ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EDITAL Nº 001/2026 – SME

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE GROSSOS/RN

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GROSSOS/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Decreto Municipal nº 016/2026, torna pública a abertura do Processo Seletivo para provimento da função de Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Grossos/RN, mediante critérios de mérito e desempenho, nos termos deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo tem por finalidade selecionar profissionais aptos ao exercício da função de Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Grossos/RN, mediante avaliação de conhecimentos, formação, experiência profissional, capacidade de planejamento e gestão, observados os critérios de mérito e desempenho estabelecidos no Decreto Municipal nº 016/2026.

1.2 - O processo seletivo será organizado, acompanhado, avaliado e concluído pela Comissão Especial de Seleção, designada por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências previstas no Decreto Municipal nº 016/2026.

1.3 - O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:

I – Avaliação de Conhecimentos Técnicos e Legislação Educacional;

II – Análise de Títulos e Experiência Profissional;

III – Apresentação e Defesa do Plano de Ação e Gestão Escolar;

IV – Entrevista Técnica Estruturada.

1.4 - Todas as etapas serão realizadas de acordo com os critérios objetivos estabelecidos neste Edital.

1.5 - A participação no processo seletivo implica conhecimento e aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar do processo seletivo os profissionais que atendam aos requisitos previstos na Decreto Municipal nº 016/2026 e na legislação municipal aplicável.

2.2 - São requisitos mínimos:

I – possuir curso superior em Pedagogia ou licenciatura na área de Educação;

II – possuir experiência profissional no magistério, observadas as exigências da legislação municipal;

III – estar em pleno gozo dos direitos civis, políticos e funcionais, quando aplicável;

IV – possuir idoneidade moral para o exercício da função;

V – não possuir impedimento legal para o exercício de função pública;

VI – apresentar a documentação exigida neste Edital;

VII – atender aos demais requisitos estabelecidos na legislação municipal.

2.3 - A ausência de qualquer requisito implicará o indeferimento da inscrição ou a eliminação do candidato, conforme o momento em que a irregularidade for identificada.

3. DAS VAGAS

3.1 - O processo seletivo destina-se ao provimento das funções de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Grossos/RN relacionadas no Anexo I deste Edital.

3.2 - A classificação será realizada por unidade escolar, observados os critérios estabelecidos neste Edital.

3.3 - O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, a unidade escolar para a qual pretende concorrer.

3.4 - Caso não haja candidato aprovado para determinada unidade escolar, seja esgotada a lista de classificados, ocorra vacância ou inexista processo seletivo vigente, serão observadas as disposições dos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 016/2026.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 12/08/2026 a 15/08/2026, no horário de 08h às 13h00 horas.

4.2 - As inscrições serão realizadas, presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Trav. Souza Machado, nº 146, Centro, Grossos/RN – CEP: 59675-000.

4.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

I – ficha de inscrição devidamente preenchida;

II – documento oficial de identificação;

III – CPF;

IV – comprovante de formação acadêmica;

V – documentos comprobatórios da experiência profissional;

VI – títulos apresentados para pontuação;

VII – certidões exigidas;

VIII – declaração de disponibilidade para o exercício da função;

IX – Plano de Ação e Gestão Escolar, conforme modelo estabelecido neste Edital;

X – demais documentos exigidos pela Comissão.

4.4 - A inscrição será gratuita.

4.5 - Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital.

5. DAS ETAPAS E DA PONTUAÇÃO

O processo seletivo terá 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Etapa

Pontuação

Avaliação de conhecimentos

40 pontos

Títulos e experiência profissional

20 pontos

Plano de Ação e Gestão Escolar

25 pontos

Entrevista técnica

15 pontos

TOTAL

100 pontos

 

6. DA PRIMEIRA ETAPA – AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS

6.1 - A primeira etapa consistirá em avaliação escrita de conhecimentos técnicos e legislação educacional.

6.2 - A avaliação terá 40 questões objetivas, cada uma valendo 1 (um) ponto.

