ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 69/2021
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº. 25/2021
PROCESSO Nº 137/2021
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 69/2021
O MUNICÍPIO DE TAIPU/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº de 08.114.753/0001-30, com sede à Rua Antônio Alves da Rocha, nº 304, Centro Taipu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, representado neste ato por seu Prefeito Constitucional o Senhor Ariosvaldo Bandeira Junior, CPF: 122.046.504-63, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Fazenda Rural, 351 – Zona Rural, Taipu/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, sob o número 25/2021, cujo objetivo fora a formalização através do PREGÃO ELETRÔNICO, PARA REGISTRO DE PREÇO, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto Municipal nº 14/2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor e segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente a Aquisição de material de construção, hidros sanitário, pintura, esquadria, madeira, ferragem e iluminação, visando atender as necessidades das diversas secretarias e órgãos da prefeitura municipal de Taipu, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, O município de Taipu, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, a empresa ERICO ALAN SILVA BEZERRA ME, inscrito no CNPJ: 08.363.075/0001-49, como DETENTORA DA ARP e a Sec. Munic. de Administração e Planejamento, Sec. Munic. de Educação, Sec. Munic. de Saúde, Sec. Munic. de Assist. Social, como ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do Prestador, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessário ao fornecimento pretendidos;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Serviços;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
Art. 5º. ORGÃO NÃO PARTICIPANTE, entidades da administração pública, interessados em aderir a presente ata de ARP, conforme a seguir:
O futuro Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública, independente da condição de órgão participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e o gerenciado, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente, conforme o seguinte tramite abaixo elencado:
Solicitação através de oficio o pedido referente a carona a ARP;
Órgão gerenciador manifestará o gerenciado sobre a aceitações da referida carona;
Após autorização do Gerenciado o órgão Gerenciador disponibilizará cópias da documentação necessária para tal feito.
O órgão gerenciador limitará ao fornecimento da ARP em até 02 (duas) vezes o quantitativo, conforme expressa o Decreto Federal nº 9488/2018, para adesões de órgãos públicos que assim solicitarem.
