ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS
PORTARIA 585/2026

Institui a Nova Comissão Especial de Concurso Público para o provimento de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Montanhas/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal,

 

CONSIDERANDO a necessidade de provimento de cargos públicos efetivos para o quadro de pessoal da Administração Direta do Município, mediante a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos;

 

CONSIDERANDO a importância de instituir um órgão colegiado interno responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento e fiscalização da execução do certame, a fim de garantir sua lisura, transparência e legalidade;

 

RESOLVE:

 

DA INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO

 

Art. 1º Fica determinada e instituída a Comissão Especial de Concurso Público (CECP), com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar todas as fases do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos da Administração Direta do Município de Montanhas/RN.

 

§ 1º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

• Presidente: Andrea Carla Gomes da Silva Lima – CPF XXX.225.447-XX – Matrícula nº 0004901;

• Membro: Cristina Alves de Almeida Barreto – CPF XXX.843.384-XX – Matrícula nº 0001023;

• Membro: Edivânia Xixiu da Silva – CPF XXX.895.884-XX – Matrícula nº 0008435.

§ 2º Compete ao Presidente da Comissão coordenar os trabalhos, convocar e presidir reuniões, distribuir tarefas e representar o colegiado perante a Administração Municipal e a instituição contratada para execução do certame.

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 2º Compete à Comissão Especial de Concurso Público, em conjunto com os órgãos da Administração e a instituição contratada, o desempenho das seguintes atribuições:

I – Planejamento: elaborar proposta de cronograma do concurso, estimar custos e definir os cargos e número de vagas, com base em estudos de impacto financeiro e orçamentário;

II – Elaboração do Termo de Referência: auxiliar na elaboração e revisão do Termo de Referência destinado à contratação da banca examinadora;

III – Acompanhamento e Fiscalização: acompanhar e fiscalizar a execução do contrato com a banca, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais, cronogramas e exigências legais;

IV – Análise e Aprovação do Edital: participar da elaboração, análise e aprovação da minuta do Edital de Abertura do Concurso Público;

V – Gestão de Demandas e Recursos: analisar e deliberar sobre casos omissos, impugnações e recursos administrativos que não sejam de competência exclusiva da banca examinadora;

VI – Homologação Parcial e Final: acompanhar os procedimentos de divulgação dos resultados e da homologação do certame;

VII – Integridade e Controle: zelar, em todas as etapas, pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.

 

DA VIGÊNCIA E ATRIBUIÇÃO FUNCIONAL

 

Art. 3º É vedado aos membros da Comissão participarem do concurso na qualidade de candidatos.

§ 1º A função de membro da Comissão Especial de Concurso Público constitui serviço público relevante, de natureza transitória e não remunerada, sendo exercida sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo de origem.

§ 2º A Comissão terá duração vinculada à conclusão e homologação final do Concurso Público, extinguindo-se automaticamente após o cumprimento integral de suas atribuições.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a portaria 707/2025.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Montanhas/RN, em 16 de outubro de 2026.

 

ANTÔNIO MARCOLINO NETO

Prefeito Municipal de Montanhas/RN

 


Publicado por:
Diva Larissa Gomes da Silva Costa
Código Identificador:1E4BB5F1