ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PMJ

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 – PMJ

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE NECESSIDADE DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA VISANDO À SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS BOLSISTAS A TÍTULO PRECÁRIO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, na forma do Art. 37, incisos I, II e IX, da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal nº 12, de 21 de janeiro de 2009 e art. 8º, IV, da Lei Complementar Federal 173/2020, torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – Edital de Publicação nº 005/2024 – PMJ, com o fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, é destinado à contratação por tempo determinado de profissionais bolsistas para exercerem os cargos/funções em diversas áreas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura reconhecida a necessidade excepcional e relevante de interesse público.

 

1.2 - A contratação ocorrerá em caráter temporário, com fulcro no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 173/2020, Art. 8, inciso IV; na Lei Complementar Municipal n° 12, de 21 de janeiro de 2009 e Lei Municipal N° 983, de Março de 2020.

 

1.3 - De acordo com o interesse público e as necessidades da Prefeitura Municipal de Jucurutu, os candidatos serão convocados para serem contratados pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogável por mais um período de até 01 (um) ano, a critério da Prefeitura Municipal de Jucurutu.

 

1.4 – Os candidatos que já exerçam cargos ou empregos públicos também poderão ser contratados, nos termos deste Edital, desde que estejam enquadrados em uma das hipóteses excepcionais autorizativas de acumulação de cargos públicos prevista no inciso XVI, art. 37, da Constituição de 1988, e desde que haja compatibilidade de horários caracterizada pela possibilidade de conciliação das duas funções públicas a ser verificada em cada caso pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos do Precedente Judicial Vinculante do Egrégio Supremo Tribunal Federal - Acórdão em Repercussão Geral Tema 1081, julgado em 28 de abril de 2020.

 

2 - DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, acompanhado e realizado pela Comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Portaria Nº 005, de 03 de janeiro de 2024.

 

2.2. Competirá ao Chefe do Poder Executivo Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, dentro de 03 (três) dias contados da publicação do resultado final.

 

3 - DOS CARGOS, VAGAS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

 

3.1. Os cargos públicos, objeto do presente certame para contratação temporária, são os constantes no Anexo I deste Edital, o qual indica número de vagas e cadastro de reserva, carga horária de cada cargo, atribuições e salários.

 

4 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1. Considerando o princípio da razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018, naquilo que for compatível, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no Edital.

 

4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste edital resulte em número decimal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do §3º do artigo 1º, do Decreto Federal nº. 9.508/2018.

 

4.2.1. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) o candidato que não se declarar como candidato com deficiência no ato da inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla.

 

4.4. O candidato declarado como pessoa com deficiência, se aprovado, será convocado para submissão a perícia por equipe multiprofissional e interdisciplinar, na forma do artigo 2º, §1º, da Lei nº. 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), equipe esta que além de médico deverá ter em sua composição psicólogo e assistente social. Tal equipe emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da referida equipe de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

 

4.5. As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

 

5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

 

5.1. O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, dentro do número de vagas fixado, na forma estabelecida neste Edital, será contratado por tempo determinado no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com as obrigações civis, militares e eleitorais;

e) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino.

f) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

g) haver sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado;

h) ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;

i) apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

 

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente de forma presencial, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação e Cultura localizada na Rua Professor João Bezerra, S/N – Centro – Jucurutu/RN, próximo a Prefeitura Municipal, no período estabelecido no Cronograma Anexo III do Edital.

 

6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

6.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

6.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta ou extemporânea.

 

6.5. O candidato poderá ter apenas UMA inscrição válida.

 

6.6. O candidato deve informar necessariamente um endereço de e-mail no ato da inscrição.

 

6.7. As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN e a COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo candidato ou erros de envio que impossibilitem a Comissão receber a confirmação de inscrição do candidato.

 

6.8. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, não será permitido substituir dados informados relativos ao número do CPF e à grafia do nome, ou informações sobre Pessoa com Deficiência (PcD).

 

6.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las, consistindo na automática declaração de:

a) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; para os cargos não acumuláveis, de acordo com a Constituição Federal, firmar declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

b) apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus.

c) cumprir as determinações deste Edital.

