ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EDITAL Nº 001/2026 – SME
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE GROSSOS/RN
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GROSSOS/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Decreto Municipal nº 016/2026, torna pública a abertura do Processo Seletivo para provimento da função de Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Grossos/RN, mediante critérios de mérito e desempenho, nos termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo tem por finalidade selecionar profissionais aptos ao exercício da função de Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Grossos/RN, mediante avaliação de conhecimentos, formação, experiência profissional, capacidade de planejamento e gestão, observados os critérios de mérito e desempenho estabelecidos no Decreto Municipal nº 016/2026.
1.2 - O processo seletivo será organizado, acompanhado, avaliado e concluído pela Comissão Especial de Seleção, designada por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências previstas no Decreto Municipal nº 016/2026.
1.3 - O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:
I – Avaliação de Conhecimentos Técnicos e Legislação Educacional;
II – Análise de Títulos e Experiência Profissional;
III – Apresentação e Defesa do Plano de Ação e Gestão Escolar;
IV – Entrevista Técnica Estruturada.
1.4 - Todas as etapas serão realizadas de acordo com os critérios objetivos estabelecidos neste Edital.
1.5 - A participação no processo seletivo implica conhecimento e aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do processo seletivo os profissionais que atendam aos requisitos previstos na Decreto Municipal nº 016/2026 e na legislação municipal aplicável.
2.2 - São requisitos mínimos:
I – possuir curso superior em Pedagogia ou licenciatura na área de Educação;
II – possuir experiência profissional no magistério, observadas as exigências da legislação municipal;
III – estar em pleno gozo dos direitos civis, políticos e funcionais, quando aplicável;
IV – possuir idoneidade moral para o exercício da função;
V – não possuir impedimento legal para o exercício de função pública;
VI – apresentar a documentação exigida neste Edital;
VII – atender aos demais requisitos estabelecidos na legislação municipal.
2.3 - A ausência de qualquer requisito implicará o indeferimento da inscrição ou a eliminação do candidato, conforme o momento em que a irregularidade for identificada.
3. DAS VAGAS
3.1 - O processo seletivo destina-se ao provimento das funções de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Grossos/RN relacionadas no Anexo I deste Edital.
3.2 - A classificação será realizada por unidade escolar, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
3.3 - O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, a unidade escolar para a qual pretende concorrer.
3.4 - Caso não haja candidato aprovado para determinada unidade escolar, seja esgotada a lista de classificados, ocorra vacância ou inexista processo seletivo vigente, serão observadas as disposições dos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 016/2026.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 12/08/2026 a 15/08/2026, no horário de 08h às 13h00 horas.
4.2 - As inscrições serão realizadas, presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Trav. Souza Machado, nº 146, Centro, Grossos/RN – CEP: 59675-000.
4.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
I – ficha de inscrição devidamente preenchida;
II – documento oficial de identificação;
III – CPF;
IV – comprovante de formação acadêmica;
V – documentos comprobatórios da experiência profissional;
VI – títulos apresentados para pontuação;
VII – certidões exigidas;
VIII – declaração de disponibilidade para o exercício da função;
IX – Plano de Ação e Gestão Escolar, conforme modelo estabelecido neste Edital;
X – demais documentos exigidos pela Comissão.
4.4 - A inscrição será gratuita.
4.5 - Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital.
5. DAS ETAPAS E DA PONTUAÇÃO
O processo seletivo terá 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma:
|
Etapa |
Pontuação |
|
Avaliação de conhecimentos |
40 pontos |
|
Títulos e experiência profissional |
20 pontos |
|
Plano de Ação e Gestão Escolar |
25 pontos |
|
Entrevista técnica |
15 pontos |
|
TOTAL |
100 pontos |
6. DA PRIMEIRA ETAPA – AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS
6.1 - A primeira etapa consistirá em avaliação escrita de conhecimentos técnicos e legislação educacional.
6.2 - A avaliação terá 40 questões objetivas, cada uma valendo 1 (um) ponto.