6.3 - A prova abordará, entre outros, os seguintes conteúdos:

I – Constituição Federal – educação;

II – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;

III – Plano Nacional de Educação;

IV – legislação educacional vigente;

V – Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

VI – gestão democrática da educação;

VII – avaliação da aprendizagem;

VIII – alfabetização e letramento;

IX – educação inclusiva;

X – planejamento e gestão pedagógica;

XI – gestão administrativa e financeira da escola;

XII – programas e políticas educacionais;

XIII – indicadores educacionais e avaliação externa;

XIV – Projeto Político-Pedagógico;

XV – gestão de pessoas e relações interpessoais;

XVI – proteção integral da criança e do adolescente;

XVII – princípios da administração pública aplicáveis à gestão escolar.

6.4 - Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver, no mínimo, 24 (vinte e quatro) pontos, correspondentes a 60% da prova.

6.5 - O candidato que obtiver pontuação inferior ao mínimo estabelecido será eliminado do processo seletivo.

7. DA SEGUNDA ETAPA – TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

7.1 - A segunda etapa terá caráter classificatório e valerá até 20 (vinte) pontos.

7.2 - Serão considerados os seguintes títulos e experiências:

 

Critério

Pontuação máxima

Doutorado na área de Educação

2,5

Mestrado na área de Educação

2,0

Especialização na área de Educação

1,5

Curso de formação em gestão escolar, mínimo de 40h

1,0

Experiência no magistério

4,0

Experiência em gestão escolar

5,0

Participação comprovada em formação continuada na área de gestão/educação

4,0

TOTAL

20,0

 

7.3 - Para fins de pontuação da experiência profissional, será considerada a documentação oficial apresentada pelo candidato.

7.4 - Não será permitida a contagem cumulativa do mesmo período ou título para mais de um critério.

7.5 - Os títulos deverão ser apresentados no período e na forma estabelecidos neste Edital.

8. DA TERCEIRA ETAPA – PLANO DE AÇÃO E GESTÃO ESCOLAR

8.1 - A terceira etapa terá caráter classificatório e valerá 25 (vinte e cinco) pontos.

8.2 - O candidato deverá elaborar um Plano de Ação e Gestão Escolar para a unidade escolar pretendida.

8.3 - O Plano deverá conter:

I – apresentação;

II – diagnóstico da unidade escolar;

III – análise dos principais desafios;

IV – objetivos gerais e específicos;

V – metas de aprendizagem;

VI – estratégias para melhoria dos indicadores educacionais;

VII – ações de combate à evasão e ao abandono;

VIII – estratégias de acompanhamento da frequência escolar;

IX – ações para fortalecimento da alfabetização e aprendizagem;

X – estratégias de inclusão e equidade;

XI – ações para fortalecimento da participação das famílias;

XII – estratégias de gestão democrática;

XIII – ações de gestão administrativa e financeira;

XIV – ações de valorização e acompanhamento dos profissionais;

XV – cronograma;

XVI – mecanismos de monitoramento e avaliação.

8.4 - A avaliação observará:

 

Critério

Pontuação

Diagnóstico da realidade escolar

5,0

Clareza e coerência das metas

5,0

Estratégias pedagógicas e melhoria da aprendizagem

5,0

Gestão democrática e participação da comunidade

3,0

Gestão administrativa e financeira

3,0

Cronograma, monitoramento e avaliação

4,0

TOTAL

25,0

 

8.5 - O candidato deverá apresentar e defender oralmente o Plano perante a Comissão Especial de Seleção.

8.6 - O tempo máximo para apresentação será de 20 minutos, seguido de até 10 minutos para questionamentos da Comissão.

9. DA QUARTA ETAPA – ENTREVISTA TÉCNICA ESTRUTURADA

9.1 - A entrevista técnica terá caráter classificatório e valerá 15 (quinze) pontos.