 

6.10. No ato da inscrição online, após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deve apensar toda a documentação necessária para avaliação, conforme especificado no Anexo II do Edital.

 

6.11. A documentação comprobatória para a Prova de Títulos (Formação Acadêmica e Experiência Profissional) que será usada para avaliação deverá estar em formato eletrônico (formato PDF), com o tamanho máximo de 100MB cada arquivo, com número máximo de arquivos de acordo com as tabelas constantes no Anexo II do Edital e deve ser anexada em campo próprio no formulário eletrônico de inscrição no momento do preenchimento do mesmo.

 

6.12. Não será recebida documentação alguma para avaliação da Prova de Títulos por outro meio que não seja a anexação na Área do Candidato. Após anexada a documentação na Área do Candidato, essa não poderá ser modificada ou removida.

 

6.13. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição online determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

6.14. As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN e a Comissão responsável pela coordenação, acompanhamento e realização do processo seletivo de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo candidato.

 

6.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

 

7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

7.1. A seleção do candidato será realizada em duas etapas sendo constituída da Prova de Títulos relativos à Formação Acadêmica e Experiência Profissional de caráter classificatório e eliminatório, e entrevista com caráter classificatório, obedecendo aos critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

 

8.1. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será aferido pela somatória dos pontos obtidos na Pontuação de Títulos e na entrevista.

 

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados, para o cargo e respectivas especialidades, em ordem decrescente da classificação final.

 

8.3. As vagas disponíveis serão preenchidas, por ordem de classificação dos candidatos, exclusivamente para o cargo em que se inscreveu de acordo a necessidade do serviço.

 

8.4. Havendo empate, terá preferência a seguinte ordem de critérios:

a) idade mais avançada, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – item aplicada apenas em caso de empate com pessoa idosa;

b) maior pontuação no item Experiência Profissional (Anexo II);

c) maior pontuação no item Formação Acadêmica (Anexo II);

d) maior idade.

 

8.5. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial da FEMURN.

 

8.6. Será emanada relação específica de classificação dos candidatos com deficiência aprovados, cujos nomes, se aprovados, figurarão também na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1. Caberá interposição de recurso fundamentado contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo IV), contra a pontuação atribuída aos Títulos apresentados (Formação Acadêmica e Experiência Profissional), desde que se refira a erro de cálculo dos pontos, não podendo nesta fase ser apensado novo documento para avaliação.

 

9.2. Os recursos mencionados no item 9.1 deste Edital deverão ser protocolados EXCLUSIVAMENTE de forma presencial junto aos membros da Comissão na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo III), conforme modelo constante do Anexo IV.

 

9.3. Não será aceito o recurso interposto por via diversa da estipulada neste Edital.

 

9.4. Os recursos inconsistentes e aqueles cujo teor desrespeitem a Comissão responsável pela Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado serão preliminarmente indeferidos.

 

9.5. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será encaminhada ao candidato por meio do e-mail informado durante a inscrição, sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar os trâmites.

 

9.6. A decisão de que trata o item 9.5. deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

 

10. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

10.1. O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será apurado por meio da soma da Pontuação de Títulos e do resultado da entrevista.

 

10.2. O Resultado Preliminar deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial da FEMURN.

 

10.3. Após o julgamento dos recursos previstos neste Edital contra o Resultado Preliminar será publicado o Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da FEMURN.

 

11. DA HOMOLOGAÇÃO

 

11.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e publicado no Diário Oficial da FEMURN.

 

12. DA CONVOCAÇÃO

 

12.1. Concluído este Processo Seletivo Simplificado e homologado o Resultado Final, a concretização do ato de convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertados neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

 

12.2. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado para o cargo/especialidade para o qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.

 

12.2.1. O candidato aprovado é aquele classificado dentro do número de vagas previsto no Edital, enquanto que os demais candidatos (excetos os eliminados) são aquele que figurarão no rol de cadastro de reserva, sendo convocados tão somente se surgirem novas vagas dentro do período de validade desta seleção.

