ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CEARÁ-MIRIM/RN (FLUXO CONTÍNUO – PROFISSIONAIS MÉDICOS, COZINHEIROS E COPEIROS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº02/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CEARÁ-MIRIM/RN
(FLUXO CONTÍNUO – PROFISSIONAIS MÉDICOS, COZINHEIROS E COPEIROS)
O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal nº 58, de 06 de agosto de 2025, e demais normas aplicáveis, torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EM FLUXO CONTÍNUO, destinado exclusivamente à contratação temporária de PROFISSIONAIS MÉDICOS, COZINHEIROS e COPEIROS em regime de carga horária semanal ou de plantão, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade selecionar profissionais médicos, cozinheiros e copeiros para contratação por tempo determinado, em regime de fluxo contínuo, visando suprir demandas temporárias da Secretaria Municipal de Saúde de Ceará Mirim, especialmente quanto à força de trabalho médica, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde.
1.2. As contratações destinam-se ao atendimento das necessidades de assistência médica, serviços de cozinheiro e copeiro nas seguintes áreas: (a) Atenção Primária (Estratégia Saúde da Família); (b) Atenção Especializada (CAPS II e CAPS AD, Centro de Especialidades); (c) Rede de Urgência e Emergência (Hospital Municipal Dr. Percílio Alves de Oliveira); e (d) Sistema Prisional, conforme planejamento administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo do provimento dos cargos efetivos por meio de concurso público, não se destinando as contratações temporárias à substituição permanente de servidores efetivos.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á por este Edital, seus anexos, eventuais retificações e pela legislação municipal vigente, especialmente a Lei Complementar Municipal nº 58/2025, e pelas normas do Ministério da Saúde, da Constituição Federal e da legislação federal aplicável, inclusive o Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
1.4. A participação no certame implica pleno conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, não sendo admitida alegação de desconhecimento.
1.5. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas:
I – Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório;
II – Entrevista Individual, de caráter classificatório.
1.6. O presente Processo Seletivo Simplificado adota o regime de fluxo contínuo, sendo as inscrições recebidas, processadas e avaliadas individualmente, de forma ininterrupta, durante todo o prazo de validade do certame, em rito processual sequencial e individualizado para cada candidato, na forma estabelecida no ANEXO IV deste Edital.
1.7. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, ficando a convocação condicionada à necessidade, oportunidade e conveniência da Administração Pública.
1.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados da homologação do primeiro resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração.
1.9. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser efetivadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado às pessoas com deficiência, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência declarada, nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018 e da legislação aplicável.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA
2.1. A contratação temporária objeto deste Edital encontra amparo no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Municipal nº 58/2025, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
2.2. Considera-se caracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins deste Processo Seletivo Simplificado, nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 58/2025, especialmente:
I – assistência a situações de calamidade pública ou emergências em saúde pública;
II – combate a surtos endêmicos, devidamente atestados por documento técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde;
III – necessidade de contratação em virtude de déficit de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo decorrente de exoneração, demissão, falecimento, afastamentos, aposentadoria e/ou licenças de concessão obrigatória, bem como em razão do não preenchimento de vagas por concurso público;
IV – admissão de profissionais da área da saúde necessários ao desenvolvimento de atividades assumidas por meio de convênios, termos de ajuste, projetos ou contratos firmados com entes governamentais;
V – atendimento de necessidades sazonais decorrentes da execução de projetos específicos;
VI – execução de atividades não permanentes do órgão ou entidade pública contratante que resultem na expansão ou no aperfeiçoamento da ação governamental;
VII – desempenho de funções especializadas de apoio a projetos e programas de interesse público;
VIII – atendimento de encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos de saúde.
2.3. As contratações temporárias de profissionais médicos ocorrerão exclusivamente de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e nos limites quantitativos, funcionais e orçamentários estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 58/2025, observada a disponibilidade financeira e o planejamento administrativo vigente.
2.4. Ocorrendo o retorno do servidor efetivo afastado ou o provimento do cargo efetivo vago, e não havendo outra necessidade temporária devidamente justificada pela Secretaria Municipal de Saúde, o contrato temporário deverá ser imediatamente rescindido, sem direito à continuidade contratual ou à indenização, observado o disposto na legislação vigente.
3. DAS FUNÇÕES, VAGAS, JORNADA E REMUNERAÇÃO
3.1. As funções, o número máximo de vagas, a carga horária semanal, a remuneração mensal, as atribuições e os requisitos de escolaridade encontram-se definidos na Lei Complementar Municipal nº 58/2025, prevalecendo suas disposições, e detalhados no ANEXO I deste Edital, o qual possui caráter meramente complementar e explicativo, não podendo contrariar o disposto na referida norma legal.
3.2. As remunerações observarão os valores praticados pela Administração Municipal, não podendo ser superiores aos vencimentos dos cargos efetivos equivalentes.
3.3. A lotação dos profissionais contratados ocorrerá conforme a necessidade do serviço, podendo abranger unidades da zona urbana ou rural.
3.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se exclusivamente à formação de cadastro de reserva, em fluxo contínuo, não havendo previsão de vagas para convocação imediata.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições no Processo Seletivo Simplificado serão realizadas exclusivamente por via eletrônica, mediante envio de e-mail ao endereço institucional indicado neste Edital, em regime de fluxo contínuo, durante todo o prazo de validade do certame.
4.2. O e-mail destinado ao recebimento das inscrições é seletivosaudecm@gmail.com
4.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá, no corpo do e-mail e em seus anexos:
I – ler integralmente o presente Edital e seus anexos;
II – indicar no campo Assunto do e-mail a expressão: “Inscrição PSS 02/2026 – [Nome do Candidato] – [Função Pretendida]”;
III – preencher e anexar o formulário do ANEXO V – Modelo de Currículo, devidamente assinado;
IV – anexar todos os documentos comprobatórios exigidos no item 4.5;
V – enviar a inscrição em arquivo único em formato PDF, ou em conjunto de arquivos PDF nomeados de forma identificável, observado o limite total de 25 MB (vinte e cinco megabytes) por mensagem.
4.4. A inscrição do candidato implica ciência e aceitação integral das normas previstas neste Edital, não sendo admitida alegação de desconhecimento.
