ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA SEG Nº 183/2026-GP

EMENTA: Designa servidor para atuar como Fiscal de Contrato(s) decorrente(s) do Dispensa Eletrônica nº 034/2026 – Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 §§ 1º, 2º e 3º da Lei Federal 14.133/21;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 27, inciso X da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de maior agilidade e eficiência na fiscalização dos contratos firmados com a administração municipal,

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função, no âmbito das suas respectivas secretarias municipais, conjuntamente com os titulares das mesmas, de Fiscal de Contratos da Dispensa de Licitação n° 035/2026 – Processo Administrativo n° 630027/2025, referente à contratação de pessoa (s) jurídica (s) para o fornecimento de utensílios de copa, cozinha e apoio operacional, para atender as necessidades da prefeitura e das secretarias municipais, em atendimento às necessidades deste município:

 

Nome: FELIPE THAWAN ALVES DA SILVA

Função: Chefe do departamento de saúde

Lotação: Secretaria Municipal de Saúde

 

Nome: JANDSON HENRIQUE DE ARAÚJO

Função: Agente administrativo

Lotação: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

Nome: RAFAELA DOS SANTOS

Função: Agente administrativo

Lotação: Secretaria de Trabalho e Assistência Social

 

Art. 2º - Os servidores designados fiscalizarão se os fornecimentos foram efetuados e atenderam aos objetivos contratados, bem como manterá registro das ocorrências relacionadas com a execução do(s) contrato(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Art. 3º - Os servidores designados deverão certificar-se da regularidade dos pagamentos efetuados e atestar a conferência dos mesmos mediante assinatura das notas, recibos duplicatas e documentos equivalentes.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 20 de julho de 2026.

 

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:1D83F80B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2026. Edição 3838
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