ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 003/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e demais normas aplicáveis,

 

CONSIDERANDO que o Agente Comunitário de Saúde – ACS integra a equipe multiprofissional da Atenção Primária à Saúde, desempenhando papel fundamental na promoção da saúde, prevenção de doenças, educação em saúde e fortalecimento do vínculo entre os serviços públicos de saúde e a comunidade;

 

CONSIDERANDO a relevância das atividades de cadastramento e atualização de dados das famílias, realização de visitas domiciliares periódicas, identificação de situações de vulnerabilidade e risco, acompanhamento das condições de saúde da população e desenvolvimento de ações educativas e de mobilização social, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e da Estratégia Saúde da Família – ESF;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Município de Pedro Avelino/RN;

 

CONSIDERANDO que o último concurso público realizado pelo Município de Pedro Avelino/RN, por meio do Edital nº 001/2020, contemplou vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde;

 

CONSIDERANDO a existência de áreas descobertas ou com cobertura insuficiente, bem como a necessidade de garantir à população o acesso contínuo às ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, monitoramento e acompanhamento desenvolvidas no âmbito da Atenção Primária à Saúde;

 

RESOLVE:

 

Publicar o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026, destinado à contratação temporária de 02 (dois) Agentes Comunitários de Saúde – ACS e à formação de Cadastro de Reserva (CR), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Avelino/RN, observadas as disposições nele estabelecidas.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a contratação temporária de 02 (dois) Agentes Comunitários de Saúde – ACS, bem como a formação de Cadastro de Reserva (CR), para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Avelino/RN, observadas as condições, requisitos e critérios estabelecidos neste Edital.

 

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, composta por 03 (três) servidores designados por meio da Portaria nº 303, de 16 de junho de 2026.

1.3 A seleção dos candidatos será realizada mediante Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, observados os critérios estabelecidos neste Edital.

 

1.4 Compete à Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado a coordenação, execução, análise curricular, julgamento dos recursos e demais atos necessários à realização do certame.

 

1.5 Todos os atos, avisos, resultados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, constituindo este o meio oficial de comunicação com os candidatos.

 

1.6 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal, conforme a necessidade e o interesse público.

 

2 – DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento de seu conteúdo.

 

2.2 As inscrições serão realizadas presencialmente no período de 22 a 26 de junho de 2026, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedro Avelino/RN, situado na Praça Pedro Alves Bezerra, nº 266, Centro, CEP 59.530-000, Pedro Avelino/RN, durante o horário de expediente da Administração Municipal.

 

2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprobatória exigida neste Edital.

 

2.3.1 Deverão ser apresentadas, juntamente com o Formulário de Inscrição, cópias dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identificação com foto;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Comprovante de residência atualizado;

d) Certificado de conclusão do Ensino Médio;

e) Currículo profissional, acompanhado dos documentos comprobatórios da escolaridade, cursos, capacitações, experiências profissionais e demais títulos informados;

f) Documentos comprobatórios dos títulos e da experiência profissional que o candidato pretenda utilizar para fins de pontuação na Avaliação Curricular.

 

2.3.2 A homologação da inscrição ficará condicionada à apresentação da documentação prevista neste Edital.

 

2.3.3 A comprovação da experiência profissional deverá ser realizada mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contratos de trabalho, declarações, certidões ou outros documentos idôneos que comprovem o exercício das atividades informadas pelo candidato.

2.3.4 A inscrição para participação neste Processo Seletivo Simplificado será gratuita.

 

2.3.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital, nem a apresentação de documentos após o encerramento do período de inscrições, ressalvada solicitação expressa da Comissão do Processo Seletivo Simplificado para fins de esclarecimento ou complementação documental.

 

2.3.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo Simplificado aquele que fornecer dados inverídicos ou apresentar documentação falsa, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

3 - DA SELEÇÃO:

 

3.1 A seleção será realizada através de análise curricular, conforme o quadro demonstrativo abaixo:

 

QUADRO DEMONSTRATIVO

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ITEM

TÍTULOS/COMPROVANTES

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Certificado de conclusão do Ensino Médio

Pontuação fixa

20 pontos

02

Certificado de conclusão do Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde – Programa Saúde com Agente ou curso técnico equivalente reconhecido pelo MEC e Ministério da Saúde

Pontuação fixa

20 pontos

03

Cursos de qualificação, capacitação, aperfeiçoamento, formação continuada, congressos, jornadas, seminários e treinamentos em Atenção Primária à Saúde, Estratégia Saúde da Família, Agente Comunitário de Saúde, Vigilância em Saúde, Educação em Saúde, Imunização, e-SUS e temas correlatos

02 pontos por certificado, limitado a 05 certificados

10 pontos

04

Experiência profissional comprovada em Atenção Primária à Saúde (APS), Estratégia Saúde da Família (ESF), Unidades Básicas de Saúde (UBS), Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), visitas domiciliares, cadastramento familiar, busca ativa, promoção da saúde e prevenção de doenças, compatíveis com as atribuições previstas no art. 3º da Lei Federal nº 11.350/2006

05 pontos para cada período completo de 06 (seis) meses de experiência comprovada

40 pontos

05

Participação comprovada em campanhas de vacinação, mutirões, ações comunitárias, educação em saúde, mobilização social, busca ativa e demais atividades vinculadas à Atenção Primária à Saúde

02 pontos por comprovante, limitado a 05 comprovações

10 pontos

TOTAL GERAL

 

 

100 PONTOS

 

3.2 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

3.2.1 A Avaliação Curricular terá valor máximo de 100 (cem) pontos, observando os critérios estabelecidos no Quadro Demonstrativo de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.

