ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
EDITAL Nº 001/2026 – 05 DE FEVEREIRO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO – SME

 

O Município de Caraúbas/RN, por meio da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado –PSS designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Paulo Givago Barreto Alves atráves da PORTARIA Nº 003/2026 DE 20 DE JANEIRO DE 2026, resolve nomear a Comissão do Processo Seletivo – PSS, onde em seu Art. 2º, Inciso IV, determina que os membros deverão: Acompanhar as etapas do certame, incluindo publicação de atos, inscrições, aplicação de provas, divulgação de resultados e julgamento de recursos, sem prejuízo da autonomia técnica da empresa contratada. A condução na seleção de candidatos para contratação, por tempo determinado, visa atender à necessidade emergencial de suprir carências temporárias, estas identificadas e pontudas através do ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP, no quadro funcional da Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto de Caraúbas/RN, deste modo, assegurando a regularidade do ano letivo, a continuidade do serviço público educacional e o atendimento pleno às demandas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino. Nos termos da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 601.5.3/1868, no CAPÍTULO II, Art. 3º, Inciso V, que dispõe sobre a responsabilidade de organizar o quadro dos Servidores Públicos Municipais seja em regime estatuário ou celetista e em conformidade com o Art. 37º, Inciso IX da Constituição Federal, torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado–PSS visando selecionar candidatos para contratação por tempo determinado, conforme ANEXO VII deste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS será conduzida conforme parâmetros legais e administrativos aplicáveis, permitindo à gestão municipal regularizar e planejar de forma mais eficiente o provimento de cargos temporários, especialmente nas áreas de maior demanda. A adoção de critérios objetivos para o ingresso temporário no serviço público, por meio de seleção pública simplificada, reforça o compromisso da Administração com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, promovendo maior controle, isonomia e transparência na ocupação de funções temporárias.

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PSS, nomeada pela PORTARIA Nº 003/2026 de 20 de janeiro de 2026, será responsável em acompanhar, fiscalizar e conduzir juntamente com a empresa contratada, o presente certame, nos moldes da legislação vigente e conforme as regras previstas pelo presente edital;

O prazo de validade da Seleção Pública Simplificada será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período contado da data da homologação;

O processo seletivo ocorrerá em 02(duas) fases, constituída de Análise de Currículo/Títulos (1ªfase), de caráter eliminatório e classificatório, e Entrevista (2ªfase), de caráter classificatório, seguindo os critérios de desempate estabelecidos no item 7.3;

A pontuação dos candidatos será procedida de acordo com os termos estabelecidos nos quadros no item 7.1;

Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado no endereço especificado no item 5.1.1, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do extrato do Edital na Imprensa Oficial;

A Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não for consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados na Imprensa Oficial.

 

DOS ANEXOS

Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I – Declaração de Disponibilidade;

Anexo II – Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e seus Anexos;

Anexo III – Formulário de Inscrição;

Anexo IV – Modelo de Currículo;

Anexo V – Formulário de Recurso;

Anexo VI – Cronograma;

Anexo VII – Quadro contendo as funções, cargas horárias, remunerações, lotação, escolaridade/requisito, quantidade de vagas (cadastro reserva);

Anexo VIII – Atribuições dos Cargos.

 

DAS FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, LOTAÇÃO E VAGAS.

Os códigos, funções, a carga horária, a remuneração, a lotação, escolaridade/requisito, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas para pessoas com deficiência e o número total de vagas estão estabelecidos no ANEXO VII;

Os (as) candidatos (as) selecionados e convocados pela Administração Municipal deverão possuir disponibilidade de horário para desenvolver suas atividades profissionais nos locais definidos pela Unidade Administrativa, podendo as respectivas lotações ser alteradas no decorrer da prestação dos serviços para qualquer localidade no âmbito territorial do Município de Caraúbas/RN, inclusive na zona rural, de acordo com a necessidade do Poder Executivo;

Os (as) candidatos (as) selecionados e convocados prestarão os serviços nos locais selecionados pela SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO – SME, podendo os locais de prestação de serviços serem alterados no decorrer do ano vigente;

As atribuições que serão desempenhadas pelos futuros contratados serão as mesmas previstas em lei para os servidores efetivos paradigmas ou correlatos.

 

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS (AS) DEFICIENTES

As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da especialidade para a qual concorrem, observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015) e pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989;

O candidato que se declarar deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos;

No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de deficiente e indicar se pretende concorrer nessa condição especial.

