ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 08/2025 – GAB/PMNF NÍSIA FLORESTA/RN, 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica Municipal e a Norma Constitucional vigente:
DECRETA:
DAS CONCESSÕES:
Art. 1º - O servidor da administração direta e da autarquia que se deslocar, a serviço, fará jus à percepção de diárias que se regulam pelo disposto no presente Decreto.
Art. 2º - As diárias são devidas aos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador e Controlador, cargos de provimento em comissão e servidores públicos municipais e da Autarquia, efetivos ou não, que se afastarem, a serviço, da sede onde exercem suas atividades para outra localidade, desde que distante mais de 20 (vinte) quilômetros do Município de Nísia Floresta - RN.
Art. 3º - O valor da diária para viagens ao exterior, fixado em moeda estrangeira, será convertido em Reais (BRL), calculado com base na cotação da mesma no dia do preenchimento do requerimento administrativo, de acordo com os destinos referenciados nos parágrafos abaixo:
§1º No continente Europeu, a unidade monetária de referência será o EURO (EUR).
§ 2º Nos continentes: América (do Sul, Central e do Norte), Ásia, África e Oceania, a unidade monetária de referência será o dólar americano (US$).
§ 3º Ao formulário PCD deverá ser juntado comprovante da cotação da moeda, para "compra" (padrão PTAX), extraído do endereço eletrônico do Banco Central do Brasil.
Art. 4º - Às diárias são atribuídos os valores observados os destinos constantes da “Tabela de Diárias” (Anexo I), para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e transporte.
§1º - Em caso de concessão das diárias, mesmo que parcial, será vetada a utilização do transporte da frota municipal.
§2º - A concessão será por dia de afastamento, sendo devida apenas a metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede ou quando fornecida a hospedagem em prédio do órgão ou entidade da Administração Pública.
§3º - Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor com pernoite, fará jus à diária completa.
§4º - Quando a ida e a volta da viagem ocorrerem no mesmo dia e com intervalo inferior a 05 (cinco) horas, não será devido o pagamento de diária, mesmo que parcial.
Art. 5º - Ao titular da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos cabe autorizar todas as diárias, inclusive a do Prefeito e, quando se tratar do Secretário de Administração e Recursos Humanos, a autorização partirá do Prefeito Municipal.
Art. 6º - Ao Prefeito Municipal cabe autorizar todas as diárias da autarquia e na sua ausência o titular da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 7º - O servidor público quando em viagem assessorando o Secretário, Procurador, Controlador, Vice-Prefeito e Prefeito, poderá, a critério de ato específico do Prefeito Municipal, receber diárias nos mesmos valores das autoridades hierarquicamente superiores, devendo constar no processo de concessão de diária a justificativa formal tanto do requerente, quanto do Prefeito quanto a necessidade de assessoramento em tempo integral ou assistência direta do servidor na referida viagem.
Art. 8º - As diárias concedidas através de Portarias deverão conter os seguintes elementos essenciais:
I - memorando de solicitação, com a devida justificativa observando a relevância deste evento para a administração pública do município;
II - quantidades de diárias;
III - nome, cargo ou função do servidor beneficiário e respectiva matricula;
IV – descrição objetiva do serviço a ser executado;
V – indicação dos locais onde o serviço ou evento será realizado;
VI – período provável de afastamento, com a programação do evento que indique, inclusive, as horas de duração, em caso de diária parcial;
VII – documentos cópias: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência, contracheque, decreto de regulamentação das diárias, portaria de nomeação em caso de cargo comissionado, em caso do agente político, como prefeito e vice-prefeito, o termo de posse.
§1º - As propostas para concessão de diárias em sábados, domingos e feriados devem ser fundamentadas, configurando autorização de pagamento pelo ordenador da despesa a aceitação da justificativa do proponente.
§2º - Autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o servidor faz jus às diárias correspondentes ao período adicional.
§3º - A participação de mais de 05 (cinco) servidores em evento deverá ser justificada e fundamentada para fins de percepção de diárias.
Art. 9º - Na concessão de diárias, deverá ser observado o limite dos preceitos legais vigentes, além dos recursos orçamentários próprios relativos ao exercício financeiro.
DAS COMPROVAÇÕES.
Art. 10º - Para a comprovação do recebimento das diárias, o servidor terá até 05 (cinco) dias úteis após o evento para juntar ao procedimento de requisição de pagamento os seguintes documentos, para além daqueles constantes no artigo 8º do presente decreto:
I - declaração ou Certificado de participação;
II - fotografias do evento, comprovando a participação do servidor;
III - relatório de viagem, contendo horário de saída, horários de almoço, horário de retorno, e a relevância que trouxe à administração pública, com a participação do servidor.
Art. 11º - Em caso da não participação por desistência, ou pela falta da comprovação da real aplicação desses recursos de concessão de diárias por parte do servidor, o servidor deverá ressarcir aos cofres públicos os valores por ventura recebidos, devidamente atualizados monetariamente, de acordo com a legislação vigente, para que não haja prejuízo ao erário.
Parágrafo Único. O prazo para fins de ressarcimento na via administrativa, na hipótese do artigo 11º, será de até 15 (quinze dias) úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao encerramento do evento.
Art. 12º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado eventuais Decretos anteriores que regulamentam a matéria, em especial o Decreto nº 16/2019 – GP/PMNF, de 28 de agosto de 2019, e o Decreto nº 32/2024 – GP/PMNF, de 31 de outubro de 2024.