9.2 - Serão avaliadas:

I – capacidade de liderança;

II – capacidade de tomada de decisão;

III – conhecimento sobre gestão escolar;

IV – capacidade de resolução de conflitos;

V – comunicação e relacionamento interpessoal;

VI – compromisso com a aprendizagem dos estudantes;

VII – compreensão dos princípios da gestão democrática;

VIII – capacidade de trabalho coletivo.

9.3 - A Comissão utilizará roteiro padronizado de perguntas para todos os candidatos.

9.4 - As respostas serão registradas em ficha individual de avaliação.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 - A nota final será obtida mediante a soma das pontuações das quatro etapas: NF = AC + TE + PAG + ET

Onde:

 

AC = Avaliação de Conhecimentos;

TE = Títulos e Experiência;

PAG = Plano de Ação e Gestão;

ET = Entrevista Técnica.

 

10.2 - Será considerado aprovado o candidato que:

I – obtiver, no mínimo, 60% da pontuação da avaliação de conhecimentos;

II – participar das demais etapas;

III – obtiver nota final mínima de 60 (sessenta) pontos;

IV – atender integralmente aos requisitos legais.

10.3 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate, serão observados sucessivamente os seguintes critérios:

I – maior pontuação na avaliação de conhecimentos;

II – maior pontuação no Plano de Ação e Gestão Escolar;

III – maior pontuação na experiência em gestão escolar;

IV – maior pontuação na entrevista técnica;

V – maior idade.

 

12. DA CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR

12.1 - Quando prevista pela regulamentação municipal, poderá ser realizada consulta à comunidade escolar para escolha entre os candidatos previamente aprovados no processo seletivo.

12.2 - A consulta à comunidade escolar não substituirá as etapas técnicas de mérito e desempenho previstas neste Edital.

12.3 - Somente poderão participar da consulta os candidatos que tenham sido previamente considerados aptos no processo seletivo.

12.4 - As regras de participação, votação, apuração e demais procedimentos serão estabelecidas em ato específico da Secretaria Municipal de Educação.

 

13. DOS RECURSOS

13.1 - Será assegurado aos candidatos o direito de apresentar recurso contra:

I – indeferimento da inscrição;

II – resultado da avaliação de conhecimentos;

III – resultado da análise de títulos;

IV – avaliação do Plano de Ação e Gestão;

V – resultado da entrevista;

VI – classificação preliminar.

13.2 - Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado.

13.3 - O recurso deverá ser fundamentado e protocolado no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação.

13.4 - Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo.

14. DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 - Após a análise dos recursos, a Comissão Especial de Seleção encaminhará o resultado final à Secretaria Municipal de Educação.

14.2 - O resultado final será homologado pela autoridade competente e publicado pelos meios oficiais do Município.

14.3 - A homologação não gera, por si só, direito automático à nomeação, ficando esta condicionada às necessidades e disposições da Administração Pública Municipal e à legislação vigente.

15. DA NOMEAÇÃO OU DESIGNAÇÃO

15.1 - A nomeação ou designação do Diretor observará a ordem de classificação e as regras estabelecidas na Decreto Municipal nº 016/2026.

15.2 - O candidato convocado deverá apresentar os documentos exigidos para a investidura ou exercício da função.

15.3 - O candidato que não comparecer no prazo estabelecido será considerado desistente, podendo ser convocado o candidato subsequente, observada a ordem de classificação.

16. DO MANDATO

16.1 - O mandato do Diretor de Unidade Escolar será de 3 (três) anos, permitida uma recondução consecutiva mediante participação em novo processo seletivo, conforme estabelecido na Decreto Municipal nº 016/2026.

16.2 - A recondução não será automática.

16.3 - O Diretor reconduzido deverá participar novamente do processo seletivo e atender aos requisitos estabelecidos na legislação vigente.

17. DA AVALIAÇÃO DURANTE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

17.1 - Durante o exercício da função, o Diretor será acompanhado pela Secretaria Municipal de Educação.