4.5. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em formato digital legível:
I – formulário de inscrição/currículo, conforme modelo do ANEXO V, devidamente preenchido e assinado;
II – documento oficial de identificação com foto e CPF;
III – comprovante de residência atualizado;
IV – certificado ou diploma da escolaridade exigida para a função (frente e verso);
V – comprovante de inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, quando exigido para a função;
VI – documentos comprobatórios da titulação, capacitação e experiência profissional, na forma do item 5.3;
VII – demais documentos específicos exigidos para a função pretendida;
VIII – laudo médico, quando concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, na forma da Seção 8 deste Edital.
4.6. A ausência de qualquer dos documentos exigidos, bem como a apresentação de documentação ilegível, incompleta, rasurada ou incompatível com a função pretendida, implicará o indeferimento da inscrição, não sendo admitida complementação posterior.
4.7. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do formulário, a veracidade das informações prestadas e a legibilidade dos documentos digitalizados, podendo a inscrição ser anulada a qualquer tempo caso constatada falsidade, inexatidão ou irregularidade.
4.8. Após o envio do e-mail de inscrição, a Comissão emitirá comprovante eletrônico de recebimento, encaminhado ao mesmo endereço eletrônico do candidato, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contendo número de protocolo individualizado e a data de recebimento da inscrição, que servirá de marco para contagem dos prazos subsequentes.
4.9. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de falhas técnicas, operacionais, de comunicação, indisponibilidade de internet, energia elétrica, congestionamento de rede, bloqueio em filtros antisspam, limites de tamanho de anexos ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência ou o recebimento dos dados.
4.10. Cada candidato poderá efetuar apenas uma inscrição vigente por vez, sendo vedada a inscrição simultânea para mais de uma função, bem como a apresentação de nova inscrição enquanto pendente o processamento de inscrição anterior, sob pena de indeferimento das inscrições posteriores. Após a homologação ou o indeferimento definitivo de inscrição anterior, é facultada nova inscrição.
4.11. Constatada, a qualquer tempo, a prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação irregular ou inidônea, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis.
5. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR
5.1. A Primeira Etapa do Processo Seletivo Simplificado consistirá na Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, destinada à avaliação da qualificação profissional e da experiência médica do candidato, com base exclusivamente nos documentos apresentados no ato da inscrição.
5.2. Serão considerados, para fins de pontuação, nos termos do ANEXO II, os títulos acadêmicos, cursos de capacitação e a experiência profissional diretamente relacionados à função pretendida, não sendo computados documentos estranhos às atribuições do cargo.
5.3. Para comprovação da qualificação e da experiência profissional, serão aceitos, conforme o caso:
I – certificados ou diplomas de cursos de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, realizados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelo respectivo conselho profissional;
II – comprovação de experiência profissional mediante registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contratos, portarias ou declarações emitidas por instituição pública ou privada, em papel timbrado, contendo a identificação da função exercida e o período completo de início e término da atividade;
III – declarações de tempo de serviço, desde que contenham, de forma expressa, a função desempenhada e as datas de início e fim da atividade, devidamente assinadas e identificadas;
IV – estágio não obrigatório, diretamente relacionado à função pretendida, comprovado por declaração emitida em papel timbrado pela instituição concedente, contendo a identificação do estágio como não obrigatório, a função desempenhada e o período completo de início e término.
5.4. Cada período de experiência profissional será considerado uma única vez, não sendo computada pontuação para períodos concomitantes.
5.5. Na hipótese de o candidato ainda se encontrar no exercício da atividade profissional, a data de envio da inscrição será considerada como termo final para fins de apuração do tempo de experiência.
5.6. Não serão aceitos para fins de pontuação:
I – documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos;
II – documentos apresentados fora do prazo ou por meio diverso do previsto neste Edital;
III – pedidos de inclusão, substituição ou troca de documentos após o envio da inscrição.
5.7. A pontuação máxima da Análise Curricular será de 4,0 (quatro) pontos, conforme critérios estabelecidos no ANEXO II.
5.8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
I – não apresentar a documentação exigida;
II – apresentar documentação incompatível com a função pretendida;
III – obtiver pontuação igual a zero na Análise Curricular.
5.9. O resultado da Primeira Etapa – Análise Curricular será divulgado de forma individualizada, por candidato, no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e no sítio eletrônico oficial do Município, à medida em que concluída a análise de cada inscrição, sendo facultada à Comissão, por conveniência administrativa, a divulgação agrupada de resultados concluídos em períodos próximos.
5.10. Os candidatos habilitados na Análise Curricular serão convocados, no mesmo ato de divulgação do resultado, para a Segunda Etapa – Entrevista, sendo a convocação igualmente comunicada ao endereço eletrônico informado na inscrição.
5.11. Constatada, a qualquer tempo, a prestação de informações falsas, inexatas ou a apresentação de documentação irregular ou inidônea pelo candidato, será anulada a pontuação eventualmente atribuída, com a consequente eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa, quando aplicáveis.
6. DA SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA
6.1. A Segunda Etapa do Processo Seletivo Simplificado consistirá em Entrevista Individual, de caráter classificatório, a ser realizada exclusivamente com os candidatos habilitados na Primeira Etapa – Análise Curricular.
6.2. A Entrevista terá por finalidade avaliar, de forma objetiva e padronizada, a compatibilidade do candidato com as atribuições da função pretendida, considerando, especialmente, o conhecimento técnico, a experiência profissional, as habilidades necessárias ao desempenho das atividades e a adequação ao serviço público.
6.3. As entrevistas serão realizadas presencialmente, por Comissão designada por ato administrativo específico, composta por, no mínimo, 02 (dois) membros, observados os princípios da impessoalidade, isonomia e transparência.
6.4. A pontuação máxima da Entrevista será de 6,0 (seis) pontos, conforme critérios objetivos estabelecidos no ANEXO III – Barema da Entrevista, vedada a atribuição de pontuação fora dos parâmetros ali previstos.
6.5. A Entrevista terá duração aproximada de até 10 (dez) minutos por candidato, podendo ser ajustada conforme necessidade administrativa, desde que preservada a isonomia entre os participantes.
6.6. As entrevistas serão registradas em formulário próprio, contendo a identificação do candidato, os critérios avaliados, a pontuação atribuída e a assinatura dos membros da Comissão, assegurando transparência e rastreabilidade da avaliação.