 

3.2.2 O Certificado de Conclusão do Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde – Programa Saúde com Agente, desenvolvido pelo Ministério da Saúde, receberá pontuação específica em razão de sua relação direta com as atribuições do cargo previstas na Lei Federal nº 11.350/2006.

3.2.3 Para fins de pontuação do Item 03, somente serão aceitos certificados de cursos concluídos nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital.

 

3.2.4 Para fins de pontuação do Item 04, serão consideradas exclusivamente experiências profissionais relacionadas às atividades de Atenção Primária à Saúde, Estratégia Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, visitas domiciliares, cadastramento familiar, acompanhamento de famílias, busca ativa, educação em saúde, promoção da saúde e prevenção de doenças, compatíveis com as atribuições legais do Agente Comunitário de Saúde.

 

3.2.5 A experiência profissional deverá ser comprovada mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contratos de trabalho, portarias, certidões, declarações emitidas por órgãos públicos ou instituições privadas, ou outros documentos idôneos que comprovem o exercício das atividades.

 

3.2.6 Para fins de pontuação do Item 05, somente serão aceitos certificados, declarações ou comprovantes referentes a atividades realizadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à publicação deste Edital.

 

3.2.7 Não serão pontuados documentos sem identificação da instituição emitente, sem data de realização ou que não permitam a verificação da compatibilidade da atividade com o cargo pretendido.

 

3.2.8 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado poderá solicitar documentação complementar para validação das informações apresentadas pelo candidato.

 

3.2.9 Em nenhuma hipótese a pontuação total do candidato poderá ultrapassar 100 (cem) pontos.

 

3.3 O resultado da análise curricular será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN, disponível através do link http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ após as inscrições.

 

4 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

4.1 Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, observada a ordem abaixo:

 

I – Maior pontuação no item Experiência Profissional;

II – Maior pontuação no item Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde – Programa Saúde com Agente ou equivalente reconhecido pelo MEC;

III – Maior pontuação em cursos de qualificação, capacitação e aperfeiçoamento na área da Atenção Primária à Saúde;

IV – Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

 

5 – DO RESULTADO

 

5.1 A classificação dos candidatos ocorrerá em ordem decrescente da pontuação obtida na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, observado o limite máximo de 100 (cem) pontos.

 

5.2 Será considerado aprovado o candidato que atender aos requisitos previstos neste Edital e obtiver pontuação na Avaliação Curricular.

5.3 Concluída a avaliação, a Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado encaminhará o resultado preliminar para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN.

 

5.4 Após o julgamento dos recursos eventualmente apresentados, serão publicados o resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN.

 

6 – DOS RECURSOS

 

6.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação oficial.

 

6.2 Os recursos deverão ser protocolados presencialmente no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedro Avelino/RN, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.

 

6.3 Não serão admitidos recursos sem fundamentação, apresentados em desacordo com as disposições deste Edital ou fora do prazo estabelecido.

6.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente.

 

6.5 A Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado analisará os recursos apresentados e publicará o resultado do julgamento, bem como nova classificação, caso haja alteração na pontuação ou na ordem classificatória dos candidatos.

 

6.6 Das decisões da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado não caberá novo recurso na esfera administrativa.

Essa redação fica compatível com a seleção por análise curricular e pontuação, eliminando a referência inadequada à média 6,0, que não se aplica ao modelo de avaliação adotado no edital.

 

7 – DA HOMOLOGAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

 

7.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeita Municipal de Pedro Avelino/RN e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, na data prevista no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

7.2 A homologação do resultado final ocorrerá em ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados.

 

8 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

 

8.1 Os candidatos classificados dentro das vagas ofertadas e aqueles integrantes do Cadastro de Reserva, quando convocados, serão contratados por prazo determinado, de acordo com a necessidade da Administração Municipal e observadas as disposições legais aplicáveis.

 

8.2 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de Quitação Eleitoral;

b) Declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;

c) Certificado ou histórico escolar que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo;

d) Certificado de Reservista ou documento equivalente que comprove estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando houver;

h) Documento oficial de identidade com foto;

i) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, quando houver;

j) 01 (uma) fotografia 3x4 recente;

k) Comprovante de residência atualizado;

l) Comprovante de conta bancária de titularidade do candidato para recebimento da remuneração;

m) Demais documentos que venham a ser exigidos pela Administração Municipal para efetivação da contratação.

