ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 69/2021

PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº. 25/2021

PROCESSO Nº 137/2021

 

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 69/2021

 

O MUNICÍPIO DE TAIPU/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº de 08.114.753/0001-30, com sede à Rua Antônio Alves da Rocha, nº 304, Centro Taipu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, representado neste ato por seu Prefeito Constitucional o Senhor Ariosvaldo Bandeira Junior, CPF: 122.046.504-63, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Fazenda Rural, 351 – Zona Rural, Taipu/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, sob o número 25/2021, cujo objetivo fora a formalização através do PREGÃO ELETRÔNICO, PARA REGISTRO DE PREÇO, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto Municipal nº 14/2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor e segundo as cláusulas e condições seguintes:

 

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente a Aquisição de material de construção, hidros sanitário, pintura, esquadria, madeira, ferragem e iluminação, visando atender as necessidades das diversas secretarias e órgãos da prefeitura municipal de Taipu, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

Art. 2º. Integra a presente ARP, O município de Taipu, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, a empresa ERICO ALAN SILVA BEZERRA ME, inscrito no CNPJ: 08.363.075/0001-49, como DETENTORA DA ARP e a Sec. Munic. de Administração e Planejamento, Sec. Munic. de Educação, Sec. Munic. de Saúde, Sec. Munic. de Assist. Social, como ÓRGÃOS PARTICIPANTES.

 

Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, obriga-se a:

a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do Prestador, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;

c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

g) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

 

Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessário ao fornecimento pretendidos;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Serviços;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

 

Art. 5º. ORGÃO NÃO PARTICIPANTE, entidades da administração pública, interessados em aderir a presente ata de ARP, conforme a seguir:

O futuro Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública, independente da condição de órgão participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e o gerenciado, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente, conforme o seguinte tramite abaixo elencado:

Solicitação através de oficio o pedido referente a carona a ARP;

Órgão gerenciador manifestará o gerenciado sobre a aceitações da referida carona;

Após autorização do Gerenciado o órgão Gerenciador disponibilizará cópias da documentação necessária para tal feito.

O órgão gerenciador limitará ao fornecimento da ARP em até 02 (duas) vezes o quantitativo, conforme expressa o Decreto Federal nº 9488/2018, para adesões de órgãos públicos que assim solicitarem.

OBS: Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto Municipal N.º 14/2013 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 6º. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;

b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento dos materiais a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) Apresentar os matérias no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato;

d) Entregar conforme especificações e preço registrados na presente ARP;

e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

f) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

g) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, aos Prestadores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

l) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

Art. 7°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o Prestador solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.

Parágrafo Único. Caso o Prestador não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 8°. Os serviços, valores estimados, percentual da taxa de administração, prestador e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

 

Fornecedor: ERICO ALAN SILVA BEZERRA ME

CNPJ: 08.363.075/0001-49

Telefone: 84 98101-8822

Email: ericobezerra19@gmail.com

Endereço: RUA CAMPO DA PAZ, 05 , CENTRO, TANGARA/RN, CEP: 59240-000

Representante: ERICO ALAN SILVA BEZERRA - CPF: 076.250.164-20

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Preço Unit.(R$)

6

0024683 - ADAPTADOR AGUA 50MM

FORTLEV

UND

30,000

10

0024687 - ADESIVO DE SILICONE ACÉTICO 50G INCOLOR.

KALA

UND

6,000

14

0024692 - ANEL DE VEDAÇÃO FLEXÍVEL PARA DUCHA HIGIÊNICA.

KALA

UND

22,500

16

0024694 - ARAME FARPADO BITOLA DO ARAME 1,6MM DE 500 METROS

BELGO

Rolo

449,000

17

0024695 - ARAME FARPADO BITOLA DO ARAME 2,2MM ROLO DE 500 METROS

BELGO

Rolo

485,000

18

0024696 - ARAME GALVANIZADO Nº16.

BELGO

KG

22,900

23

0024718 - AREIA GROSSA ISENTA DE MATERIAL ORGÂNICO.

MONTE SINAI

METRO

63,000

24

0024719 - AREIA MEDIA ISENTA DE MATERIAL ORGÂNICO.

MONTE BELO

METRO

63,000

25

0024723 - AREJADOR PARA TORNEIRA DE METAL CROMADO.