 

12.3. A cota de vagas reservadas aos candidatos com deficiência está contida especificada conforme apontam os Quadros de Vagas do Anexo I deste Edital.

 

12.4. A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado observará, para cada cargo/especialidade, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

 

12.5. A contratação de um candidato aprovado e classificado como pessoa com deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecidas neste Edital para cada cargo/especialidade.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

 

13.2. Em qualquer etapa do processo seletivo estão excluídos os candidatos que utilizarem meio fraudulento, ilícito ou proibido.

 

13.3. Por se tratar de contratação para atendimento de um serviço específico, com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN.

 

13.4. No ato da contratação, o profissional deverá fornecer à Secretaria de Administração todos os documentos que lhe forem solicitados.

 

13.5. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar também à Secretaria de Administração a via original de todos os documentos utilizados na Prova de Títulos.

 

13.6. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as condições deste Edital.

 

13.7. A contratação inicial de pessoal será feita pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por até mais 12 (doze) meses.

 

13.8. Os cargos com previsão tão somente de formação de cadastro de reserva objetivam o preenchimento em caso de surgimento de eventual necessidade futura do Município na contratação destes candidatos. Surgindo a necessidade, serão convocados os candidatos aprovados, em plena obediência à classificação no Resultado Final.

 

13.9. Todas as convocações, avisos e resultados serão informados no Diário Oficial da FEMURN.

 

13.10. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial da FEMURN.

 

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Realização do Processo Seletivo Simplificado.

 

ANEXO I – EDITAL 001/2024

CARGOS, DISTRIBUIÇÃO POR SECRETARIA, VENCIMENTO INICIAL, CARGA HORÁRIA SEMANAL, ESCOLARIDADE / REQUISITOS MÍNIMOS E VAGAS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO

PROFESSOR BOLSISTA POLIVALENTE – EDUCAÇÃO INFANTIL

Nº DE VAGAS: 05 + CR

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

(R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Certificado de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia expedida por Instituição reconhecida pelo MEC.

 

2.000,00

 

20h

 

05

 

-

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de comunicação, expressão, integração social e desenvolvimento físico motor na educação infantil (creche). Preparar e organizar as atividades. Efetuar registros burocráticos e pedagógicos. Participar na elaboração do projeto pedagógico da escola. Planejar o desenvolvimento da etapa de educação infantil de acordo com as diretrizes educacionais. Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas. Organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Desenvolver e utilizar constantemente capacidades de comunicação. Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais.

 

CR - CADASTRO RESERVA

 

CARGO

PROFESSOR BOLSISTA POLIVALENTE – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAS)

Nº DE VAGAS: 08 + CR

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

(R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Certificado de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia expedida por Instituição reconhecida pelo MEC

 

2.000,00

 

20h

 

08

 

01

ATRIBUIÇÕES: Preparar e organizar as atividades. Efetuar registros burocráticos e pedagógicos. Participar na elaboração do projeto pedagógico da escola. Planejar o desenvolvimento da etapa de educação infantil de acordo com as diretrizes educacionais. Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas. Organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Desenvolver e utilizar constantemente capacidades de comunicação. Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais.

 

CR - CADASTRO RESERVA

 

CARGO

PROFESSOR BOLSISTA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Nº DE VAGAS: 02 + CR

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

(R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Certificado de curso superior de licenciatura Plena em Pedagogia e Habilitação em Educação Especial expedida por Instituição reconhecida pelo MEC

 

2.000,00

 

20h

 

02

 

-

ATRIBUIÇÕES: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade. Participar na elaboração do projeto pedagógico da escola. Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas. Organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais.