17.2 - O acompanhamento poderá considerar:

I – execução do Plano de Ação e Gestão;

II – indicadores de aprendizagem;

III – frequência dos estudantes;

IV – redução do abandono e evasão;

V – gestão dos recursos financeiros;

VI – participação da comunidade;

VII – funcionamento dos órgãos colegiados;

VIII – cumprimento da legislação;

IX – gestão de pessoas;

X – organização administrativa e pedagógica da unidade escolar.

17.3 - A avaliação de desempenho poderá subsidiar ações de formação, acompanhamento e, nos casos previstos em lei, procedimentos relacionados à permanência ou desligamento da função.

18. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

18.1 - O processo seletivo terá validade de 3 (três) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser utilizado para preenchimento de vagas que surgirem durante sua vigência, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 016/2026.

19. DA TRANSPARÊNCIA

19.1 - A Secretaria Municipal de Educação dará publicidade aos atos do processo seletivo, especialmente:

I – edital;

II – cronograma;

III – lista de inscritos;

IV – resultados das etapas;

V – decisões dos recursos;

VI – classificação final;

VII – homologação;

VIII – atos de nomeação ou designação.

19.2 - Todos os procedimentos deverão observar os princípios da publicidade, transparência, impessoalidade e proteção dos dados pessoais dos candidatos.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 - A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas deste Edital.

20.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e as competências dos órgãos municipais, nos termos do Decreto Municipal nº 016/2026.

20.3 - A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir atos complementares necessários à execução deste Edital.

20.4 - Os documentos produzidos durante o processo seletivo deverão ser arquivados pela Secretaria Municipal de Educação para fins de controle, fiscalização e comprovação da regularidade do processo.

20.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Grossos/RN, 12 de agosto de 2026.

 

FABRICIA ELIDA DANTAS DO VALE

Secretária Municipal de Educação

Grossos/RN

 

ANEXO I – Relação das Unidades Escolares

Unidade Escolar

Localidade

Vagas

01

Centro Educacional Municipal Semente do Amanhã

Grossos

01

02

Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus

Grossos

01

03

Escola Municipal São José

Córrego

01

 

04

Escola Municipal Alcinda Pinheiro Costa Néo

Escola Municipal Maria do Livramento Ferreira do Vale

Barra

Pernambuquinho

 

01

05

Escola Municipal Manuel da Silva

Escola Municipal Luzia Freire de Vasconcelos

Escola Municipal Professor Jose Deodato

Valença

Areias Alvas

01

 

ANEXO II – Cronograma

 

Etapa

Data

Publicação do Edital

12/08/2026

Inscrições

12/08/2026 à 15/08/2026

Divulgação das inscrições deferidas

17/08/2026

Recursos

18/08/2026

Avaliação de conhecimentos

21/08/2026

Resultado da prova

24/08/2026

Análise de títulos

25/08/2026

Entrega/apresentação dos Planos

26/08/2026

Entrevistas

27 a 28/08/2026

Resultado preliminar

28/08/2026

Recursos

29/08/2026

Resultado final/Homologação

30/08/2026

Nomeação/designação

30/08/2026

 

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR

1. DADOS DO(A) CANDIDATO(A)

Nome completo: ______________

CPF: ______________________________

RG: ______________________________ Órgão expedidor: __________

Data de nascimento: _____________ Telefone: (____) _________________________

E-mail: ______________________

Endereço: ______________

Nº: ________ Complemento: _________________________ CEP: _______________

Bairro: __________________________ Município: ___________________________

 

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso de graduação: _______

Instituição: ______________

Ano de conclusão: __________________

Pós-graduação:

( ) Especialização

( ) Mestrado

( ) Doutorado

( ) Não possui

Área: ________________

 

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Tempo de experiência no magistério: _____________

Tempo de experiência em gestão escolar: ______________________________

Unidade(s) escolar(es) em que atuou:

 

4. UNIDADE ESCOLAR PRETENDIDA

Declaro que desejo concorrer à função de Diretor da seguinte unidade escolar:

Unidade Escolar: ____________

 

5. DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE

 

Documento

Entregue

Documento de identificação

( )

CPF

( )

Diploma/certificado de graduação

( )

Certificados de pós-graduação

( )

Comprovantes de experiência profissional

( )

Certificados de formação continuada

( )

Certidões exigidas

( )

Plano de Ação e Gestão Escolar

( )

Declarações exigidas

( )

Outros documentos

( )

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que todas as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras e que tenho conhecimento e aceito integralmente as normas estabelecidas no Edital nº ____/2026 e na legislação municipal que regulamenta o processo seletivo.

