ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 893/2023 - ALTERA O NOME DO “LOTEAMENTO JARDIM PINHEIROS”, HOJE INTEGRANTE DO BAIRRO PARAÍSO, PARA DENOMINAR-SE “BAIRRO JARDIM PINHEIROS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 893/2023.

 

Altera o nome do “Loteamento Jardim Pinheiros”, hoje integrante do bairro Paraíso, para denominar-se “bairro Jardim Pinheiros”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - A área de implantação do “Loteamento Jardim Pinheiros”, neste município, encravada e parte integrante do “bairro Paraíso”, passa a se chamar “bairro Jardim Pinheiros”.

 

Artigo 2º - Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar os atos administrativos necessários à atualização cadastral.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN

 

Santa Cruz/RN, 27 de dezembro de 2023.

 

IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO

Prefeito


Publicado por:
Jose Anchieta de Medeiros Costa
Código Identificador:1CB4E5BD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190
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