ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL — OSC DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO — ART. 30, I, DA LEI FEDERAL N.º 13.019/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1809/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria n.º 031/2025, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o recebimento de propostas e Planos de Trabalho de Organizações da Sociedade Civil — OSC interessadas na celebração de Termo de Colaboração, em caráter emergencial, destinado a assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde do Município, nos termos da Decisão Administrativa n.º 002/2026, que declarou a dispensa de chamamento público com fundamento no art. 30, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019/2014, no âmbito do Processo Administrativo n.º 1809/2026, conforme termo de referência disponível no e-mail: comissaoqualificadorasm@gmail.com.
1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente contratação emergencial a execução, por Organização da Sociedade Civil, das atividades de Atenção Primária à Saúde, Estratégia Multiprofissional (E-MULT), serviços hospitalares e atividades de apoio administrativo e operacional correlatas, no Município de Santana do Matos/RN, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, ou até a conclusão do Edital de Chamamento Público autuado no Processo Administrativo n.º 1808/2026, o que ocorrer primeiro, conforme diagnóstico técnico de necessidades elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde (“Necessidades Urgentes – 3 (três) meses”).
2. DA NATUREZA DO PROCEDIMENTO
O presente Aviso não constitui chamamento público nos termos dos arts. 23 a 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, tratando-se de procedimento simplificado de coleta de propostas, facultativamente adotado pela Administração Pública no âmbito de dispensa de chamamento público já declarada e justificada (art. 30, I, e art. 32 da mesma Lei), com a finalidade de conferir maior objetividade e economicidade à escolha da Organização da Sociedade Civil a ser contratada.
A adoção deste procedimento não gera, em favor de qualquer entidade participante, direito subjetivo à celebração da parceria, nem afasta a competência da Administração Pública para, motivadamente, revogar ou anular o presente Aviso, no exercício do poder de autotutela.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar as Organizações da Sociedade Civil, assim definidas no art. 2.º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019/2014 — incluídas as sociedades cooperativas que se enquadrem no art. 2.º, inciso I, alínea “b”, da mesma Lei —, que não incidam em qualquer das vedações do art. 39 e que apresentem, cumulativamente:
1. Plano de Trabalho, contendo a descrição das metas, das atividades e do dimensionamento de equipe necessários ao atendimento do diagnóstico de necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado da respectiva proposta de valores (valor mensal e valor global da parceria);
2. Documentação de habilitação exigida pelos arts. 33 e 34 da Lei Federal n.º 13.019/2014, a saber:
a)Comprovação de existência jurídica (certidão de registro civil ou estatuto registrado e eventuais alterações, ou, no caso de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial);
b)Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, conforme legislação aplicável;
c)Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
d)Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, documento de identidade e CPF;
e)Comprovação de que a entidade funciona no endereço por ela declarado;
f)Comprovação de, no mínimo, 02 (dois) anos de existência com cadastro ativo no CNPJ, experiência prévia na realização, com efetividade, de objeto igual ou semelhante, e instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto (art. 33, V, da Lei n.º 13.019/2014);
Observação: as sociedades cooperativas ficam dispensadas do atendimento aos requisitos dos incisos I e III do art. 33 da Lei Federal n.º 13.019/2014, nos termos do §3.º do mesmo artigo, permanecendo exigíveis os demais requisitos de habilitação.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas, acompanhadas do Plano de Trabalho e da documentação de habilitação, poderão ser apresentadas, à escolha da entidade interessada, por uma das seguintes formas:
a)protocolo presencial na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Santana do Matos/RN, em envelope fechado endereçado à Comissão/Setor responsável pelo recebimento, em horário de expediente; ou
b)envio por e-mail institucional a ser indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, em arquivo digital (PDF), com confirmação de recebimento.
5. DO PRAZO
As propostas deverão ser recebidas impreterivelmente até o dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), às 13h00min (horário local), não sendo admitidas propostas recebidas após esse prazo.
6. DO CRITÉRIO DE ESCOLHA
Dentre as propostas recebidas que atendam, cumulativamente, aos requisitos de habilitação dos arts. 33 e 34 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e que não incidam nas vedações do art. 39 da mesma Lei, será selecionada a Organização da Sociedade Civil que apresentar o menor valor global proposto para a execução do objeto, observada a compatibilidade da proposta com os preços praticados no mercado e com o diagnóstico de necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 35, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Caso a proposta de menor valor global não atenda aos requisitos de habilitação ou seja considerada inexequível ou incompatível com o objeto, será examinada a proposta subsequente, na ordem crescente de valor, e assim sucessivamente.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A seleção da proposta não gera, por si só, direito à celebração da parceria, que ficará condicionada à emissão de parecer técnico e de parecer jurídico favoráveis, nos termos do art. 35, incisos V e VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como à designação de gestor da parceria e de comissão de monitoramento e avaliação.
Em anexo, segue a lista de profissionais mínimas que deve compor a plano de trabalho.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos diretamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Santana do Matos/RN.
Santana do Matos/RN, 23 de junho de 2026.
AISE TAILANA DA CUNHA FERREIRA
Secretária Municipal de Saúde
Portaria n.º 031/2025
Publicado por:
Maria Luciara Pereira Severo
Código Identificador:207EB199