ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 235/2024-GP

Designar o Servidor(a) para desenvolver a função de Gestor de Contratos vigentes e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio do Grande do Norte, no uso de das suas atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica datada em 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008:

 

CONSIDERANDO, que A lei de licitações e contratos, Lei Federal n° 14.133/21, regulamenta as funções dos Agentes Públicos designados para a condução do processo licitatório;

 

CONSIDERANDO, o Artigo 3º da Lei Complementar 49/2022 e seus respectivos incisos e parágrafos; O art. 3º dispõe que: “O agente de contratação é o agente público designado para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, e possui as seguintes atribuições”.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1°- Designar o (a) Senhor (a), GLEISON ARAUJO BRITO, portador (a) do CPF 110.844.734-10, ocupante do cargo comissionado de Secretário Adjunto Municipal de Trabalho, Habitação, Desenvolvimento e Assistência Social, vinculada à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Desenvolvimento e Assistência Social deste Município, para exercer a função de Gestor de Contratos, referente aos Contratos cujos os objetos correspondem a contratos de Transporte Escolar, contratos de Combustível/Peças/Serviços/Pneus e outros a eles relacionados, vigentes entre a Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho e terceiros.

 

Art. 2°- A prestação dos serviços descritos no artigo 1° importará em ônus adicionais mensais para a Administração Pública Municipal. Conforme o que determina o art. 13, I, da Lei Complementar 49/2022.

 

Art. 3°- As principais atribuições e funções do gestor dos contratos celebrados são:

I - analisar a documentação que antecede o pagamento;

II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;

III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;

IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;

V - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;

VI - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;

VII - efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada, quando couber, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

VIII - preencher o termo de avaliação de contratos administrativos disponibilizado pelo setor responsável pelo sistema de gestão de materiais, obras e serviços;

IX - inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

X – cadastrar as informações contratuais no sistema de acompanhamento e monitoramento dos contratos;

XI – outras atividades compatíveis com a função.

 

Art. 4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação com efeitos retroativos ao dia 04 de abril de 2024.

 

Art. 5°- Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Ielmo Marinho/RN, em 10 de abril de 2024.

 

ROSSANE MARQUES LIMA PATRIOTA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Ronercio Luiz Marques Lima
Código Identificador:20EC14F0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261
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