ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE ADESÃO Nº 001/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025, AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025.

O MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no

CNPJ/MF sob o nº. 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, Nº

126, Centro, Baraúna-RN, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Sra. MARIA

DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49,

residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP:

59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada ADERENTE, adere a ata de

Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico n° 08/2025, firmada

entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN , inscrito no CNPJ sob o nº 08.143.026/0001-09, com sede na R. Cel. Francisco Tomaz, 99, Lagoa de Pedras - RN, 59244-000 e a empresa H & J COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 60.995.625/0001-62, com sede na Rua das Açucenas, 350, Jardins, São Goncalo do Amarante/RN, doravante designada ADERIDA, neste ato representado pela Sr. HOSTON HUGO RIBEIRO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 072.707.764-31, firmam o presente Termo de Adesão, conforme especificações contidas no Decreto Municipal SRP n°021/2017-PMB, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, e na Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, e mediante as cláusulas seguintes:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1.O presente termo tem por objeto a adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2025, oriunda do pregão eletrônico nº 008/2025, destinada a contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e substituição de peças mecânicas, elétricas, eletrônicas, motor e acessórios, componentes de reposição originais e/ou genuínos, de 1° linha, não remanufaturados, não recondicionados, não recuperados, para veículos pequeno porte, médio, pesados, máquina tipo tratores e implementos agrícolas, incluindo serviço de borracharia e reboque, para as Secretarias do município de Baraúna/RN.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO VALOR

 

2.1.O objeto aderido constitui-se em:

LOTE / ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO/ SERVIÇO

UND

QTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

LOTE 1 - VEÍCULOS CATEGORIA DE PEQUENO PORTE (PASSEIO/UTILITÁRIOS, AFINS E MOTOCICLETAS)

ITEM 1

Fornecimento de peças e acessórios que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), conforme condições constantes no Termo de Teferência.

Und

1

5% (DESCONTO)

R$ 700.000,00

(DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA PREVISTA)

 

ITEM 2

Prestação de serviços de manutenção, incluindo-se todos os serviços de mecânica preventiva e corretiva em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, borracharia, eletricidade, ar-condicionado, caixa de câmbio, bombas e bicos injetores, retífica de motores e outros afins.

Hora

1090

R$ 155,87

R$ 169.898,30

 

ITEM 3

Serviços de reboque em todo território nacional de veículos pequeno porte (passeio/utilitários, afins e motocicletas).

Km

534

R$ 8,93

R$ 4.768,62

 

VALOR TOTAL DO LOTE 1

R$ 874.666,92

 

LOTE 2 - VEÍCULOS CATEGORIA DE MÉDIO PORTE (CAMIONETAS, VANS, FURGÕES E AFINS)

ITEM 1

Fornecimento de peças e acessórios que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), conforme condições constantes no Termo de Referência.

Und

1

5% (DESCONTO)

R$ 450.000,00

(DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA PREVISTA)

 

ITEM 2

Prestação de serviços de manutenção, incluindo-se todos os serviços de mecânica preventiva e corretiva em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, borracharia, eletricidade, ar-condicionado, caixa de câmbio, bombas e bicos injetores, retífica de motores e outros afins.

Hora

541

R$ 172,44

R$ 93.290,04

 

ITEM 3

Serviços de reboque em todo território nacional de veículos categoria de médio porte (camionetas, vans, furgões e afins).

Km

269

R$ 9,69

R$ 2.606,61

 

VALOR TOTAL DO LOTE 2

R$ 545.896,65

 

LOTE 3 - VEÍCULOS CATEGORIA DE GRANDE PORTE (ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, CAMINHÕES E AFINS)

ITEM 1

Fornecimento de peças e acessórios que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), conforme condições constantes no Termo de Referência.

Und

1

5% (DESCONTO)

R$ 450.000,00

(DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA PREVISTA)

 

ITEM 2

Prestação de serviços de manutenção, incluindo-se todos os serviços de mecânica preventiva e corretiva em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, borracharia, eletricidade, ar-condicionado, caixa de câmbio, bombas e bicos injetores, retífica de motores e outros afins.

Hora

1090

R$ 250,71

R$ 273.273,90

 

ITEM 3

Serviços de reboque em todo território nacional de veículos categoria de grande porte (ônibus, micro-ônibus, caminhões e afins).

Km

269

R$ 14,66

R$ 3.943,54

 

VALOR TOTAL DO LOTE 3

R$ 727.217,44

 

LOTE 4 - VEÍCULOS CATEGORIA DE MÁQUINAS PESADAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

ITEM 1

Fornecimento de peças e acessórios que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), conforme condições constantes no Termo de Referência.

