ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 083/2025 AO PREGÃO ELETRONICO 007/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23120001/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A PESSOA JURÍDICA ENDOCENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ: 04.237.235/000
Pelo presente Termo Aditivo celebram de um lado o MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 672.435.924-49, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Pessoa Jurídica: ENDOCENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ: 04.237.235/0003-14, neste ato representado por ELAINE CRISTINA DE AMORIM, CPF nº 086.XXX.5XX-11 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento referente à renovação de prazo com espeque no art. 107 da Lei n° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto o aditamento de prazo no escopo da Cláusula Terceira (Da vigência e da Eficácia) referente 083/2025, com fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO E DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para a Secretaria Municipal de Saúde de Baraúna/RN.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO
3.1.O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 08/04/2026 à 08/04/2027, conforme artigo 107 da Lei n° 14.133/2021 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Baraúna/RN, 08 de abril de 2026
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
Endocenter Comercial LTDA |
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MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA |
ELAINE CRISTINA DE AMORIM |
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Prefeita do Município de Baraúna/RN |
Representante Legal |
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Contratante |
Contratada |
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:1DF6DCE7