OBS: Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto Municipal N.º 14/2013 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 6º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;
b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento dos materiais a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) Apresentar os matérias no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato;
d) Entregar conforme especificações e preço registrados na presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Pagar, pontualmente, aos Prestadores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
l) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 7°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o Prestador solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo Único. Caso o Prestador não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 8°. Os serviços, valores estimados, percentual da taxa de administração, prestador e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
Fornecedor: ERICO ALAN SILVA BEZERRA ME |
||
|
CNPJ: 08.363.075/0001-49 |
Telefone: 84 98101-8822 |
Email: ericobezerra19@gmail.com |
|
Endereço: RUA CAMPO DA PAZ, 05 , CENTRO, TANGARA/RN, CEP: 59240-000 |
||
|
Representante: ERICO ALAN SILVA BEZERRA - CPF: 076.250.164-20 |
||
|
Item |
Descrição |
Marca |
Unidade Medida |
Preço Unit.(R$) |
|
6 |
0024683 - ADAPTADOR AGUA 50MM |
FORTLEV |
UND |
30,000 |
|
10 |
0024687 - ADESIVO DE SILICONE ACÉTICO 50G INCOLOR. |
KALA |
UND |
6,000 |
|
14 |
0024692 - ANEL DE VEDAÇÃO FLEXÍVEL PARA DUCHA HIGIÊNICA. |
KALA |
UND |
22,500 |
|
16 |
0024694 - ARAME FARPADO BITOLA DO ARAME 1,6MM DE 500 METROS |
BELGO |
Rolo |
449,000 |
|
17 |
0024695 - ARAME FARPADO BITOLA DO ARAME 2,2MM ROLO DE 500 METROS |
BELGO |
Rolo |
485,000 |
|
18 |
0024696 - ARAME GALVANIZADO Nº16. |
BELGO |
KG |
22,900 |
|
23 |
0024718 - AREIA GROSSA ISENTA DE MATERIAL ORGÂNICO. |
MONTE SINAI |
METRO |
63,000 |
|
24 |
0024719 - AREIA MEDIA ISENTA DE MATERIAL ORGÂNICO. |
MONTE BELO |
METRO |
63,000 |
|
25 |
0024723 - AREJADOR PARA TORNEIRA DE METAL CROMADO. |
LIEGE |
UND |
21,500 |
|
26 |
0024721 - ARGAMASSA COLANTE TIPO AC II SACO COM 20KG. |
NORTCOLA |
SACO |
8,500 |
|
27 |
0024724 - ARGAMASSA COLANTE TIPO AC III AÇO COM 20KG. |
NORTCOLA |
UND |
17,500 |
|
29 |
0024726 - BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA. |
luzarte |
UND |
273,000 |
|
30 |
0024727 - BACIA SANITÁRIA INFANTIL. |
LUZARTE |
UND |
380,000 |
|
32 |
0024729 - BALDE PLÁSTICO PARA CONCRETO 12 LITROS. |
WORKER |
UND |
11,500 |
|
34 |
0024731 - BARRA ROSCADA EM FERRO 5/16 |
KALA |
Pça |
13,500 |
|
35 |
0024732 - BARROTE 3X3MT ESPECIFICAÇÃO: BARROTE, MADEIRA DE PRIMEIRA QUALIDADE SEM EMENDAS E SEM RACHADURAS. |