6.7. O candidato que não comparecer ao local, data e horário estabelecidos para a Entrevista será considerado automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.8. O local, a data e o horário das entrevistas serão divulgados no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e no sítio eletrônico oficial do Município, no ato de convocação previsto no item 5.10, podendo o local sofrer alteração por necessidade administrativa, desde que a modificação seja comunicada com antecedência razoável aos candidatos, pelos mesmos meios oficiais de divulgação e por mensagem eletrônica ao endereço informado na inscrição.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. A classificação final dos candidatos será obtida pela soma das pontuações alcançadas na Primeira Etapa – Análise Curricular e na Segunda Etapa – Entrevista, conforme os critérios estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
7.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, em listas específicas por função, atualizadas continuamente à medida que cada candidato tenha seu resultado definitivo homologado, integrando o cadastro de reserva do certame.
7.3. Em caso de empate na pontuação final entre candidatos concorrentes à mesma função, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior idade, para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
II – maior pontuação obtida na Segunda Etapa – Entrevista;
III – maior pontuação no critério de experiência profissional, conforme barema da Análise Curricular;
IV – maior idade, para os candidatos não abrangidos pelo critério previsto no inciso I.
7.4. Os candidatos classificados integrarão cadastro de reserva, podendo ser convocados durante o prazo de validade do certame, exclusivamente se e quando houver necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente justificada pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.5. A classificação no cadastro de reserva não gera direito subjetivo à contratação, nem obriga o Município de Ceará Mirim a convocar todos os candidatos classificados, ficando a convocação condicionada à necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Pública.
8. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva, em igualdade de condições com os demais candidatos, nos termos da legislação vigente.
8.2. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das contratações temporárias que vierem a ser efetivadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função, observado o disposto no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
8.3. Na hipótese de o cálculo do percentual resultar em número fracionado, será considerado o primeiro número inteiro subsequente.
8.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadre nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e no Decreto Federal nº 9.508/2018.
8.5. Para concorrer às contratações reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição:
I – declarar-se pessoa com deficiência no formulário do ANEXO V;
II – apresentar laudo médico legível, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo a identificação do médico responsável, número do CRM, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência.
8.6. O laudo médico será submetido à avaliação por profissional ou junta designada pela Administração, que emitirá parecer conclusivo quanto:
I – ao enquadramento do candidato como pessoa com deficiência;
II – à compatibilidade da deficiência com as atribuições da função.
8.7. Constatada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função, ou o não enquadramento como pessoa com deficiência, o candidato:
I – será eliminado do certame, se incompatível com as atribuições; ou
II – permanecerá apenas na lista de ampla concorrência, se não caracterizada a deficiência.
8.8. O candidato que não apresentar o laudo médico no ato da inscrição não concorrerá às contratações reservadas às pessoas com deficiência, ainda que tenha declarado essa condição.
8.9. A opção pela concorrência na condição de pessoa com deficiência é irretratável, não sendo admitida qualquer alteração após o envio da inscrição.
8.10. A classificação dos candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios de avaliação, pontuação, classificação e desempate aplicáveis aos demais candidatos.
8.11. Na hipótese de inexistência de candidatos com deficiência classificados ou habilitados quando da convocação, as contratações serão realizadas com os candidatos da ampla concorrência, respeitada a ordem geral de classificação.
8.12. A constatação, a qualquer tempo, de declaração falsa ou documentação inidônea relativa à condição de pessoa com deficiência implicará a exclusão do candidato do certame, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis.
8.13. A deficiência declarada pelo candidato não poderá ser invocada como causa para concessão de aposentadoria por invalidez, nem para afastamento das atribuições inerentes à função para a qual vier a ser contratado.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, por ilegalidade, omissão ou contradição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN.
9.2. A impugnação deverá ser apresentada exclusivamente por via eletrônica, mediante requerimento escrito e fundamentado, encaminhado ao endereço seletivosaudecm@gmail.com, com a expressão “Impugnação ao Edital PSS 02/2026” no campo Assunto.
9.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e será analisada pela Comissão do Processo Seletivo, que decidirá de forma fundamentada, podendo, se for o caso, retificar o Edital, sem prejuízo da validade dos atos já praticados.
9.4. O não exercício do direito de impugnação no prazo previsto importará em aceitação plena e irretratável das regras estabelecidas neste Edital, não sendo admitida alegação posterior de nulidade, salvo por ilegalidade insanável.
10. DO RECURSO ADMINISTRATIVO ÚNICO
10.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso administrativo único contra o resultado preliminar individual da classificação final, abrangendo, em uma só oportunidade, todas as etapas do certame, quais sejam: indeferimento de inscrição, Análise Curricular, Entrevista e classificação final.
10.2. Não haverá fase recursal autônoma após a divulgação dos resultados intermediários da Análise Curricular ou da Entrevista, ficando todas as eventuais irresignações concentradas no recurso administrativo único de que trata o item 10.1.
10.3. O recurso deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado preliminar individual da classificação final do candidato no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN.
10.4. Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por via eletrônica, mediante envio de e-mail ao endereço seletivo.sms@cearamirim.rn.gov.br, com a expressão “Recurso PSS 02/2026 – [Nome do Candidato] – [Função] – Protocolo nº ____” no campo Assunto, contendo requerimento escrito, individual e devidamente fundamentado, em arquivo PDF anexo.
10.5. O requerimento de recurso deverá conter, obrigatoriamente:
I – identificação completa do candidato, com indicação do número de protocolo da inscrição;
II – função para a qual concorre e número de protocolo da inscrição;
III – indicação clara e objetiva da etapa ou do resultado impugnado, podendo abranger, em um único requerimento, mais de uma etapa;
IV – fundamentação específica para cada ponto impugnado, com exposição precisa dos fatos e do pedido.
10.6. Não serão conhecidos os recursos que:
I – forem interpostos fora do prazo;
II – não apresentarem fundamentação objetiva;
III – estiverem desacompanhados da identificação do candidato;
IV – versarem sobre matéria diversa das etapas do certame impugnadas;
V – buscarem rediscutir critérios previamente estabelecidos neste Edital.
10.7. É vedada, em sede recursal:
I – a juntada de documentos novos;
II – a complementação ou substituição de documentação apresentada no ato da inscrição;
III – a rediscussão do mérito da avaliação técnica realizada pela Comissão, quando observados os critérios do edital.
