ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
NOTIFICAÇÃO 001/2022

Timbaúba dos Batistas – RN, 06 de Dezembro de 2022.

À empresa ODONTOMED MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.029.855/0001-55, e sede na Rua Presidente Sarmento, 1130, Alecrim – Natal/RN

 

Assunto: Notificação. Atraso em entrega de material.

 

Senhor Administrador,

 

1. A presente notificação versa sobre a futura instauração do Processo Administrativo para verificar atraso e a não entrega dos produtos ganhos por esta empresa no PROCESSO/MTB/RN nº 502.178/2022 – Pregão Eletrônico n° 015/2022.

2. Ocorre que o município de Timbaúba dos Batistas/RN – Prefeitura Municipal, deflagou processo licitatório PROCESSO/MTB/RN nº 502.178/2022 – Pregão Eletrônico n° 015/2022. A empresa ODONTOMED MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, ora notificada, participou do certame e logrou-se vencedora de diversos itens (medicamentos da Farmácia Básica), conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022.

 

3. Ocorre que ao solicitar mediante Ordens de Compras o fornecimento dos medicamentos imprescindíveis para fornecimento aos munícipes que buscam atendimento médico nas unidades de saúde, a empresa não entregou os produtos solicitados na última ordem de compras enviada, conforme documentação juntada aos autos deste procedimento. Ressalte-se que mesmo após diversas tratativas por contato telefônico e envio de ordens por e-mail a empresa não entregou a mercadoria e nem justificou a demora. Oportuno mencionar que a própria Ata de Registro de Preços traz também a previsão de multas compensatórias

 

4. Considerando assim a possibilidade de prejuízos para esta Administração, na qualidade de PROMITENTE CONTRATANTE do certame que teve como objeto a Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de Medicamentos da Farmácia Básica para atender as demandas do Município de Timbaúba dos Batistas/RN, NOTIFICAMOS a empresa para que proceda com a entrega dos produtos descritos nas ordens de compras no prazo de até 48(quarenta e oito) horas contados do recebimento desta. Informamos que a Empresa não está cumprindo com a obrigação que lhe cabe, frustrando, desse modo, nossas expectativas com relação ao fornecimento dos referidos produtos.

 

5. Caso a Empresa mostre-se impossibilitada de continuar no referido certame, apresente as justificativas que julgar pertinentes.

 

6. Em consequência, nos termos do edital e da Ata de Registro de Preços, caso a Empresa delibere pelo não fornecimento dos produtos adjudicados a mesma, fica, desde já, NOTIFICADA para no prazo de 5 (cinco) dias úteis apresentar justificativas (defesa), conforme preceitua os princípios da moralidade administrativa, da legalidade e do contraditório e ampla defesa, referente ao respectivo processo e neste sentido incidir o que preconiza o inciso LV, art 5°, da CF/88 e levando-se em conta precipuamente o disposto no artigo 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para dirimir quaisquer dúvidas.

 

Atenciosamente,

 

LIZY KAROL DOS SANTOS

Secretária de Saúde

 


Publicado por:
Wellington Batista dos Santos
Código Identificador:1D82BC71