MISTA |
METRO |
20,000 |
|
36 |
0024847 - BASCULANTE DE VIDRO COM ALUMINIO 30X30CM |
ALUVID |
UND |
36,500 |
|
37 |
0024848 - BASCULANTE DE VIDRO COM ALUMINIO 40X40CM |
ALUVID |
UND |
48,500 |
|
38 |
0024849 - BETONEIRA 400 L MOTOR MONOFASICO 220V |
MENEGOTTI |
UND |
5.450,000 |
|
40 |
0024851 - BOBINA GALVANIZADA (ZINCO) 1,20MTS |
AÇO CEARENCE |
MT |
123,000 |
|
42 |
0024853 - BOBINA GALVANIZADA (ZINCO) 40CM |
AÇO CEARENSE |
MT |
33,700 |
|
46 |
0024857 - BOIA PARA POÇO DE SUCÇÃO DAS BOMBAS DE 1". |
KALA |
UND |
33,900 |
|
47 |
0024858 - BOTA DE BORRACHA CANO CURTO (TODA NUMERAÇÃO ) |
KALA |
Par |
38,500 |
|
50 |
0024861 - BRITA 1 ESPECIFICAÇÃO: BRITA UTILIZADO NA FABRICAÇÃO DE CONCRETOS E NA UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL . |
POLIMIX |
MT |
134,000 |
|
53 |
0024864 - BRITA 4 ESPECIFICAÇÃO :BRITA UTILIZADO NA FABRICAÇÃO DE CONCRETOS E NA UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL. |
POLIMIX |
MT |
145,000 |
|
54 |
0024865 - BRITA CASCALHO ESPECIFICAÇÃO:BRITA UTILIZADO NA FABRICAÇÃO DE CONCRETOS E NA UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL. |
BRITA |
MT |
180,000 |
|
68 |
0024879 - CAIBRO DE MADEIRA ESPECIFICAÇÃO: CAIBRO,MADEIRA DE PRIMEIRA QUALIDADE SEM EMENDAS E SEM RACHADURAS, PEÇA COM 6 METROS. |
MISTA |
MT |
64,000 |
|
69 |
0024880 - CAIBRO DE MADEIRA PEÇA COM ESPECIFICAÇÃO : CAIBRO, MADEIRA DE PRIMEIRA QUALIDADE SEM EMENDAS E SEM RACHADURAS . PEÇA COM 4 METROS. |
MISTA |
MT |
46,000 |
|
70 |
0024881 - CAIXA D' ÁGUA COM TAMPA 1000 LITROS , ESPECIFICAÇÃO: PRODUZIDA EM POLIETILENO (PE), TERMOPLÁSTICO, COM SISTEMA DE TRAVAMENTO DAS TAMPAS ONDE NÃO NECESSITE DE AMARRAS,OU PARAFUSOS, SUPOTE TEMPERATURA DE ATÉ 500 C°, COR AZUL. |
FORTLEV |
UND |
424,000 |
|
71 |
0024882 - CAIXA D' ÁGUA COM TAMPA DE 2000 LITROS, ESPECIFICAÇÃO: PRODUZIDA EM POLIETILENO (PE),TERMOPLÁSTICO, COM SISTEMA DE TRAVAMENTO DAS TAMPAS, ONDE NÃO NECESSITE DE AMARRAS OU PARAFUSOS , SUPORTE TEMPERATURA DE ATÉ 500C°, COR AZUL. |
FORTLEV |
UND |
1.249,000 |
|
72 |
0024883 - CAIXA D' ÁGUA COM TAMPA 3000 LITROS, ESPECIFICAÇÃO : PRODUZIDA EM POLIETILENO (PE), COM SISTEMA DE TRAVAMENTO DAS TAMPAS ONDE NÃO NECESSITE DE AMARRAS OU PARAFUSOS, SUPORTE TEMPERATURA DE ATÉ 500C°, COR AZUL. |
FORTLEV |
UND |
1.940,000 |
|
73 |
0024884 - CAIXA D' ÁGUA COM TAMPA 5000 LITROS . ESPECIFICAÇÃO: PRODUZIDA EM POLIETILENO (PE), TERMOPLASTICO, COM SISTEMA DE TRAVAMENTO DAS TAMPAS, ONDE NÃO NECESSITE DE AMARRAS OU PARAFUSOS , SUPORTE TEMPERATURA DE ATE 500C° |
FORTLEV |
UND |
2.840,000 |
|
74 |
0024885 - CAIXA D ÁGUA COM TAMPA 500 LITROS, ESPECIFICAÇÃO : PRODUZIDA EM POLIETILENO (PE),TERMOPLÁSTICO, COM SISTEMA DE TRAVAMENTO DAS TAMPAS, ONDE NAO NECESSITE DE AMARRAS OU PARAFUSOS, SUPORTE TEMPERATURA DE ATE 500C°, COR AZUL. |
