ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 048/2020
Processo n.º 01.371/2020
Dispensa de Licitação n.º 048/2020
Interessado: Sec. Mun. de Saúde.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretária de Saúde declara dispensada de licitação, com fundamento no art. 24, IV da Lei n. 8.666/93 e Lei n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, art. 4º, a despesa referente ao objeto “Aquisição de Kits de Teste Rápido para diagnóstico de COVID-19, em caráter de urgência para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública, de acordo com a lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e o Decreto Municipal nº 011 e 024/2020”, em favor do proponente abaixo descrito:
PROPONENTE: DROGARIA PRINCIPAL LTDA ME, CNPJ: 70.310.750/0001-45.
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Item - Código - Especificação |
Qtd. |
Und |
Vlr. Unt. |
Vlr. Total |
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1 - 0017581 - Kit específico para o diagnostico de COVID-19, teste rápido através da metodologia de imunocromatografia, destinado a detecção qualitativa específica de IGG e IGM do COVID-19, podendo ser utilizado em amostra de sangue soro ou plasma, procedente de coleta venosa ou capilar |
200 |
Und |
95,00 |
19.000,00 |
As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
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Unidade Orçamentária |
09.002 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Ação |
2158 |
Enfrentamento da Emergência COVID19 |
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Natureza |
3.3.90.30 |
Material De Consumo |
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Fonte |
15200000 |
Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados |
AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. IV da Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, art. 4º:
“nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.
Lei n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, art. 4º:
Caput - É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
JUSTIFICATIVA:
A contratação do objeto acima mencionado através de procedimento de dispensa de licitação para Aquisição de Kits de Teste Rápido para diagnóstico de COVID-19, em caráter de urgência para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública, de acordo com a lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e o Decreto Municipal nº 011 e 024/2020, justifica-se em decorrência da situação de emergência em nível internacional (Pandemia) e, com o intuito de abastecer as Unidades de Referência com Testes rápidos para detecção qualitativa específica IGC e IGM da COVID-19, assegurando aos usuários e aos profissionais da área de Saúde, condições adequadas segundo o Protocolo de Manejo para o Novo CORONAVÍRUS (COVID-19) do Ministério da Saúde. Esta é uma ação realizada pela Prefeitura Municipal de Upanema/RN através da Secretaria Municipal de Saúde com recursos destinados ao combate do coronavírus a fim de evitar a sua disseminação. Razões pelas quais se demonstra cumprida por esta Unidade Administrativa a admissibilidade da instauração de processo licitatório, objetivando a realização de despesa pública. Verificamos que o Ordenador de Despesas (Prefeito Municipal) autorizou a realização da presente contratação. Foram preenchidos todos os requisitos para atender ao interesse público, restando demonstrada acima de tudo a vantajosidade da contratação.
Upanema/RN, 29 de junho de 2020.
MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA
Sec. Mun. De Saúde
Publicado por:
Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim
Código Identificador:1A7F4511