ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES

UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
TERMO DE CONTRATO Nº 002/2024 REFERENTE AO SALDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 058/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 05100001/2023.

Pelo presente Termo de Contrato celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE. e de outro lado a Pessoa Jurídica: ATEMAQ – COMERCIO & SERVICOS LTDA inscrito no CNPJ: 70.159.801/0001-80, com sede na Rua Santos Dumont, 236 – 1º andar, centro, Mossoró/RN, CEP 59600-170, representado pelo Sr. CLAYTON JOSÉ DE OLIVEIRA, brasileiro, gerente administrativo, nascido em 15/03/1965, portador do CPF de nº 474.571.394-00, portador do RG de nº 780116 – SSP/RN, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social, tendo em vista o que consta no Processo Nº 05100001/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 058/2023, por Sistema de Registro de Preços - SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS visando o fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico N° 058/2023, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

 

EMPRESA: ATEMAQ – COMERCIO & SERVICOS LTDA

CNPJ: 70.159.801/0001-80

ENDEREÇO: Rua Santos Dumont, 236 – 1º andar, centro, Mossoró/RN, CEP 59600-170

REPRESENTANTE LEGAL: CLAYTON JOSÉ DE OLIVEIRA

E-MAIL: assistencia@escritamoveis.com.br TELEFONE: (84) 3316-1515

COD.

PRODUTO

UNIDADE DE MEDIDA

MARCA

QTD

VALOR UNT.

VALOR TOTAL

0003

ALMOFADA CARIMBO, MATERIAL CAIXA PLÁSTICO, MATERIAL ALMOFADA ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, TAMANHO N° 3, COR AZUL, TIPO ENTINTADA.

UNIDADE

JAPAN

14

R$ 4,17

R$ 58,38

0012

CAIXA ARQUIVO PERMANENTE (MORTO) EM MATERIAL PLÁSTICO TIPO POLIONDAS, CORES VARIADAS, DESMONTÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 36,5 X 25,0 X 13,0 CM, COM CAMPO IMPRESSO PARA ANO/MÊS/SETOR E CONTEÚDO, COM FURO NAS DUAS LATERAIS E NA TAMPA.

UNIDADE

POLIBRAS

100

R$ 5,51

R$ 551,00

0020

CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, COR TINTA AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO TRIANGULAR, COM SELO DO INMETRO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES

CAIXA

COMPACTO COMUM

95

R$ 28,90

R$ 2.745,50

0021

CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, COR TINTA VERMELHA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO TRIANGULAR, COM SELO DO INMETRO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES

CAIXA

COMPACTO COMUM

166

R$ 32,00

R$ 5.312,00

0022

CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, COR TINTA PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO TRIANGULAR, COM SELO DO INMETRO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.

CAIXA

COMPACTO COMUM

117

R$ 32,00

R$ 3.744,00

0023

CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, MATERIAL PONTA DE AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ESCRITA FINA, COR: TINTA AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO TRIANGULAR, COM SELO DO INMETRO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.

CAIXA

BIC FINA

201

R$ 32,00

R$ 6.432,00

0024

CANETA ESFEROGRÁFICA MATERIAL PLÁSTICO, QUANTIDADE CARGAS 1, MATERIAL PONTA AÇO INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA FINA, COR TINTA PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO TRIANGULAR, COM SELO DO INMETRO, TRANSPARENTE, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.

CAIXA

BIC FINA

108

R$ 32,00

R$ 3.456,00

0025

CANETA ESFEROGRÁFICA MATERIAL PLÁSTICO, QUANTIDADE CARGAS 1, MATERIAL PONTA AÇO INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA FINA, COR TINTA VERMELHA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO TRIANGULAR, COM SELO DO INMETRO, TRANSPARENTE, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.

CAIXA

BIC FINA

169

R$ 32,00

R$ 5.408,00

0029

CARTOLINA COMUM CORES VARIADAS, EMBALAGEM COM 100 FOLHAS.