FORTLEV |
UND |
264,000 |
|
76 |
0024887 - CAIXA DE PORTA 60 ESPECIFICAÇÃO: MADEIRA DE ALTA QUALIDADE |
MISTA |
UND |
149,000 |
|
77 |
0024888 - CAIXA DE PORTA 70 ESPECIFICAÇÃO: MADEIRA DE ALTA QUALIDADE |
MISTA |
UND |
100,000 |
|
78 |
0024889 - CAIXA DE PORTA 80 ESPECIFICAÇÃO: MADEIRA DE ALTA QUALIDADE |
MISTA |
UND |
100,000 |
|
79 |
0024899 - CAIXA DE PORTA 90 ESPECIFICAÇÃO : MADEIRA DE ALTA QUALIDADE |
MISTA |
UND |
170,000 |
|
81 |
0024914 - CAL HIDRATADA BRANCO 10KG |
MINASCAL |
UND |
15,500 |
|
94 |
0024921 - COLA ADESIVO DE CONTATO PARA PVC A BASE DE BORRACHA DE POLICLOROPRENO DESTINADA PARA A COLAGEM DE VARIOS TIPOS DE MATERIAIS ENTRE SI(MADEIRA/COURO), OU COMBINADOS (MADEIRA/COURO) DEVE APRESENTAR EXCELENTE DESEMPENHO NA APLICAÇÃO LATA DE 3,5 KG |
AMAZONAS |
GALÃO |
97,000 |
|
96 |
0024923 - COLUNA 7X15, VERGALHÃO 5/16 |
BELGO |
MT |
29,500 |
|
98 |
0024925 - COLUNA EM FERRO 5/16 MEDINDO 7X17CM |
BELGO |
MT |
37,500 |
|
99 |
0024926 - COMONGOR VENEZIANO EM CONCRETO ARMADO 40X40. |
PRÉMOL |
UND |
5,800 |
|
107 |
0024934 - CURVA LONGA DE 45º X 100MM PARA ESGOTO. |
FORTLEV |
UND |
34,000 |
|
108 |
0024935 - CURVA LONGA DE 45º X 50MM PARA ESGOTO |
FORTLEV |
UND |
11,000 |
|
127 |
0024955 - ESTACAS PARA CERCA DE CONCRETO |
PREMOL |
UND |
45,000 |
|
128 |
0024956 - FECHADURA ALAVANCA BANHO ESPECIFICAÇÃO: SISTEMA DE SEGURANÇA EXTREMAMENTE RESISTENTE A ARROMBAMENTOS. |
SOPRANO |
UND |
42,000 |
|
137 |
0024965 - FIXOS DE VIDRO TEMPERADO DE 6MM COM ALUMÍNIO REFORÇADO DE COR A DEFINIR |
WORKER |
UND |
4,500 |
|
138 |
0024966 - FORRA DE PORTA 60 ESPECIFICAÇÃO: MADEIRA DE ALTA QUALIDADE. |
MISTA |
UND |
74,000 |
|
139 |
0024967 - FORRA DE PORTA 70 ESPECIFICAÇÃO: MADEIRA DE ALTA QUALIDADE E DE 1ª QUALIDADE. |
MISTA |
UND |
74,000 |
|
140 |
0024968 - FORRA DE PORTA 80 ESPECIFICAÇÃO: MADEIRA DE ALTA QUALIDADE. |
MISTA |
UND |
74,000 |
|
141 |
0024969 - FORRA DE PORTA 90 ESPECIFICAÇÃO: MADEIRA DE ALTA QUALIDADE. |
MISTA |
UND |
100,000 |
|
144 |
0024972 - "FURADEIRA DE IMPACTO. USO PROFISSIONAL. TENSÃO 220V. POTÊNCIA 650W. VELOCIDADE VARIÁVEL. MANDRIL 1/2"" COM CHAVE ACOMPANHANDO IMPULHADEIRA AUXILIAR, LIMITADOR DE PROFUNDIDADE E MALETA." |
SKILL |
UND |
390,000 |
|
146 |
0024974 - GESSO SACO 20KG. |
GESSO NORTE |
SACO |
29,000 |
|
147 |
0024975 - GONZO PARA JANELÃO CROMADO |
KALA |
Par |
10,000 |
|
148 |
0024976 - JANELA 2 FOLHAS 80X100 ALUMÍNIO/VIDRO ESPECIFICAÇÃO: RESISTENTE A POLUIÇÃO E MARESIAS COM DESLIZE SUAVE DAS FOLHAS. |
CLM |
UND |
345,000 |
|
149 |
0024977 - JANELA BOCA DE LOBO COM DIMENSÕES DE 1.00 X 0.50 |
CLM |
UND |
520,000 |
|
150 |
0024978 - JANELA DE MADEIRA 1.50X1.00 |
