ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
RESOLUÇÃO CMAS N° 004/2025

Dispõe sobre a Convocação da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Caraúbas/RN

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARAÚBAS,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 414, de 26 de novembro de 1997, alterado pela Lei nº 763, de setembro de 2005 (lei de criação do CMAS) e no seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, especialmente o art. 3º, inciso I, que dispõe: "convocar, em processo articulado com a Conferência Nacional, as conferências de assistência social, na respectiva esfera de governo, aprovar as normas de funcionamento e constituir a comissão organizadora e o respectivo regimento interno, de acordo com os arts. 116 a 118 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS/2012;"

CONSIDERANDOa Resolução CNAS/MDS nº 174, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CEAS/RN nº 07, de 02 de abril de 2025, que dispõe sobre a Convocação Conjunta da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social;

CONSIDERANDOa Reunião Ordinária/Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Caraúbas, realizada no dia 03 de junho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1ºConvocar a11ª Conferência Municipal de Assistência Socialque será realizada no(s) dia(s) 02 e 03 de julho de 2025 em CARAÚBAS/RN, com o tema“20 anos de SUAS: construção, proteção social e resistência”.

Art. 2ºA 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Caraúbas abordará 5 (cinco) Eixos:

I -Eixo 1 –Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;

II -Eixo 2 –Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;

III -Eixo 3 –Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS;

IV -Eixo 4 –Gestão Democrática, informação e comunicação transparente: Fortalecendo a participação social no SUAS;

V - Eixo 5– Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIA REGINA DA CONCEIÇÃO NETA

Presidente

Conselho Municipal de Assistência Social 


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:22F3F798


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/06/2025. Edição 3552
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