ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento de fornecedor: STOCK MED PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 06.106.005/0001-80.

 

Nº LIQUIDAÇÃO

Nº EMPENHO

VALOR R$

Nº NOTA FISCAL

654/2022

1.031.001/2022

3.750,00

167305

599/2022

818.003/2022

228,00

165781

577/2022

831.002/2022

2.000,00

167109

600/2022

901.003/2022

2.156,00

167286

576/2022

909.002/2022

1.100,00

168145

 

O referido pagamento das notas fiscais foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de medicamentos.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara- RN, em 26 de dezembro de 2022.

 

LAIZE CRISTINA LUCAS DE OLIVEIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:2222F98C