6.3 - A prova abordará, entre outros, os seguintes conteúdos:
I – Constituição Federal – educação;
II – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
III – Plano Nacional de Educação;
IV – legislação educacional vigente;
V – Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
VI – gestão democrática da educação;
VII – avaliação da aprendizagem;
VIII – alfabetização e letramento;
IX – educação inclusiva;
X – planejamento e gestão pedagógica;
XI – gestão administrativa e financeira da escola;
XII – programas e políticas educacionais;
XIII – indicadores educacionais e avaliação externa;
XIV – Projeto Político-Pedagógico;
XV – gestão de pessoas e relações interpessoais;
XVI – proteção integral da criança e do adolescente;
XVII – princípios da administração pública aplicáveis à gestão escolar.
6.4 - Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver, no mínimo, 24 (vinte e quatro) pontos, correspondentes a 60% da prova.
6.5 - O candidato que obtiver pontuação inferior ao mínimo estabelecido será eliminado do processo seletivo.
7. DA SEGUNDA ETAPA – TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
7.1 - A segunda etapa terá caráter classificatório e valerá até 20 (vinte) pontos.
7.2 - Serão considerados os seguintes títulos e experiências:
|
Critério |
Pontuação máxima |
|
Doutorado na área de Educação |
2,5 |
|
Mestrado na área de Educação |
2,0 |
|
Especialização na área de Educação |
1,5 |
|
Curso de formação em gestão escolar, mínimo de 40h |
1,0 |
|
Experiência no magistério |
4,0 |
|
Experiência em gestão escolar |
5,0 |
|
Participação comprovada em formação continuada na área de gestão/educação |
4,0 |
|
TOTAL |
20,0 |
7.3 - Para fins de pontuação da experiência profissional, será considerada a documentação oficial apresentada pelo candidato.
7.4 - Não será permitida a contagem cumulativa do mesmo período ou título para mais de um critério.
7.5 - Os títulos deverão ser apresentados no período e na forma estabelecidos neste Edital.
8. DA TERCEIRA ETAPA – PLANO DE AÇÃO E GESTÃO ESCOLAR
8.1 - A terceira etapa terá caráter classificatório e valerá 25 (vinte e cinco) pontos.
8.2 - O candidato deverá elaborar um Plano de Ação e Gestão Escolar para a unidade escolar pretendida.
8.3 - O Plano deverá conter:
I – apresentação;
II – diagnóstico da unidade escolar;
III – análise dos principais desafios;
IV – objetivos gerais e específicos;
V – metas de aprendizagem;
VI – estratégias para melhoria dos indicadores educacionais;
VII – ações de combate à evasão e ao abandono;
VIII – estratégias de acompanhamento da frequência escolar;
IX – ações para fortalecimento da alfabetização e aprendizagem;
X – estratégias de inclusão e equidade;
XI – ações para fortalecimento da participação das famílias;
XII – estratégias de gestão democrática;
XIII – ações de gestão administrativa e financeira;
XIV – ações de valorização e acompanhamento dos profissionais;
XV – cronograma;
XVI – mecanismos de monitoramento e avaliação.
8.4 - A avaliação observará:
|
Critério |
Pontuação |
|
Diagnóstico da realidade escolar |
5,0 |
|
Clareza e coerência das metas |
5,0 |
|
Estratégias pedagógicas e melhoria da aprendizagem |
5,0 |
|
Gestão democrática e participação da comunidade |
3,0 |
|
Gestão administrativa e financeira |
3,0 |
|
Cronograma, monitoramento e avaliação |
4,0 |
|
TOTAL |
25,0 |
8.5 - O candidato deverá apresentar e defender oralmente o Plano perante a Comissão Especial de Seleção.
8.6 - O tempo máximo para apresentação será de 20 minutos, seguido de até 10 minutos para questionamentos da Comissão.
9. DA QUARTA ETAPA – ENTREVISTA TÉCNICA ESTRUTURADA
9.1 - A entrevista técnica terá caráter classificatório e valerá 15 (quinze) pontos.
9.2 - Serão avaliadas:
I – capacidade de liderança;
II – capacidade de tomada de decisão;
III – conhecimento sobre gestão escolar;
IV – capacidade de resolução de conflitos;
V – comunicação e relacionamento interpessoal;
VI – compromisso com a aprendizagem dos estudantes;
VII – compreensão dos princípios da gestão democrática;
VIII – capacidade de trabalho coletivo.
