ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 68/2021

PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº. 25/2021

PROCESSO Nº 137/2021

 

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 68/2021

 

O MUNICÍPIO DE TAIPU/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº de 08.114.753/0001-30, com sede à Rua Antônio Alves da Rocha, nº 304, Centro Taipu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, representado neste ato por seu Prefeito Constitucional o Senhor Ariosvaldo Bandeira Junior, CPF: 122.046.504-63, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Fazenda Rural, 351 – Zona Rural, Taipu/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, sob o número 25/2021, cujo objetivo fora a formalização através do PREGÃO ELETRÔNICO, PARA REGISTRO DE PREÇO, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto Municipal nº 14/2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor e segundo as cláusulas e condições seguintes:

 

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente a Aquisição de material de construção, hidros sanitário, pintura, esquadria, madeira, ferragem e iluminação, visando atender as necessidades das diversas secretarias e órgãos da prefeitura municipal de Taipu, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

Art. 2º. Integra a presente ARP, O município de Taipu, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, a empresa EVALUX COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, inscrito no CNPJ: 25.249.727/0001-38, como DETENTORA DA ARP e a Sec. Munic. de Administração e Planejamento, Sec. Munic. de Educação, Sec. Munic. de Saúde, Sec. Munic. de Assist. Social, como ÓRGÃOS PARTICIPANTES.

 

Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, obriga-se a:

a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do Prestador, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;

c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

g) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

 

Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessário ao fornecimento pretendidos;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Serviços;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

 

Art. 5º. ORGÃO NÃO PARTICIPANTE, entidades da administração pública, interessados em aderir a presente ata de ARP, conforme a seguir:

O futuro Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública, independente da condição de órgão participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e o gerenciado, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente, conforme o seguinte tramite abaixo elencado:

Solicitação através de oficio o pedido referente a carona a ARP;

Órgão gerenciador manifestará o gerenciado sobre a aceitações da referida carona;

Após autorização do Gerenciado o órgão Gerenciador disponibilizará cópias da documentação necessária para tal feito.

O órgão gerenciador limitará ao fornecimento da ARP em até 02 (duas) vezes o quantitativo, conforme expressa o Decreto Federal nº 9488/2018, para adesões de órgãos públicos que assim solicitarem.

OBS: Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto Municipal N.º 14/2013 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 6º. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;

b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento dos materiais a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) Apresentar os matérias no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato;

d) Entregar conforme especificações e preço registrados na presente ARP;

e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

f) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

g) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, aos Prestadores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

l) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

Art. 7°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o Prestador solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.

Parágrafo Único. Caso o Prestador não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 8°. Os serviços, valores estimados, percentual da taxa de administração, prestador e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

 

Fornecedor: EVALUX COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

CNPJ: 25.249.727/0001-38

Telefone: 84 88561526

Email: evaluxmaterialdeconstrucao@gmail.com

Endereço: Rua dos Canindés, 1413 , Alecrim, Natal/RN, CEP: 59030-600

Representante: Eva Maria Cosmo Bernardo - CPF: 020.963.094-92

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Preço Unit.(R$)

1

0024678 - ABRAÇADEIRAS NYLON 2,5 X 200

MAX

UND

0,050

2

0024679 - ABRAÇADEIRAS NYLON 3,6 X 300

MAX

UND

0,100

3

0024680 - ADAPTADOR AGUA 20MM

PLASTILIT

UND

7,800

4

0024681 - ADAPTADOR AGUA 25MM

PLASTILIT

UND

10,800

8

0024685 - ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO DE 32MM X 1”.

PLASTILIT

UND

2,000

175

0025003 - KIT PARA REGISTRO DE GAVETA DE ¾” DE POLEGADA, COMPREENDENDO HASTE, CUNHA E ANEL DE VEDAÇÃO (O-RING).

KRONA

UND

15,070

177

0025005 - KIT PARA REGISTRO DE GAVETA DE 1”, COMPREENDENDO CASTELO, CUNHA.

OLIVEIRA

UND

77,800

181

0025009 - LAVATÓRIO EM LOUÇA BRANCA COM COLUNA, PADRÃO POPULAR.

LUZARTE

UND

90,000

192

0025020 - LUMINÁRIA LED 100W ILUMINAÇÃO PUBLICA

SORTELUZ

UND

410,000

197

0025026 - LUVA DE CORRER DE ½” ROSCÁVEL

PLASTUBO

UND

9,000

228

0025057 - MASSA ACRÍLICA 18LT

HIDRO

UND

72,000

229

0025058 - MASSA ACRÍLICA 3,6LT ESPECIFICAÇÃO: PRODUTO DE ALTA QUALIDADE.