 

CR - CADASTRO RESERVA

 

CARGO

PROFESSOR BOLSISTA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Nº DE VAGAS: 02 + CR

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

(R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Certificado de curso superior de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e suas respectivas literaturas expedida por Instituição reconhecida pelo MEC

 

100,00

 

1hora-aula

 

02

 

-

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas teóricas e práticas no ensino fundamental, em escolas da rede pública municipal. Acompanhar a produção da área educacional e cultural. Preparar as aulas. Efetuar registros burocráticos e pedagógicos. Participar na elaboração do projeto pedagógico. Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais. Participar de reuniões administrativas e pedagógicas. Participar dos colegiados escolares. Participar do processo de formação continuada para docentes. Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais. Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município. Participar das atividades extraclasse constantes e comemorações cívicas do calendário escolar.

 

CR - CADASTRO RESERVA

 

CARGO

PROFESSOR BOLSISTA DE LÍNGUA INGLESA

Nº DE VAGAS: 02 + CR

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

(R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Certificado de curso superior de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa e suas respectivas literaturas expedida por Instituição reconhecida pelo MEC

 

100,00

 

1hora-aula

 

02

 

-

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas teóricas e práticas no ensino fundamental, em escolas da rede pública municipal. Acompanhar a produção da área educacional e cultural. Preparar as aulas. Efetuar registros burocráticos e pedagógicos. Participar na elaboração do projeto pedagógico. Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais. Participar de reuniões administrativas e pedagógicas. Participar dos colegiados escolares. Participar do processo de formação continuada para docentes. Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais. Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município. Participar das atividades extraclasse constantes e comemorações cívicas do calendário escolar.

 

CR - CADASTRO RESERVA

 

CARGO

PROFESSOR BOLSISTA DE GEOGRAFIA

Nº DE VAGAS: 01 + CR

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

(R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Certificado de curso superior de licenciatura plena em Geografia expedida por Instituição reconhecida pelo MEC

 

100,00

 

1hora-aula

 

01

 

-

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas teóricas e práticas no ensino fundamental, em escolas da rede pública municipal. Acompanhar a produção da área educacional e cultural. Preparar as aulas. Efetuar registros burocráticos e pedagógicos. Participar na elaboração do projeto pedagógico. Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais. Participar de reuniões administrativas e pedagógicas. Participar dos colegiados escolares. Participar do processo de formação continuada para docentes. Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais. Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município. Participar das atividades extraclasse constantes e comemorações cívicas do calendário escolar.

 

CR - CADASTRO RESERVA

 

CARGO

PROFESSOR BOLSISTA DE HISTÓRIA

Nº DE VAGAS:

01 + CR

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

(R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Certificado de curso superior de licenciatura plena em História expedida por Instituição reconhecida pelo MEC

 

100,00

 

1hora-aula

 

01

 

-

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas teóricas e práticas no ensino fundamental, em escolas da rede pública municipal. Acompanhar a produção da área educacional e cultural. Preparar as aulas. Efetuar registros burocráticos e pedagógicos. Participar na elaboração do projeto pedagógico. Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais. Participar de reuniões administrativas e pedagógicas. Participar dos colegiados escolares. Participar do processo de formação continuada para docentes. Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais. Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município. Participar das atividades extraclasse constantes e comemorações cívicas do calendário escolar.

 

CR - CADASTRO RESERVA

 

CARGO

PROFESSOR BOLSISTA DE CIÊNCIAS

Nº DE VAGAS: 01 + CR

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

(R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Certificado de curso superior de licenciatura plena em Ciências Biológicas expedida por Instituição reconhecida pelo MEC

 

100,00

 

1hora-aula

 

01

 

-

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas teóricas e práticas no ensino fundamental, em escolas da rede pública municipal. Acompanhar a produção da área educacional e cultural. Preparar as aulas. Efetuar registros burocráticos e pedagógicos. Participar na elaboração do projeto pedagógico. Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais. Participar de reuniões administrativas e pedagógicas. Participar dos colegiados escolares. Participar do processo de formação continuada para docentes. Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais. Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município. Participar das atividades extraclasse constantes e comemorações cívicas do calendário escolar.

