ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 00101/2019

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 00101/2019; PREGÃO PRESENCIAL 0051/2019, PROCESSO 153/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, E A EMPRESA IMPEVAL IND. COM. E SERVIÇOS LTDA - ME – RUA ITAIPÚ, 48, GRAMORÉ, LAGOA AZUL, NATAL-RN. CEP: 59.135-270, CNPJ Nº 70.152.095/0001-44, CUJO OBJETO É O REALINHAMENTO/REAJUSTE DE PREÇOS REFERENTE AO ITEM ADITIVADO, AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS-RN. Baseado no despacho jurídico datado em 27 de agosto de 2020.

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Pelo presente instrumento de Termo Aditivo de valor ao contrato 00101/2019; pregão presencial 0051/2019, processo 153/2019, de um lado o Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas - Av. Gov. Dix-sept Rosado, 144 - Centro - Jardim de Piranhas - RN, CNPJ nº 08.096.604/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ, Brasileiro, Casado, Empresário, residente e domiciliado no Sítio Três Riachos, 8 - Zona Rural - Jardim de Piranhas - RN, CPF nº 406.754.754-49, Carteira de Identidade nº 306758 SSP, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro a Empresa IMPEVAL IND. COM. E SERVIÇOS LTDA - ME - CNPJ: 70.152.095/0001-44, sediada a Rua Itaipú, 48, Gramoré, Lagoa Azul, Natal-RN. Cep: 59.135-270, neste ato representado por Layse de Souza Maia, Brasileira, Solteiro, Empresaria, residente e domiciliado na Rua Avenida Governador Tarcísio de Vasconcelos Maia, 2010, Candelária - Natal - RN, CPF nº 069.225.934-13, Carteira de Identidade nº 2119907 SSPRN,, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato de aditivo de prazo contratual, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR E PREÇO

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

MARCA

V. Unitário com Reajuste

4

Álcool etílico hidratado 70° INPM, uso hospitalar, frasco com 1000ml

Und

Santa Cruz

R% 10,18

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO PRESENTE TERMO ADITIVO

 

Este Termo Aditivo decorre do contrato 00101/2019; pregão presencial 0051/2019, processo 153/2019, processada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõese a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Primeiro Termo Aditivo de Quantidade e consequentemente de Valor referente ao item aditivado, mediante contrato 00101/2019; pregão presencial 0051/2019, processo 153/2019, que teve como contratado a empresa IMPEVAL IND. COM. E SERVIÇOS LTDA - ME, portadora do CNPJ nº 70.152.095/0001-44, em que se objetiva o realinhamento/reajuste de preços, referente ao item aditivado, que visa o aumento no fornecimento de aquisição gradativa de material de higiene e limpeza para atender as necessidades de diversas secretarias do município de Jardim de Piranhas-RN.

O referido Termo aditivo faz necessário em virtude da grande necessidade do município de Jardim de Piranhas em aquisição de material de higiene e limpeza visando o enfrentamento ao COVID-19.

Considerado os efeitos econômicos da Pandemia COVID-19, como o aumento do valor dos insumos vinculados ao dólar e ao mesmo tempo do acréscimo da demanda no mercado, os produtos ora mencionados na Planilha, sofreram reajuste de preços, impossibilitando, portanto, o fornecimento com o valor licitado, fatos esses imprevisíveis de consequências incalculáveis de força maior.

Deste mordo, diante dos impactos desta grande e deflagrada crise mundial decorrente da pandemia do COVID-19, resultando em grandes consequências na economia.

O pleito encontra vênia no artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e do artigo quarto do contrato número 00012/2020, denominado “DO REAJUSTAMENTO”.

Neste prisma, o pleito da empresa seguiu o determinado na Cláusula quarta do contrato, denominado – DO REAJUSTAMENTO – bem como do artigo 65, II, “d” da lei 8.666/93, que determinam, in verbis:

Assim, conforme os artigos acima preveem, ocorreu um fato imprevisível que modificou a relação estabelecida entre as partes, sendo esta alteração decorrente da PANDEMIA do CORONA VÍRUS (COVID-19), que gerou o aumento de alguns items contratados, sendo demonstrado a necessidade do reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro entre as partes mediante comprovação documental (notas fiscais dos valores hodiernos) e devidamente documentada pelo requerimento expresso do contratado, sendo, devidamente cumprido pela empresa as determinações legais para realizar o realinhamento de preços.

