ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 583, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei.
Art. 1º Fica denominado de "Areninha Esportiva Nayron Felipe Medeiros de Araújo" o equipamento público municipal destinado à prática esportiva, localizada na Rua Cícero Dantas, ao lado do CEMEI.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, contendo a denominação oficial estabelecida nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pala´cio José do Carmo Dantas,em São José do Seridó-RN, 23 de dezembro de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Priscila Medeiros de Sá
Código Identificador:1F1B0D03
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695
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