LIEGE

UND

21,500

26

0024721 - ARGAMASSA COLANTE TIPO AC II SACO COM 20KG.

NORTCOLA

SACO

8,500

27

0024724 - ARGAMASSA COLANTE TIPO AC III AÇO COM 20KG.

NORTCOLA

UND

17,500

29

0024726 - BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA.

luzarte

UND

273,000

30

0024727 - BACIA SANITÁRIA INFANTIL.

LUZARTE

UND

380,000

32

0024729 - BALDE PLÁSTICO PARA CONCRETO 12 LITROS.

WORKER

UND

11,500

34

0024731 - BARRA ROSCADA EM FERRO 5/16

KALA

Pça

13,500

35

0024732 - BARROTE 3X3MT ESPECIFICAÇÃO: BARROTE, MADEIRA DE PRIMEIRA QUALIDADE SEM EMENDAS E SEM RACHADURAS.

MISTA

METRO

20,000

36

0024847 - BASCULANTE DE VIDRO COM ALUMINIO 30X30CM

ALUVID

UND

36,500

37

0024848 - BASCULANTE DE VIDRO COM ALUMINIO 40X40CM

ALUVID

UND

48,500

38

0024849 - BETONEIRA 400 L MOTOR MONOFASICO 220V

MENEGOTTI

UND

5.450,000

40

0024851 - BOBINA GALVANIZADA (ZINCO) 1,20MTS

AÇO CEARENCE

MT

123,000

42

0024853 - BOBINA GALVANIZADA (ZINCO) 40CM

AÇO CEARENSE

MT

33,700

46

0024857 - BOIA PARA POÇO DE SUCÇÃO DAS BOMBAS DE 1".

KALA

UND

33,900

47

0024858 - BOTA DE BORRACHA CANO CURTO (TODA NUMERAÇÃO )

KALA

Par

38,500

50

0024861 - BRITA 1 ESPECIFICAÇÃO: BRITA UTILIZADO NA FABRICAÇÃO DE CONCRETOS E NA UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL .

POLIMIX

MT

134,000

53

0024864 - BRITA 4 ESPECIFICAÇÃO :BRITA UTILIZADO NA FABRICAÇÃO DE CONCRETOS E NA UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL.

POLIMIX

MT

145,000

54

0024865 - BRITA CASCALHO ESPECIFICAÇÃO:BRITA UTILIZADO NA FABRICAÇÃO DE CONCRETOS E NA UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL.

BRITA

MT

180,000

68

0024879 - CAIBRO DE MADEIRA ESPECIFICAÇÃO: CAIBRO,MADEIRA DE PRIMEIRA QUALIDADE SEM EMENDAS E SEM RACHADURAS, PEÇA COM 6 METROS.

MISTA

MT

64,000

69

0024880 - CAIBRO DE MADEIRA PEÇA COM ESPECIFICAÇÃO : CAIBRO, MADEIRA DE PRIMEIRA QUALIDADE SEM EMENDAS E SEM RACHADURAS . PEÇA COM 4 METROS.

MISTA

MT

46,000

70

0024881 - CAIXA D' ÁGUA COM TAMPA 1000 LITROS , ESPECIFICAÇÃO: PRODUZIDA EM POLIETILENO (PE), TERMOPLÁSTICO, COM SISTEMA DE TRAVAMENTO DAS TAMPAS ONDE NÃO NECESSITE DE AMARRAS,OU PARAFUSOS, SUPOTE TEMPERATURA DE ATÉ 500 C°, COR AZUL.

FORTLEV

UND

424,000

71

0024882 - CAIXA D' ÁGUA COM TAMPA DE 2000 LITROS, ESPECIFICAÇÃO: PRODUZIDA EM POLIETILENO (PE),TERMOPLÁSTICO, COM SISTEMA DE TRAVAMENTO DAS TAMPAS, ONDE NÃO NECESSITE DE AMARRAS OU PARAFUSOS , SUPORTE TEMPERATURA DE ATÉ 500C°, COR AZUL.