 

Grossos/RN, ____ de __________________ de 2026.

 

____________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

PROTOCOLO DA INSCRIÇÃO

Inscrição nº: ______________________

Data:

Responsável pelo recebimento: ____________________________________________

Assinatura: ____________________________________________________________

 

ANEXO IV – Matriz de Pontuação de Títulos e Experiência

Candidato(a): ___________________

Unidade Escolar: _______________

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

Título

Critério

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

Doutorado

Na área de Educação

2,5

 

Mestrado

Na área de Educação

2,0

 

Especialização

Na área de Educação

1,5

 

Subtotal

 

6,0

 

 

2. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

 

Critério

Pontuação

Máximo

Curso de formação em gestão escolar, mínimo de 40h

0,5 por curso

1,0

Formação continuada relacionada à educação/gestão

2,0 por curso acima de 100h

4,0

Subtotal

 

5,0

 

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

Critério

Pontuação

Máximo

Experiência no magistério

0,5 ponto por ano

4,0

Experiência em gestão escolar

1,0 ponto por ano

5,0

Subtotal

 

8,0

 

RESULTADO

 

Item

Pontuação

Formação acadêmica

______

Formação complementar

______

Experiência profissional

______

TOTAL

______ / 20,0

Observações da Comissão:

 

Grossos/RN, ____ de __________________ de 2026.

Avaliador 1: _______________

Avaliador 2: _______________

Avaliador 3: _______________

 

ANEXO V – Modelo do Plano de Ação e Gestão Escolar

IDENTIFICAÇÃO

Candidato(a): ________________

Unidade Escolar: __________________

Período de Gestão: _______________

 

1. APRESENTAÇÃO

Apresente brevemente sua concepção de gestão escolar, destacando sua compreensão sobre o papel do Diretor e os compromissos que pretende assumir com a comunidade escolar.

 

2. DIAGNÓSTICO DA UNIDADE ESCOLAR

Apresente uma análise da realidade da escola, considerando, no mínimo:

 

aprendizagem;

frequência;

abandono/evasão;

fluxo escolar;

participação das famílias;

gestão democrática;

infraestrutura;

recursos financeiros;

gestão de pessoas;

inclusão;

principais potencialidades;

principais desafios.

 

Diagnóstico:

 

3. PRINCIPAIS PROBLEMAS IDENTIFICADOS

 

Problema

Causas identificadas

Evidências

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

 

4. OBJETIVOS

Objetivo geral

 

Objetivos específicos

 

5. METAS DE APRENDIZAGEM

 

Meta

Indicador

Situação atual

Resultado esperado

Prazo

 

 

 

 

 

 

6. PLANO DE AÇÕES

Ação

Objetivo

Responsáveis

Prazo

Indicador de acompanhamento

 

 

 

 

 

 

7. GESTÃO PEDAGÓGICA

Descreva as ações que pretende desenvolver para melhorar a aprendizagem dos estudantes.

 

8. GESTÃO DEMOCRÁTICA

Descreva como pretende fortalecer:

 

Conselho Escolar;

participação dos estudantes;

participação das famílias;

reuniões pedagógicas;

diálogo com os profissionais;

participação da comunidade.

 

9. GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Apresente estratégias para:

 

organização administrativa;

utilização dos recursos;

transparência;

prestação de contas;

manutenção da escola;

planejamento das necessidades da unidade.

 

10. INCLUSÃO E EQUIDADE

Apresente ações para garantir o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem de todos os estudantes.

 

11. GESTÃO DE PESSOAS

Apresente estratégias para fortalecer o trabalho coletivo, a formação, o acompanhamento e a valorização dos profissionais da escola.