PACOTE

JANDAYA

346

R$ 90,00

R$ 31.140,00

0030

CLIPS EM AÇO NIQUELADO, N.º 2/0, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES, FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM.

CAIXA

ECCO

182

R$ 1,80

R$ 327,60

0031

CLIPS, EM AÇO NIQUELADO, N.º 3/0, COM 100 UNIDADES, FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM.

CAIXA

ECCO

94

R$ 1,80

R$ 169,20

0032

CLIPS, EM AÇO NIQUELADO, N.º 4/0, COM 50 UNIDADES, FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM.

CAIXA

ECCO

26

R$ 1,80

R$ 46,80

0038

COLA EM BASTÃO, ATÓXICA, COM FORMULA A BASE DE ÁGUA E GLICERINA, LAVÁVEL, COLAGEM RÁPIDA, CONTEÚDO 21G, EMBALAGEM HERMÉTICA QUE EVITA O RESSECAMENTO DA MASSA, COM 12 UND. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA

CAIXA

LEONORA

44

R$ 19,13

R$ 841,72

0040

COLA PARA ARTESANATO 90G

UNIDADE

GR QUIMICA

30

R$ 3,30

R$ 99,00

0041

COLA, COMPOSIÇÃO ETIL CIANOACRILADO, COR INCOLOR, APLICAÇÃO COURO, METAL, VIDRO, CORTIÇA, PLÁSTICO, MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS INSTANTÂNEA, TIPO LÍQUIDO, 3 GRAMAS. PICO COM NO MÍNIMO 1 ANO DE VALIDADE.

UNIDADE

LOCTITE

20

R$ 5,00

R$ 100,00

0043

COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 10, CAIXA COM 72 UNIDADES.

CAIXA

CHAPARRAU

35

R$ 10,08

R$ 352,80

0047

COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 5, CAIXA COM 72 UNIDADES

CAIXA

CHAPARRAU

55

R$ 3,24

R$ 178,20

0048

COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 6, CAIXA COM 72 UNIDADES

CAIXA

CHAPARRAU

70

R$ 3,70

R$ 259,00

0049

COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 7, CAIXA COM 72 UNIDADES

CAIXA

CHAPARRAU

60

R$ 3,92

R$ 235,20

0050

COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 8, CAIXA COM 72 UNIDADES

CAIXA

CHAPARRAU

70

R$ 5,45

R$ 381,50

0051

COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 9, CAIXA COM 72 UNIDADES

CAIXA

CHAPARRAU

55

R$ 4,38

R$ 240,90

0052

CORRETIVO LÍQUIDO, BRANCO, HOMOGÊNEO, APLICÁVEL A PINCEL, COM TAMPA ROSQUEÁVEL, DILUÍVEL EM ÁGUA. DEVERÁ COBRIR NA PRIMEIRA DEMÃO A ESCRITA SEM PERMITIR A LEITURA DO ERRO APÓS A SECAGEM E, ACEITAR NOVA ESCRITA POR CIMA.O PRODUTO DEVERÁ VIR ACONDICIONADO EM FRASCOS DEVENDO CONSTAR: MARCA /FABRICANTE, VOLUME, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE OU APENAS DATA FINAL DE VALIDADE, BEM COMO DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. COM CERTIFICADO DO INMETRO. DEVERÃO, AINDA, SER REEMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO COM ATÉ 12 (DOZE)FRASCOS.

CAIXA

GLINORTE

106

R$ 18,00

R$ 1.908,00

0053

ELÁSTICO DE BORRACHA NATURAL, DE LÁTEX PURO, Nº 18, RESISTENTE, COM 100G

PACOTE

MAMUTY

75

R$ 3,00

R$ 225,00

0054

ELÁSTICO DE BORRACHA NATURAL, DE LÁTEX PURO, Nº 18, RESISTENTE, COM 1K

PACOTE

MAMUTY

64

R$ 30,60

R$ 1.958,40

0055

EMBALAGEM SACO PARA PRESENTE METALIZADOS, 15X22 C/ 50 UND

PACOTE

CROMUS

85

R$ 7,63

R$ 648,55

0056

ENVELOPE SACO BRANCO, MEDINDO 185 X 248MM, PAPEL COM NO MÍNIMO 80G/M².