Destarte, restou comprovado que houve um aumento de modo imprevisível nos items citados aditivados; vez que a situação do COVID-19 que assola o mundo gerou o aumento inesperado em virtude da procura dos aludidos items, gerando a impossibilidade de manutenção do valor pactuado inicialmente, visto que estes estão totalmente defasados em relação aos valores hodiernos de mercado.

Por conseguinte, é clarividente que os motivos que alavancaram significativamente os preços são imprevisíveis e posteriores à celebração do contrato, assim, ensejando a necessidade do realinhamento dos preços.

 

Importante evidenciar que o secretário de finanças municipal informou que há disponibilidade na dotação orçamentária e financeira vigente para a realização do acréscimo pretendido, de tal forma o pagamento correrá através:

 

03.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2005- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.30- Material de consumo

100100000- Recursos Ordinários

 

11.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

2038-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

3.3.90.30- Material de consumo

100100000- Recursos Ordinários

 

08.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2011- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1001000000- Recursos Ordinários

11110000- Receitas e Impostos e de Transferência de Imposto –Educação

 

10.031-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2022- FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2017- FUNCIONAMNETO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB-FIXO

2059- FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

2019-FUNCIONAMENTO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL - PAB

3.3.90.30- Material de consumo

12140000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo

100100000- Recursos Ordinários

12110000- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

 

10.001-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2063-MANUTENÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE FRANCISCA PEREIRA MARIZ

2036-FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.30- Material de consumo

100100000- Recursos Ordinários

 

07.031- FUNDO MUN. DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSIST. SOCIAL

2035-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

025-FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - IGDBF

2080- FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA CADASTRO ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA - IGD-SUAS

2052- MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO - SCFV

2050- FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ÀS FAMÍLIAS - PAIF/CRAS/PSB

3.3.90.30- Material de consumo

1001000000- Recursos Ordinários

13110000- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

 

07.001- SECRETARIA MUN. DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSIST. SOCIAL

2061-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2041-PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.90.30- Material de consumo

1001000000- Recursos Ordinários

 

05.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

2010- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E ABASTECIMENTO

3.3.90.30- Material de consumo

1001000000- Recursos Ordinários

14.001-Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

2083-MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

3.3.90.30- Material de consumo

1001000000- Recursos Ordinários

 

09.001- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

2042- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

3.3.90.30- Material de consumo

1001000000- Recursos Ordinários

 

Ab initio, uma das principais cláusulas exorbitantes decorrentes do contrato administrativo é a alteração unilateral do contrato, que poderá ser modificado para se adequar as disposições contratuais ao interesse público, sendo, para tanto, possível que a administração modifique a avença independente do consentimento da outra parte.

 

Assim, é imperioso informar que este Parecer é pautado no princípio da Supremacia do interesse público sobre o privado, do qual são decorrentes as cláusulas exorbitantes do contrato administrativo, que possibilitam o realinhamento de preços do objeto pactuado de forma unilateral.

 

Neste sentido, conforme o esposado, a secretaria municipal de administração requer que a aquisição gradativa de material de higiene e limpeza para atender as necessidades de diversas secretarias do município de Jardim de Piranhas-RN, perante a empresa IMPEVAL IND. COM. E SERVIÇOS LTDA - ME, seja realinhado/reajustado o preço referente ao item aditivado, conforme solicitação com consequente discriminação do objeto, sendo, realizado para tanto, a manutenção da cláusula do equilíbrio econômico e financeiro.

 

Ademais, o contrato encontra-se vigente, visto que foi assinado em 29 de outubro de 2019, e, de acordo com a sua cláusula sétima, sua validade até o dia 29 de outubro de 2020.

Por fim, compete informar que toda a documentação da empresa contratada pela administração encontra-se regular, bem como o pleito da administração encontra vênia no artigo 65, I, “B” da Lei 8.666/93 e da cláusula décima do contrato 00101/2019; pregão presencial 0051/2019, processo 153/2019, chamada “da alteração e rescisão do contrato”.

Neste sentido, a alteração quantitativa tem limites previstos na lei, nas hipóteses em que o particular deve aceitar as modificações unilaterais pela Administração Pública, no que tange aos acréscimos e supressões. Assim, uma vez que se almeja neste aditivo uma alteração quanto o realinhamentos no item mencionado não resta nenhum óbice quanto ao aditamento contratual.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Jardim de Piranhas-RN.

E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

 

Jardim de Piranhas-RN, 31 de agosto de 2020.

 

ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ

Prefeito Constitucional

Contratante

 

IMPEVAL IND. COM. E SERVIÇOS LTDA - ME

CNPJ nº 70.152.095/0001-44

Contratado


Publicado por:
Gefersson Calado de Sousa
Código Identificador:1ADC773D