SERRARIA DO VALE |
UND |
440,000 |
|
151 |
0024979 - JANELA DE VIDRO TEMPERADO DE 8MM DE DIMENSÕES 1.19 X 0.50. |
CLM |
UND |
530,000 |
|
152 |
0024980 - JANELÃO ALMOFADA EM MADEIRA DE BOA QUALIDADE 0,80 1,20MTS |
SERRRIA DO VALE |
UND |
490,000 |
|
153 |
0024981 - JANELÃO ALMOFADA EM MADEIRA DE BOA QUALIDADE 0,80 1,50MTS |
SERRARIA DO VALE |
UND |
400,000 |
|
161 |
0024989 - JOELHO 90° PVC PARA ESGOTO DE 150MM |
FORTLEV |
UND |
49,000 |
|
174 |
0025002 - JOELHO DE 50MM, SOLDÁVEL. |
FORTLEV |
UND |
5,000 |
|
180 |
0025008 - LAJE PRÉ-MOLDADA M² |
PREMOL |
MT |
90,000 |
|
187 |
0025015 - LIXA Nº100 PARA FERRO TAMANHO 225X275CM. |
WORKER |
UND |
4,500 |
|
188 |
0025016 - LIXA Nº100 PARA PAREDE TAMANHO 225X275CM. |
WORKER |
UND |
2,900 |
|
189 |
0025017 - LIXA Nº120 PARA FERRO TAMANHO 225X278CM. |
WORKER |
UND |
4,900 |
|
190 |
0025018 - LIXA Nº120 PARA MADEIRA TAMANHO 225X277CM. |
WORKER |
UND |
1,900 |
|
201 |
0025030 - LUVA DE CORRER DE 50MM SOLDÁVEL |
FORTLEV |
UND |
39,900 |
|
202 |
0025031 - "LUVA DE CORRER SOLDÁVEL 1/2""" |
FORTLEV |
UND |
14,900 |
|
205 |
0025034 - LUVA DE UNIÃO DE 1” ROSCÁVEL |
FORTLEV |
UND |
14,000 |
|
212 |
0025041 - LUVA LÁTEX C/ FORRO VERDE TAM M |
KALA |
Par |
20,000 |
|
213 |
0025042 - LUVA LÁTEX C/ FORRO VERDE TAM P |
KALA |
Par |
20,000 |
|
216 |
0025045 - LUVA LÁTEX CURTA P. |
KALA |
Par |
7,500 |
|
220 |
0025049 - MADEIRIT 10MM 2,20X1,10. |
ARAUCARI |
UND |
80,000 |
|
221 |
0025050 - MADEIRIT 12MM 2,20X1,10 |
ARAUCARI |
UND |
130,000 |
|
222 |
0025051 - MALHA FERRO 4,2 2,5 X6,0 |
BELGO |
Pça |
250,000 |
|
225 |
0025054 - MARRETA 1,50KG - FORJADA COM CABO |
TENECE |
UND |
28,000 |
|
246 |
0025075 - PEDRA AMARROADA PEDRA M³ |
POLIMIX |
MT |
140,000 |
|
247 |
0025076 - PIA DE MÁRMORE SINTÉTICA 1,50MT. |
NORTFIBRA |
UND |
103,500 |
|
249 |
0025078 - PIA SINTÉTICA 1,50 - MARMORE SINTÉTICO |
NORTFIBRA |
UND |
125,000 |
|
251 |
0025080 - PISO CERÂMICO EXTRA 45X45 PEI 5 ESPECIFICAÇÃO: IDEAL PARA UTILIZAÇÃO EM AMBIENTE POSSUI EXCELENTE ACABAMENTO, PISO DE PRIMEIRA QUALIDADE. |
INCENOR |
MT |
24,500 |
|
252 |
0025081 - PISO CERÂMICO EXTRA BRANCO MINIMO 33X33 PEI 4 ESPECIFICAÇÃO: IDEAL PARA UTILIZAÇÃO EM AMBIENTE, POSSUIR EXCELENTE ACABAMENTO DE PRIMEIRA QUALIDADE. |
INCENOR |
MT |
22,500 |
|
253 |
0025082 - PISO CERÂMICO EXTRA MINIMO 33X33 PEI 5. ESPECIFICAÇÃO: IDEAL PARA UTILIZAÇÃO EM AMBIENTES, POSSUIR EXCELENTE ACABAMENTO, PISO DE PRIMEIRA QUALIDADE. |
WORKER |
MT |
29,000 |
|
254 |
0025083 - PISO CERÂMICO EXTRA MINIMO 45X45 PEI 4. ESPECIFICAÇÃO: IDEAL PARA UTILIZAÇÃO EM AMBIENTES, POSSUIR EXCELENTE ACABAMENTO PISO DE PRIMEIRA QUALIDADE. |
INCENOR |
MT |
23,000 |
|
260 |
0025089 - PORCELANATO POLIDO 62X62CM |
POINTER |