10.8. O recurso interposto contra a Análise Curricular limitar-se-á à verificação da correta contagem de pontos, da compatibilidade dos documentos apresentados com os critérios do barema e de eventual erro material.
10.9. O recurso interposto contra a Entrevista restringir-se-á à análise da correta aplicação dos critérios previstos no barema, da coerência entre a pontuação atribuída e os critérios avaliados e da inexistência de erro material ou formal.
10.10. Em nenhuma hipótese será admitida a substituição do juízo técnico da Comissão Avaliadora pelo entendimento do candidato recorrente.
10.11. A Comissão do Processo Seletivo analisará os recursos interpostos e proferirá decisão fundamentada, a qual será publicada no Diário Oficial da FEMURN e no sítio eletrônico oficial do Município, e comunicada ao endereço eletrônico do candidato.
10.12. As decisões proferidas em sede de recurso administrativo possuem efeito meramente devolutivo, não suspendendo o andamento do certame, salvo decisão expressa da Administração.
10.13. Após o julgamento do recurso, será publicado o resultado definitivo individualizado do candidato e a respectiva homologação, não cabendo novo recurso administrativo.
10.14. Esgotada a instância administrativa, não será admitida qualquer revisão posterior, ressalvadas as hipóteses de erro material devidamente comprovado.
11. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E REGIME JURÍDICO
11.1. A convocação dos candidatos classificados ocorrerá exclusivamente conforme a necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Municipal, devidamente justificada pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitada rigorosamente a ordem de classificação consolidada do cadastro de reserva.
11.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as convocações, avisos e demais atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, os quais serão publicados no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e no sítio eletrônico oficial do Município, e comunicados subsidiariamente ao endereço eletrônico informado na inscrição.
11.3. A aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, constituindo-se em mera expectativa de direito, ficando a efetiva contratação condicionada à necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como à disponibilidade orçamentária.
11.4. Os candidatos classificados integrarão cadastro de reserva, podendo ser convocados durante o prazo de validade do certame, sem obrigatoriedade de convocação de todos os classificados, ainda que surjam novas necessidades temporárias.
11.5. Os candidatos convocados deverão comparecer no prazo estabelecido no ato convocatório, para fins de habilitação e assinatura do contrato, apresentando toda a documentação exigida, sob pena de eliminação do certame.
11.6. Será considerado eliminado o candidato convocado que:
I – não atender à convocação no prazo estabelecido;
II – não apresentar a documentação exigida no ato convocatório;
III – for considerado inapto para o exercício da função;
IV – tiver identificada a inautenticidade de documentos ou a inveracidade das informações prestadas;
V – descumprir quaisquer das regras estabelecidas neste Edital.
11.7. Na hipótese de não comparecimento ou eliminação do candidato convocado, será chamado o candidato classificado imediatamente subsequente, enquanto persistir a necessidade administrativa.
11.8. As contratações serão realizadas por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 58/2025, sob regime jurídico administrativo, não se estabelecendo vínculo estatutário ou celetista permanente.
11.9. Os contratados serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, não fazendo jus a quaisquer vantagens, direitos ou prerrogativas próprias do regime estatutário dos servidores públicos efetivos.
11.10. O contrato temporário terá vigência pelo prazo previsto na Lei Complementar Municipal nº 58/2025, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública, nas hipóteses legais, sem direito à indenização, observado o devido processo administrativo, quando exigido pela legislação aplicável.
11.11. O contratado que apresentar insubordinação, falta injustificada, desempenho insatisfatório ou descumprimento das atribuições da função poderá ter o contrato rescindido antecipadamente, por motivo de interesse público, nos termos da legislação vigente.
12. DA AUTOTUTELA, CONTROLE E SEGURANÇA JURÍDICA
12.1. A Administração Pública poderá, a qualquer tempo, no exercício do poder de autotutela, anular ou revogar o presente Processo Seletivo Simplificado, no todo ou em parte, por ilegalidade, conveniência ou oportunidade, devidamente motivadas, sem que disso decorra direito à indenização aos candidatos, nos termos da legislação vigente.
12.2. A eventual declaração de nulidade de algum ato do certame não implicará, automaticamente, a nulidade de todos os atos subsequentes, desde que seja possível o aproveitamento daqueles que não tenham sido atingidos pelo vício.
12.3. A constatação, a qualquer tempo, de informações inverídicas, omissões, falsidade documental ou irregularidades nas informações prestadas pelo candidato implicará:
I – eliminação do certame, se ainda em curso;
II – rescisão imediata do contrato, se já formalizado;
III – adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
12.4. A Administração poderá corrigir erros materiais, de cálculo ou de grafia eventualmente identificados no Edital, nos resultados ou em quaisquer atos do certame, mediante publicação de retificação, sem que isso configure alteração substancial das regras do Processo Seletivo.
12.5. A participação no Processo Seletivo Simplificado não gera expectativa de direito à contratação, ficando esta condicionada:
I – à existência de necessidade temporária de excepcional interesse público;
II – à disponibilidade orçamentária e financeira;
III – à conveniência e oportunidade da Administração Pública.
12.6. A classificação do candidato não assegura direito à convocação imediata, podendo a Administração:
I – convocar os classificados conforme a necessidade do serviço;
II – deixar de convocar candidatos classificados, ainda que dentro do prazo de validade do certame, desde que devidamente justificado.
12.7. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários firmados com base neste Edital, a qualquer tempo, sem direito a indenização, nas hipóteses previstas na Lei Complementar Municipal nº 58/2025, inclusive por:
I – cessação da necessidade temporária;
II – retorno de servidor efetivo afastado;
III – provimento do cargo por concurso público;
IV – conveniência administrativa devidamente motivada.
12.8. Os candidatos declaram ciência de que eventuais questionamentos judiciais não possuem efeito suspensivo automático sobre o andamento do certame ou sobre as contratações realizadas, salvo por decisão judicial expressa.
12.9. Os casos omissos, situações excepcionais e dúvidas surgidas durante a execução do Processo Seletivo Simplificado serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, observada a legislação vigente e os princípios da Administração Pública.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica conhecimento e aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, convocações e demais atos relativos ao certame, divulgados no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e no sítio eletrônico oficial do Município, bem como manter atualizado o endereço eletrônico informado na inscrição.