9.3 - A Comissão utilizará roteiro padronizado de perguntas para todos os candidatos.
9.4 - As respostas serão registradas em ficha individual de avaliação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 - A nota final será obtida mediante a soma das pontuações das quatro etapas: NF = AC + TE + PAG + ET
Onde:
• AC = Avaliação de Conhecimentos;
• TE = Títulos e Experiência;
• PAG = Plano de Ação e Gestão;
• ET = Entrevista Técnica.
10.2 - Será considerado aprovado o candidato que:
I – obtiver, no mínimo, 60% da pontuação da avaliação de conhecimentos;
II – participar das demais etapas;
III – obtiver nota final mínima de 60 (sessenta) pontos;
IV – atender integralmente aos requisitos legais.
10.3 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, serão observados sucessivamente os seguintes critérios:
I – maior pontuação na avaliação de conhecimentos;
II – maior pontuação no Plano de Ação e Gestão Escolar;
III – maior pontuação na experiência em gestão escolar;
IV – maior pontuação na entrevista técnica;
V – maior idade.
12. DA CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR
12.1 - Quando prevista pela regulamentação municipal, poderá ser realizada consulta à comunidade escolar para escolha entre os candidatos previamente aprovados no processo seletivo.
12.2 - A consulta à comunidade escolar não substituirá as etapas técnicas de mérito e desempenho previstas neste Edital.
12.3 - Somente poderão participar da consulta os candidatos que tenham sido previamente considerados aptos no processo seletivo.
12.4 - As regras de participação, votação, apuração e demais procedimentos serão estabelecidas em ato específico da Secretaria Municipal de Educação.
13. DOS RECURSOS
13.1 - Será assegurado aos candidatos o direito de apresentar recurso contra:
I – indeferimento da inscrição;
II – resultado da avaliação de conhecimentos;
III – resultado da análise de títulos;
IV – avaliação do Plano de Ação e Gestão;
V – resultado da entrevista;
VI – classificação preliminar.
13.2 - Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado.
13.3 - O recurso deverá ser fundamentado e protocolado no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
13.4 - Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Após a análise dos recursos, a Comissão Especial de Seleção encaminhará o resultado final à Secretaria Municipal de Educação.
14.2 - O resultado final será homologado pela autoridade competente e publicado pelos meios oficiais do Município.
14.3 - A homologação não gera, por si só, direito automático à nomeação, ficando esta condicionada às necessidades e disposições da Administração Pública Municipal e à legislação vigente.
15. DA NOMEAÇÃO OU DESIGNAÇÃO
15.1 - A nomeação ou designação do Diretor observará a ordem de classificação e as regras estabelecidas na Decreto Municipal nº 016/2026.
15.2 - O candidato convocado deverá apresentar os documentos exigidos para a investidura ou exercício da função.
15.3 - O candidato que não comparecer no prazo estabelecido será considerado desistente, podendo ser convocado o candidato subsequente, observada a ordem de classificação.
16. DO MANDATO
16.1 - O mandato do Diretor de Unidade Escolar será de 3 (três) anos, permitida uma recondução consecutiva mediante participação em novo processo seletivo, conforme estabelecido na Decreto Municipal nº 016/2026.
16.2 - A recondução não será automática.
16.3 - O Diretor reconduzido deverá participar novamente do processo seletivo e atender aos requisitos estabelecidos na legislação vigente.
17. DA AVALIAÇÃO DURANTE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
17.1 - Durante o exercício da função, o Diretor será acompanhado pela Secretaria Municipal de Educação.
17.2 - O acompanhamento poderá considerar:
I – execução do Plano de Ação e Gestão;
II – indicadores de aprendizagem;
III – frequência dos estudantes;
IV – redução do abandono e evasão;
V – gestão dos recursos financeiros;
VI – participação da comunidade;
VII – funcionamento dos órgãos colegiados;
VIII – cumprimento da legislação;
IX – gestão de pessoas;
X – organização administrativa e pedagógica da unidade escolar.
