ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 436, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O Prefeito do Município de Jaçanã, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, VI, da Lei Orgânica do Município de Jaçanã/RN; considerando que o dia 01 de maio de 2025 (quinta-feira) é feriado nacional do Dia do Trabalhador e que o dia 13 de maio de 2025 (terça-feira) é feriado municipal da Padroeira do Município de Jaçanã/RN; e considerando que, os dias 02 e 12 de maio de 2025 recaem, respectivamente, numa sexta-feira e segunda-feira, e, portanto, ficam entre os finais de semana e os feriados;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados pontos facultativos, no âmbito da Administração Pública Municipal, os dias 02 e 12 de maio do corrente ano (sexta-feira e segunda-feira, respectivamente).
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos setores da administração pública municipal que, por sua natureza, exijam plantão permanente, bem como aos setores que não podem sofrer interrupção de continuidade no fornecimento dos serviços essenciais à população, além das atividades previamente agendadas cujas datas não podem ser alteradas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaçanã/RN, 28 de abril de 2025.
UADY ANTÔNIO DE FARIAS
Prefeito Municipal de Jaçanã/RN
Publicado por:
Italo Isaac Borges Rocha
Código Identificador:1C2B679F