Und

1

5% (DESCONTO)

R$ 700.000,00

(DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA PREVISTA)

 

ITEM 2

Prestação de serviços de manutenção, incluindo-se todos os serviços de mecânica preventiva e corretiva em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, borracharia, eletricidade, ar-condicionado, caixa de câmbio, bombas e bicos injetores, retífica de motores e outros afins.

Hora

985

R$ 310,96

R$ 306.295,60

 

ITEM 3

Serviços de reboque em todo território nacional de veículos categoria de máquinas pesadas e implementos agrícolas (Independente de marca e modelo).

Km

269

R$ 15,29

R$ 4.113,01

 

VALOR TOTAL DO LOTE 4

R$ 1.010.408,61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO

 

3.1.A execução dos serviços será realizada após a assinatura do Termo de Adesão, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Setor responsável;

3.2.Os serviços deverão ser executados em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 016/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 008/2025, atendendo as especificações descritas na Cláusula Segunda.

3.3.O Prazo de entrega do objeto será de no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço que será emitida pelo Setor Responsável.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E PAGAMENTO

 

4.1. O valor estimado para o objeto deste termo é de R$ 3.158.189,62 (três milhões e cento e cinquenta e oito mil e cento e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos);

4.1.2. O valor unitário dos serviços aderidos encontra-se descrito na Cláusula Segunda do presente Termo de Adesão;

4.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;

4.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias a execução dos serviços do objeto deste Termo de Adesão;

4.4. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, por meio do Gerenciador Financeiro da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;

4.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Nota de Empenho e ou Ordem de Serviço emitida;

4.6. A Nota Fiscal deverá conter no verso, o atesto firmado pelo servidor da Unidade Administrativa, encarregado de fiscalizar a execução dos serviços, comprovando a realização do objeto contratado;

4.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item fluirá a partir da respectiva regularização;

4.8. A ADERIDA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:

4.8.1. Nome e número do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

4.9. A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN não efetuará pagamento a terceiros, seja de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como aqueles negociados por intermédio da operação de “factoring”;

4.10. A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco indicado na Nota Fiscal;

4.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da ADERIDA;

4.12. O pagamento efetuado a ADERIDA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas a execução dos serviços contratado, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços executados;

4.13. Havendo alterações no quantitativo com acréscimos ou reduções que resulte em aditamento, o pagamento será efetivado conforme preços unitários constantes na proposta e nos limites fixados em lei;

4.14. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto na Lei 14.133/21, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão:

4.14.1. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições previdenciárias) emitida pela Secretaria da Receita Federal;

4.14.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

4.14.3. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado onde a empresa for sediada;

4.14.4. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;

4.14.5. Certificado de Regularidade (CRF) perante o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; e

4.14.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) fornecida pela Justiça do Trabalho.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

5.1. As despesas decorrentes da presente adesão correrão por conta dos recursos advindos do Orçamento da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, extraída da Lei Orçamentária Anual relativo ao exercício financeiro de 2026 e posteriores, quando for o caso, conforme especificação a seguir:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.008 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PEC. E REC HÍDRICO

AÇÃO:

2015 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE AGRICULTURA

NATUREZA:

339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

339030 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO:

2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

2024 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)

2904 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL

NATUREZA:

339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

339030 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

04.001 SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

AÇÃO:

1244 AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

2046 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2052 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

2053 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS

2867 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO BOLSA FAMÍLIA

NATUREZA:

339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

339030 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS

15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.007 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA

AÇÃO:

2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA

NATUREZA:

339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

339030 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.005 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

AÇÃO:

2017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1035 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PETERN

1034 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR

2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO (QSE)

NATUREZA:

339030 MATERIAL DE CONSUMO

449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE:

15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

15500000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS

15530000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE)

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.016 SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

AÇÃO:

2834 MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

NATUREZA:

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

 

6.1. O prazo de vigência do Termo de Adesão dar-se-á a partir da data de sua assinatura e vigerá até 10 de novembro de 2026, conforme Ata de Registro de Preços nº 016/2025, oriunda do(a) pregão eletrônico nº 008/2025, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E PENALIDADES

 

7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços que ora se adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.

7.2. A aplicação das penalidades e multas por inadimplemento deste Termo de Adesão obedecerá ao disposto na Ata de Registro de Preços nº 016/2025.

 

8. CLÁUSULA OITAVA - DO FUNDAMENTO

 

8.1. O presente Termo está fundamentado no Decreto Municipal SRP n°021/2017-PMB, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, na Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, e na Ata de Registro de Preços nº 016/2025.

 

9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1.Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços nº 016/2025, referente a(o) Pregão Eletrônico nº 008/2025, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.

 

Baraúna/RN, 15 de setembro de 2026.

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN

H & J Comercio E Servicos LTDA

 

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

 

HOSTON HUGO RIBEIRO

Prefeita Municipal

Representante Legal

Aderente

Aderido


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:201EDA13