CAIXA

SCRITY

6

R$ 32,00

R$ 192,00

0061

ENVELOPE, SACO KRAFT, MEDINDO 240 X 340MM, PAPEL COM NO MÍNIMO 80G/M².C/ 100 UNIDADES

CAIXA

SCRITY

7

R$ 45,00

R$ 315,00

0062

ENVELOPE, SACO BRANCO, MEDINDO 260 X 360MM, PAPEL COM NO MÍNIMO 80G/M². C/ 100 UNIDADES

CAIXA

SCRITY

8

R$ 52,00

R$ 416,00

0066

ESPIRAL PLÁSTICO, N.º 25 MM, COM CAPACIDADE PARA ENCADERNAR 160 FOLHAS, COM 33 CM DE COMPRIMENTO, NAS CORES PRETO OU BRANCO, COM 48 UNIDADES.

PACOTE

USAFOLIE

11

R$ 31,61

R$ 347,71

0068

ESTILETE LARGURA, MATERIAL CORPO PLÁSTICO RESISTENTE, LARGURA LÂMINA 18 MM, TIPO LÂMINA RETRÁTIL, TIPO FIXAÇÃO LÂMINA ENCAIXE DE PRESSÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL.

UNIDADE

MASTERPRINT

68

R$ 1,13

R$ 76,84

0069

ETIQUETA INK JET / LASER A4, COR BRANCA, TAMANHO 101,6 X 50,8 MM, 10 ETIQUETAS POR FOLHA, CAIXA COM 100 FOLHAS.

CAIXA

LINK ETIQUETAS

29

R$ 50,00

R$ 1.450,00

0070

ETIQUETA AUTO ADESIVA FORMULÁRIO CONTÍNUO, COR BRANCA, MEDINDO 107X23,4X2, CAIXA COM 6.000 ETIQUETAS.

CAIXA

LINK ETIQUETAS

59

R$ 96,82

R$ 5.712,38

0071

ETIQUETA INK JET / LASER A4, COR BRANCA, TAMANHO 99,0 X 33,9 MM, 16 ETIQUETAS POR FOLHA, CAIXA COM 100 FOLHAS.

CAIXA

LINK ETIQUETAS

67

R$ 37,24

R$ 2.495,08

0072

EXTRATOR GRAMPO, METAL GALVANIZADO, TIPO ESPÁTULA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DIMENSÕES 150MM X 16MM.

UNIDADE

FERSAN

167

R$ 1,37

R$ 228,79

0074

FITA ADESIVA GOMADA DE PAPEL, ROLO COM APROXIMADAMENTE 24MM X 50 M, COM NO MÍNIMO 1 (UM) ANO DE VALIDADE.

UNIDADE

EUROCEL

151

R$ 7,48

R$ 1.129,48

0075

FITA ADESIVA, MATERIAL CREPE, TIPO MONOFACE, LARGURA 50MM, COMPRIMENTO 50M, COR BEGE, APLICAÇÃO MULTIUSO

UNIDADE

EUROCEL

2

R$ 11,38

R$ 22,76

0077

FITA ADESIVA, MATERIAL POLIPROPILENO TRANSPARENTE, TIPO MONOFACE, LARGURA 12MM, COMPRIMENTO 30M, APLICAÇÃO MULTIUSO. COM NO MÍNIMO 1 (HUM) ANO DE VALIDADE.

