ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E AUTORIZAÇÃO DE INDENIZAÇÃO

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E AUTORIZAÇÃO DE INDENIZAÇÃO

 

OBJETO: Reconhecimento de dívida para fins de indenização por serviços de saúde prestados.

 

CREDOR: T2 Empreendimentos Médicos Ltda (CNPJ 36.312.143/0001-86).

VALOR REFERENCIAL: Conforme planilha de custos do Contrato nº 071/2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÚ/RN e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando o relatório da Secretaria Municipal de Saúde que comprova a prestação de serviços de profissionais essenciais no mês de abril de 2026, RECONHECE a existência de débito em favor da empresa T2 Empreendimentos Médicos Ltda.

 

O referido débito decorre da atuação de 03 cirurgiões-dentistas, 06 motoristas, 02 educadores físicos e 01 fonoaudióloga, cujos serviços foram indispensáveis para evitar a desassistência à saúde da população, mas que não puderam ser empenhados pela via contratual comum devido à exaustão do saldo dos respectivos itens no Contrato Administrativo nº 071/2025.

 

O valor global do presente RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS é de R$ 38.912,95 (trinta e oito mil, novecentos e doze reais e noventa e cinco centavos), onde será pago com recursos do orçamento vigente e nota de empenho a ser elaborada.

 

Fundamentado no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública e nos termos do parecer jurídico acostado aos autos, AUTORIZO o pagamento em caráter INDENIZATÓRIO.

 

O valor da indenização deverá observar rigorosamente os preços unitários pactuados na Dispensa de Licitação nº 038/2025, garantindo que a empresa seja ressarcida apenas pelos custos dos serviços efetivamente prestados e aceitos, sem acréscimos indevidos.

 

Determino ao Setor de Finanças que:

a) proceda à liquidação da despesa após a apresentação da nota fiscal e relatório de frequências;

b) utilize as dotações orçamentárias já indicadas no contrato, adequando a natureza da despesa para o pagamento indenizatório;

c) publique o extrato deste reconhecimento de dívida para fins de transparência pública.

 

Paraú/RN, 08 de maio de 2026.

 

JOÃO EVARISTO PEIXOTO

Prefeito Municipal

 

ISADORA BEATRIZ MARTINS SILVA

Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Francisco Wiltemberg Dantas Alves
Código Identificador:22E33C5A