ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 583, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Ementa: Denomina de "Areninha Esportiva Nayron Felipe Medeiros de Araújo" o equipamento público esportivo localizado ao lado do CEMEI, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei.

 

Art. 1º Fica denominado de "Areninha Esportiva Nayron Felipe Medeiros de Araújo" o equipamento público municipal destinado à prática esportiva, localizada na Rua Cícero Dantas, ao lado do CEMEI.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, contendo a denominação oficial estabelecida nesta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pala´cio José do Carmo Dantas,em São José do Seridó-RN, 23 de dezembro de 2025.

 

JACKSON DANTAS

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Priscila Medeiros de Sá
Código Identificador:1F1B0D03


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695
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