ROLO

EUROCEL

2

R$ 0,95

R$ 1,90

0086

GRAMPEADOR, SEMI INDUSTRIAL, TODO EM AÇO, COM REGULADOR PARA GRAMPO DE 23/6 ATÉ 23/13, BASE REVESTIDA EM PVC, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR DE NO MÍNIMO 100 FOLHAS DE PAPEL DE 75 G/M² DE UMA SÓ VEZ, COM GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO

UNIDADE

MASTERPRINT

6

R$ 55,00

R$ 330,00

0088

GRAMPO 23/13, TIPO COBREADO OU NIQUELADO, PARA GRAMPEADOR SEMI INDUSTRIAL, FABRICADO COM ARAME DE AÇO, TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, EMBALAGEM COM 5000 UNIDADES.

CAIXA

CHAPARRAU

27

R$ 24,22

R$ 653,94

0091

GRAMPO TRILHO METAL, MEDINDO NO MÍNIMO 80MM, CAPACIDADE PARA ATÉ 400 FOLHAS, COM 50 UNIDADES

CAIXA

CHAPARRAU

216

R$ 9,00

R$ 1.944,00

0094

LÁPIS DE COR EM MADEIRA – ESTOJO COM 12 LÁPIS FORMATO TRIANGULAR DE CORES VIVAS, COMPRIMENTO 175 MM, PERFIL TRIANGULAR APROXIMADAMENTE 7,5 MM, CORPO BRILHANTE NA COR DA MINA, COMPOSIÇÃO PIGMENTOS, AGLUTINANTES, CARGA INERTE, CERAS E MADEIRA REFLORESTADA. CAIXA COM 12 UNIDADES DE CORES DIFERENTES. PRODUZIDO COM MATERIAIS TOTALMENTE ATÓXICOS E MADEIRA REFLORESTADA, PRESERVANDO AS FLORESTAS NATIVAS. CERTIFICADO PELO INMETRO. LÁPIS FÁCIL DE APONTAR, ECOLOGICAMENTE CORRETO, PRODUTO NÃO PERECÍVEL, QUALIDADE ASSEGURADA.

CAIXA

ECOLE

11

R$ 3,57

R$ 39,27

0095

LÁPIS GRAFITE – COMPRIMENTO 175MM, COMPOSIÇÃO MADEIRA E GRAFITE. GRADUAÇÃO: 2B, FORMATO DO CORPO SEXTAVADO, MAIS DURÁVEL GRAFITE RESISTENTE, NÃO QUEBRA COM FACILIDADE, SEGURO PARA CRIANÇAS: NÃO LASCA. CAIXA COM 12 UNIDADES.

CAIXA

ECOLE

1.193

R$ 3,09

R$ 3.686,37

0097

LIVRO ATA, COM MARGEM, CAPA DE PAPELÃO 1000G/M², FOLHA INTERNA DE PAPEL BRANCO APERGAMINHADO NO MÍNIMO COM 56G/M², COM 100 FOLHAS NUMERADAS E PAUTADOS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 200,0 X 320,0MM.

UNIDADE

TILIBRA

23

R$ 11,00

R$ 253,00

0098

LIVRO ATA, COM MARGEM, CAPA DE PAPELÃO 1000G/M², FOLHA INTERNA DE PAPEL BRANCO APERGAMINHADO NO MÍNIMO COM 56G/M², COM 200 FOLHAS NUMERADAS E PAUTADOS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 200,0 X 320,0MM

UNIDADE

TILIBRA

440

R$ 21,00

R$ 9.240,00

0099

LIVRO DE PONTO TAMBÉM UTILIZADO PARA PASSAGEM DE PLANTÃO, CAPA DE PAPELÃO COM NO MÍNIMO 1.000G/M², FOLHA INTERNA DE PAPEL APERGAMINHADO BRANCO, DE NO MÍNIMO COM 63G/M², COM 100 FOLHAS, FORMATO APROXIMADO DE 153,0 X 216,0MM.

UNIDADE

TILIBRA

5

R$ 21,00

R$ 105,00

0100

LIVRO PROTOCOLO, DE CORRESPONDÊNCIA, CAPA EM PAPELÃO DE NO MÍNIMO 705G/M², FOLHAS INTERNA DE PAPEL BRANCO APERGAMINHADO DE NO MÍNIMO 63G/M², IMPRESSÃO EM OFF SET, COM NO MÍNIMO 100 FOLHAS, FORMATO DE APROXIMADAMENTE 153,0X216,0MM.

