ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO Nº 170/2026 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Caraúbas, Estado do Rio Grande Norte.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o direito à educação previsto na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece ações articuladas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, por meio da articulação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Caraúbas, Rio Grande do Norte.

Art. 2° O Comitê tem por finalidade planejar, acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a integração entre as ações pedagógicas, administrativas e de gestão educacional voltadas à garantia da alfabetização de todas as crianças.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

 

•

acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

 

•

monitorar indicadores educacionais relacionados à alfabetização;

 

•

analisar os resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem;

 

•

propor estratégias para melhoria dos índices de alfabetização;

 

•

acompanhar a execução do Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;

 

•

incentivar ações de formação continuada para professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;

 

•

promover a articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação e demais instituições parceiras;

 

•

emitir recomendações técnicas para subsidiar decisões da gestão educacional;

 

•

elaborar relatórios de acompanhamento das ações desenvolvidas;

 

•

acompanhar o cumprimento das metas e estratégias previstas nos instrumentos de planejamento educacional do Município.

 

Art. 4º O Comitê será composto por representantes dos seguintes segmentos:

 

•

Secretaria Municipal de Educação;

 

•

Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação;

 

•

Articulação Municipal da Política de Alfabetização;

 

•

Diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

 

•

Coordenadores Pedagógicos;

 

•

Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

 

•

Representante da Educação Especial;

 

•

Representante da Educação Infantil;

 

•

Representante da sociedade civil com atuação ou reconhecida experiência na promoção da diversidade, da inclusão, da igualdade e do respeito às diferenças, especialmente em ações voltadas à defesa de grupos historicamente vulnerabilizados ou sub-representados.

 

•

outros profissionais ou instituições convidadas, sempre que a pauta justificar sua participação.

 

Parágrafo único. Cada segmento será representado por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, que o substituirá em suas ausências, impedimentos ou vacância, sem necessidade de nova designação para cada ausência isolada.

Art. 5º Os membros titulares e suplentes do Comitê serão designados pelo Chefe do poder Executivo Municipal.

Art. 6º O Comitê será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal ou por servidor(a) por ele(a) designado(a).

Art. 7º O Comitê reunir-se-á:

 

•

ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre;

 

•

extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou mediante solicitação da maioria de seus membros.

 

Art. 8º As reuniões serão registradas em ata, contendo os assuntos discutidos, deliberações e encaminhamentos.

Art. 9º A participação dos membros no Comitê constitui serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal de Caraúbas


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
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