ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº541/2013
Lei Nº 541/2013 Riachuelo, RN de 04 de setembro de 2013
Dispõe sobre a Instituição da Bandeira da Escola Municipal Presidente Tancredo Neves – Serra da Formiga.
MARA LOURDES CAVALCANTI, Prefeita Municipal de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Riachuelo aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei,
Art. 1º Fica instituída a Bandeira da Escola Municipal Presidente Tancredo Neves idealizada pelos alunos dessa instituição com a orientação dos professores e da comunidade escolar com adequação da equipe técnica da SEMEC. Proporcionando a capacidade de produzir o desenho de uma bandeira dessa instituição, incentivando os alunos a demonstrar suas habilidades através das expressões artísticas, fazendo com que assim os alunos sintam-se parte desta.
Parágrafo Único: A necessidade da Escola Municipal Presidente Tancredo Neves, ter um instrumento de identificação, que possa representá-la nos eventos que expressam os sentimentos da comunidade que dela usa e faz parte e como de praxe toda instituição possui um símbolo que externa grau de importância de sua atuação na sociedade, assim também a comunidade escolar necessita de uma lábaro que à faça representar.
Art. 2º A Bandeira da Escola Municipal Presidente Tancredo Neves, contendo as seguintes cores e características (ANEXO I): O AZUL ROYAL representando o céu; O VERDE BANDEIRA representando as matas e sua cultura do cultivo de feijão e milho; O AMARELO representando o pôr do sol que é um dos mais belos do Brasil; O BRANCO no circulo que leva o nome da instituição representa a Paz entre a escola e comunidade escolar; Tendo ainda em sua composição as SERRAS por ser localizada em uma das mais belas serras do RN a Serra da Formiga; a CAPELA DO CRUZEIRO a qual é conhecida como mirante do cruzeiro e tem como padroeiro São Francisco, construída por um morador devoto, residente na referida comunidade representando a religiosidade bem como o turismo rural; O LIVRO representando o aprendizado sistematizado de seus alunos e o PÁSSARO representando a fauna.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachuelo, RN de 04 de setembro de 2013
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita
Publicado por:
Anderson de Vasconcelos Lima
Código Identificador:28307C9F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2013. Edição 0986
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