ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 00101/2019
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 00101/2019; PREGÃO PRESENCIAL 0051/2019, PROCESSO 153/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, E A EMPRESA IMPEVAL IND. COM. E SERVIÇOS LTDA - ME – RUA ITAIPÚ, 48, GRAMORÉ, LAGOA AZUL, NATAL-RN. CEP: 59.135-270, CNPJ Nº 70.152.095/0001-44, CUJO OBJETO É O REALINHAMENTO/REAJUSTE DE PREÇOS REFERENTE AO ITEM ADITIVADO, AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS-RN. Baseado no despacho jurídico datado em 27 de agosto de 2020.
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Pelo presente instrumento de Termo Aditivo de valor ao contrato 00101/2019; pregão presencial 0051/2019, processo 153/2019, de um lado o Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas - Av. Gov. Dix-sept Rosado, 144 - Centro - Jardim de Piranhas - RN, CNPJ nº 08.096.604/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ, Brasileiro, Casado, Empresário, residente e domiciliado no Sítio Três Riachos, 8 - Zona Rural - Jardim de Piranhas - RN, CPF nº 406.754.754-49, Carteira de Identidade nº 306758 SSP, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro a Empresa IMPEVAL IND. COM. E SERVIÇOS LTDA - ME - CNPJ: 70.152.095/0001-44, sediada a Rua Itaipú, 48, Gramoré, Lagoa Azul, Natal-RN. Cep: 59.135-270, neste ato representado por Layse de Souza Maia, Brasileira, Solteiro, Empresaria, residente e domiciliado na Rua Avenida Governador Tarcísio de Vasconcelos Maia, 2010, Candelária - Natal - RN, CPF nº 069.225.934-13, Carteira de Identidade nº 2119907 SSPRN,, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato de aditivo de prazo contratual, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR E PREÇO
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID. |
MARCA |
V. Unitário com Reajuste |
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4 |
Álcool etílico hidratado 70° INPM, uso hospitalar, frasco com 1000ml |
Und |
Santa Cruz |
R% 10,18 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO PRESENTE TERMO ADITIVO
Este Termo Aditivo decorre do contrato 00101/2019; pregão presencial 0051/2019, processo 153/2019, processada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõese a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Primeiro Termo Aditivo de Quantidade e consequentemente de Valor referente ao item aditivado, mediante contrato 00101/2019; pregão presencial 0051/2019, processo 153/2019, que teve como contratado a empresa IMPEVAL IND. COM. E SERVIÇOS LTDA - ME, portadora do CNPJ nº 70.152.095/0001-44, em que se objetiva o realinhamento/reajuste de preços, referente ao item aditivado, que visa o aumento no fornecimento de aquisição gradativa de material de higiene e limpeza para atender as necessidades de diversas secretarias do município de Jardim de Piranhas-RN.
O referido Termo aditivo faz necessário em virtude da grande necessidade do município de Jardim de Piranhas em aquisição de material de higiene e limpeza visando o enfrentamento ao COVID-19.
Considerado os efeitos econômicos da Pandemia COVID-19, como o aumento do valor dos insumos vinculados ao dólar e ao mesmo tempo do acréscimo da demanda no mercado, os produtos ora mencionados na Planilha, sofreram reajuste de preços, impossibilitando, portanto, o fornecimento com o valor licitado, fatos esses imprevisíveis de consequências incalculáveis de força maior.
Deste mordo, diante dos impactos desta grande e deflagrada crise mundial decorrente da pandemia do COVID-19, resultando em grandes consequências na economia.
O pleito encontra vênia no artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e do artigo quarto do contrato número 00012/2020, denominado “DO REAJUSTAMENTO”.
Neste prisma, o pleito da empresa seguiu o determinado na Cláusula quarta do contrato, denominado – DO REAJUSTAMENTO – bem como do artigo 65, II, “d” da lei 8.666/93, que determinam, in verbis:
Assim, conforme os artigos acima preveem, ocorreu um fato imprevisível que modificou a relação estabelecida entre as partes, sendo esta alteração decorrente da PANDEMIA do CORONA VÍRUS (COVID-19), que gerou o aumento de alguns items contratados, sendo demonstrado a necessidade do reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro entre as partes mediante comprovação documental (notas fiscais dos valores hodiernos) e devidamente documentada pelo requerimento expresso do contratado, sendo, devidamente cumprido pela empresa as determinações legais para realizar o realinhamento de preços.