HIDRO

GALÃO

23,900

230

0025059 - MASSA CORRIDA 3,6LT ESPECIFICAÇÃO: PRODUTO DE ALTA QUALIDADE.

HIDRO

GALÃO

14,900

231

0025060 - MASSA CORRIDA DE 18 LITROS. ESPECIFICAÇÃO: PRODUTO DE ALTA QUALIDADE.

HIDRO

LT

34,000

236

0025065 - MOTOSSERRA STIHL MS 230

STIHL

UND

1.793,000

239

0025068 - PÁ DE BICO COM CABO DE MADEIRA 71CM

RDMAIS

UND

37,500

240

0025069 - PÁ QUADRADA COM CABO DE MADEIRA 71CM

RDMAIS

UND

39,000

248

0025077 - PIA SINTÉTICA 1,20 - MARMORE SINTÉTICO

PRIME

UND

86,000

255

0025084 - PISTOLA DE PINTURA EM ALUMÍNIO DE ALTA PRESSÃO PARA PINTURA EM COMPRESSOR. PISTOLA POR SUCÇÃO 1.5MM. 1000ML COM JOGO DE BICOS. PRESSÃO DE TRABALHO 75 - 230 L/MIN.

SIGMA

UND

194,000

256

0025085 - PLACA VIBRATÓRIA 6,5 HP A GASOLINA PVM10. - ALTURA: SALTO: 0,5 MM. CAPACIDADE DE ÓLEO: 0.6 L. CAPACIDADE DO TANQUE: 3,6 LITROS. - CILINDRADAS: 196 CC. - COMBUSTÍVEL: GASOLINA, - FILTRO DE AR: BANHADO A ÓLEO. - FORÇA IMPACTO: 10,5 KN. - FREQUÊNCIA: 5600 VPN. - GOLPES MÁX.: 1 CM. - MOTOR: MONOCILÍNDRICO. - NÍVEL DE RUÍDO: 70 DB. - POTÊNCIA: 6,5 HP. - PROFUNDIDADE: COMPACTAÇÃO: 20CM. - ROTAÇÃO: 3600 RPM. - SISTEMA DE PARTIDA: MANUAL. - VELOCIDADE: DESLOCAMENTO: 40CM/S.

TOYAMA

UND

6.300,000

282

0025111 - RÉGUA ALUMÍNIO 2M

HORIZONTE

UND

34,900

283

0025112 - RÉGUA ALUMÍNIO 3M

HORIZONTE

UND

44,000

287

0025116 - ROÇADEIRAS A GASOLINA

VULCAN

UND

1.195,000

289

0025118 - ROLO PARA PINTURA EM ESPONJA DE 23CM.

COMPEL

UND

12,400

292

0025121 - SACO DE GESSO EM PÓ 40KG

RODRIGUES

SACO

24,500

293

0025122 - SELADOR ACRÍLICO 18LT

SUPERTINTAS

LT

81,000

294

0025123 - SELADOR ACRÍLICO 3,6LT.

SUPERTINTAS

GALÃO

28,000

295

0025124 - SELADOR ACRÍLICO BALDE 18LTS BALDE

SUPERTINTAS

UND

87,000

296

0025125 - SELADOR ACRÍLICO GALÃO 3,6 LTS

SUPERTINTAS

GALÃO

28,000

299

0025128 - SERRA TICO TICO. TENSÃO 220V. POTÊNCIA 400W. CONTENHA BASE MÓVEL AJUSTÁVEL PARA CORTES. ACOMPANHE NO MÍNIMO UMA LÂMINA PARA MADEIRA. VELOCIDADE 3000GPM. PROFUNDIDADE DE CORTE: 55MM MADEIRA, 5MM AÇO E 10MM ALUMÍNIO.

SKILL

UND

398,800

300

0025129 - SIFÃO PARA MICTÓRIO DE LOUÇA CROMADO.

OLIVEIRA

UND

241,500

301

0025130 - SIFÃO PARA PIA DE COZINHA CROMADO COM SAÍDA DE 40MM.

OLIVEIRA

UND

15,900

302

0025131 - SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL EM POLIPROPILENO.

SOCEL

UND

5,100

309

0025138 - SOLVENTE PARA TINTA A ÓLEO 5 LITROS.

THINSOL

L

84,500

310

0025139 - SOLVENTE PARA TINTA A ÓLEO LATA DE UM LITRO

THINSOL

L

17,300

327

0025156 - TELHA FIBROCIMENTO 2,44X0,50 4MM

ETERNIT

UND

25,810

332

0025161 - TEXTURA RÚSTICA 14L.

