ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento de fornecedor: T ARAÚJO DE LIMA LTDA. CNPJ: 38.296.035/0001-92.

 

Nº LIQUIDAÇÃO

Nº EMPENHO

VALOR R$

Nº NOTA FISCAL

16/2024

1.219.005/2023

80,22

461

15/2024

1.206.003/2023

993,63

446

 

O referido pagamento das notas fiscais foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de refeições prontas.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara- RN, em 01 de abril de 2024.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:1CE1EEFC