UNIDADE

TAMOYO

145

R$ 9,50

R$ 1.377,50

0106

MOLHA-DEDOS, TIPO ESPONJA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DIÂMETRO EXTERNO SUPORTE: 7,5 CM, ALTURA SUPORTE, FORMATO REDONDO, MATERIAL SUPORTE PLÁSTICO, USO ÁGUA OU GLICERINA LÍQUIDA.

UNIDADE

RADEX

20

R$ 2,82

R$ 56,40

0123

PASTA AZ, PAPELÃO REVESTIDA EM PVC, OFÍCIO, LOMBO LARGO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 33,9X28,4X7,5 CM, COM 2 ARGOLAS FIXAS DE AÇO NIQUELAD NA CONTRACAPA, IDENTIFICADOR EM MATERIAL PLÁSTICO NA LATERAL EXTERNA.

UNIDADE

FRAMA

113

R$ 12,50

R$ 1.412,50

0124

PASTA CLASSIFICADORA CARTÃO DUPLO. PARA ARQUIVAMENTO, COM IMPRESSÃO NA FRENTE

UNIDADE

DELO

50

R$ 3,50

R$ 175,00

0125

PASTA EM PAPELÃO, PLASTIFICADA, COM 3 ABAS INTERNAS E ELÁSTICO NAS EXTREMIDADES MEDINDO APROXIMADAMENTE 34,0X23,0CM, EM CORES VARIADAS.

UNIDADE

POLYCART

300

R$ 1,75

R$ 525,00

0127

PASTA PLÁSTICA ESCOLAR TRANSPARENTE, TAMANHO OFÍCIO, COM 3 ABAS INTERNAS E ELÁSTICOS NAS EXTREMIDADES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 MM, CORES DIVERSAS.

UNIDADE

ACP

80

R$ 3,00

R$ 240,00

0131

PASTA SUSPENSA MARMORIZADA EM PAPELÃO, COM PONTEIRA PLÁSTICA NAS EXTREMIDADES, COM UM FURO NA CAPA, VISOR EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, GRAMPO TRILHO EM MATERIAL PLÁSTICO NA CONTRACAPA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 36,0X24,0 CM.

UNIDADE

DELO

45

R$ 2,00

R$ 90,00

0132

PERCEVEJO, MATERIAL METAL GALVANIZADO, TRATAMENTO SUPERFICIAL PINTADO, TAMANHO 9, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORES VARIADAS, COM 100 UNIDADES

CAIXA

BRW

110

R$ 1,75

R$ 192,50

0134

PERFURADOR PARA PAPEL, CORPO EM METAL, PINTURA ELETROSTÁTICA, BASE ANTIDESLIZANTE, COM CAPACIDADE PARA PERFURAR NO MÍNIMO 50 FOLHAS SULFITE COM 75G/M², DE UMA SÓ VEZ, COM 1ANO DE GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO

UNIDADE

MASTERPRINT

6

R$ 76,00

R$ 456,00

0137

PILHA ALCALINA PEQUENA - AAA, CARTELA COM 2 UNIDADES.

UNIDADE

MAXPRINT

55

R$ 4,00

R$ 220,00

0146

PORTA LÁPIS E CLIPS EM UM ÚNICO PRODUTO, EM ACRÍLICO, CORES VARIADAS.

UNIDADE

WALEU

99

R$ 10,00

R$ 990,00

0147

PRANCHETA PORTÁTIL, MATERIAL ACRÍLICO, COMPRIMENTO 334MM, LARGURA 234MM, ESPESSURA 2MM, COR FUMÊ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM PRENDEDOR DE METAL E CANTOS ARREDONDADOS

UNIDADE

WALEU

135

R$ 15,00

R$ 2.025,00

0148

PRANCHETA PORTÁTIL, MATERIAL EUCATEX, COMPRIMENTO 340MM, LARGURA 230MM, COR MARROM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM PEGADOR METÁLICO.

