ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE ADESÃO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (CNM)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, inscrita no CNJP sob o nº 08.546.103/0001-63, com sede na Rua: Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, representada pela Exma. Senhora prefeita MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 672.435.924-49, doravante denominada ADERENTE; e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (CNM), pessoa jurídica de direito privado, de natureza civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.703.157/0001-83, com sede em Brasília, DF, no SGAN (Setor de Grandes Áreas Norte) 601, Módulo N, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.830-010, neste ato representada pelo seu diretor administrativo, ELITON SILVA SANTANA HONORATO, inscrito no CPF/MF sob o nº 932.002.691-20, doravante denominada CNM, resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO ao PROJETO REDE DE MUNICÍPIOS DOADORES, regido pelas cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CONSIDERANDO:
a) o interesse da CNM e da Prefeitura municipal de Baraúna/RN em viabilizar a implementação do Projeto Rede de Municípios Doadores, a fim de formar uma rede de doadores de sangue e, assim, contribuir com a manutenção adequada e sustentável dos níveis de estoques de sangue da Rede dos Hemocentros, integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS);
b) as atividades previstas no âmbito do Projeto Rede de Municípios Doadores e as contrapartidas aceitas pelo Município ao firmar o presente Termo de Adesão.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a formalização da adesão entre as partes para a implementação do Projeto Rede de Municípios Doadores.
Parágrafo primeiro – A cooperação e disponibilização da plataforma consistirão na transferência de conhecimento, know-how, informações e experiências, de interesse comum dos partícipes, materializadas em produção documental, exceto informações protegidas por legislação específica e as consideradas de caráter confidencial pelas instituições.
Parágrafo segundo – A disponibilização da plataforma, que estará hospedada no conteúdo exclusivo da CNM, um espaço que concentra materiais técnicos e diversos panoramas da conjuntura administrativa, direcionados aos Municípios filiados, bem como a produção documental desenvolvida por relatórios oriundos dos dados armazenados.
Parágrafo terceiro – O administrador local da Rede terá acesso ao conteúdo exclusivo, mediante autorização do chefe do Executivo municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Respeitada a legislação pertinente, constituem obrigações do Município para a implementação do Projeto:
Colaborar com a realização de atividades e campanhas para adesão de doadores(as);
b) informar as Unidades de Saúde do Município para auxiliarem na captação de doadores(as);
c) disponibilizar no site da Prefeitura um banner da Rede de Municípios Doadores, que informe a população sobre a campanha e a forma de se cadastrar para receber chamados para doação de sangue;
d) estimular os(as) servidores públicos(as) a também se tornarem doadores(as) frequentes e a utilizarem a plataforma da Rede;
e) atender os alertas de baixo estoque de sangue emitidos pelas Unidades de Coleta da sua região, agendando e disponibilizando o transporte sanitário para doadores(as);
f) contatar os possíveis doadores informando a data, local e horário de saída do transporte sanitário para a Unidade de Coleta de referência;
g) estimular a regularidade das doações entre os(as) doadores(as) transportados(as);
h) divulgar o projeto Rede de Municípios Doadores e suas campanhas, bem como realizar campanhas municipais de divulgação e mobilização dos doadores;
i) utilizar-se dos dados pessoais dos doadores cadastrados no banco de dados da Rede de Municípios Doadores somente para o cumprimento da finalidade a que se propõe o Projeto em trato. Observar a privacidade das informações e dos dados pessoais dos doadores e manter em segurança os dados pessoais a que tiver acesso, atendendo ao preconizado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal 13.709/2018 - LGPD);
j) outras atividades definidas pela CNM, necessárias à implantação e implementação da Rede Municípios Doadores.
Parágrafo 1º – A CNM poderá buscar parcerias técnicas e científicas para realizar a execução de quaisquer etapas ou módulos do Projeto, disponibilizando-as ao Município aderente.
Parágrafo 2º – O administrador local da Rede de Municípios Doadores deverá ser indicado pelo(a) prefeito(a) do aderente, no momento da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO, e será o responsável direto pela relação com a equipe da CNM, implantação e implementação do Projeto no Município aderente, uso da plataforma, registro e acesso dos servidores à plataforma e app, sigilo e segurança das informações dos doadores e banco de dados.