13.3. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, mediante publicação de Edital de Retificação, pelos mesmos meios oficiais de divulgação.
13.4. A Administração Pública poderá, por razões de interesse público devidamente justificadas, suspender, revogar ou anular o Processo Seletivo Simplificado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, sem que disso decorra direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.5. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade nos documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, importarão na anulação da inscrição, da classificação ou da contratação, conforme o caso, assegurado o contraditório e a ampla defesa quando aplicáveis, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
13.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, observada a legislação vigente.
13.7. Os valores remuneratórios previstos neste Edital foram atualizados para adequação ao salário-mínimo nacional vigente, nos termos do Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 58/2025.
13.8. Para dirimir eventuais questões oriundas do presente Edital que não possam ser solucionadas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Ceará-Mirim/RN, 26 de junho de 2026.
LUANA MARIA ALMEIDA FERNANDES BEZERRA
Secretária Municipal de Saúde de Ceará-Mirim – RN
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, JORNADA, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
O quadro abaixo discrimina as funções, jornadas semanais, número máximo de vagas, atribuições sumárias, requisitos e remuneração mensal aplicáveis ao presente Processo Seletivo Simplificado, observados os limites e condições da Lei Complementar Municipal nº 58/2025.
CARGO: MÉDICO ANGIOLOGISTA
Jornada semanal: 20h | Vagas (máximo): 01 | Remuneração: R$ 5.000,00
Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas, exames e procedimentos relacionados às doenças do sistema vascular; diagnosticar e tratar patologias arteriais, venosas e linfáticas; prescrever tratamentos e medicamentos; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos clínicos e diretrizes do SUS. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Angiologia e registro ativo no CRM.
CARGO: MÉDICO ASSISTENTE CLÍNICO DE HOSPITAL
Jornada semanal: 20h | Vagas (máximo): 01 | Remuneração: R$ 7.000,00
Atribuições (descrição sumária): Prestar assistência médica hospitalar aos pacientes internados; realizar avaliações clínicas, diagnósticos e tratamentos; prescrever medicamentos e terapias; acompanhar evolução clínica; emitir laudos e pareceres; atuar em regime de plantão ou rotina hospitalar; integrar equipes multiprofissionais; cumprir protocolos assistenciais e normas do SUS. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Curso superior em Medicina, com registro ativo no CRM.
CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA
Jornada semanal: 20h | Vagas (máximo): 01 | Remuneração: R$ 5.000,00
Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas, exames e procedimentos cardiológicos; diagnosticar e tratar doenças do sistema cardiovascular; prescrever tratamentos e medicamentos; emitir laudos e pareceres técnicos; atuar em ações de prevenção e promoção da saúde; seguir protocolos clínicos do SUS. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Cardiologia e registro ativo no CRM.
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL (40H)
Jornada semanal: 40h | Vagas (máximo): 10 | Remuneração: R$ 10.000,00
Atribuições (descrição sumária): Realizar atendimento médico ambulatorial e clínico; efetuar diagnósticos e tratamentos de doenças prevalentes; prescrever medicamentos; solicitar e interpretar exames; emitir laudos e pareceres; atuar em programas de saúde pública; participar de ações de prevenção e promoção da saúde; cumprir protocolos assistenciais do SUS. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Curso superior em Medicina, com registro ativo no CRM.
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL (20H)
Jornada semanal: 20h | Vagas (máximo): 01 | Remuneração: R$ 5.000,00
Atribuições (descrição sumária): Realizar atendimento médico clínico; diagnosticar e tratar doenças comuns; prescrever medicamentos; acompanhar pacientes; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos do SUS. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Curso superior em Medicina, com registro ativo no CRM.
CARGO: MÉDICO DERMATOLOGISTA
Jornada semanal: 20h | Vagas (máximo): 01 | Remuneração: R$ 5.000,00
Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas, diagnósticos e tratamentos de doenças da pele, cabelos e unhas; executar procedimentos dermatológicos clínicos; prescrever tratamentos e medicamentos; emitir laudos e pareceres técnicos; atuar conforme protocolos clínicos e diretrizes do SUS. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Dermatologia e registro ativo no CRM.
CARGO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
Jornada semanal: 20h | Vagas (máximo): 01 | Remuneração: R$ 5.000,00
Atribuições (descrição sumária): Diagnosticar e tratar doenças endócrinas e metabólicas; realizar consultas especializadas; prescrever tratamentos e medicamentos; acompanhar evolução clínica dos pacientes; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos assistenciais do SUS. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Endocrinologia e registro ativo no CRM.
CARGO: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
Jornada semanal: 20h | Vagas (máximo): 01 | Remuneração: R$ 5.000,00
Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas e atendimentos médicos especializados em gastroenterologia; diagnosticar e tratar doenças do aparelho digestivo; solicitar, interpretar e acompanhar exames complementares; prescrever tratamentos e medicamentos; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos clínicos e diretrizes do SUS. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Gastroenterologia e registro ativo no CRM.
CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA
Jornada semanal: 20h | Vagas (máximo): 02 | Remuneração: R$ 5.000,00
Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas ginecológicas; diagnosticar e tratar doenças do sistema reprodutor feminino; realizar acompanhamento clínico e preventivo da saúde da mulher; prescrever tratamentos e medicamentos; solicitar e interpretar exames; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos do SUS. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Ginecologia e registro ativo no CRM.
CARGO: MÉDICO INFECTOLOGISTA
Jornada semanal: 20h | Vagas (máximo): 01 | Remuneração: R$ 5.000,00
Atribuições (descrição sumária): Diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias; realizar consultas especializadas; prescrever terapias e medicamentos; acompanhar pacientes com doenças transmissíveis; emitir laudos e pareceres; atuar em ações de vigilância epidemiológica e controle de infecções; cumprir protocolos clínicos e diretrizes do SUS. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Infectologia e registro ativo no CRM.
CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA
Jornada semanal: 20h | Vagas (máximo): 01 | Remuneração: R$ 5.000,00
Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas neurológicas; diagnosticar e tratar doenças do sistema nervoso central e periférico; solicitar e interpretar exames complementares; prescrever tratamentos e medicamentos; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos clínicos e diretrizes do SUS. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Neurologia e registro ativo no CRM.
CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL
Jornada semanal: 20h | Vagas (máximo): 01 | Remuneração: R$ 5.000,00
Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas e atendimentos neurológicos em crianças e adolescentes; diagnosticar e tratar distúrbios neurológicos do desenvolvimento infantil; acompanhar evolução clínica; prescrever tratamentos e medicamentos; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos assistenciais do SUS. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Neurologia Infantil ou Neuropediatria e registro ativo no CRM.
CARGO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA
Jornada semanal: 20h | Vagas (máximo): 01 | Remuneração: R$ 5.000,00
Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas e exames oftalmológicos; diagnosticar e tratar doenças dos olhos e da visão; prescrever tratamentos e medicamentos; emitir laudos e pareceres; realizar acompanhamento clínico dos pacientes; atuar conforme protocolos clínicos e diretrizes do SUS. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Oftalmologia e registro ativo no CRM.
CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA
Jornada semanal: 20h | Vagas (máximo): 01 | Remuneração: R$ 5.000,00
Atribuições (descrição sumária): Diagnosticar e tratar doenças e lesões do sistema musculoesquelético; realizar consultas e atendimentos especializados; prescrever tratamentos clínicos e medicamentos; solicitar e interpretar exames; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos assistenciais do SUS. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Ortopedia e Traumatologia e registro ativo no CRM.
CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
Jornada semanal: 20h | Vagas (máximo): 01 | Remuneração: R$ 5.000,00
Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas e atendimentos especializados em otorrinolaringologia; diagnosticar e tratar doenças do ouvido, nariz e garganta; prescrever tratamentos e medicamentos; solicitar e interpretar exames; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos clínicos e diretrizes do SUS. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Otorrinolaringologia e registro ativo no CRM.
CARGO: MÉDICO PEDIATRA
Jornada semanal: 20h | Vagas (máximo): 02 | Remuneração: R$ 5.000,00
Atribuições (descrição sumária): Prestar assistência médica a crianças e adolescentes; realizar consultas pediátricas; diagnosticar e tratar doenças infantis; acompanhar crescimento e desenvolvimento; prescrever tratamentos e medicamentos; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos assistenciais do SUS. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Pediatria e registro ativo no CRM.
CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA
Jornada semanal: 20h | Vagas (máximo): 04 | Remuneração: R$ 5.000,00
Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas e atendimentos psiquiátricos; diagnosticar e tratar transtornos mentais; prescrever tratamentos e medicamentos; acompanhar evolução clínica dos pacientes; emitir laudos e pareceres; atuar em ações de saúde mental conforme diretrizes do SUS; integrar equipes multiprofissionais. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Psiquiatria e registro ativo no CRM.
CARGO: MÉDICO REUMATOLOGISTA
Jornada semanal: 20h | Vagas (máximo): 01 | Remuneração: R$ 5.000,00
Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas e atendimentos médicos especializados em reumatologia; diagnosticar e tratar doenças reumáticas, autoimunes e inflamatórias do sistema musculoesquelético; solicitar, interpretar e acompanhar exames complementares; prescrever tratamentos e medicamentos; emitir laudos e pareceres; atuar conforme protocolos clínicos e diretrizes do SUS. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Reumatologia e registro ativo no CRM.
CARGO: MÉDICO UROLOGISTA
Jornada semanal: 20h | Vagas (máximo): 01 | Remuneração: R$ 5.000,00
Atribuições (descrição sumária): Realizar consultas e atendimentos médicos especializados em urologia; diagnosticar e tratar doenças do sistema urinário e do aparelho reprodutor masculino; solicitar e interpretar exames; prescrever tratamentos e medicamentos; emitir laudos e pareceres; acompanhar pacientes conforme protocolos clínicos e diretrizes do SUS. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Curso superior em Medicina, com especialização em Urologia e registro ativo no CRM.
CARGO: MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA
Jornada semanal: Plantão 12h | Vagas (máximo): 40 | Remuneração: R$ 1.300,00 (por plantão)
Atribuições (descrição sumária): Realizar atendimento médico de urgência e emergência em regime de plantão; realizar anamnese, exame físico, diagnóstico e prescrição terapêutica; solicitar e interpretar exames complementares; prestar assistência médica integral aos pacientes; emitir laudos, atestados e pareceres médicos; encaminhar pacientes para outros níveis de atenção quando necessário; cumprir protocolos clínicos e normas do SUS; atuar em equipe multiprofissional. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Graduação em Medicina, com diploma reconhecido pelo MEC, e registro ativo no CRM.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA PLANTONISTA
Jornada semanal: Plantão 12h | Vagas (máximo): 40 | Remuneração: R$ 1.500,00 (por plantão)
Atribuições (descrição sumária): Prestar atendimento médico especializado em regime de plantão, conforme a área de especialidade; realizar consultas, diagnósticos, procedimentos e condutas terapêuticas específicas; emitir laudos, pareceres e relatórios médicos; atuar na assistência integral à saúde; cumprir protocolos clínicos e diretrizes do SUS; integrar equipes multiprofissionais. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Graduação em Medicina, com diploma reconhecido pelo MEC, registro ativo no CRM e título de especialista ou residência médica reconhecida na área de atuação.
CARGO: MÉDICO REGULADOR PLANTONISTA
Jornada semanal: Plantão 12h | Vagas (máximo): 01 | Remuneração: R$ 1.300,00 (por plantão)
Atribuições (descrição sumária): Atuar na regulação médica do acesso aos serviços de saúde, avaliando solicitações de atendimento, internações, transferências e procedimentos; classificar riscos e prioridades assistenciais; autorizar, negar ou redirecionar demandas conforme critérios técnicos e protocolos do SUS; articular fluxos entre unidades de saúde e serviços de urgência e emergência; registrar decisões em sistemas oficiais de regulação. (Portaria GM/MS nº 2.657/2004 e Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Graduação em Medicina, com diploma reconhecido pelo MEC, registro ativo no CRM e capacitação ou experiência comprovada em regulação médica.