UNIDADE

CARBRINQ

110

R$ 4,80

R$ 528,00

0150

RECADO ADESIVO, 38 X 50MM, EMBALAGEM COM 04 BLOCOS EM 4 CORES COM 100 FOLHAS CADA.

PACOTE

MASTERPRINT

45

R$ 4,00

R$ 180,00

0151

RECADO ADESIVO, 76 X 102 MM, COM 100 FOLHAS.

BLOCO

MASTERPRINT

126

R$ 3,00

R$ 378,00

0152

RECADO ADESIVO, 76 X 76 MM, COM 100 FOLHAS

BLOCO

MASTERPRINT

300

R$ 2,50

R$ 750,00

0153

RÉGUA EM CRISTAL TRANSPARENTE, MEDINDO 20 CM, DETALHADA EM CENTÍMETROS E MILÍMETROS.

UNIDADE

WALEU

60

R$ 0,71

R$ 42,60

0154

RÉGUA EM CRISTAL TRANSPARENTE, MEDINDO 30 CM, DETALHADA EM CENTÍMETROS E MILÍMETROS.

UNIDADE

WALEU

167

R$ 0,73

R$ 121,91

0155

RÉGUA EM CRISTAL TRANSPARENTE, MEDINDO 50 CM, DETALHADA EM CENTÍMETROS E MILÍMETROS.

UNIDADE

WALEU

15

R$ 3,90

R$ 58,50

0156

SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE PARA PASTA CATÁLOGO, COM FURO NA LATERAL, ESPESSURA MÉDIA DE 10 MM, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES.

UNIDADE

CHIES

96

R$ 27,00

R$ 2.592,00

0159

TESOURA PARA PICOTAR ESCOLAR REF. 825- 5

UNIDADE

BRW

3

R$ 5,50

R$ 16,50

0160

TESOURA ESCOLAR - LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL E CABO EM POLIPROPILENO PRETO. PONTA REDONDA, TAMANHO MÍNIMO 13 CM E ESCALA DE 5CM IMPRESSA NA LÂMINA. CERTIFICADO DO INMETRO – SOMENTE 1ª LINHA

UNIDADE

MASTERPRINT

125

R$ 1,80

R$ 225,00

0170

FITA ADESIVA DE DEMARCAÇÃO/SINALIZAÇÃO DO PISO E DAS SUPERFÍCIES, 48MM X 30M. FITA ADESIVA PARA DEMARCAÇÃO DE SOLO (ZEBRADA - AMARELO/PRETO) FITA ADESIVA PARA DEMARCAÇÃO DE SOLO, EM PVC, TIPO ZEBRADA, NAS CORES AMARELO E PRETO INTERCALADAS. MEDINDO NO MÍNIMO 48 MM DE LARGURA X 30M DE COMPRIMENTO, DEVENDO ADERIR EM DIVERSOS TIPOS DE PISOS/SUPERFÍCIES

UNIDADE

ADELBRAS

124

R$ 20,00

R$ 2.480,00

0173

FOLHA DE EVA. E.V.A ATOALHADO 40X48 - ESPECIFICAÇÃO: E.V.A COM ESTAMPADA, TAMANHO 40X48.

UNIDADE

IBEL

45

R$ 5,25

R$ 236,25

0180

LIVRO DE PONTO 200 FOLHAS TAMBÉM UTILIZADO PARA PASSAGEM DE PLANTÃO, CAPA DE DURA DE PAPELÃO COM NO MÍNIMO 1.000G/M², FOLHA INTERNA DE PAPEL APERGAMINHADO BRANCO, DE NO MÍNIMO COM 63G/M², COM 200 FOLHAS, FORMATO APROXIMADO DE 153,0 X 216,0MM.

