ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.066, DE 10 DE ABRIL DE 2025 - PUBLICADA POR INCORREÇÃO
“Regulamenta a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Florânia/RN, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Florânia/RN, o Sr. Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica Municipal e art. 30, inciso I e II da Constituição Federal, e, ainda, atendendo preliminarmente proposição de iniciativa da Câmara de Florânia/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A concessão de diárias aos Vereadores e aos Servidores da Câmara Municipal de Florânia será regida por esta Lei, observado quanto aos seguintes parâmetros:
I – o pagamento de diárias poderá ser concedido, apenas, nos casos em que se faça necessário o afastamento da circunscrição municipal do Vereador (a) ou do Servidor (a) para outra localidade, em missão representativa no exercício da prerrogativa da relação externa, a serviço de interesse funcional/administrativo do Poder Legislativo Municipal ou para participar de congresso, seminário, encontro, simpósio, curso e evento outro de significado instrutivo no desempenho do mandato eletivo ou do cargo funcional, desde que previamente haja designação e autorização do Presidente da Câmara Municipal.
II – o processo de diária será instruído com requerimento padrão formalizado, onde deverá constar o nome do interessado, objetivo da viagem, mandato ou função que exerce, local de destino e data de saída e de retorno, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal, como ordenador administrativo e de despesas do Poder Legislativo, deferir ou não a pretensão do requerente da diária.
III – no caso de deferimento ao pedido de diária, será editada a respectiva Portaria e concedida no valor equivalente aos dias de afastamento, sendo o respectivo pagamento efetuado no valor integral e antecipadamente a título de indenização, que será destinada para cobertura das despesas extraordinárias com alimentação, transporte por via terrestre, traslado urbano e estadia, sendo esta última quando a viagem exigir pernoite, ressalvado o caso do transporte para os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal que poderão, a critério, utilizar o veículo oficial na viagem.
IV – o valor da diária será acrescido de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor correspondente e constante no “Anexo I” desta Lei, quando a viagem formalmente autorizada exigir pernoite no local para o qual o Vereador ou o Servidor se deslocou.
V – no caso de eventual e imperiosa necessidade de realização de viagem administrativa pelo Presidente da Câmara Municipal, sem que haja a disponibilidade financeira momentânea para cobertura das despesas, a viagem poderá ser autorizada e procedido o devido ressarcimento em data posterior, observado o valor equivalente aos dias do deslocamento.
VI – no caso de diária concedida especificamente ao Presidente da Câmara Municipal, cabe ao Primeiro Secretário da Mesa Diretora, ou Substituto, assinar a respectiva Portaria autorizativa e concessiva.
VII – a partir da Portaria concessiva da diária, fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) dias para a realização da viagem, sob pena de restituição da quantia recebida para tal fim quando por qualquer circunstância não ocorrer o afastamento da sede do município.
VIII - quando for concedida diária e a viagem não se concretizar definitivamente, seja por qualquer motivo, ou concretizando-se, por período inferior ao previsto inicialmente, deverá o beneficiário recolher à Câmara Municipal, no prazo máximo de 3 (três) dias, o valor integral das diárias, no primeiro caso, e o excedente, no outro.
IX - para o ato concessivo de diária deverá ser observado o exercício orçamentário vigente e a disponibilidade financeira correspondente ao elemento de despesa próprio.
X – a Presidência da Câmara Municipal poderá, a critério administrativo, estabelecer periodicamente a designação de participantes em eventos significativos e de interesse ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Outras despesas, tais como passagens aéreas e taxas de inscrições, não estão inclusas nos valores das diárias, podendo ser autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal e custeadas pelo Poder Legislativo Municipal, quando a despesa para tal fim for vinculada complementarmente com o objetivo principal que motivou a viagem e a respectiva concessão de diária.
Art. 3º Os valores das diárias são os definidos no “ANEXO I” desta Lei, podendo ser revistos e atualizados por Resolução de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, aprovada na forma regimental.
Art. 4º Integram a presente lei os Anexos I e II, que constituem, respectivamente, a tabela de valores das diárias e o requerimento padrão.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão supridas pelos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal previstos para o exercício 2025 e exercícios seguintes.
Art. 6º Ficam revogadas, a partir da publicação desta Lei, as disposições contidas nas Leis Municipais nºs 848/2017 e 1.046/2024.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia
Em 10 de abril de 2025.
SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS
Prefeito do Município de Florânia
ANEXO I
LOCALIDADES |
CLASSE I |
CLASSE II |
CLASSE III |
Cidades com raio de distância de, até, 100 quilômetros |
300,00 |
250,00 |
200,00 |
Natal e demais cidades do Rio Grande do Norte com raio e distância superior a 100 quilômetros |
600,00 |
500,00 |
400,00 |
Capitais e outras cidades dos demais Estados do Nordeste |
1.000,00 |
800,00 |
600,00 |
Brasília/DF e outras capitais ou cidades das demais regiões do Brasil |
1.300,00 |
1.000,00 |
800,00 |
Classe I – Presidente da Câmara
Classe II - Demais Vereadores
Classe III – Servidores e Assessores
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia
Em 10 de abril de 2025.
SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS
Prefeito do Município de Florânia
ANEXO II
REQUERIMENTO DE DIÁRIA Nº _______/______
NOME: |
CPF |
|
CARGO/FUNÇÃO: |
||
LOTAÇÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE FLORANIA |
||
ORIGEM: Florânia/RN |
DESTINO: |
SAÍDA PREVISTA PARA |
RETORNO PREVISTO PARA |
QTDE DIÁRIAS |
VALOR TOTAL (R$) |
||
DIA 00/00/00 |
HORA
|
DIA 00/00/00 |
|
0 |
R$ _____ |
MEIO DE TRANSPORTE |
Veículo Placa |
|||
|
Rodoviário |
|
Veículo próprio |
|
|
Aéreo |
|
Veículo Oficial |
|
Outro |
|
OBJETIVO DA VIAGEM: |
DATA: 00/00/000 |
ASSINATURA: |
RECEBIDO
______________________________
Assinatura do Servidor que recebeu o requerimento
DESPACHO DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
ASSUNTO: Concessão de Diária
REQUERENTE: __________________________
PARECER:
( ) DEFERIMENTO
( ) INDEFERIMENTO
AUTORIZAÇÃO:
Que a Tesouraria da Casa Legislativa, quando verificar a disponibilidade orçamentária e financeira, proceda com o correspondente pagamento, nos termos requerido.
Que a Secretaria Administrativa proceda com a lavratura e publicação da Portaria autorizativa da viagem.
Câmara Municipal de Florânia/RN, ____ de ______ de ____.
___________________________________________
PRESIDENTE
Publicado por:
Laedson Silva de Medeiros
Código Identificador:1ADF3A5A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2025. Edição 3518
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