FORTLEV

UND

1.249,000

72

0024883 - CAIXA D' ÁGUA COM TAMPA 3000 LITROS, ESPECIFICAÇÃO : PRODUZIDA EM POLIETILENO (PE), COM SISTEMA DE TRAVAMENTO DAS TAMPAS ONDE NÃO NECESSITE DE AMARRAS OU PARAFUSOS, SUPORTE TEMPERATURA DE ATÉ 500C°, COR AZUL.

FORTLEV

UND

1.940,000

73

0024884 - CAIXA D' ÁGUA COM TAMPA 5000 LITROS . ESPECIFICAÇÃO: PRODUZIDA EM POLIETILENO (PE), TERMOPLASTICO, COM SISTEMA DE TRAVAMENTO DAS TAMPAS, ONDE NÃO NECESSITE DE AMARRAS OU PARAFUSOS , SUPORTE TEMPERATURA DE ATE 500C°

FORTLEV

UND

2.840,000

74

0024885 - CAIXA D ÁGUA COM TAMPA 500 LITROS, ESPECIFICAÇÃO : PRODUZIDA EM POLIETILENO (PE),TERMOPLÁSTICO, COM SISTEMA DE TRAVAMENTO DAS TAMPAS, ONDE NAO NECESSITE DE AMARRAS OU PARAFUSOS, SUPORTE TEMPERATURA DE ATE 500C°, COR AZUL.

FORTLEV

UND

264,000

76

0024887 - CAIXA DE PORTA 60 ESPECIFICAÇÃO: MADEIRA DE ALTA QUALIDADE

MISTA

UND

149,000

77

0024888 - CAIXA DE PORTA 70 ESPECIFICAÇÃO: MADEIRA DE ALTA QUALIDADE

MISTA

UND

100,000

78

0024889 - CAIXA DE PORTA 80 ESPECIFICAÇÃO: MADEIRA DE ALTA QUALIDADE

MISTA

UND

100,000

79

0024899 - CAIXA DE PORTA 90 ESPECIFICAÇÃO : MADEIRA DE ALTA QUALIDADE

MISTA

UND

170,000

81

0024914 - CAL HIDRATADA BRANCO 10KG

MINASCAL

UND

15,500

94

0024921 - COLA ADESIVO DE CONTATO PARA PVC A BASE DE BORRACHA DE POLICLOROPRENO DESTINADA PARA A COLAGEM DE VARIOS TIPOS DE MATERIAIS ENTRE SI(MADEIRA/COURO), OU COMBINADOS (MADEIRA/COURO) DEVE APRESENTAR EXCELENTE DESEMPENHO NA APLICAÇÃO LATA DE 3,5 KG

AMAZONAS

GALÃO

97,000

96

0024923 - COLUNA 7X15, VERGALHÃO 5/16

BELGO

MT

29,500

98

0024925 - COLUNA EM FERRO 5/16 MEDINDO 7X17CM

BELGO

MT

37,500

99

0024926 - COMONGOR VENEZIANO EM CONCRETO ARMADO 40X40.

PRÉMOL

UND

5,800

107

0024934 - CURVA LONGA DE 45º X 100MM PARA ESGOTO.

FORTLEV

UND

34,000

108

0024935 - CURVA LONGA DE 45º X 50MM PARA ESGOTO

FORTLEV

UND

11,000

127

0024955 - ESTACAS PARA CERCA DE CONCRETO

PREMOL

UND

45,000

128

0024956 - FECHADURA ALAVANCA BANHO ESPECIFICAÇÃO: SISTEMA DE SEGURANÇA EXTREMAMENTE RESISTENTE A ARROMBAMENTOS.

SOPRANO

UND

42,000

137

0024965 - FIXOS DE VIDRO TEMPERADO DE 6MM COM ALUMÍNIO REFORÇADO DE COR A DEFINIR

WORKER

UND

4,500

138

0024966 - FORRA DE PORTA 60 ESPECIFICAÇÃO: MADEIRA DE ALTA QUALIDADE.

MISTA

UND

74,000

139

0024967 - FORRA DE PORTA 70 ESPECIFICAÇÃO: MADEIRA DE ALTA QUALIDADE E DE 1ª QUALIDADE.

MISTA

UND

74,000

140

0024968 - FORRA DE PORTA 80 ESPECIFICAÇÃO: MADEIRA DE ALTA QUALIDADE.

