ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2023
Considerando os termos do Processo Licitatório nº 194/2022, Pregão Eletrônico nº 003/2022, PROC. ADMIN MJS/RN N° 1.025.015/2022, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE INSUMOS AMBULATORIAIS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, os quais tratam dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula 5 do Termo de Referência, no seu item 5.1, o qual deixa evidente que o prazo de entrega dos bens é de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da “Nota de Empenho”;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta a solicitação realizada pelas Notas de Empenho nº 519002/2023 e 615003/2023, enviadas para a empresa nos dias 24/05/2023 e 23/06/2023, respectivamente, cujo descumprimento vem provocando transtornos ao Município de Jardim do Seridó/RN, uma vez que os itens não foram entregues;
Considerando que o descumprimento total ou parcial do contrato acarreta as consequências previstas no Edital e no Termo de Referência, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993;
A Secretaria Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN resolve NOTIFICAR a empresa FDG MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 44.499.043/0001-39, com sede na Avenida Xavier da Silveira, 1037, Nova Descoberta, Natal/RN, doravante denominada CONTRATADA, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do envio desta Notificação, sob pena das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas: Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. N° 86 da Lei n° 8.666/93; Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União pelo prazo de até cinco anos.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, proceda-se a abertura de procedimento administrativo junto à Comissão Permanente de Processo Administrativo e Responsabilização de Fornecedores Pessoas Físicas ou Jurídicas.
Publique-se esta Notificação Administrativa através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN.
Jardim do Seridó/RN, 25 de agosto de 2023.
LYZANDRA COSTA DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Saúde
Mat.: 1863
Publicado por:
Nataly Inêz Fernandes Dos Santos
Código Identificador:2795F42B