou aprofundamento
Observações da Comissão
RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Pontuação final do Plano de Gestão: / 50,0 pontos Percentual de aproveitamento: %
Resultado: ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório
RESPONSÁVEIS PELA AVALIAÇÃO
Avaliador(a) 1:
Avaliador(a) 2:
Avaliador(a) 3:
Data da avaliação: / /2026
ANEXO VII
MODELO SUGESTIVO DE ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ESCOLAR
Aos dias do mês de de 2026, às horas, nas dependências da , realizou-se a Assembleia Geral Escolar destinada à apresentação dos candidatos previamente habilitados no Processo Seletivo para a função de Diretor/Vice-Diretor Escolar. Participaram da Assembleia representantes dos profissionais da educação, estudantes, pais ou responsáveis e comunidade escolar. Foram apresentados os Planos de Gestão dos candidatos habilitados, assegurando-se igualdade de tempo e condições para exposição. Após as apresentações, procedeu-se à manifestação da comunidade escolar, conforme as normas estabelecidas no Edital nº 01/2026, obtendo-se o seguinte resultado:
Candidato(a): Resultado:
Candidato(a): Resultado:
Diante do resultado, a Assembleia Geral Escolar deliberou por
.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, lavrando-se a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros responsáveis e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação.
Carnaúba dos Dantas/RN, 27 de agosto de 2026.
Presidente do Conselho Escolar
Representante da Comissão
Demais assinaturas
Publicado por:
Marcos Leandro Dantas
Código Identificador:18F28F9F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2026. Edição 3866
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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