Parágrafo 3º – O Município aderente se responsabiliza em atender aos chamados realizados pela plataforma disponibilizada pela CNM oferecendo, sem ônus ao doador de sangue, seu transporte até o Hemocentro ou unidade de coleta de referência mais próximo, conforme pactuação e definição estadual e regional da Rede do SUS.
CLÁUSULA TERCEIRA – HORÁRIO DE RESPOSTA A DEMANDAS
A disponibilização da plataforma para armazenamento dos dados estará na Plataforma de Conteúdo Exclusivo da CNM. Dessa forma, para toda e qualquer solicitação que implique o acesso ao Conteúdo Exclusivo, será priorizado o cumprimento da jornada de trabalho executada pela CNM, sendo o horário das 8h às 18h, de acordo com o fuso horário local.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente TERMO DE ADESÃO tem por fim atender interesses recíprocos, sem a previsão de repasse financeiro entre os partícipes.
CLÁUSULA QUINTA – DO USO DAS INFORMAÇÕES
As partes se comprometem a utilizar as informações obtidas em razão deste Termo/Projeto somente com o intuito de desenvolver estudos e relatórios e sempre trabalhadas de modo consolidado, quando divulgadas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
Detalhes e alterações de qualquer natureza, exceto quanto ao objeto, serão estabelecidas em Termo Aditivo, que se tornará parte do presente instrumento, cuja competência de assinatura, pela CNM e pela Prefeitura municipal de Baraúna/RN, cabe aos representantes legais de cada instituição/órgão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA DENÚNCIA
O presente TERMO DE ADESÃO vigorará pelo período da gestão 2025-2028.
O presente TERMO DE ADESÃO pode ser rescindido unilateralmente, a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde que realizada a notificação a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Com a rescisão do TERMO DE ADESÃO, os dados armazenados da plataforma serão compartilhados com o Administrador Local da Rede, que perderá o acesso ao Conteúdo Exclusivo da CNM.
A desfiliação da CNM também ocasionará a rescisão do presente TERMO DE ADESÃO e ao Projeto Rede de Municípios Doadores, levando ao compartilhamento dos dados armazenados na plataforma com o Administrador Local da Rede e suspensão do acesso ao Conteúdo Exclusivo da CNM.
A eventual denúncia deste TERMO DE ADESÃO não prejudicará projetos ou serviços em andamento, iniciados a partir da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Os partícipes elegem o foro de Brasília/DF como o único e competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, bem como dos termos aditivos que, em decorrência dele, vierem a ser firmados, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por concordarem as partes com o conteúdo e as condições acima conveniadas, declaram que este instrumento será assinado eletronicamente através de plataforma digital confiável, que tenha tal objeto, com fundamento no artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
Nestes termos, vincula-se o Município aderente ao PROJETO REDE DE MUNICÍPIOS DOADORES, servindo o presente instrumento como data inicial para a produção dos jurídicos e legais efeitos dele derivados, sendo fonte para a delimitação das responsabilidades do Município.
Brasília/DF, 23 de junho 2025.
P/ Prefeitura Municipal de Baraúna/RN
SRA. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
P/ Confederação Nacional de Municípios
SR. ELITON SILVA SANTANA HONORATO
Diretor Administrativo
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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Nome:
CPF:
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IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO-ADERENTE |
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MUNICÍPIO: BARAÚNA |
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UF: RN |
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PREFEITA: MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA |
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CELULAR: (84) 99163 - 7667 |
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EMAIL: divanize.mdao@gmail.com |
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ADMINISTRADOR LOCAL DA REDE MUNICÍPIOS DOADORES |
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NOME: BEVANIA SILVA COSTA DOS SANTOS |
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CPF: 067.084.894-81 |
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CARGO: |
Secretária Municipal de Saúde Pública |
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TELEFONE: |
( 24 ) 98124-9914 CELULAR ( ) |
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EMAIL: belpotiguarsantos@gmail.com |
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Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:1E116E9A