17.3 - A avaliação de desempenho poderá subsidiar ações de formação, acompanhamento e, nos casos previstos em lei, procedimentos relacionados à permanência ou desligamento da função.
18. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
18.1 - O processo seletivo terá validade de 3 (três) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser utilizado para preenchimento de vagas que surgirem durante sua vigência, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 016/2026.
19. DA TRANSPARÊNCIA
19.1 - A Secretaria Municipal de Educação dará publicidade aos atos do processo seletivo, especialmente:
I – edital;
II – cronograma;
III – lista de inscritos;
IV – resultados das etapas;
V – decisões dos recursos;
VI – classificação final;
VII – homologação;
VIII – atos de nomeação ou designação.
19.2 - Todos os procedimentos deverão observar os princípios da publicidade, transparência, impessoalidade e proteção dos dados pessoais dos candidatos.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas deste Edital.
20.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e as competências dos órgãos municipais, nos termos do Decreto Municipal nº 016/2026.
20.3 - A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir atos complementares necessários à execução deste Edital.
20.4 - Os documentos produzidos durante o processo seletivo deverão ser arquivados pela Secretaria Municipal de Educação para fins de controle, fiscalização e comprovação da regularidade do processo.
20.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Grossos/RN, 12 de agosto de 2026.
FABRICIA ELIDA DANTAS DO VALE
Secretária Municipal de Educação
Grossos/RN
ANEXO I – Relação das Unidades Escolares
|
Nº |
Unidade Escolar |
Localidade |
Vagas |
|
01 |
Centro Educacional Municipal Semente do Amanhã |
Grossos |
01 |
|
02 |
Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus |
Grossos |
01 |
|
03 |
Escola Municipal São José |
Córrego |
01
|
|
04 |
Escola Municipal Alcinda Pinheiro Costa Néo Escola Municipal Maria do Livramento Ferreira do Vale |
Barra Pernambuquinho
|
01 |
|
05 |
Escola Municipal Manuel da Silva Escola Municipal Luzia Freire de Vasconcelos Escola Municipal Professor Jose Deodato |
Valença Areias Alvas |
01 |
ANEXO II – Cronograma
|
Etapa |
Data |
|
Publicação do Edital |
12/08/2026 |
|
Inscrições |
12/08/2026 à 15/08/2026 |
|
Divulgação das inscrições deferidas |
17/08/2026 |
|
Recursos |
18/08/2026 |
|
Avaliação de conhecimentos |
21/08/2026 |
|
Resultado da prova |
24/08/2026 |
|
Análise de títulos |
25/08/2026 |
|
Entrega/apresentação dos Planos |
26/08/2026 |
|
Entrevistas |
27 a 28/08/2026 |
|
Resultado preliminar |
28/08/2026 |
|
Recursos |
29/08/2026 |
|
Resultado final/Homologação |
30/08/2026 |
|
Nomeação/designação |
30/08/2026 |
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
1. DADOS DO(A) CANDIDATO(A)
Nome completo: ______________
CPF: ______________________________
RG: ______________________________ Órgão expedidor: __________
Data de nascimento: _____________ Telefone: (____) _________________________
E-mail: ______________________
Endereço: ______________
Nº: ________ Complemento: _________________________ CEP: _______________
Bairro: __________________________ Município: ___________________________
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA
Curso de graduação: _______
Instituição: ______________
Ano de conclusão: __________________
Pós-graduação:
( ) Especialização
( ) Mestrado
( ) Doutorado
( ) Não possui
Área: ________________
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Tempo de experiência no magistério: _____________
Tempo de experiência em gestão escolar: ______________________________
Unidade(s) escolar(es) em que atuou:
4. UNIDADE ESCOLAR PRETENDIDA
Declaro que desejo concorrer à função de Diretor da seguinte unidade escolar:
Unidade Escolar: ____________
5. DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE
|
Documento |
Entregue |
|
Documento de identificação |
( ) |
|
CPF |
( ) |
|
Diploma/certificado de graduação |
( ) |
|
Certificados de pós-graduação |
( ) |
|
Comprovantes de experiência profissional |
( ) |
|
Certificados de formação continuada |
( ) |
|
Certidões exigidas |
( ) |
|
Plano de Ação e Gestão Escolar |
( ) |
|
Declarações exigidas |
( ) |
|
Outros documentos |
( ) |
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que todas as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras e que tenho conhecimento e aceito integralmente as normas estabelecidas no Edital nº ____/2026 e na legislação municipal que regulamenta o processo seletivo.