MISTA

UND

74,000

141

0024969 - FORRA DE PORTA 90 ESPECIFICAÇÃO: MADEIRA DE ALTA QUALIDADE.

MISTA

UND

100,000

144

0024972 - "FURADEIRA DE IMPACTO. USO PROFISSIONAL. TENSÃO 220V. POTÊNCIA 650W. VELOCIDADE VARIÁVEL. MANDRIL 1/2"" COM CHAVE ACOMPANHANDO IMPULHADEIRA AUXILIAR, LIMITADOR DE PROFUNDIDADE E MALETA."

SKILL

UND

390,000

146

0024974 - GESSO SACO 20KG.

GESSO NORTE

SACO

29,000

147

0024975 - GONZO PARA JANELÃO CROMADO

KALA

Par

10,000

148

0024976 - JANELA 2 FOLHAS 80X100 ALUMÍNIO/VIDRO ESPECIFICAÇÃO: RESISTENTE A POLUIÇÃO E MARESIAS COM DESLIZE SUAVE DAS FOLHAS.

CLM

UND

345,000

149

0024977 - JANELA BOCA DE LOBO COM DIMENSÕES DE 1.00 X 0.50

CLM

UND

520,000

150

0024978 - JANELA DE MADEIRA 1.50X1.00

SERRARIA DO VALE

UND

440,000

151

0024979 - JANELA DE VIDRO TEMPERADO DE 8MM DE DIMENSÕES 1.19 X 0.50.

CLM

UND

530,000

152

0024980 - JANELÃO ALMOFADA EM MADEIRA DE BOA QUALIDADE 0,80 1,20MTS

SERRRIA DO VALE

UND

490,000

153

0024981 - JANELÃO ALMOFADA EM MADEIRA DE BOA QUALIDADE 0,80 1,50MTS

SERRARIA DO VALE

UND

400,000

161

0024989 - JOELHO 90° PVC PARA ESGOTO DE 150MM

FORTLEV

UND

49,000

174

0025002 - JOELHO DE 50MM, SOLDÁVEL.

FORTLEV

UND

5,000

180

0025008 - LAJE PRÉ-MOLDADA M²

PREMOL

MT

90,000

187

0025015 - LIXA Nº100 PARA FERRO TAMANHO 225X275CM.

WORKER

UND

4,500

188

0025016 - LIXA Nº100 PARA PAREDE TAMANHO 225X275CM.

WORKER

UND

2,900

189

0025017 - LIXA Nº120 PARA FERRO TAMANHO 225X278CM.

WORKER

UND

4,900

190

0025018 - LIXA Nº120 PARA MADEIRA TAMANHO 225X277CM.

WORKER

UND

1,900

201

0025030 - LUVA DE CORRER DE 50MM SOLDÁVEL

FORTLEV

UND

39,900

202

0025031 - "LUVA DE CORRER SOLDÁVEL 1/2"""

FORTLEV

UND

14,900

205

0025034 - LUVA DE UNIÃO DE 1” ROSCÁVEL

FORTLEV

UND

14,000

212

0025041 - LUVA LÁTEX C/ FORRO VERDE TAM M

KALA

Par

20,000

213

0025042 - LUVA LÁTEX C/ FORRO VERDE TAM P

KALA

Par

20,000

216

0025045 - LUVA LÁTEX CURTA P.

KALA

Par

7,500

220

0025049 - MADEIRIT 10MM 2,20X1,10.

ARAUCARI

UND

80,000

221

0025050 - MADEIRIT 12MM 2,20X1,10

ARAUCARI

UND

130,000

222

0025051 - MALHA FERRO 4,2 2,5 X6,0

BELGO

Pça

250,000

225

0025054 - MARRETA 1,50KG - FORJADA COM CABO

TENECE

UND

28,000

246

0025075 - PEDRA AMARROADA PEDRA M³

POLIMIX

MT

140,000

247

0025076 - PIA DE MÁRMORE SINTÉTICA 1,50MT.

NORTFIBRA

UND

103,500

249

0025078 - PIA SINTÉTICA 1,50 - MARMORE SINTÉTICO

NORTFIBRA

UND

125,000

251

0025080 - PISO CERÂMICO EXTRA 45X45 PEI 5 ESPECIFICAÇÃO: IDEAL PARA UTILIZAÇÃO EM AMBIENTE POSSUI EXCELENTE ACABAMENTO, PISO DE PRIMEIRA QUALIDADE.