SUPERTINTAS

LT

120,500

337

0025166 - TINTA À BASE DE RESINA VINIL ACRÍLICA NA COR BRANCO NEVE DE 18 LITROS

FORTINIL

LT

78,500

338

0025167 - TINTA ACRÍLICA COM PROPRIEDADES ELASTÔMERAS PARA PISO EXTERNO DE 18 LITROS.

HIDRO

LT

216,500

339

0025168 - TINTA ESMALTE SINTÉTICO DE 3,6 LITROS. COR A SER DEFINIDA PELA ADMINISTRAÇÃO

SUPERTINTAS

GALÃO

64,500

341

0025170 - TINTA INTERNA LAVÁVEL DE 18 LITROS

FORTINIL

LT

74,500

342

0025171 - TINTA INTERNA LAVÁVEL DE 3,6 LITROS.

PINUS

GALÃO

21,900

343

0025172 - TORNEIRA DE LAVATÓRIO

SOCEL

UND

14,900

344

0025173 - TORNEIRA DE METAL PARA JARDIM DE ½”.

OLIVEIRA

UND

49,400

351

0025180 - TRENA 50 METROS MATERIAL: FIBRA VIDRO LARGURA LAMINA 13MM CAIXA ABERTA, TIPO: REBOBINAMENRO MANUAL.

LOTUS

UND

44,900

352

0025181 - TRENA 10 METROS MATERIAL : AÇO FLEXIVEL TRAVA E ERROLAMENTO AUTOMATICO TIPO COMUM

LOTUS

UND

24,900

353

0025182 - TRENA DE 30 METROS MATERIAL : FIBRA VIDRO, LARGURA LAMINA 13MM TRAVA E ERROLAMENTO AUTOMATICO

LOTUS

UND

34,800

357

0025187 - TUBO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA EM METAL CROMADO.

TALITA

UND

89,000

360

0025190 - TUBO PVC 50MM ESGOTO

KRONA

MT

9,500

361

0025191 - TUBO PVC 75MM ESGOTO.

KRONA

MT

13,900

362

0025192 - TUBO PVC ESGOTO 150MM

KRONA

MT

43,900

366

0025196 - TUBO PVC SOLDÁVEL 25MM.

KRONA

MT

4,400

367

0025197 - TUBO PVC SOLDÁVEL 32MM. PARA ÁGUA

KRONA

MT

7,400

369

0025199 - TUBO PVC SOLDÁVEL 50MM.

KRONA

MT

16,900

372

0025202 - UNIÃO DE 32MM SOLDÁVEL.

KRONA

UND

12,400

373

0025203 - UNIÃO DE 40MM SOLDÁVEL

KRONA

UND

19,900

375

0025205 - VÁLVULA DE PÉ PARA POÇO DE 1”.

CIPLA

UND

29,900

376

0025206 - VÁLVULA DE PÉ PARA POÇO DE 2”.

CIPLA

UND

81,900

377

0025207 - VÁLVULA PARA PIA/LAVATÓRIO COM ROSCA

CIPLA

UND

2,900

379

0025209 - VASSOURÃO PIAÇAVA 40CM COM CABO DE MADEIRA 120CM

MAX

UND

24,500

384

0025214 - VERGALHÃO DE FERRO 3/8

GERDAU

MT

7,400

385

0025215 - VERGALHÃO DE FERRO 5/16

GERDAU

MT

6,150

386

0025216 - VERNIZ PARA MADEIRA ACETINADO DE 3,6 LITROS

IQUINE

UND

109,000

387

0025217 - ZARCÃO PARA FERRO DE 3,6 LITROS

SUPERTINTAS

GALÃO

44,000

388

0025219 - TRINCHA DE ''4''.

COMPEL

UND

8,700

 

Art. 9º. O pagamento será efetuado na conta bancária do Órgão Participante, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa:

§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:

a) Nota Fiscal devidamente preenchida;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante;

e) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho;

g) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.

Art. 10°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 11. O preço, o quantitativo, o Prestador e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.

Art. 12. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do Prestador registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

a) O recebimento dos materiais deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.

b) Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Secretaria gerenciadora poderá:

b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;

b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;

c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;

d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;

e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.

b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de entrega, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado:

I - Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação;

f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II - Por iniciativa do próprio prestador de serviço, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

 

Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito municipal.

 

Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto Federal nº 9488/2018 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.

 

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que lida e achada conforme, será assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) Prestador(es).

 

Taipu/RN, 13 de dezembro de 2021.

 

Município de Taipu

ARIOSVALDO BANDEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Gerenciador

 

Empresa Detentora da Arp

Evalux Comercio de Material de Construcao Ltda

CNPJ: 25.249.727/0001-38.

Representante Legal:

EVA MARIA COSMO BERNARDO

CPF n.º 020.963.094-92.


Publicado por:
Sandra Gervaise de Araújo
Código Identificador:1FFAA766