 

CR - CADASTRO RESERVA

 

CARGO

PROFESSOR BOLSISTA DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Nº DE VAGAS: 01 + CR

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

(R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Certificado de curso superior de licenciatura plena em Educação Física expedida por Instituição reconhecida pelo MEC

 

100,00

 

1hora-aula

 

01

 

-

ATRIBUIÇÕES: Preparar Ministrar aulas teóricas e práticas no ensino fundamental, em escolas da rede pública municipal. Acompanhar a produção da área educacional e cultural. Preparar as aulas. Efetuar registros burocráticos e pedagógicos. Participar na elaboração do projeto pedagógico. Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais. Participar de reuniões administrativas e pedagógicas. Participar dos colegiados escolares. Participar do processo de formação continuada para docentes. Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais. Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município. Participar das atividades extraclasse constantes e comemorações cívicas do calendário escolar.

 

CR - CADASTRO RESERVA

 

CARGO

PROFESSOR BOLSISTA DE MATEMÁTICA

Nº DE VAGAS: 01 + CR

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

(R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Certificado de curso superior de licenciatura plena em Matemática expedida por Instituição reconhecida pelo MEC

 

100,00

 

1hora-aula

 

01

 

-

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas teóricas e práticas no ensino fundamental, em escolas da rede pública municipal. Acompanhar a produção da área educacional e cultural. Preparar as aulas. Efetuar registros burocráticos e pedagógicos. Participar na elaboração do projeto pedagógico. Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais. Participar de reuniões administrativas e pedagógicas. Participar dos colegiados escolares. Participar do processo de formação continuada para docentes. Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais. Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município. Participar das atividades extraclasse constantes e comemorações cívicas do calendário escolar.

 

CR - CADASTRO RESERVA

 

CARGO

PSICOLOGO BOLSISTA

Nº DE VAGAS: 02 + CR

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

(R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Curso superior em Psicologia e Registro Profissional no respectivo Conselho

 

 

2.000,00

 

40h

 

02

 

-

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração de planos e políticas referentes ao Sistema Educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos. Realizar intervenção psicológica individual ou em grupo. Encaminhar as crianças com suspeita de dificuldades de aprendizagem para especialistas da área. Acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos com dificuldades de aprendizagem. Utilizar múltiplos e diversos conhecimentos, organizados em diferentes áreas da Psicologia, paracontribuir com os processos de aprendizagem e de desenvolvimento que ocorrem no contexto escolar. Favorecer o desenvolvimento emocional, cognitivo e social no contexto escolar. Contribuir com a função social daescolae a promoção de cidadania. Promover a saúde da comunidade escolar.

 

CR - CADASTRO RESERVA

 

CARGO

ASSISTENTE SOCIAL BOLSISTA

Nº DE VAGAS: 01 + CR

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

(R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Curso superior em Serviço Social e Registro Profissional no respectivo Conselho

 

2.000,00

 

30h

 

01

 

-

ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços orientando alunos, familiares e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais na área da educação. Atender as demandas sociais, sejam elas individuais ou grupais. Mediar, orientar e propor ações envolvendo os diferentes sujeitos sobre situações presentes na sala de aula que envolvem a realidade social da comunidade. Auxiliar em situações de: – Infrequênciaescolar, risco de evasão e registro no sistema BUSCA ATIVA. Orientar sobre guarda, tutela, adoção e alimentos. Atuar em situações relacionadas a vulnerabilidades socioeconômicas (benefícios socioassistências, seguro desemprego, pensão, dentre outros).

 

CR - CADASTRO RESERVA

 

CARGO

PSICOPEDAGOGO BOLSISTA

Nº DE VAGAS: 01 + CR

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

(R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Curso superior em Pedagogia, com especialização em Psicopedagogia institucional.

 

2.500,00

 

30h

 

01

 

-

ATRIBUIÇÕES: Perceber eventuais perturbações no processo aprendizagem. Participar da dinâmica da comunidade educativa, favorecendo a integração, promovendo orientações metodológicas de acordo com as características e particularidades dos indivíduos do grupo, realizando processos de orientação. Conhecer, avaliar e gerar diagnósticos dos processos de aprendizagemdo estudante. Indicar meios para a concretização efetiva do aprendizado dos estudantes. Realizar atendimentos individuais ou em grupo.