INCENOR

MT

24,500

252

0025081 - PISO CERÂMICO EXTRA BRANCO MINIMO 33X33 PEI 4 ESPECIFICAÇÃO: IDEAL PARA UTILIZAÇÃO EM AMBIENTE, POSSUIR EXCELENTE ACABAMENTO DE PRIMEIRA QUALIDADE.

INCENOR

MT

22,500

253

0025082 - PISO CERÂMICO EXTRA MINIMO 33X33 PEI 5. ESPECIFICAÇÃO: IDEAL PARA UTILIZAÇÃO EM AMBIENTES, POSSUIR EXCELENTE ACABAMENTO, PISO DE PRIMEIRA QUALIDADE.

WORKER

MT

29,000

254

0025083 - PISO CERÂMICO EXTRA MINIMO 45X45 PEI 4. ESPECIFICAÇÃO: IDEAL PARA UTILIZAÇÃO EM AMBIENTES, POSSUIR EXCELENTE ACABAMENTO PISO DE PRIMEIRA QUALIDADE.

INCENOR

MT

23,000

260

0025089 - PORCELANATO POLIDO 62X62CM

POINTER

CX

64,000

261

0025090 - PORCELANATO ACETINADO 61X61CM

POINTER

CX

75,000

262

0025091 - PORCELANATO NATURAL62,5X62,5CM

POINTER

CX

88,000

263

0025092 - PORCELANATO RETIFICADO 62X62 CM

POINTER

CX

105,000

266

0025095 - PORTA LAMINADA 60X2,10CM.

PINUS

UND

110,000

267

0025096 - PORTA LAMINADA 70X2,10CM

PINUS

UND

110,000

268

0025097 - PORTA LAMINADA 80X2,10CM

PINUS

UND

98,000

269

0025098 - PORTA LAMINADA 90X2,10CM

PINUS

UND

150,000

270

0025099 - PORTA MADEIRA ALMOFADADA 210X070CM

SERRARIA DO VALE

UND

385,000

271

0025100 - PORTA MADEIRA ALMOFADADA 210X080CM

SERRARIA DO VALE

UND

295,000

272

0025101 - PORTA MADEIRA ALMOFADADA 210X090CM.

SERRARIA DO VALE

UND

460,000

273

0025102 - PREGO COM CABEÇA DE 13 X 11 (1 X15).

BELGO

KG

26,000

274

0025103 - PREGO COM CABEÇA DE 16 X 21 (2 X12).

BELGO

KG

24,000

284

0025113 - REJUNTE ESPECIFICAÇÃO: REJUNTE SACA DE 1KG.

NORTCOLA

UND

2,500

285

0025114 - RIPÃO 1,2X5 ESPECIFICAÇÃO: RIPAS, MADEIRA DE PRIMEIRA QUALIDADE SEM EMENDAS E SEM RACHADURAS.

MISTA

MT

3,900

286

0025115 - RIPÃO 1,5X5 ESPECIFICAÇÃO: RIPAS, MADEIRA DE PRIMEIRA QUALIDADE SEM EMENDAS E SEM RACHADURAS.

MISTA

MT

3,700

290

0025119 - ROLO PARA PINTURA EM LÃ PURA DE 23CM.

WORKER

UND

12,000

304

0025133 - SOLEIRA EM CONCRETO (SOLEIRA) 1,20 MTS

PREMOL

UND

25,000

305

0025134 - SOLEIRA EM CONCRETO (SOLEIRA) 1,50 MTS

PREMOL

UND

35,000

306

0025135 - SOLEIRA EM CONCRETO (SOLEIRA) 1MT

PREMOL

UND

22,000

307

0025136 - SOLEIRA EM CONCRETO (SOLEIRA) 2,00 MTS

PREMOL

UND

55,000

308

0025137 - SOLEIRA EM CONCRETO (SOLEIRA) 2,50 MTS

PREMOL

UND

88,000

311

0025140 - SPUD PVC

PLASLIT

UND

3,000

318

0025147 - TÊ (90º) DE 50MM SOLDÁVEL.