CX |
64,000 |
|
261 |
0025090 - PORCELANATO ACETINADO 61X61CM |
POINTER |
CX |
75,000 |
|
262 |
0025091 - PORCELANATO NATURAL62,5X62,5CM |
POINTER |
CX |
88,000 |
|
263 |
0025092 - PORCELANATO RETIFICADO 62X62 CM |
POINTER |
CX |
105,000 |
|
266 |
0025095 - PORTA LAMINADA 60X2,10CM. |
PINUS |
UND |
110,000 |
|
267 |
0025096 - PORTA LAMINADA 70X2,10CM |
PINUS |
UND |
110,000 |
|
268 |
0025097 - PORTA LAMINADA 80X2,10CM |
PINUS |
UND |
98,000 |
|
269 |
0025098 - PORTA LAMINADA 90X2,10CM |
PINUS |
UND |
150,000 |
|
270 |
0025099 - PORTA MADEIRA ALMOFADADA 210X070CM |
SERRARIA DO VALE |
UND |
385,000 |
|
271 |
0025100 - PORTA MADEIRA ALMOFADADA 210X080CM |
SERRARIA DO VALE |
UND |
295,000 |
|
272 |
0025101 - PORTA MADEIRA ALMOFADADA 210X090CM. |
SERRARIA DO VALE |
UND |
460,000 |
|
273 |
0025102 - PREGO COM CABEÇA DE 13 X 11 (1 X15). |
BELGO |
KG |
26,000 |
|
274 |
0025103 - PREGO COM CABEÇA DE 16 X 21 (2 X12). |
BELGO |
KG |
24,000 |
|
284 |
0025113 - REJUNTE ESPECIFICAÇÃO: REJUNTE SACA DE 1KG. |
NORTCOLA |
UND |
2,500 |
|
285 |
0025114 - RIPÃO 1,2X5 ESPECIFICAÇÃO: RIPAS, MADEIRA DE PRIMEIRA QUALIDADE SEM EMENDAS E SEM RACHADURAS. |
MISTA |
MT |
3,900 |
|
286 |
0025115 - RIPÃO 1,5X5 ESPECIFICAÇÃO: RIPAS, MADEIRA DE PRIMEIRA QUALIDADE SEM EMENDAS E SEM RACHADURAS. |
MISTA |
MT |
3,700 |
|
290 |
0025119 - ROLO PARA PINTURA EM LÃ PURA DE 23CM. |
WORKER |
UND |
12,000 |
|
304 |
0025133 - SOLEIRA EM CONCRETO (SOLEIRA) 1,20 MTS |
PREMOL |
UND |
25,000 |
|
305 |
0025134 - SOLEIRA EM CONCRETO (SOLEIRA) 1,50 MTS |
PREMOL |
UND |
35,000 |
|
306 |
0025135 - SOLEIRA EM CONCRETO (SOLEIRA) 1MT |
PREMOL |
UND |
22,000 |
|
307 |
0025136 - SOLEIRA EM CONCRETO (SOLEIRA) 2,00 MTS |
PREMOL |
UND |
55,000 |
|
308 |
0025137 - SOLEIRA EM CONCRETO (SOLEIRA) 2,50 MTS |
PREMOL |
UND |
88,000 |
|
311 |
0025140 - SPUD PVC |
PLASLIT |
UND |
3,000 |
|
318 |
0025147 - TÊ (90º) DE 50MM SOLDÁVEL. |
PLASLIT |
UND |
11,500 |
|
320 |
0025149 - TÊ (90º) DE PVC 40MM ESGOTO |
PLASLIT |
UND |
2,900 |
|
321 |
0025150 - TÊ (90º) DE PVC 50MM ESGOTO |
PLASLIT |
UND |
6,900 |
|
322 |
0025151 - TÊ (90º) DE PVC 75MM ESGOTO |
PLASLIT |
UND |
8,000 |
|
323 |
0025152 - TELA MILIMETRADA. INDICADA PARA PROTEÇÃO DE PORTAS E JANELAS CONTRA O ACESSO DE MOSQUITOS, PERNILONGOS E OUTROS PEQUENOS INSETOS. DESENVOLVIDA COM FIOS DE ALTA RESISTÊNCIA. |
KALA |
MT |
6,000 |
|
324 |
0025153 - TELHA CERÂMICA DE PRIMEIRA ESPECIFICAÇÃO: TELHA DE CERÂMICA DE PRIMEIRA QUALIDADE. |
CERÂMICA NOSSA SENHORA APARECIDA |
UND |
0,650 |
|
325 |
0025154 - TELHA CERÂMICA DE SEGUNDA ESPECIFICAÇÃO: TELHA DE CERÂMICA DE SEGUNDA QUALIDADE. |
CERAMICA NOSSA SENHORA APARECIDA |
UND |
0,550 |
|
326 |
0025155 - TELHA FIBROCIMENTO 1,83X1,10 5MM |