 

CR - CADASTRO RESERVA

 

CARGO

NUTRICIONISTA BOLSISTA

Nº DE VAGAS: 01 + CR

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

(R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Curso superior em Nutrição e Registro Profissional no Respectivo Conselho

 

2.000,00

 

30h

 

01

 

-

ATRIBUIÇÕES: Fazer o diagnóstico e acompanhamento das condições nutricionais dos alunos. Identificar os estudantes que possuem necessidades nutricionais diversas e preparar cardápios específicos para eles. Realizar o planejamento, elaboração, avaliação de cardápios na alimentação escolar, além de acompanhar os resultados. Garantir que os cardápios sejam correspondentes às necessidades nutritivas de cada faixa etária e estado de saúde da região. Respeitar o hábito alimentar de cada região brasileira. Dar preferência para o uso de produtos locais, orgânicos e/ou agroecológicos, adquiridos da agricultura e empreendedorismo familiar rural, participando do processo de licitação. Fazer a inspeção, planejamento e orientação para compra, produção e distribuição de alimentos e refeições, seguindo os códigos de Segurança Alimentar para qualidade dos alimentos. Orientar as atividades de limpeza e desinfecção de ambientes, equipamentos e utensílios relacionados à alimentação escolar. Aplicar testes de aceitabilidade de novos alimentos. Criar um Manual de Boas Práticas (de acordo com a realidade da instituição de ensino). Fazer fichas técnicas para cada prato do cardápio. Propor e executar ações para a educação alimentar e nutricional de toda a comunidade escolar, juntamente à coordenação pedagógica. Auxiliar na seleção e capacitação de colaboradores para atuar na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

 

CR - CADASTRO RESERVA

 

Jucurutu/RN 04 de janeiro de 2024

 

Iogo Nielson de Queiroz e Silva

Prefeito Municipal de Jucurutu

 

Aldo Fernandes de Oliveira

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

Comissão Especial Responsável pelo Processo

 

Maria do Socorro Soares Teixeira

Presidente da Comissão

 

Renilson Henrique de Brito

Membro

 

Claudia Ferreira da Silva

Membro

 

Ana Maria Rodrigues da Silva Medeiros

Membro

 

Cainhara Lopes Bezerra

Membro

 

ANEXO II - EDITAL 001/2024

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

NÍVELSUPERIOR

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

I – FORMAÇÃO ACADÊMICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

 

ITEM

 

TÍTULOS

 

Nº. MÁXIMO DE ANEXOS

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado – 15 (QUINZE) pontos.

01

15

02

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado – 10 (DEZ) pontos.

01

10

 

03

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC – 10 (dez) pontos.

ou

Fonoaudiologia, Psicologia,ServiçoSocial, Psicopedagogia e

Terapia Ocupacional” (Lei n°. 11.129/2005) – 10 (dez) pontos.

 

01

 

10

 

04

Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada ou participação em Congressos, Jornadas e Semanas de Estudos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, podendo apresentar no máximo 05 (cinco) certificados – 2,0 (um) pontos por certificado.

 

05

 

10

 

05

Experiência profissional comprovada, correlacionada ao cargo/função pretendido.Serão avaliados tão somente períodos de, no mínimo, 6 meses completos. Não serão somados períodos de vínculos distintos – 2,0 (dois) pontos por cada período de 6 meses completos.

 

05

 

10

ENTREVISTA

 

 

01

 

- Será realizada por profissionais competentes que avaliarão de forma imparcial, levando em consideração o preparo do candidato.

 

 

-

 

 

45

 

 

 

 

 

 

As vias originais dos documentos apresentados presencialmente deverão ser apresentadas no ato de convocação do candidato quando nomeado pela Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, sob pena de eliminação do certame.

Será computado apenas 01 (um) Título Especialização (Lato Sensu), o Certificado (cópia frente e verso), que comprove a formação mínima de 360 horas, observados os dispositivos da Resolução nº 1/2018 do CNE/CES de 9 de abril de 2018.

Será computado apenas 01 (um) título de Mestre – Diploma (cópia frente e verso).

