ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 041/2022
Processo n.º 1.225/2022
Dispensa de Licitação n.º 041/2022
Interessado: Sec. Mun. de Saúde.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretária Mun. de Saúde declara dispensada de licitação, com fundamento no art. 24, IV da Lei n. 8.666/93, a despesa referente ao objeto “Contratação de centro especializado em internação psiquiátrica involuntária – Naftaly Kennedy”, em favor dos proponentes abaixo descritos:
PROPONENTES: CENTRO DE PRATICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAUDE HUMANA JOSE GABRIEL - EIRELI, CNPJ: 22.763.925/0001-27.
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Item |
Descrição |
Qnt |
Und |
Vlr. Unt. |
Vlr. Total |
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0029548 |
INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA INVOLUNTÁRIA |
3 |
Mês |
R$2.500,00 |
R$ 7.500,00 |
VALOR TOTAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
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Unidade Orçamentária |
09.001 |
Sec. Mun. de Saúde |
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Ação |
2100 |
Assistência Integral A População Com Serviços De Saúde Publica |
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Natureza |
3.3.90.39 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
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Fonte |
15001002 |
Recursos não vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde |
AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. IV da Lei Federal nº. 8.666/1993.
“nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”.
JUSTIFICATIVA:
A contratação do objeto acima mencionado através de procedimento de dispensa de licitação, com arrimo legal no inciso IV, do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, justifica-se, pois segundo laudo médico atestou que o paciente Naftaly Kennedy Oliveira de Moura, CPF 127.581.704-18 é portador de patologia síndrome da dependência química CID10 (F19.2). O paciente acima passou 06 meses internado no ano de 2021, devendo permanecer internado por mais 03 meses. Posteriormente será avaliado para seguimento. O paciente evolui sob padrão de dependência, em uso contínuo de psicoativos. O mesmo encontra-se incapaz para gerir seus autocuidados, necessitando ser seguido para possível melhora psicopatológica, razões pelas quais se demonstram cumpridas por esta Unidade Administrativa a admissibilidade da instauração de processo licitatório, objetivando a realização de despesa pública. Verificamos que o Ordenador de Despesas (Prefeito Municipal) autorizou a realização da presente contratação. Foram preenchidos todos os requisitos para atender ao interesse público, restando demonstrada acima de tudo a vantajosidade da contratação.
Upanema/RN, 20 de Maio de 2022.
MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA
Sec. Mun. De Saúde
Publicado por:
Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira
Código Identificador:1F750C74