8.3 Os documentos deverão ser apresentados em cópia, acompanhados dos respectivos originais para conferência, ou em cópias autenticadas.

8.4 O não comparecimento do candidato convocado ou a não apresentação da documentação exigida no prazo estabelecido pela Administração Municipal implicará renúncia à vaga, facultando-se a convocação do candidato subsequente, observada a ordem de classificação.

8.5 A contratação ficará condicionada à verificação da autenticidade dos documentos apresentados e ao atendimento de todos os requisitos previstos neste Edital.

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, ficando está condicionada à necessidade do serviço, à disponibilidade orçamentária e financeira e à conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

 

9.2 A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final homologada.

 

9.3 O candidato convocado deverá comparecer ao local, data e horário indicados no ato de convocação, munido da documentação exigida neste Edital para fins de contratação.

 

9.4 O candidato que, quando convocado, não comparecer no prazo estabelecido ou não apresentar a documentação exigida será considerado desistente, facultando-se à Administração Municipal a convocação do candidato subsequente, observada a ordem de classificação.

 

9.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, a publicação de todos os atos, editais, comunicados, resultados e convocações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

9.6 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

9.6.1 Anexo I – Dos Cargos e das Vagas;

9.6.2 Anexo II – Ficha de Inscrição;

9.6.3 Anexo III – Requerimento de Recurso;

9.6.4 Anexo IV – Cronograma de Atividades.

 

10 – DOS CASOS OMISSOS

 

10.1 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, designada por meio da Portaria nº 303, de 16 de junho de 2026, observada a legislação aplicável.

 

10.2 Fica eleito o foro da Comarca de Lajes/RN para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

 

Pedro Avelino/RN, 17 de junho de 2026.

 

MARINA TEODORO DA TRINDADE

Prefeita Municipal

 

ANEXO I – DOS CARGOS E DAS VAGAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ITEM

CARGO

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

LOCAL DE LOTAÇÃO

01

Agente Comunitário de Saúde – ACS

02

CR

40 horas semanais

R$ 3.036,00

Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

REQUISITOS PARA INVESTIDURA

I – Ter concluído o Ensino Médio;

II – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

III – Possuir disponibilidade para cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

IV – Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;

V – Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

VI – Não possuir impedimento legal para o exercício de cargo, emprego ou função pública;

VII – Atender aos demais requisitos previstos na legislação federal, estadual e municipal aplicável ao cargo.

Dessa forma:

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

As atribuições do Agente Comunitário de Saúde – ACS estão estabelecidas na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

Art. 3º Compete ao Agente Comunitário de Saúde o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Parágrafo Único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde em sua área de atuação:

I – Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

II – Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III – Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV – Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V – Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VI – Participação em ações que fortaleçam os vínculos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida da população.

Parágrafo Único: O exercício das atribuições do cargo deverá observar as normas do Sistema Único de Saúde – SUS, a legislação federal aplicável e os regulamentos do Município de Pedro Avelino/RN.

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nomedo Candidato(a):

Sexo:( ) M ( ) F Data de Nascimento:

RG: CPF:

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

Endereço: Nº

Complemento: Bairro:

Cidade: UF: CEP:

Telefone Celular:

E-mail:

Cargo:

Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei.

Declaro instruir esta ficha de inscrição com os documentos relacionados no item 2.3.1 do Edital.

 

Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital, notadamente no caso de convocação, com apresentação da documentação pessoal exigida.

Assinatura do candidato (a)

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº __________________

Realizada em_______ /______/2026.

NOME:___________________

CARGO:____________________

VISTO DO FUNCIONÁRIO: _________________

 

ANEXO III – REQUERIMENTO DO RECURSO

 

Nome: Nº Inscrição: RG: CPF:

À Comissão Interna de Processo Seletivo Simplificado de Pedro Avelino/RN

Como candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde Pública do Município de Pedro Avelino/RN para a função de Agente Comunitário de Saúde - ACS, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:

Pedro Avelino-RN, de __________de junho de 2026.

Assinatura Candidato (a)

Atenção:

Preencher o recurso com letra legível.

Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01(uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada na entrega. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.

 

ANEXO IV – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

DATA PREVISTA

LOCAL

Publicação do Edital

18 de junho de 2026

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN

Inscrições

22 a 26 de junho de 2026

Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – Setor de Recursos Humanos (RH)

Publicação do Resultado Preliminar

03 de julho de 2026

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN

Prazo para Interposição de Recurso

06 e 07 de julho de 2026

Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – Setor de Recursos Humanos (RH)

Resultado da Interposição de Recursos

08 de julho de 2026

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN

Publicação do Resultado Final

09 de julho de 2026

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN

Homologação do Resultado Final

09 de julho de 2026

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN

Publicação da Convocação e Prazo Entrega de Documentos

10 de julho de 2026

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN


Publicado por:
Meireane Alves Miranda
Código Identificador:2113E92F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/06/2026. Edição 3815
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/