 

12. CRONOGRAMA

 

Ação

1º período

2º período

3º período

4º período

 

 

 

 

 

 

13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Explique como acompanhará a execução do Plano de Ação e Gestão e como verificará os resultados alcançados.

 

Declaração do candidato:

Declaro que o presente Plano de Ação e Gestão Escolar foi elaborado por mim e representa as propostas que pretendo desenvolver no exercício da função de Diretor de Unidade Escolar.

Grossos/RN, ____ de __________________ de 2026.

____________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO VI – Ficha de Avaliação do Plano de Ação e Gestão

Candidato(a): ______________________

Unidade Escolar: ____________________

Data: ____/_____/2026

 

Critério

Pontuação Máxima

Nota

Diagnóstico da realidade escolar

5,0

 

Clareza e coerência das metas

5,0

 

Estratégias pedagógicas e melhoria da aprendizagem

5,0

 

Gestão democrática e participação da comunidade

3,0

 

Gestão administrativa e financeira

3,0

 

Cronograma, monitoramento e avaliação

4,0

 

TOTAL

25,0

______

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

1. Diagnóstico – até 5 pontos

( ) Diagnóstico consistente e baseado em evidências – 5,0

( ) Diagnóstico adequado, mas parcialmente fundamentado – 3,0 a 4,0

( ) Diagnóstico superficial – 1,0 a 2,0

( ) Não apresentou diagnóstico adequado – 0

2. Metas – até 5 pontos

Avaliar clareza, objetividade, possibilidade de acompanhamento e coerência com o diagnóstico.

3. Estratégias pedagógicas – até 5 pontos

Avaliar pertinência, viabilidade e potencial para melhorar a aprendizagem.

4. Gestão democrática – até 3 pontos

Avaliar mecanismos de participação da comunidade escolar.

5. Gestão administrativa e financeira – até 3 pontos

Avaliar capacidade de planejamento e utilização responsável dos recursos.

6. Monitoramento – até 4 pontos

Avaliar cronograma, indicadores, acompanhamento e avaliação dos resultados.

OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO

 

Avaliador: _________________

Assinatura: ________________

 

ANEXO VII – Roteiro e Ficha da Entrevista Técnica

Candidato(a): __________________

Unidade Escolar: ________________

Data: ___/_____/2026

A entrevista terá como finalidade avaliar competências relacionadas ao exercício da função de Diretor de Unidade Escolar.

QUESTÃO 1 – LIDERANÇA

Como você pretende exercer a liderança da equipe escolar, considerando diferentes opiniões e perfis profissionais?

Avaliação: ______ / 2,0

 

QUESTÃO 2 – GESTÃO PEDAGÓGICA

Quais seriam suas primeiras ações diante de resultados de aprendizagem abaixo do esperado?

Avaliação: ______ / 2,0

 

QUESTÃO 3 – GESTÃO DEMOCRÁTICA

Como pretende garantir a participação dos professores, estudantes, famílias e demais segmentos nas decisões da escola?

Avaliação: ______ / 2,0

 

QUESTÃO 4 – RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Como você agiria diante de um conflito entre dois profissionais da escola que estivesse prejudicando o ambiente de trabalho?

Avaliação: ______ / 2,0

 

QUESTÃO 5 – FREQUÊNCIA E ABANDONO

Quais estratégias adotaria diante de estudantes com baixa frequência ou risco de abandono escolar?

Avaliação: ______ / 2,0

 

QUESTÃO 6 – GESTÃO FINANCEIRA

Como garantiria transparência e responsabilidade na utilização dos recursos destinados à escola?

Avaliação: ______ / 2,0

 

QUESTÃO 7 – INCLUSÃO

Como a gestão escolar deve atuar para garantir a inclusão e a aprendizagem dos estudantes com diferentes necessidades?

Avaliação: ______ / 1,0

 

QUESTÃO 8 – COMPROMISSO COM A APRENDIZAGEM

Qual considera ser o principal compromisso de um Diretor de escola pública?

