ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N.º 011/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
EMENTA: "Regulamento a Lei no 323/2009, do serviço de passageiro em automóvel de aluguel (Taxi - placa cor vermelha) da Praça de Taxi, e da outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado do Rio Grande do Norte, representada pelo Prefeito LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA , no uso de suas atribuições legais, atendendo o que dispoe o art. 11, Incisos XI, XIII, XIV, da Lei Orgânica de Pedra Preta, e em conformidade com a Lei no 323/2009, de 16 de dezembro de 2009, (Lei de Taxi),
DECRETA:
Art. 1o - Fica autorizado ao permissionário, Francisco Jair Pereira da Silva, brasileiro, aposentando público, residente e domiciliado na Rua Vereador Rivaldo Varela nº 362, Bairro Esperança, Pedra Preta, denominada TAXISTA, licenciado pelo Poder Executivo Municipal, Requerimento, de 08 de junho de 2026, Protocolado nº 1593/2026 na Coordenadoria de Tributos e Cadastros da Secretaria Municipal de Tributos. Deferido em Despacho do Poder Executivo nº 001/2026, Processo Administrativo nº 0000013995/2026, através deste DECRETO.
Art. 2o - Fica obrigatório a padronização nas laterais das portas dianteiras do veiculo no prazo de trinta (30) dias, da data de publicação deste Decreto, concomitante com o art. 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 323/2019 (LEI DE TAXI);
Art. 3o - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogando o DECRETO Nº 011/2026, de 09 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito de Pedra Preta/RN, 09 de junho de 2026.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Karen Leonita Ribeiro e Silva
Código Identificador:2076CBED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/06/2026. Edição 3815
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