UNIDADE

TILIBRA

235

R$ 25,00

R$ 5.875,00

0181

PAPEL CONTATO. PAPEL CONTACT ADESIVO TRANSPARENTE (TRADICIONAL). MEDIDAS APROX.: 45CMX25M (BOBINA). CARACTERÍSTICAS: APLICAÇÃO EM FORRAÇÃO EXTERNA E INTERNA DE OBJETOS, TAREFAS ESCOLARES, TRABALHOS MANUAIS ETC.

ROLO

COLORCRIL

5

R$ 75,25

R$ 376,25

VALOR TOTAL

R$ 117.078,18

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2. O valor estimado do contrato será de R$ 117.078,78 (Cento e dezessete mil, setenta e oito reais e dezoito centavos) correspondente à execução do fornecimento constantes da cláusula primeira.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

3. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2023, realizado com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e nas demais normas vigentes.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal. O fornecimento será prestado de acordo com as exigências contidas no Termo de referência, proposta de preços e cláusulas constantes deste contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

5.1. O Contrato em apreço tem vigência de 12 (doze) meses iniciada a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. CABERÁ À CONTRATANTE:

6.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, caso necessário, para a execução do objeto deste edital;

6.1.2. Refazer os serviços que estiverem em desconformidade;

6.1.3. Comunicar à contratada, qualquer irregularidade na execução do fornecimento;

6.1.4. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa.

6.1.5. Realizar consulta ao SICAF e ao CADIN, visando apurar a regularidade das condições iniciais de habilitação da empresa, quando da convocação da licitante para

assinatura do contrato bem como durante a execução contratual.

6.2. CABERÁ À CONTRATADA:

6.2.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como:

a) Salários;

b) Seguros de acidentes;

c) Taxas, impostos e contribuições;

d) Frete;

e) Indenizações; e

f) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

6.2.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;

6.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do fornecimento não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;

6.2.4. Executar o fornecimento conforme fixado na Proposta da contratada;

6.2.5. Comunicar ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

6.2.6. Proceder à execução do fornecimento sem nenhum problema de operacionalização ou danos e de forma plenamente adequada;

6.2.7. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação;

6.2.8. O fornecimento deverá ser executado de acordo com o pedido da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, obedecendo à necessidade dessa Edilidade;

6.2.9. O fornecimento deverá ser iniciado em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra/Serviço.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

7.1. À CONTRATADA caberá, ainda:

7.1.1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos materiais ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;

7.1.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do fornecimento originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

7.1.3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.

7.1.4. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Poder Executivo, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Poder Executivo.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

8.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

8.1.1. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

9.1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por:

 

Nome Do Fiscal

CPF

MONALISA JORDÂNIA DE PAIVA

705.723.414-74

WENDHIA ALVES DE SOUZA

081.356.524-37

MARIA VERÔNICA COSTA ROMÃO

566.974.064-53

GABRIEL MAYCON MIRANDA DOS SANTOS

700.937.904-14

 

9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

9.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO

10.1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente à execução do fornecimento caberá o Secretário de Administração ou a outro servidor designado para esse fim.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DESPESA

11.1. As despesas decorrentes do presente Termo Contratual correrão por conta dos recursos que serão advindos do Orçamento Geral do Município, conforme especificação a seguir:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.002 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS

AÇÃO:

2009 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

NATUREZA:

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.012 SECRETARIA MUN. DE CULTURA E JUVENTUDE

AÇÃO:

2661 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE

NATUREZA:

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.007 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA

AÇÃO:

2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA

NATUREZA:

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.008 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PEC. E REC. HÍDRICO

AÇÃO:

2015 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE AGRICULTURA

NATUREZA:

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.004 SECRETARIA MUN. DE TRIBUTAÇÃO

AÇÃO:

2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

NATUREZA:

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.005 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

AÇÃO:

2017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2019 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – 30% FUNDEB

2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO (QSE)

NATUREZA:

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

15500000 TRANFERÊNCIA DO SALÁRIO – EDUCAÇÃO

15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

03.001 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

AÇÃO:

1042 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA

1046 AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS GRATUITOS PELA FARMÁCIA BÁSICA E HOSPITALAR

2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2024 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA (PSF)

2029 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOCIAL – CAPS

NATUREZA:

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

16000000 TRANF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

04.001 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

AÇÃO:

1118 PROJETO INCLUIR

2052 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

2079 CRIANÇA FELIZ

2050 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA AUXILIO BRASIL

NATUREZA:

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO

12.1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor.