CARGO: MÉDICO FATURISTA PLANTONISTA
Jornada semanal: Plantão 12h | Vagas (máximo): 01 | Remuneração: R$ 1.300,00 (por plantão)
Atribuições (descrição sumária): Atuar no faturamento hospitalar e ambulatorial, analisando, validando e auditando prontuários, procedimentos médicos, exames e internações; codificar diagnósticos e procedimentos conforme padrões do SUS (SIGTAP, CID); conferir contas médicas, glosas e autorizações; apoiar a gestão na regularidade do faturamento e na conformidade técnico-assistencial; emitir pareceres técnicos relacionados à produção médica. (Lei nº 12.842/2013)
Requisitos: Graduação em Medicina, com diploma reconhecido pelo MEC, registro ativo no CRM e experiência ou capacitação comprovada em faturamento hospitalar ou regulação/faturamento do SUS.
CARGO: COPEIRO
Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 05. Atribuições (descrição sumária): Preparar e servir refeições, lanches e bebidas; organizar e higienizar utensílios, equipamentos e ambientes; controlar materiais e insumos; auxiliar no transporte de alimentos; cumprir normas de higiene, segurança alimentar e boas práticas sanitárias; executar atividades correlatas. (CBO 5134-25). Requisitos: Ensino fundamental completo. Remuneração: R$ 1.621,00
CARGO: COZINHEIRO
Jornada semanal: 40h. Número máximo de vagas: 02. Atribuições (descrição sumária): Preparar refeições conforme cardápios estabelecidos; planejar e organizar a produção de alimentos; supervisionar auxiliares; controlar qualidade, armazenamento e validade dos insumos; cumprir normas sanitárias e de segurança alimentar; zelar pela conservação de equipamentos; executar atividades correlatas. (CBO 5132-05). Requisitos: Ensino fundamental completo. Remuneração: R$ 1.621,00.
ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR
A Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, observará os critérios e a pontuação abaixo descritos, sendo atribuída pontuação máxima de 4,0 (quatro) pontos, conforme previsto no item 5.7 do Edital.
1. TÍTULOS ACADÊMICOS E CURSOS DE CAPACITAÇÃO
1.1. Curso de especialização diretamente relacionado à função pretendida, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, realizado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo respectivo conselho profissional: 0,5 (meio) ponto, limitado a 01 (um) título.
1.2. Cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou atualização profissional, diretamente relacionados à função pretendida, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas cada: 0,5 (meio) ponto, limitado a 01 (uma) comprovação.
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
2.1. Experiência profissional comprovada na área correspondente à função pretendida, exercida em instituições públicas ou privadas, devidamente comprovada por meio dos documentos previstos no item 5.3 do Edital: 0,5 (meio) ponto por semestre completo de experiência, limitado ao máximo de 2,5 (dois e meio) pontos.
2.2. Cada período de experiência profissional será considerado uma única vez, não sendo computada pontuação para períodos concomitantes, conforme item 5.4 do Edital.
2.3. Na hipótese de o candidato ainda se encontrar no exercício da atividade profissional, será considerada como data final para fins de contagem do tempo de experiência a data de envio da inscrição, nos termos do item 5.5 do Edital.
3. ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
3.1. Estágio não obrigatório, diretamente relacionado à função pretendida, com duração mínima de 12 (doze) meses, devidamente comprovado nos termos do item 5.3, inciso IV, do Edital, não sendo computado como experiência profissional para fins do item 2 deste Anexo, atribuindo-se pontuação exclusiva nos termos deste item: 0,5 (meio) ponto, limitado a 01 (um) estágio.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PONTUAÇÃO
4.1. A pontuação total da Análise Curricular corresponderá à soma dos pontos obtidos nos itens 1, 2 e 3 deste Anexo, observado o limite máximo de 4,0 (quatro) pontos.
4.2. Somente serão considerados, para fins de pontuação, os títulos, cursos, experiências e estágios diretamente relacionados à função pretendida, não sendo computados documentos estranhos às atribuições do cargo.
4.3. Não serão aceitos, para fins de pontuação, documentos ilegíveis, rasurados, incompletos, apresentados fora do prazo ou por meio diverso do previsto no Edital, bem como pedidos de inclusão, substituição ou complementação documental após o envio da inscrição.
4.4. O candidato que obtiver pontuação igual a zero na Análise Curricular será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do item 5.8 do Edital.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
A Entrevista Individual, de caráter classificatório, será realizada exclusivamente com os candidatos habilitados na Primeira Etapa – Análise Curricular, observando-se os critérios objetivos abaixo descritos, com pontuação máxima total de 6,0 (seis) pontos, conforme previsto no item 6.4 do Edital.
1. CONHECIMENTO TÉCNICO
1.1. Avaliação do domínio do candidato acerca dos conhecimentos técnicos essenciais à função pretendida, incluindo a compreensão das atribuições do cargo, vivência profissional, maturidade técnica e familiaridade com rotinas, procedimentos e práticas inerentes à área de atuação: até 2,0 (dois) pontos.
2. HABILIDADES E COMPETÊNCIAS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO
2.1. Avaliação das habilidades comportamentais e profissionais necessárias ao adequado desempenho da função, tais como comunicação, organização, iniciativa, responsabilidade, ética profissional, capacidade de trabalho em equipe e resolução de problemas, observada a compatibilidade com as atribuições do cargo: até 2,0 (dois) pontos.
3. ADEQUAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO
3.1. Avaliação da postura do candidato em relação aos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como da sua compreensão quanto ao papel do agente público, ao atendimento do interesse coletivo e à observância das normas institucionais: até 2,0 (dois) pontos.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AVALIAÇÃO
4.1. A pontuação final da Entrevista corresponderá à soma dos pontos atribuídos nos itens 1, 2 e 3 deste Anexo, observado o limite máximo de 6,0 (seis) pontos.
4.2. A atribuição da pontuação será realizada de forma individualizada, com registro em formulário próprio, contendo a identificação do candidato, os critérios avaliados, a pontuação atribuída e a assinatura dos membros da Comissão Avaliadora, nos termos do item 6.6 do Edital.
4.3. É vedada a atribuição de pontuação fora dos critérios, parâmetros e limites estabelecidos neste Anexo.
4.4. A Entrevista não possui caráter eliminatório por nota mínima, sendo a eliminação restrita às hipóteses expressamente previstas no Edital, especialmente o não comparecimento do candidato no local, data e horário designados.
