ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 048/2020

Processo n.º 01.371/2020

Dispensa de Licitação n.º 048/2020

Interessado: Sec. Mun. de Saúde.

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretária de Saúde declara dispensada de licitação, com fundamento no art. 24, IV da Lei n. 8.666/93 e Lei n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, art. 4º, a despesa referente ao objeto “Aquisição de Kits de Teste Rápido para diagnóstico de COVID-19, em caráter de urgência para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública, de acordo com a lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e o Decreto Municipal nº 011 e 024/2020”, em favor do proponente abaixo descrito:

 

PROPONENTE: DROGARIA PRINCIPAL LTDA ME, CNPJ: 70.310.750/0001-45.

 

Item - Código - Especificação

Qtd.

Und

Vlr. Unt.

Vlr. Total

1 - 0017581 - Kit específico para o diagnostico de COVID-19, teste rápido através da metodologia de imunocromatografia, destinado a detecção qualitativa específica de IGG e IGM do COVID-19, podendo ser utilizado em amostra de sangue soro ou plasma, procedente de coleta venosa ou capilar

200

Und

95,00

19.000,00

 

As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Orçamentária

09.002

Fundo Municipal de Saúde

Ação

2158

Enfrentamento da Emergência COVID19

Natureza

3.3.90.30

Material De Consumo

Fonte

15200000

Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados

 

AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. IV da Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, art. 4º:

“nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

Lei n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, art. 4º:

Caput - É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.

JUSTIFICATIVA:

A contratação do objeto acima mencionado através de procedimento de dispensa de licitação para Aquisição de Kits de Teste Rápido para diagnóstico de COVID-19, em caráter de urgência para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública, de acordo com a lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e o Decreto Municipal nº 011 e 024/2020, justifica-se em decorrência da situação de emergência em nível internacional (Pandemia) e, com o intuito de abastecer as Unidades de Referência com Testes rápidos para detecção qualitativa específica IGC e IGM da COVID-19, assegurando aos usuários e aos profissionais da área de Saúde, condições adequadas segundo o Protocolo de Manejo para o Novo CORONAVÍRUS (COVID-19) do Ministério da Saúde. Esta é uma ação realizada pela Prefeitura Municipal de Upanema/RN através da Secretaria Municipal de Saúde com recursos destinados ao combate do coronavírus a fim de evitar a sua disseminação. Razões pelas quais se demonstra cumprida por esta Unidade Administrativa a admissibilidade da instauração de processo licitatório, objetivando a realização de despesa pública. Verificamos que o Ordenador de Despesas (Prefeito Municipal) autorizou a realização da presente contratação. Foram preenchidos todos os requisitos para atender ao interesse público, restando demonstrada acima de tudo a vantajosidade da contratação.

 

Upanema/RN, 29 de junho de 2020.

 

MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA

Sec. Mun. De Saúde


Publicado por:
Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim
Código Identificador:1A7F4511