Avaliação: ______ / 2,0

 

RESULTADO DA ENTREVISTA

Competência

Pontuação

Liderança

____ / 2,0

Gestão pedagógica

____ / 2,0

Gestão democrática

____ / 2,0

Resolução de conflitos

____ / 2,0

Frequência e abandono

____ / 2,0

Gestão financeira

____ / 2,0

Inclusão

____ / 1,0

Compromisso com aprendizagem

____ / 2,0

TOTAL

____ / 15,0

OBSERVAÇÕES

 

Avaliador 1: ___________________________________

Avaliador 2: ___________________________________

Avaliador 3: ___________________________________

 

ANEXO VIII – Modelo de Recurso

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR

Edital nº ____/2026

Candidato(a): ______________

CPF: ______________________________

Unidade Escolar: ______________

TIPO DE RECURSO

( ) Indeferimento da inscrição

( ) Avaliação de conhecimentos

( ) Análise de títulos

( ) Plano de Ação e Gestão

( ) Entrevista

( ) Resultado preliminar

( ) Outro: ________________

FUNDAMENTAÇÃO

Apresente de forma clara e objetiva os motivos do recurso:

 

PEDIDO

Diante dos fatos apresentados, solicito:

 

Grossos/RN, ____ de __________________ de 2026.

____________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

RESULTADO DO RECURSO

( ) DEFERIDO

( ) DEFERIDO PARCIALMENTE

( ) INDEFERIDO

Justificativa:

 

Comissão Especial de Seleção

 

ANEXO IX – Ficha de Avaliação da Prova

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR

Candidato(a): ______________

Inscrição nº: ______________________

Unidade Escolar: ________________

Data da prova: //2026

RESULTADO

Número de questões: 40

Número de acertos: __________

Pontuação: __________ / 40 pontos

Situação:

( ) APROVADO

( ) ELIMINADO

CONTROLE DA COMISSÃO

 

Item

Informação

Candidato presente

( ) Sim ( ) Não

Documento conferido

( ) Sim ( ) Não

Prova entregue

( ) Sim ( ) Não

Cartão/resposta conferido

( ) Sim ( ) Não

Assinatura registrada

( ) Sim ( ) Não

 

OBSERVAÇÕES

 

Responsável pela aplicação: _________

Assinatura: _______________

Comissão Especial de Seleção:

 

ANEXO X – Termo de Compromisso do Candidato

Eu, ______________,portador(a) do CPF nº _________, candidato(a) ao cargo/função de Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Grossos/RN, para a Unidade Escolar ________________,

DECLARO, para os devidos fins, que:

I – conheço e aceito integralmente as normas estabelecidas no Edital nº ____/2026;

II – as informações e documentos apresentados por mim são verdadeiros e autênticos;

III – estou ciente de que a falsidade de qualquer informação poderá resultar em minha eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das demais responsabilidades legais;

IV – comprometo-me a cumprir as normas legais, administrativas e pedagógicas aplicáveis à função de Diretor de Unidade Escolar;

V – comprometo-me, caso selecionado(a), a executar e acompanhar o Plano de Ação e Gestão Escolar apresentado durante o processo seletivo;

VI – comprometo-me a atuar de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, gestão democrática e interesse público;

VII – comprometo-me a promover ambiente escolar baseado no respeito, diálogo, inclusão, equidade e proteção dos estudantes;

VIII – comprometo-me a assegurar transparência na gestão administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar;

IX – estou ciente de que a aprovação no processo seletivo não afasta a necessidade de atendimento aos demais requisitos legais para o exercício da função;

X – estou ciente de que o exercício da função estará sujeito ao acompanhamento e à avaliação de desempenho, na forma da legislação municipal.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo de Compromisso.

 

Grossos/RN, ____ de __________________ de 2026.

____________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

Nome completo: ____________

CPF: ______________


Publicado por:
Mozaniel Alves de Sousa
Código Identificador:21CA04C2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/08/2026. Edição 3855
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