ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 005/2024 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 062/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011100001/2023 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E PROSPERITY COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 09.442.524/0001-07.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, nº126, Centro, Baraúna-RN, na qualidade de CONTRATANTE, representado pela Prefeita, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN. RESOLVE unilateralmente corrigir e alterar as dotações orçamentarias do Termo de Contrato Nº 005/2024, oriundo do Pregão Eletrônico 062/2023 – Processo Administrativo Nº 011100001/2023.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.2. O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a correção de dotações orçamentárias das Unidades Administrativas do Município de Baraúna/RN para o empenho das despesas relativas ao Contrato N°005/2024, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, DESTINADA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS A UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CONFORME A PROPOSTA DE Nº 12512.241000/1230-07 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 O presente Termo de Apostilamento altera o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, prevista no instrumento contratual em comento, para fazer face à alteração para correção das dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

 

(...)

 

§ 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas relativas do Termo de Contrato Nº 005/2024 serão empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

03.001 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

AÇÃO

1042 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA

2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

NATUREZA

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE

16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

16010000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

16310000 TRANSFERÊNCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À SAÚDE

15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1 - Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento.

 

Dê-se ciência e cumpra-se.

 

Baraúna-RN, em 13 de junho de 2024

 

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal de Baraúna


Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:218FB693