Grossos/RN, ____ de __________________ de 2026.
____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
PROTOCOLO DA INSCRIÇÃO
Inscrição nº: ______________________
Data:
Responsável pelo recebimento: ____________________________________________
Assinatura: ____________________________________________________________
ANEXO IV – Matriz de Pontuação de Títulos e Experiência
Candidato(a): ___________________
Unidade Escolar: _______________
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA
|
Título |
Critério |
Pontuação Máxima |
Pontuação Obtida |
|
Doutorado |
Na área de Educação |
2,5 |
|
|
Mestrado |
Na área de Educação |
2,0 |
|
|
Especialização |
Na área de Educação |
1,5 |
|
|
Subtotal |
|
6,0 |
|
2. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
|
Critério |
Pontuação |
Máximo |
|
Curso de formação em gestão escolar, mínimo de 40h |
0,5 por curso |
1,0 |
|
Formação continuada relacionada à educação/gestão |
2,0 por curso acima de 100h |
4,0 |
|
Subtotal |
|
5,0 |
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
Critério |
Pontuação |
Máximo |
|
Experiência no magistério |
0,5 ponto por ano |
4,0 |
|
Experiência em gestão escolar |
1,0 ponto por ano |
5,0 |
|
Subtotal |
|
8,0 |
RESULTADO
|
Item |
Pontuação |
|
Formação acadêmica |
______ |
|
Formação complementar |
______ |
|
Experiência profissional |
______ |
|
TOTAL |
______ / 20,0 |
Observações da Comissão:
Grossos/RN, ____ de __________________ de 2026.
Avaliador 1: _______________
Avaliador 2: _______________
Avaliador 3: _______________
ANEXO V – Modelo do Plano de Ação e Gestão Escolar
IDENTIFICAÇÃO
Candidato(a): ________________
Unidade Escolar: __________________
Período de Gestão: _______________
1. APRESENTAÇÃO
Apresente brevemente sua concepção de gestão escolar, destacando sua compreensão sobre o papel do Diretor e os compromissos que pretende assumir com a comunidade escolar.
2. DIAGNÓSTICO DA UNIDADE ESCOLAR
Apresente uma análise da realidade da escola, considerando, no mínimo:
• aprendizagem;
• frequência;
• abandono/evasão;
• fluxo escolar;
• participação das famílias;
• gestão democrática;
• infraestrutura;
• recursos financeiros;
• gestão de pessoas;
• inclusão;
• principais potencialidades;
• principais desafios.
Diagnóstico:
3. PRINCIPAIS PROBLEMAS IDENTIFICADOS
|
Problema |
Causas identificadas |
Evidências |
|
1. |
|
|
|
2. |
|
|
|
3. |
|
|
|
4. |
|
|
4. OBJETIVOS
Objetivo geral
Objetivos específicos
5. METAS DE APRENDIZAGEM
|
Meta |
Indicador |
Situação atual |
Resultado esperado |
Prazo |
|
|
|
|
|
|
6. PLANO DE AÇÕES
|
Ação |
Objetivo |
Responsáveis |
Prazo |
Indicador de acompanhamento |
|
|
|
|
|
|
7. GESTÃO PEDAGÓGICA
Descreva as ações que pretende desenvolver para melhorar a aprendizagem dos estudantes.
8. GESTÃO DEMOCRÁTICA
Descreva como pretende fortalecer:
• Conselho Escolar;
• participação dos estudantes;
• participação das famílias;
• reuniões pedagógicas;
• diálogo com os profissionais;
• participação da comunidade.
9. GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Apresente estratégias para:
• organização administrativa;
• utilização dos recursos;
• transparência;
• prestação de contas;
• manutenção da escola;
• planejamento das necessidades da unidade.
