ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 121/2024

Processo nº 59/2024– PMB

PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 22/ 2024

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 121/2024

 

Aos 05 de novembro de 2024, o Município de BREJINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 08.161.614/0001-67, com sede na Praça Presidente Castelo Branco, 207, Centro, CEP 59219-000, Brejinho - RN, através de seu PREFEITO a Sr. JOÃO BATISTA GOMES GONÇALVES, inscrita no CPF nº 422.799.684-87, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa MAXIMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGI, inscrita no CNPJ: 28.857.335/0001-40, nos termos da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal n. 002 e 003/2023 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 22 / 2024, RESOLVE registrar os preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJINHO/RN, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJINHO/RN

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

Fornecedor: MAXIMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA

CNPJ: 28.857.335/0001-40

Telefone: 3832132567

Email:

Endereço: Barao do Cerro Azul, 42 SALA 01, Vila Recreio, Londrina/PR, CEP: 86025-110

Representante: LUIDY DE MORAIS MADEIRA - CPF: 042.999.099-50

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

2

0007099 - Adesivo dentinario monocomponente, com veiculo à base de acetona, fotoativado, contendo flúor em sua formulação, contendo aproximadamente 04ml.

DENTSPLY

Caixas

100,00

34,370

3.437,00

3

0007100 - Agulha gengival curta 30g, descartável e estéril. Caixa com 100 unidades

DESCARPACK

Caixas

500,00

24,280

12.140,00

6

0007103 - Alginato, tipo II, de presa normal para moldagem dental, com baixa distorção, em embalagem de 454 gramas, aproximadamente.

DENTSPLY

unidades

100,00

26,160

2.616,00

23

0007120 - Broca cirúrgica zekrya 28mm

IMPLA

Caixas

50,00

11,010

550,50

25

0007122 - Broca diamantada n° 1011,1012,1013,1014,1015,1016 e 1016HL

3R/MICRODONT

unidades

500,00

2,210

1.105,00

27

0007124 - Broca diamantada n° 1045; 1047

3R/MICRODONT

unidades

200,00

2,210

442,00

31

0007128 - Broca diamantada n° 3118, 3118F, 3118FF

3R/MICRODONT

unidades

200,00

2,150

430,00

32

0007129 - Broca diamantada n° 3168, 3168F, 3168FF

3R/MICRODONT

unidades

200,00

2,180

436,00

33

0007130 - Broca diamantada n° 3195, 3195F, 3195FF

3R/MICRODONT

unidades

200,00

2,210

442,00

38

0007135 - Cera n° 07, caixa com 12 unidades, na cor vermelha, para uso em labortório prótese dentária

LYSANDA

Caixas

50,00

18,560

928,00

39

0007136 - Cera tipo utilidade em lâminas para uso e prótese dental. Caixa com 5 lâminas

LYSANDA

Caixas

50,00

17,420

871,00

52

0007149 - Escova de Robinson para profilaxia para adaptação em micromotor

IMPLA

unidades

200,00

0,800

160,00

53

0007150 - Escova dental adulto

ULTRA

unidades

5000,00

0,600

3.000,00

54

0007151 - Escova dental infantil

ULTRA

unidades

5000,00

0,590

2.950,00

57

0007154 - Espelho bucal plano sem rebarba inox embalagem limpída

IMPLA

unidades

150,00

2,820

423,00

62

0007159 - Fio de sutura de nylon nº3-0 montado com 45cm de comprimento e agulha cortante de secção triangular e 19mm - caixa com 24 unidades

MEDIX

Caixas

200,00

35,370

7.074,00

63

0007160 - Fio de sutura de nylon nº4-0 montado com 45cm de comprimento e agulha cortante de secção triangular e 19mm - caixa com 24 unidades

MEDIX

Caixas

50,00

35,320

1.766,00

67

0007164 - Fita matriz metálica 0,5mm

IMPLA

unidades

200,00

1,250

250,00

68

0007165 - Fita matriz metálica 0,7mm

IMPLA

unidades

200,00

1,300

260,00

72

0007169 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO 17 ADULTO - INDICADO PARA EXTRAÇÃO DE MOLARES INFERIORES AMBOS OS LADOS; EM AÇO INOXIDÁVEL

IMPLA

unidades

30,00

71,920

2.157,60

73

0007170 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO 18L ADULTO - INDICADO PARA EXTRAÇÃO DE MOLARES SUPERIORES LADO ESQUERDO; EM AÇO INOXIDÁVEL.

IMPLA

unidades

30,00

71,890

2.156,70

74

0007171 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO Nº 150 ADULTO - INDICADO PARA EXTRAÇÃO DE PRÉ-MOLARES, INCISIVOS E RAIZES SUPERIORES. INSTRUMENTO FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL

IMPLA

unidades

30,00

71,900

2.157,00

75

0007172 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO Nº 151 ADULTO - INDICADO PARA EXTRAÇÃO DE PRE-MOLARES, INCISIVOS E RAIZES INFERIORES. INSTRUMENTO FABRICADO EM AÇO INOXIDÁAVEL

IMPLA

unidades

30,00

64,980

1.949,40

77

0007174 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO Nº 18R ADULTO - INDICADO PARA EXTRAÇÃO DE MOLARES SUPERIORES DO LADO DIREITO. INSTRUMENTO EM AÇO INOXIDÁVEL

IMPLA

unidades

30,00

66,920

2.007,60

78

0007175 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO Nº 65 ADULTO - INDICADO PARA EXTRAÇÃO DE INCISIVOS E RAIZES SUPERIORES. INSTRUMENTO EM AÇO INOXIDÁVEL.