12.2. Para efeito de cada pagamento, a Nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das Certidões de regularidade, junto ao FGTS, Fazenda Federal (DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e de regularidade junto à dívida ativa do Estado e trabalhista, em original ou em fotocópia autenticada.

12.3. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.

12.4. A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente à inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio www.tst.jus.br bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores - SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN.

12.5. Por ocasião da apresentação de faturas deverá a contratada entregar à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN conforme o caso, juntamente com as Notas Fiscais, os seguintes documentos:

Comprovantes de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Contratada;

Certidão negativa de débitos trabalhistas;

Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP;

Resumo do fechamento-empresa/FGTS;

Resumo das informações à Previdência Social constantes do arquivo SEFIP;

Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS;

Protocolo de envio de arquivos;

Guia do FGTS e GPS pagas.

12.6. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento não estiver em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.

12.7. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.

12.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.

12.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

12.10. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.

12.11. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90 (noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.

12.12. Antes dos pagamentos, a CONTRATANTE, fará consultas referentes à inexistência de débitos trabalhistas junto ao sítio da rede mundial de computadores do Tribunal Superior do Trabalho.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

13.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO

14.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.

14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas as supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.

14.3. Nenhuma supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração da CONTRATANTE pode garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

15.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante;

15.2. Multa de:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” do subitem 15.3. Caracterizando inexecução parcial da obrigação assumida;

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;

d) O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” deste subitem, configurará inexecução total do contrato;

e) 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, quando da entrega da mesma;

15.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, por prazo de até 02 (dois) anos;

15.5. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.

15.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

15.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

15.8. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

15.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

15.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

15.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

15.12. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

15.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

15.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

15.15. A Administração poderá ainda, aplicar à contratada, quaisquer outras penalidades previstas em lei ou no edital e em seus anexos.

15.16. Na execução do contrato, cabe recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei.

15.17. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

15.18. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.

15.19. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

15.20. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da CONTRATANTE poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO

16. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.

16.1. A rescisão do Contrato poderá ser:

16.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

16.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;

16.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

16.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

16.1.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA

17.1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 058/2023, cuja realização decorre de autorização do ordenador de Despesa, e da Proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes as normas disciplinares da Lei n°. 10.520/2002, subsidiada pela Lei n°. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICIDADE DOS ATOS

18.1. A divulgação resumida deste contrato será publicada na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

Parágrafo Único - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelo FISCAL abaixo.

 

Baraúna/RN, 24 de janeiro de 2025

 

Prefeitura Municipal de Baraúna/RN

 

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita do Município de Baraúna

(Contratante)

 

ATEMAQ – Comercio & Servicos LTDA

 

CLAYTON JOSÉ DE OLIVEIRA

Responsável Legal

(Contratada)

 

Fiscal do Contrato

_

MONALISA JORDÂNIA DE PAIVA

CPF: 705.723.414-74.

(Fiscal do Contrato)

 

Fiscal do Contrato

 

WENDHIA ALVES DE SOUZA

CPF: 081.356.524-37.

(Fiscal do Contrato)

 

Fiscal do Contrato

 

MARIA VERÔNICA COSTA ROMÃO

CPF: 566.974.064-53.

(Fiscal do Contrato)

 

Fiscal do Contrato

 

GABRIEL MAYCON MIRANDA DOS SANTOS

CPF: 700.937.904-14.

(Fiscal do Contrato)


Publicado por:
Liana Amaral do Vale
Código Identificador:1BFB395D