ANEXO IV
RITO PROCESSUAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (FLUXO CONTÍNUO)
O presente Processo Seletivo Simplificado adota o regime de fluxo contínuo, com inscrições recebidas e processadas individualmente, de forma ininterrupta, durante toda a vigência do certame. Não há agrupamento das inscrições em ciclos, lotes ou janelas: cada inscrição segue, isoladamente, o rito processual descrito abaixo, contando-se os prazos a partir dos marcos individuais correspondentes, ressalvada a faculdade da Comissão de divulgar agrupadamente, por conveniência administrativa, atos referentes a candidatos cujas etapas tenham se concluído em períodos próximos.
1. Publicação do Edital
A publicação do Edital ocorrerá no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e no sítio eletrônico oficial do Município de Ceará-Mirim, marcando o início do prazo de validade do certame.
2. Recebimento Contínuo de Inscrições
As inscrições serão recebidas de forma contínua, ininterrupta e individualizada, exclusivamente por e-mail, no endereço seletivo.sms@cearamirim.rn.gov.br, desde a data de publicação do Edital até o término do prazo de validade do certame, incluída eventual prorrogação.
3. Confirmação da Inscrição (até 02 dias úteis)
Em até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do e-mail de inscrição, a Comissão emitirá comprovante eletrônico individual, contendo número de protocolo e data de protocolização, marcos a partir dos quais correrão os prazos subsequentes do rito processual aplicáveis à respectiva inscrição.
4. Análise Curricular (até 10 dias úteis do protocolo)
A Análise Curricular será realizada pela Comissão do Processo Seletivo, com base exclusivamente na documentação digital apresentada no ato da inscrição, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data de protocolização da inscrição.
5. Divulgação Individual do Resultado da Análise Curricular e Convocação para Entrevista
Concluída a Análise Curricular de cada inscrição, o resultado será divulgado de forma individualizada no Diário Oficial da FEMURN e no sítio eletrônico oficial do Município, indicando se o candidato foi habilitado ou eliminado e, no caso de habilitação, convocando-o, no mesmo ato, para a Segunda Etapa – Entrevista, com indicação de local, data e horário individualizados, sendo igualmente comunicada ao endereço eletrônico informado pelo candidato. A Comissão poderá, por conveniência administrativa, agrupar, num único ato publicável, os resultados de candidatos cuja análise tenha se concluído em datas próximas, preservada a individualização dos prazos.
6. Realização da Entrevista
As entrevistas serão realizadas presencialmente, em local, data e horário definidos no ato de convocação previsto no item anterior, conforme critérios estabelecidos neste Edital e no ANEXO III.
7. Divulgação Individual do Resultado Preliminar da Classificação Final
Realizada a Entrevista, será publicado, em até 05 (cinco) dias úteis, o resultado preliminar individual da classificação final do candidato, contendo a pontuação obtida na Análise Curricular, a pontuação obtida na Entrevista e a pontuação final consolidada, com a respectiva posição na lista da função pretendida, observada a faculdade de agrupamento prevista no item 5 deste Anexo.
8. Recurso Administrativo Único (03 dias úteis da publicação individual)
Da publicação do resultado preliminar individual da classificação final caberá recurso administrativo único, no prazo de 03 (três) dias úteis, nos termos da Seção 10 do Edital, abrangendo, em uma só oportunidade, todas as etapas do certame (inscrição, Análise Curricular, Entrevista e classificação final). Não havendo interposição de recurso no prazo, será desde logo proferida a homologação individual.
9. Decisão do Recurso, Resultado Definitivo e Homologação Individual
Interposto recurso, a Comissão proferirá decisão fundamentada e publicará o resultado definitivo individual da classificação final, com a respectiva homologação, em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso. Não havendo recurso, a homologação individual será publicada no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo recursal.
10. Inclusão no Cadastro de Reserva
Homologado o resultado definitivo individual, o candidato será incorporado, na exata ordem de pontuação, à lista única do cadastro de reserva da respectiva função, observados os critérios de desempate do item 7.3 do Edital. A lista é atualizada dinamicamente, à medida que novos candidatos são homologados, sendo essa lista o instrumento único de convocação para contratação durante o prazo de validade do certame.
11. Convocação para Contratação
A convocação dos candidatos classificados para contratação ocorrerá em qualquer momento durante a vigência do certame, observada a ordem de classificação do cadastro de reserva e a necessidade temporária da Administração, na forma da Seção 11 do Edital.
ANEXO V
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E MODELO DE CURRÍCULO
(Preencher e anexar ao e-mail de inscrição, juntamente com a documentação comprobatória exigida no item 4.5 do Edital.)
1. DADOS PESSOAIS
Nome completo: __________
CPF: ____________________________ RG: ___________________ Órgão expedidor: ________
Data de nascimento: ____ / ____ / ______
Endereço completo: ______
Município: __________________________ UF: _____ CEP: __________________
Telefone(s): __________
E-mail: _______________
2. CARGO PRETENDIDO
Cargo/Função para a qual concorre: __________
Concorre às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência? ( ) Sim ( ) Não
(Em caso afirmativo, anexar laudo médico nos termos do item 8.5 do Edital.)
3. FORMAÇÃO ACADÊMICA / ESCOLARIDADE
(Informar da mais recente para a mais antiga)
– Nível de escolaridade: _____________________
– Curso: _______________
– Instituição de ensino: ____________________
– Ano de conclusão: ______
(Se houver mais de uma formação, repetir os campos acima.)
4. CURSOS DE CAPACITAÇÃO E TÍTULOS
(Informar apenas cursos diretamente relacionados à função pretendida)
– Curso/Título: _________
– Instituição: __________
– Carga horária: _________
– Ano de conclusão: ______
(Se houver mais de um curso, repetir os campos acima.)
5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(Informar da mais recente para a mais antiga)
– Instituição/Empresa: ______________________
– Cargo/Função exercida: ____________________
– Período: ____ / ____ / ______ a ____ / ____ / ______
– Principais atividades desenvolvidas: _______
________________________
(Se houver mais de uma experiência, repetir os campos acima.)
6. ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (SE HOUVER)
– Instituição concedente: ___________________
– Área/Função: __________
– Período: ____ / ____ / ______ a ____ / ____ / ______
7. DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que as informações acima prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a omissão ou prestação de informações falsas poderá implicar na eliminação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Declaro, ainda, conhecer e aceitar integralmente as normas e condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2026 e em seus anexos.
Local e data: ___________
___________
Assinatura do candidato
Publicado por:
Flavio Henrique Alves da Silva
Código Identificador:2347F6D4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2026. Edição 3821
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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