PLASLIT

UND

11,500

320

0025149 - TÊ (90º) DE PVC 40MM ESGOTO

PLASLIT

UND

2,900

321

0025150 - TÊ (90º) DE PVC 50MM ESGOTO

PLASLIT

UND

6,900

322

0025151 - TÊ (90º) DE PVC 75MM ESGOTO

PLASLIT

UND

8,000

323

0025152 - TELA MILIMETRADA. INDICADA PARA PROTEÇÃO DE PORTAS E JANELAS CONTRA O ACESSO DE MOSQUITOS, PERNILONGOS E OUTROS PEQUENOS INSETOS. DESENVOLVIDA COM FIOS DE ALTA RESISTÊNCIA.

KALA

MT

6,000

324

0025153 - TELHA CERÂMICA DE PRIMEIRA ESPECIFICAÇÃO: TELHA DE CERÂMICA DE PRIMEIRA QUALIDADE.

CERÂMICA NOSSA SENHORA APARECIDA

UND

0,650

325

0025154 - TELHA CERÂMICA DE SEGUNDA ESPECIFICAÇÃO: TELHA DE CERÂMICA DE SEGUNDA QUALIDADE.

CERAMICA NOSSA SENHORA APARECIDA

UND

0,550

326

0025155 - TELHA FIBROCIMENTO 1,83X1,10 5MM

ETERNIT

UND

80,000

328

0025157 - TELHA FIBROCIMENTO 2,44X1,10 5MM

ETERNIT

UND

130,000

329

0025158 - TELHA FIBROCIMENTO 2,44X1,10 6MM

ETERNIT

UND

84,000

330

0025159 - TELHA FIBROCIMENTO 3,05X1,10 6MM

ETERNIT

UND

149,000

331

0025160 - TELHA FIBROCIMENTO 3,66X1,10 6MM

ETERNIT

UND

358,000

334

0025163 - TIJOLO COMUM.

CERAMICA SANTA TEREZINHA

UND

0,400

348

0025177 - TRELIÇA PESADA TR 8LL

BELGO

MT

13,000

349

0025178 - TRELIÇA TG12 ESPECIFICAÇÃO: FABRICADO EM AÇO NERVURADO TG12 DE 8 M.

TRELIÇA

UND

210,000

350

0025179 - TRELIÇA TG8 ESPECIFICAÇÃO: FABRICADO EM AÇO NERVURADO TG8 DE 8 M

BELGO

UND

120,000

358

0025188 - TUBO PVC 100MM ESGOTO

CANOLIT

MT

16,000

359

0025189 - TUBO PVC 40MM ESGOTO.

CANOLIT

MT

6,500

364

0025194 - TUBO PVC SOLDÁVEL 20MM PARA ÁGUA

CANOLIT

MT

2,900

370

0025200 - TUBO PVC SOLDÁVEL 50MM. PARA ÁGUA

CANOLIT

MT

17,000

378

0025208 - VASSOURA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA PADRÃO POPULAR.

CONDOR

UND

78,900

 

Art. 9º. O pagamento será efetuado na conta bancária do Órgão Participante, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa:

§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:

a) Nota Fiscal devidamente preenchida;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante;

e) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho;

g) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.

Art. 10°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 11. O preço, o quantitativo, o Prestador e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.

Art. 12. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do Prestador registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

a) O recebimento dos materiais deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.

b) Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Secretaria gerenciadora poderá:

b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;

b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;

c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;

d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;

e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.

b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de entrega, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado:

I - Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação;

f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II - Por iniciativa do próprio prestador de serviço, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

 

Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito municipal.

 

Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto Federal nº 9488/2018 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.

 

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que lida e achada conforme, será assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) Prestador(es).

 

Taipu/RN, 13 de dezembro de 2021.

 

Município de Taipu

ARIOSVALDO BANDEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Gerenciador

 

Empresa detentora da ARP

ERICO ALAN SILVA BEZERRA ME

CNPJ: 08.363.075/0001-49.

Representante Legal:

ERICO ALAN SILVA BEZERRA,

CPF n.º 076.250.164-20.


Publicado por:
Sandra Gervaise de Araújo
Código Identificador:1A2B8AEF