Nísia Floresta/RN, 07 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO DA SILVA SANTOS
Prefeito do Município de Nísia Floresta/RN
ANEXO I
(DECRETO Nº 08/2025 – GP/PMNF)
- DESTINOS: MUNICÍPIOS COM DISTÂNCIA DE SUPERIORES A 20 (VINTE) KM DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN
INTERESSADO |
VALOR DA DIÁRIA COMPLETA (R$) |
Prefeito |
R$ 700,00 |
Vice-Prefeito |
R$ 500,00 |
Consultor Geral, Ouvidor Geral, Secretários, Secretários Adjuntos, Procuradores, Controladores, Assessores Jurídicos e Assessor de Articulação Administrativa, Política e Parlamentar |
R$ 400,00 |
Subprefeitos, Auxiliares Executivos, Auxiliares, Diretores, Chefes, Gestores, Orientadores, Coordenadores, |
R$ 300,00 |
Outros cargos (demais cargos efetivos e contratados) |
R$ 250,00 |
*Quando se tratar de meia diária, o valor será dividido pela metade.
2 - DESTINOS: DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN PARA O MUNICÍPIOS DO ALTO OESTE E SERIDÓ POTIGUAR, ASSIM COMO PARA OUTROS ESTADOS DA REGIÃO NORDESTE DO PAÍS.
INTERESSADO |
VALOR DA DIÁRIA COMPLETA (R$) |
Prefeito |
R$ 1.000,00 |
Vice-Prefeito |
R$ 800,00 |
Consultor Geral, Ouvidor Geral, Secretários, Secretários Adjuntos, Procuradores, Controladores, Assessores Jurídicos e Assessor de Articulação Administrativa, Política e Parlamentar |
R$ 600,00 |
Subprefeitos, Auxiliares Executivos, Auxiliares, Diretores, Chefes, Gestores, Orientadores, Coordenadores, |
R$ 450,00 |
Outros cargos (demais cargos efetivos e contratados) |
R$ 350,00 |
*Quando se tratar de meia diária, o valor será dividido pela metade.
3 – DESTINOS: DO MUNICIPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN PARA ESTADOS-MEMBROS QUE NÃO OS DO NORDESTE, INCLUINDO O DISTRITO FEDERAL.
INTERESSADO |
VALOR DA DIÁRIA COMPLETA (R$) |
Prefeito |
R$ 2.000,00 |
Vice-Prefeito |
R$ 1.750,00 |
Consultor Geral, Ouvidor Geral, Secretários, Secretários Adjuntos, Procuradores, Controladores, Assessores Jurídicos e Assessor de Articulação Administrativa, Política e Parlamentar |
R$ 1.500,00 |
Subprefeitos, Auxiliares Executivos, Auxiliares, Diretores, Chefes, Gestores, Orientadores, Coordenadores, |
R$ 1.000,00 |
Outros cargos (demais cargos efetivos e contratados) |
R$ 750,00 |
*Quando se tratar de meia diária, o valor será dividido pela metade.
4 – DESTINOS: DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN PARA PAÍSES DO CONTINENTE EUROPEU.
INTERESSADO |
VALOR DA DIÁRIA COMPLETA (€) |
Prefeito |
€ 750,00 |
Vice-Prefeito |
€ 600,00 |
Consultor Geral, Ouvidor Geral, Secretários, Secretários Adjuntos, Procuradores, Controladores, Assessores Jurídicos e Assessor de Articulação Administrativa, Política e Parlamentar |
€ 500,00 |
Subprefeitos, Auxiliares Executivos, Auxiliares, Diretores, Chefes, Gestores, Orientadores, Coordenadores, |
€ 300,00 |
Outros cargos (demais cargos efetivos e contratados) |
€ 250,00 |
*Quando se tratar de meia diária, o valor será dividido pela metade.
4 – DESTINOS: DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN PARA PAÍSES DA AMÉRICA CENTRAL E DO NORTE, ÁSIA, ÁFRICA E OCEANIA.
INTERESSADO |
VALOR DA DIÁRIA COMPLETA (US$) |
Prefeito |
US$ 700,00 |
Vice-Prefeito |
US$ 550,00 |
Consultor Geral, Ouvidor Geral, Secretários, Secretários Adjuntos, Procuradores, Controladores, Assessores Jurídicos e Assessor de Articulação Administrativa, Política e Parlamentar |
US$ 450,00 |
Subprefeitos, Auxiliares Executivos, Auxiliares, Diretores, Chefes, Gestores, Orientadores, Coordenadores, |
US$ 350,00 |
Outros cargos (demais cargos efetivos e contratados) |
US$ 280,00 |
*Quando se tratar de meia diária, o valor será dividido pela metade.
5 – DESTINOS: DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN PARA PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL.
INTERESSADO |
VALOR DA DIÁRIA COMPLETA (US$) |
Prefeito |
US$ 700,00 |
Vice-Prefeito |
US$ 550,00 |
Consultor Geral, Ouvidor Geral, Secretários, Secretários Adjuntos, Procuradores, Controladores, Assessores Jurídicos e Assessor de Articulação Administrativa, Política e Parlamentar |
US$ 450,00 |
Subprefeitos, Auxiliares Executivos, Auxiliares, Diretores, Chefes, Gestores, Orientadores, Coordenadores, |
US$ 350,00 |
Outros cargos (demais cargos efetivos e contratados) |
US$ 280,00 |
*Quando se tratar de meia diária, o valor será dividido pela metade.
Publicado por:
Wilson de Oliveira Neto
Código Identificador:1BF10EFC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/02/2025. Edição 3474
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/