10. INCLUSÃO E EQUIDADE
Apresente ações para garantir o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem de todos os estudantes.
11. GESTÃO DE PESSOAS
Apresente estratégias para fortalecer o trabalho coletivo, a formação, o acompanhamento e a valorização dos profissionais da escola.
12. CRONOGRAMA
|
Ação |
1º período |
2º período |
3º período |
4º período |
|
|
|
|
|
|
13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Explique como acompanhará a execução do Plano de Ação e Gestão e como verificará os resultados alcançados.
Declaração do candidato:
Declaro que o presente Plano de Ação e Gestão Escolar foi elaborado por mim e representa as propostas que pretendo desenvolver no exercício da função de Diretor de Unidade Escolar.
Grossos/RN, ____ de __________________ de 2026.
____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO VI – Ficha de Avaliação do Plano de Ação e Gestão
Candidato(a): ______________________
Unidade Escolar: ____________________
Data: ____/_____/2026
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Nota |
|
Diagnóstico da realidade escolar |
5,0 |
|
|
Clareza e coerência das metas |
5,0 |
|
|
Estratégias pedagógicas e melhoria da aprendizagem |
5,0 |
|
|
Gestão democrática e participação da comunidade |
3,0 |
|
|
Gestão administrativa e financeira |
3,0 |
|
|
Cronograma, monitoramento e avaliação |
4,0 |
|
|
TOTAL |
25,0 |
______ |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. Diagnóstico – até 5 pontos
( ) Diagnóstico consistente e baseado em evidências – 5,0
( ) Diagnóstico adequado, mas parcialmente fundamentado – 3,0 a 4,0
( ) Diagnóstico superficial – 1,0 a 2,0
( ) Não apresentou diagnóstico adequado – 0
2. Metas – até 5 pontos
Avaliar clareza, objetividade, possibilidade de acompanhamento e coerência com o diagnóstico.
3. Estratégias pedagógicas – até 5 pontos
Avaliar pertinência, viabilidade e potencial para melhorar a aprendizagem.
4. Gestão democrática – até 3 pontos
Avaliar mecanismos de participação da comunidade escolar.
5. Gestão administrativa e financeira – até 3 pontos
Avaliar capacidade de planejamento e utilização responsável dos recursos.
6. Monitoramento – até 4 pontos
Avaliar cronograma, indicadores, acompanhamento e avaliação dos resultados.
OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO
Avaliador: _________________
Assinatura: ________________
ANEXO VII – Roteiro e Ficha da Entrevista Técnica
Candidato(a): __________________
Unidade Escolar: ________________
Data: ___/_____/2026
A entrevista terá como finalidade avaliar competências relacionadas ao exercício da função de Diretor de Unidade Escolar.
QUESTÃO 1 – LIDERANÇA
Como você pretende exercer a liderança da equipe escolar, considerando diferentes opiniões e perfis profissionais?
Avaliação: ______ / 2,0
QUESTÃO 2 – GESTÃO PEDAGÓGICA
Quais seriam suas primeiras ações diante de resultados de aprendizagem abaixo do esperado?
Avaliação: ______ / 2,0
QUESTÃO 3 – GESTÃO DEMOCRÁTICA
Como pretende garantir a participação dos professores, estudantes, famílias e demais segmentos nas decisões da escola?
Avaliação: ______ / 2,0
QUESTÃO 4 – RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Como você agiria diante de um conflito entre dois profissionais da escola que estivesse prejudicando o ambiente de trabalho?
Avaliação: ______ / 2,0
QUESTÃO 5 – FREQUÊNCIA E ABANDONO
Quais estratégias adotaria diante de estudantes com baixa frequência ou risco de abandono escolar?
Avaliação: ______ / 2,0
QUESTÃO 6 – GESTÃO FINANCEIRA
Como garantiria transparência e responsabilidade na utilização dos recursos destinados à escola?
Avaliação: ______ / 2,0
QUESTÃO 7 – INCLUSÃO
Como a gestão escolar deve atuar para garantir a inclusão e a aprendizagem dos estudantes com diferentes necessidades?
Avaliação: ______ / 1,0
QUESTÃO 8 – COMPROMISSO COM A APRENDIZAGEM
Qual considera ser o principal compromisso de um Diretor de escola pública?