Será computado apenas 01 (um) título de Doutor – Diploma (cópia frente e verso).

Na Formação Acadêmica, somente serão válidos os diplomas.

 

ANEXO III - EDITAL 001/2024

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

CRONOGRAMA PREVISTO

PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL

04/01/2024

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

08 a 10/01/2024

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR

17/01/2024

PRAZO PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO OFICIAL PRELIMINAR DO EXAME DE TÍTULOS

18/01/2024 a 19/01/2024

RESULTADO FINAL DO EXAME DE TÍTULOS

23/01/2024

DIVULGAÇÃO DA LISTA INFORMANDO O LOCAL E HORÁRIOS PARA AS ENTREVISTAS DOS PROFISSIONAIS CLASSIFICADOS NA ANÁLISE CURRICULAR

24/01/2024

ENTREVISTAS

25/01/2024 e 26/01/2024

RESULTADO DAS ENTREVISTAS

29/01/2024

PRAZO PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO OFICIAL PRELIMINAR DAS ENTREVISTAS

30/01/2024

DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DA SUA HOMOLOGAÇÃO, APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS.

01/02/2024

 

ANEXO IV - EDITAL 001/2024

MODELO DE RECURSO

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nº DO PROTOCOLO (Preenchimento realizado por membro da Comissão):

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO PLEITEADO:

DATA/HORA DO PROTOCOLO:

JUSTIFICATIVA PARA REVISÃO:

_________________________________________

Assinatura do Candidato Recorrente

COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO

Nº DO PROTOCOLO (Preenchimento realizado por membro da Comissão):

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO PLEITEADO:

DATA/HORA DO PROTOCOLO:

_________________________________________

Assinatura do Membro da Comissão

 

ANEXO V - EDITAL 001/2024

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

NOME DO CANDIDATO:

N° DE INSCRIÇÃO:

CPF:

RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:

TELEFONE(S):

EMAIL:

CARGO/FUNÇÃO QUE CONCORRE:

OCUPA CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PÚBLICA?

( ) Não ( )Sim – Cargo Ocupado/Órgão:__________________________________________

Declaro junto a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado no Município de Jucurutu, sob pena da Lei, que possuo habilitação legal exigida para o Cargo/Função o qual estou concorrendo, que as declarações prestadas e os documentos apresentados são verídicos e de minha inteira responsabilidade.

 

Jucurutu/RN, _____/Janeiro/2024

 

_________________________________________________________________

Assinatura do candidato

 

_________________________________________________________________

Responsável pela Inscrição

 

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO PLEITEADO:

 

_________________________________________

Assinatura do Membro da Comissão

 

ANEXO VI - EDITAL 001/2024

MODELO DO CURRÍCULO

 

I – DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO:

ENDEREÇO:

TELEFONE FIXO:

CELULAR:

E-MAIL:

DATA DE NASCIMENTO:

ESTADO CIVIL:

SEXO: ( ) FEMININO ( ) MASCULINO

NATURALIDADE:

FILIAÇÃO

MÃE:

PAI:

RG/ORGÃO EMISSOR:

CPF:

TÍTULO DE ELEITOR:

ZONA ELEITORAL:

SEÇÃO ELEITORAL:

PROFISSÃO:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA

ESPECIALIZAÇÃO/MESTRADO/DOUTORADO (Titulação / Ano de Conclusão / Instituição):

GRADUAÇÃO (Titulação / Ano de Conclusão / Instituição):

III – CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(Especificar, nesta ordem, local, período e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre):

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CURSOS, MINICURSOS, FORMAÇÕES OU CONGÊNERES (Tema/Ofertante/Carga Horária):

Todas as informações declaradas nos Itens II e III seguem em anexo para comprovação.

 

 

 

 

Observações:

- Não serão consideradas as informações constantes na 3ª Parte do Currículo (Capacidade Técnica e Experiência Profissional) que não forem pertinentes à área pleiteada.

- O candidato poderá apresentar Currículo Lattes, desde que certificados.


Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:1E4E6B17


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/01/2024. Edição 3194
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/