ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 61/2021

Processo n.º 2.309/2021

Dispensa de Licitação n.º 061/2021

Interessado: Sec. Mun. de Saúde

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretária Mun. de Saúde declara dispensada de licitação, com fundamento no art. 24, XXIV da Lei n. 8.666/93, a despesa referente ao objeto “Contratação de entidade sem fins lucrativos, devidamente qualificada como Organização Social, cujas atividades sejam dirigidas à saúde”, em favor dos proponentes abaixo descritos:

PROPONENTE: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL, CNPJ: 69.127.611/0001-00.

 

N.

ITEM - DESCRIÇÃO

QNT CARGO

QTD UND

UND

VALOR MÊS

VLR TOTAL

(12 MESES)

01

0029427- AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (ASD) – 44 HORAS SEMANAIS.

08

12

mês

1.874,40

179.942,40

02

0029429- MOTORISTA CATEGORIA B e C – 44 HORAS SEMANAIS

12

12

mês

2.652,56

381.968,64

03

0029430- MOTORISTA CATEGORIA D – 44 HORAS SEMANAIS

01

12

mês

3.241,86

38.902,32

04

0029431- TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 44 HORAS SEMANAIS

11

12

mês

2.442,40

322.396,80

05

0029432- ENFERMEIRO – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) – 40 HORAS SEMANAIS

07

12

mês

3.275,00

275.100,00

06

0029433- CIRURGIÃO DENTISTA – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) – 40 HORAS SEMANAIS

07

12

mês

3.275,00

275.100,00

07

0029434- BIOQUIMICO – 40 HORAS SEMANAIS

01

12

mês

3.275,00

39.300,00

08

0029435- FARMACEUTICO – 40 HORAS SEMANAIS

01

12

mês

3.275,00

39.300,00

09

0029436- EDUCADOR FISICO – 40 HORAS SEMANAIS

01

12

mês

2.227,00

26.724,00

10

0029437- FISIOTERAPEUTA – 40 HORAS SEMANAIS

01

12

mês

3.275,00

39.300,00

11

0029438- NUTRICIONISTA – 40 HORAS SEMANAIS

01

12

mês

3.275,00

39.300,00

12

0029439- PSICÓLOGO – 40 HORAS SEMANAIS

02

12

mês

2.475,90

59.421,60

13

0029440- FONAUDIÓLOGO – 40 HORAS SEMANAIS

01

12

mês

2.475,90

29.710,80

14

0029441- MÉDICO VETERINÁRIO – 40 HORAS SEMANAIS

01

12

mês

3.275,00

39.300,00

15

0029442- MÉDICO CLÍNICO GERAL – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) – 40 HORAS SEMANAIS

07

12

mês

10.083,00

846.972,00

16

0029443- MÉDICO ORTOPEDISTA – 40 HORAS SEMANAIS

01

12

mês

5.888,45

70.661,40

17

0029444- MÉDICO GINEGOLOGISTA – 40 HORAS SEMANAIS

01

12

mês

4.416,01

52.992,12

18

0029445- MÉDICO CIRURGIÃO GERAL – 40 HORAS SEMANAIS

01

12

mês

5.888,45

70.661,40

19

0029446- MÉDICO PEDIATRA

01

240

consulta

117,90

28.296,00

20

0029447- MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

01

1.800

exame

58,95

106.110,00

21

0029453- PLANTÃO MÉDICO DE 12 HORAS

-

828

plantão

1.264,00

1.046.592,00

22

0029454- PLANTÃO DE ENFERMEIRO 12 HORAS

-

576

plantão

318,33

183.358,08

23

0029526- TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL – 44 HORAS SEMANAIS

03

12

mês

2.442,40

87.926,40

24

0029603- OPERACIONAL

 

 

Mês

5.600,00

67.200,00

25

0029604- GESTÃO DO PROJETO

 

 

Mês

28.976,91

347.722,88

 

VALOR TOTAL: R$ 4.694.258,84(quatro milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos)

 

As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Orçamentária

09.001

SEC. MUN. DE SAÚDE

Ação

2050

FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

2103

MANUTENÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE

Unidade Orçamentária

09.002

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação

2093

FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

2096

FUNCIONAMENTO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA - ESF

 

2099

FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

2104

FUNCIONAMENTO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC/AIH

 

2130

PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FIXO - PAB FIXO

 

2131

2132

2158

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DESEMPENHO

FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB

ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS DE CALAMIDADE PÚBLICA E/OU PANDEMIA

Natureza

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte

10010000

12140000

12110000

Recursos Ordinários

Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS provenientes

Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

 

AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. XXIV da Lei Federal nº. 8.666/1993.

“para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão”.

 

JUSTIFICATIVA:

A contratação do objeto acima mencionado através de procedimento de dispensa de licitação, com arrimo legal no inciso XXIV, do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, justifica-se que será vantajosa para a Administração Pública a contratação de uma “OS”, considerando que a Organização Social a ser contratada executará a gestão, operacionalização, capacitação, formação e treinamento dos profissionais, com eficiência, visando o aprimoramento a qualidade dos serviços prestados, contribuindo de forma efetiva para a melhoria da qualidade do atendimento prestado aos cidadãos. A Parceria desenvolvida com as Organizações da Sociedade Civil e o Município de Upanema/RN vêm aperfeiçoar os instrumentos já utilizados na Administração Pública de modo que se possa prever com a máxima exatidão os serviços que estão sendo contratados, por meio de Indicadores de Desempenho e Metas de Produção estabelecidas no Contrato de Gestão. Em nenhum momento, o ente público deixará de ser responsabilidade do poder público (Governo Municipal). Mesmo com a parceria firmada com entidade privada sem fins lucrativos (ORGANIZAÇÕES SOCIAIS), caso haja problema no pactuado e insatisfação dos usuários em relação ao mesmo, a Organização Social Civil será notificada e deverá explicar os motivos dos problemas ocorridos. Pelas exposições acima, considera-se fundamental e premente como solução, a contratação de Organizações Sociais para gestão, operacionalização, capacitação e formação dos profissionais contratados e dos pertencentes à Rede Pública, aplicando metodologias próprias e sistemas adequados, com emprego de pessoal altamente qualificado para a prestação dos serviços, promovendo as contratações necessárias. Busca-se assim, apresentação de excelentes resultados no desenvolvimento das atividades relacionadas à promoção de práticas inovadoras no auxílio das competências do ente público, denominado Organização da Sociedade Civil, razões pelas quais se demonstram cumpridas por esta Unidade Administrativa a admissibilidade da instauração de processo licitatório, objetivando a realização de despesa pública. Verificamos que o Ordenador de Despesas (Prefeito Municipal) autorizou a realização da presente contratação. Foram preenchidos todos os requisitos para atender ao interesse público, restando demonstrada acima de tudo a vantajosidade da contratação.

 

Upanema/RN, 25 de outubro de 2021.

 

MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA

Sec. Mun. de Saúde


Publicado por:
Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira
Código Identificador:20EA9157