ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
CPL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 215/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado pelo(a) Sr.(a) POLIANA DIAS PINHEIRO, Gestora do Fundo Municipal, do outro lado, a empresa SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA - DEMAIS, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.351.860/0001-20, estabelecida à Rua Joaquim Clemente, 875 – Bairro: Centro - Umarizal/RN, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) ANTÔNIA VANILDA DE SOUZA FERREIRA - CPF: 020.380.934-31, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 Inciso I alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual da aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas da saúde, através do Fundo Municipal de Saúde deste município, no valor de R$ 17.239,69 (dezessete mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos), alterado o contrato original de R$ 68.648,10, para o valor total aditivado de R$ 85.887,79 (oitenta e cinco mil oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
As Justificam o presente termo mediante a necessidade de promover o reequilíbrio do quantitativo incialmente contratado, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações do município, no âmbito individual e coletivo, haja visto a necessidade da alteração decorre da continuidade das ações e serviços executados pelo Município, cuja demanda superou a previsão inicial, sendo imprescindível o ajuste contratual para assegurar a regular execução do objeto, a manutenção da eficiência administrativa e o atendimento pleno ao interesse público. Ressalta-se que os produtos contratados apresentam significativa relevância para as atividades essenciais de saúde diante do aumento da demanda, em benefício do interesse público e da manutenção da assistência à população. Diante do exposto, e com fundamento na legislação vigente, considera-se plenamente justificada e legalmente amparada a formalização do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 25 de novembro de 2025.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Umarizal/RN, em 25 de setembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL
CNPJ: 12.439.069/0001-03
Pelo Contrante
SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA - DEMAIS
CNPJ: 04.351.860/0001-20
Contratado(a)
Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:27483775