ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 43/2024.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no §2º do artigo 15 da Resolução 032/2016-TCE/RN, bem como o disposto no artigo 5º da Lei Federal 8.666/93.
Considerando relevante interesse público na continuidade de serviços essenciais cuja suspensão dos mesmos por pendências de pagamentos, ou até mesmo retardamento no procedimento de pagamento poderão ocasionar à suspenção do fornecimento, e consequentemente imensuráveis prejuízos à população.
Considerando que o objeto contratado é de relevante interesse público, uma vez que os exames de sangue que não são realizados no hospital municipal, são de extrema importância. O não pagamento ao prestador de serviços, acarretará diversos entraves na assistência prestadas aos munícipes, o que pode vir a prejudicar a saúde dos usuários dos serviços públicos de saúde municipal, onde a suspensão do objeto, ocasionado pelo atraso ou demora nos pagamentos, poderá ensejar em prejuízos irreparáveis à população, o que requer da administração municipal esforços para prevenir de que tais ameaças não venham a ocorrer.
Considerando que para prevenirmos de que não ocorra à suspensão do fornecimento do objeto contratado faz-se necessário a realização imediata dos pagamentos, necessitando assim prioriza-las em detrimento a outras despesas mais bem classificadas na ordem cronológica de exigibilidades de pagamentos.
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR quebra da ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos em favor de CENTRO CLINICO MONTELAB LTDA, CNPJ 08.972.696/0001-20, cujo objeto é de coletas de exames laboratoriais, conforme detalhamento a seguir:
Processo n° 502.405/2024 e Notas Fiscais nº 1039, 1040, 1041, 1042, 1043, 1045, 1046 e 1048 no valor total de R$ 17.578,81 (exames laboratoriais);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Alegre/RN, 08 de Agosto de 2024.
MARIA EMÍLIA PEREIRA PINHEIRO FONSECA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Código Identificador:22AD53DC