Destarte, restou comprovado que houve um aumento de modo imprevisível nos items citados aditivados; vez que a situação do COVID-19 que assola o mundo gerou o aumento inesperado em virtude da procura dos aludidos items, gerando a impossibilidade de manutenção do valor pactuado inicialmente, visto que estes estão totalmente defasados em relação aos valores hodiernos de mercado.
Por conseguinte, é clarividente que os motivos que alavancaram significativamente os preços são imprevisíveis e posteriores à celebração do contrato, assim, ensejando a necessidade do realinhamento dos preços.
Importante evidenciar que o secretário de finanças municipal informou que há disponibilidade na dotação orçamentária e financeira vigente para a realização do acréscimo pretendido, de tal forma o pagamento correrá através:
03.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2005- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.30- Material de consumo
100100000- Recursos Ordinários
11.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
2038-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
3.3.90.30- Material de consumo
100100000- Recursos Ordinários
08.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2011- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1001000000- Recursos Ordinários
11110000- Receitas e Impostos e de Transferência de Imposto –Educação
10.031-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2022- FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2017- FUNCIONAMNETO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB-FIXO
2059- FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2019-FUNCIONAMENTO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL - PAB
3.3.90.30- Material de consumo
12140000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
100100000- Recursos Ordinários
12110000- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
10.001-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2063-MANUTENÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE FRANCISCA PEREIRA MARIZ
2036-FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.30- Material de consumo
100100000- Recursos Ordinários
07.031- FUNDO MUN. DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSIST. SOCIAL
2035-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
025-FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - IGDBF
2080- FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA CADASTRO ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA - IGD-SUAS
2052- MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO - SCFV
2050- FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ÀS FAMÍLIAS - PAIF/CRAS/PSB
3.3.90.30- Material de consumo
1001000000- Recursos Ordinários
13110000- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
07.001- SECRETARIA MUN. DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSIST. SOCIAL
2061-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2041-PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.90.30- Material de consumo
1001000000- Recursos Ordinários
05.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
2010- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E ABASTECIMENTO
3.3.90.30- Material de consumo
1001000000- Recursos Ordinários
14.001-Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
2083-MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
3.3.90.30- Material de consumo
1001000000- Recursos Ordinários
09.001- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
2042- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
3.3.90.30- Material de consumo
1001000000- Recursos Ordinários
Ab initio, uma das principais cláusulas exorbitantes decorrentes do contrato administrativo é a alteração unilateral do contrato, que poderá ser modificado para se adequar as disposições contratuais ao interesse público, sendo, para tanto, possível que a administração modifique a avença independente do consentimento da outra parte.
Assim, é imperioso informar que este Parecer é pautado no princípio da Supremacia do interesse público sobre o privado, do qual são decorrentes as cláusulas exorbitantes do contrato administrativo, que possibilitam o realinhamento de preços do objeto pactuado de forma unilateral.
Neste sentido, conforme o esposado, a secretaria municipal de administração requer que a aquisição gradativa de material de higiene e limpeza para atender as necessidades de diversas secretarias do município de Jardim de Piranhas-RN, perante a empresa IMPEVAL IND. COM. E SERVIÇOS LTDA - ME, seja realinhado/reajustado o preço referente ao item aditivado, conforme solicitação com consequente discriminação do objeto, sendo, realizado para tanto, a manutenção da cláusula do equilíbrio econômico e financeiro.
Ademais, o contrato encontra-se vigente, visto que foi assinado em 29 de outubro de 2019, e, de acordo com a sua cláusula sétima, sua validade até o dia 29 de outubro de 2020.
Por fim, compete informar que toda a documentação da empresa contratada pela administração encontra-se regular, bem como o pleito da administração encontra vênia no artigo 65, I, “B” da Lei 8.666/93 e da cláusula décima do contrato 00101/2019; pregão presencial 0051/2019, processo 153/2019, chamada “da alteração e rescisão do contrato”.
Neste sentido, a alteração quantitativa tem limites previstos na lei, nas hipóteses em que o particular deve aceitar as modificações unilaterais pela Administração Pública, no que tange aos acréscimos e supressões. Assim, uma vez que se almeja neste aditivo uma alteração quanto o realinhamentos no item mencionado não resta nenhum óbice quanto ao aditamento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Jardim de Piranhas-RN.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Jardim de Piranhas-RN, 31 de agosto de 2020.
ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
Prefeito Constitucional
Contratante
IMPEVAL IND. COM. E SERVIÇOS LTDA - ME
CNPJ nº 70.152.095/0001-44
Contratado
Publicado por:
Gefersson Calado de Sousa
Código Identificador:1ADC773D