ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 028/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, inciso III e XVI do art. 87.
DECRETA:
Art. 1º O horário de funcionamento do expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, situados no Município de Ielmo Marinho, a partir de 15 de setembro de 2022, será das 08:00 h às 14:00 h, em caráter excepcional e temporário.
Parágrafo único. O horário de que trata este artigo aplicar-se-á a todos aqueles que, indistintamente, executem atividades laborais no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta.
Art. 2º O servidor com carga horária de trabalho de 40 e 30 horas semanais, excepcional e temporariamente, terão a jornada diária de trabalho com início às 08:00 h e término às 14:00 horas.
Art. 3º A modificação da jornada diária de trabalho definida por este Decreto não implica em alteração da remuneração do servidor público.
Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplica a servidor público e empregado público que desempenha suas funções:
I – em regime de plantão;
II – em regime de escala;
III – em unidade escolar;
– em unidade de saúde do Programa Saúde da Família;
– em unidades assistenciais à saúde com atendimento 24 horas;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ielmo Marinho/RN, 15 de Setembro de 2022.
ROSSANE MARQUES LIMA PATRIOTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ronercio Luiz Marques Lima
Código Identificador:23E9C277
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/09/2022. Edição 2867
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