Avaliação: ______ / 2,0
RESULTADO DA ENTREVISTA
|
Competência |
Pontuação |
|
Liderança |
____ / 2,0 |
|
Gestão pedagógica |
____ / 2,0 |
|
Gestão democrática |
____ / 2,0 |
|
Resolução de conflitos |
____ / 2,0 |
|
Frequência e abandono |
____ / 2,0 |
|
Gestão financeira |
____ / 2,0 |
|
Inclusão |
____ / 1,0 |
|
Compromisso com aprendizagem |
____ / 2,0 |
|
TOTAL |
____ / 15,0 |
OBSERVAÇÕES
Avaliador 1: ___________________________________
Avaliador 2: ___________________________________
Avaliador 3: ___________________________________
ANEXO VIII – Modelo de Recurso
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
Edital nº ____/2026
Candidato(a): ______________
CPF: ______________________________
Unidade Escolar: ______________
TIPO DE RECURSO
( ) Indeferimento da inscrição
( ) Avaliação de conhecimentos
( ) Análise de títulos
( ) Plano de Ação e Gestão
( ) Entrevista
( ) Resultado preliminar
( ) Outro: ________________
FUNDAMENTAÇÃO
Apresente de forma clara e objetiva os motivos do recurso:
PEDIDO
Diante dos fatos apresentados, solicito:
Grossos/RN, ____ de __________________ de 2026.
____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
RESULTADO DO RECURSO
( ) DEFERIDO
( ) DEFERIDO PARCIALMENTE
( ) INDEFERIDO
Justificativa:
Comissão Especial de Seleção
ANEXO IX – Ficha de Avaliação da Prova
FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
Candidato(a): ______________
Inscrição nº: ______________________
Unidade Escolar: ________________
Data da prova: //2026
RESULTADO
Número de questões: 40
Número de acertos: __________
Pontuação: __________ / 40 pontos
Situação:
( ) APROVADO
( ) ELIMINADO
CONTROLE DA COMISSÃO
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Item |
Informação |
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Candidato presente |
( ) Sim ( ) Não |
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Documento conferido |
( ) Sim ( ) Não |
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Prova entregue |
( ) Sim ( ) Não |
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Cartão/resposta conferido |
( ) Sim ( ) Não |
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Assinatura registrada |
( ) Sim ( ) Não |
OBSERVAÇÕES
Responsável pela aplicação: _________
Assinatura: _______________
Comissão Especial de Seleção:
ANEXO X – Termo de Compromisso do Candidato
Eu, ______________,portador(a) do CPF nº _________, candidato(a) ao cargo/função de Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Grossos/RN, para a Unidade Escolar ________________,
DECLARO, para os devidos fins, que:
I – conheço e aceito integralmente as normas estabelecidas no Edital nº ____/2026;
II – as informações e documentos apresentados por mim são verdadeiros e autênticos;
III – estou ciente de que a falsidade de qualquer informação poderá resultar em minha eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das demais responsabilidades legais;
IV – comprometo-me a cumprir as normas legais, administrativas e pedagógicas aplicáveis à função de Diretor de Unidade Escolar;
V – comprometo-me, caso selecionado(a), a executar e acompanhar o Plano de Ação e Gestão Escolar apresentado durante o processo seletivo;
VI – comprometo-me a atuar de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, gestão democrática e interesse público;
VII – comprometo-me a promover ambiente escolar baseado no respeito, diálogo, inclusão, equidade e proteção dos estudantes;
VIII – comprometo-me a assegurar transparência na gestão administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar;
IX – estou ciente de que a aprovação no processo seletivo não afasta a necessidade de atendimento aos demais requisitos legais para o exercício da função;
X – estou ciente de que o exercício da função estará sujeito ao acompanhamento e à avaliação de desempenho, na forma da legislação municipal.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo de Compromisso.
Grossos/RN, ____ de __________________ de 2026.
____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Nome completo: ____________
CPF: ______________
Publicado por:
Mozaniel Alves de Sousa
Código Identificador:21CA04C2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/08/2026. Edição 3855
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