ETERNIT |
UND |
80,000 |
|
328 |
0025157 - TELHA FIBROCIMENTO 2,44X1,10 5MM |
ETERNIT |
UND |
130,000 |
|
329 |
0025158 - TELHA FIBROCIMENTO 2,44X1,10 6MM |
ETERNIT |
UND |
84,000 |
|
330 |
0025159 - TELHA FIBROCIMENTO 3,05X1,10 6MM |
ETERNIT |
UND |
149,000 |
|
331 |
0025160 - TELHA FIBROCIMENTO 3,66X1,10 6MM |
ETERNIT |
UND |
358,000 |
|
334 |
0025163 - TIJOLO COMUM. |
CERAMICA SANTA TEREZINHA |
UND |
0,400 |
|
348 |
0025177 - TRELIÇA PESADA TR 8LL |
BELGO |
MT |
13,000 |
|
349 |
0025178 - TRELIÇA TG12 ESPECIFICAÇÃO: FABRICADO EM AÇO NERVURADO TG12 DE 8 M. |
TRELIÇA |
UND |
210,000 |
|
350 |
0025179 - TRELIÇA TG8 ESPECIFICAÇÃO: FABRICADO EM AÇO NERVURADO TG8 DE 8 M |
BELGO |
UND |
120,000 |
|
358 |
0025188 - TUBO PVC 100MM ESGOTO |
CANOLIT |
MT |
16,000 |
|
359 |
0025189 - TUBO PVC 40MM ESGOTO. |
CANOLIT |
MT |
6,500 |
|
364 |
0025194 - TUBO PVC SOLDÁVEL 20MM PARA ÁGUA |
CANOLIT |
MT |
2,900 |
|
370 |
0025200 - TUBO PVC SOLDÁVEL 50MM. PARA ÁGUA |
CANOLIT |
MT |
17,000 |
|
378 |
0025208 - VASSOURA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA PADRÃO POPULAR. |
CONDOR |
UND |
78,900 |
Art. 9º. O pagamento será efetuado na conta bancária do Órgão Participante, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa:
§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho;
g) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.
Art. 10°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 11. O preço, o quantitativo, o Prestador e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
Art. 12. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do Prestador registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento dos materiais deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.
b) Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Secretaria gerenciadora poderá:
b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de entrega, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado:
I - Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II - Por iniciativa do próprio prestador de serviço, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito municipal.
Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto Federal nº 9488/2018 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que lida e achada conforme, será assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) Prestador(es).
Taipu/RN, 13 de dezembro de 2021.
Município de Taipu
ARIOSVALDO BANDEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Gerenciador
Empresa detentora da ARP
ERICO ALAN SILVA BEZERRA ME
CNPJ: 08.363.075/0001-49.
Representante Legal:
ERICO ALAN SILVA BEZERRA,
CPF n.º 076.250.164-20.
Publicado por:
Sandra Gervaise de Araújo
Código Identificador:1A2B8AEF