IMPLA

unidades

30,00

71,900

2.157,00

79

0007176 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO Nº 69 ADULTO - INDICADO PARA EXTRAÇÃO DE FRAGMENTOS E RAIZES PEQUENAS SUPERIORES E INFERIORES ; FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL.

IMPLA

unidades

30,00

71,890

2.156,70

86

0007183 - Godiva em bastão, caixa com aproximadamente 15 bastões

LYSANDA

Caixas

10,00

27,200

272,00

87

0007184 - Hemostático solução c 10ml

BIODINAMICA

unidades

60,00

13,420

805,20

90

0007187 - Iomero de vidro cimentação po e liquido auto kit

SSWHITE

KITS

100,00

28,640

2.864,00

91

0007188 - Iomero de vidro forramento po e liquido auto kit

SSWHITE

KITS

50,00

26,080

1.304,00

92

0007189 - Iomero de vidro restaurador po e liquido auto kit

SSWHITE

KITS

100,00

28,860

2.886,00

94

0007191 - Jeltrate plus presa rápida. Embalagem com 410g

DENTSPLY

PACOTES

20,00

49,200

984,00

97

0007194 - Kit polimento de resina em silicone c/06 unid taça, cone e discro

MICRODONT

KITS

20,00

47,340

946,80

98

0007195 - Lamina de bisturi n° 12 – caixa com 100 unidades

DESCARPACK

Caixas

50,00

26,450

1.322,50

99

0007196 - Lamina de bisturi n° 15 – caixa com 100 unidades

DESCARPACK

Caixas

50,00

26,430

1.321,50

100

0007197 - Lamina de bisturi n° 22 – caixa com 100 unidades

DESCARPACK

Caixas

20,00

26,470

529,40

102

0007199 - Lixa amálgama (pacote com 12 unidades aproximadamente)

IMPLA

Caixas

200,00

4,780

956,00

112

0007209 - Óleo para lubrificação de alto e baixa rotação tipo spray com 200ml

IMPLA

unidades

50,00

17,960

898,00

127

0007224 - Pedra de Arkansas ponta shofu

IMPLA

unidades

200,00

9,010

1.802,00

128

0007225 - Pedra para afiar instrumentos branca

IMPLA

unidades

20,00

28,530

570,60

132

0007229 - Resina acrilica termopolimerizavel na cor rosa medio, com embalagem de 1kg

DENTARIA BRASIL

unidades

10,00

124,270

1.242,70

133

0007230 - Resina acrilica termopolimerizavel, com embalagem de 1 litro

DENTARIA BRASIL

unidades

20,00

109,930

2.198,60

147

0007244 - em cada embalagem

MAXCLEAN

PACOTES

1000,00

2,340

2.340,00

151

0007248 - Solução fixadora de filme radiográfico, em embalagem de 475

IMPLA

unidades

120,00

9,980

1.197,60

152

0007249 - Solução reveladora de filme radiográfico, em embalagem de 475ml

IMPLA

unidades

120,00

9,850

1.182,00

156

0007253 - Sugador descartável, pacote com 40 unidades

BIODONT

PACOTES

1000,00

7,240

7.240,00

157

0007254 - Taça de borracha branca para profilaxia

IMPLA

unidades

200,00

0,760

152,00

158

0007255 - TESOURA RETA - Indicado em procedimentos cirúrgicos usuais, cirurgias especializadas, micro cirurgias e cirurgias odontológicas.

IMPLA

unidades

60,00

21,360

1.281,60

160

0007257 - Tiras de lixa com granulação média/fina e centro neutro, contendo dorso de poliéster coberto com abrasivo de oxido de alumínio disperso em resina, cx c/ 150unid

IMPLA

Caixas

150,00

7,320

1.098,00

 

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de BREJINHO a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. As aquisições ou as contratações que tratam este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata e, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

 

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.

 

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

 

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

 

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

 

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

 

1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

8. fraudar a licitação

9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;

9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

2.1. advertência;

2.2. multa;

2.3. impedimento de licitar e contratar e

2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida.

b) as peculiaridades do caso concreto.

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

a) Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a - descumprir as condições da ata de registro de preços;

b - recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c - deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d - recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

 

1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 22/2024, e a proposta da empresa registrada.

 

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal n. 320/2024, e demais normas aplicáveis.

 

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

 

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Monte Alegre/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

BREJINHO/RN, 05 de novembro de 2024

 

Prefeitura Municipal de Brejinho

CNPJ: 08.161.614/0001-67

JOÃO BATISTA GOMES GONÇALVES

Prefeito

 

Maxima Dental Importacao, Exportacao E Comercio De Produtos Odontologico LTDA

CNPJ: 28.857.335/0001-40

LUIDY DE MORAIS MADEIRA

Socio Administrador

 

TESTEMUNHAS:

1ª

 

CPF

_____._____._____ - ____

 

2ª

 

 

CPF:

 

_____._____._____ - ____


Publicado por:
Helton Luiz da Silva Dias
Código Identificador:23D1BE62