As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem de classificação final;

O candidato com deficiência que concorre à reserva de vagas deverá entregar no ato da inscrição, OBRIGATORIAMENTE, laudo médico (via original ou cópia autenticada em cartório) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

 

DAS INSCRIÇÕES

A inscrição deverá ser realizada por meio do pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO e entraga da documentação soilicitada PESSOALMENTE, conforme procedimentos a seguir:

LOCAL: Rua Alfredo Alves de Azevedo, S/N, Bairro Dr. Sebastião Maltez Fernandes – Caraúbas/RN – Escola Municipal Josué de Oliveira;

VALOR DA INSCRIÇÃO: Valor: R$ 80,00 (oitenta reais) para nível superior, R$ 50,00 (cinquenta reais) para nível médio e R$ 30,00 (trinta reais) para nível fundamental, que deverá ser paga via depósito bancário ou PIX na Conta Corrente nº 000577200894-0, Agência nº 0737, Caixa Económica Federal e/ou CHAVE PIX ALEATÓRIA: f96c554a-aedd-4ca0-9937-5eee45b748e0 – EFATA SOLUÇÕES. O candidato deverá apresentar o comprovante de pagamento original no dia da entrega de documentação.

PERÍODO: 12 e 13 de fevereiro de 2026;

HORÁRIO: 8h às 12 horas e das 14h às 17h;

DOCUMENTOS: Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição os documentos abaixo listados;

Formulário de Inscrição (Anexo III) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, anexado do comprovante de depósito identificado da tarifa de inscrição;

Cópias do RG e CPF (ou CNH);

Cópia do Comprovante de Endereço (recibo de energia, água ou telefone–ano de 2026);

Currículo (Modelo–Anexo IV);

Cópia do Comprovante de Escolaridade/Requisito (diploma, certificado, declaração ou histórico Escolar e carteira de identidade profissional, se for o caso) expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC e conselho profissional pertinente, exigido para função pretendida, devidamente autenticados em cartório;

Cópias dos títulos associados à área profissional que concorre;

Cópia do Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação na última eleição, justificativa eleitoral ou certidão de quitação eleitoral;

Declaração de Disponibilidade (Anexo I);

Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e Seus Anexos (Anexo II);

Laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a deficiência do candidato, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), para os que pretendem concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência;

Todos os documentos, com exceção do Formulário de Inscrição e comprovante do depósito/PIX da tarifa de inscrição, deverão ser entregues em envelope lacrado que deve conter, de forma legível, o nome completo do candidato, o número do CPF, a função que pleiteia e o código;

Não serão aceitas inscrições: via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda fora do prazo;

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar um documento de identificação original com foto;

A falta, rasura ou ilegibilidade de algum documento exigido para a inscrição resultará na eliminação do candidato, pois não serão aceitas complementações ou substituições de documentos;

O candidato poderá se inscrever somente para uma função (no caso de duplicidade, o candidato será eliminado).

 

DA SELEÇÃO

A seleção dos (as) candidatos (as) ocorrerá em 02(duas) fases, constituída de Análise de Currículo/Títulos (1ªfase), de caráter eliminatório e classificatório, e Entrevista (2ªfase), de caráter classificatório;

O candidato será submetido à entrevista logo após a entrega das documentações exigidas no item 5.1.5 deste edital, de acordo com a ordem de chegada;

Não haverá alteração do dia da entrevista, exceto se por motivos devidamente justificados pela Comissão;

Ocorrendo a exceção prevista pelo item 6.2.1, a nova data da entrevista será informada pela Comissão através de edital;

Durante a entrevista é vedado ao candidato(a) fazer uso de qualquer meio de comunicação ou equipamentos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, ou, ainda, protetores auriculares, sendo eliminado do certame o candidato que, advertido, insistir no uso ou na posse do equipamento. Sob nenhuma hipótese a comissão da seleção simplificada ficará responsável pela guarda ou custódia de objetos pessoais dos candidatos (as);

Será eliminado do certame o candidato que não comparecer à entrevista.

 

DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

As classificações dos candidatos obedecerão à apuração dos seus pontos obtidos na análise dos currículos/títulos e a entrevista, sendo:

7.1.1 As classificações dos candidatos de nível FUNDAMENTAL E MÉDIO (AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIRA, PORTEIRO, VIGIA) será realizada de acordo com a análise do CURRÍCULO e a ENTREVISTA;

7.1.2 As classificações dos candidatos de nível SUPERIOR (PROFESSOR E SUPERVISOR) obedecerá à apuração dos seus pontos obtidos na análise do CURRÍCULO E TÍTULOS como elencado nas regras abaixo, como também a ENTREVISTA;

 

ANÁLISE DOS CURRÍCULOS/TÍTULOS (1ª FASE)

DESCRIÇÃO DOS ITENS

PONTUAÇÃO DO ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

DO ITEM

Conclusão de Doutorado na área de atuação*

20 pontos

20 pontos

Conclusão de Mestrado na área de atuação*

15 pontos

15 pontos

Especialização na área de atuação com carga horária mínima de 360h *

10 pontos

20 pontos

Experiência comprovada em atividade docente nos últimos cinco anos (2021-2025), contabilizada por ano.

05 pontos

25 pontos

Cursos de Atualização/Aperfeiçoamento na área da Educação realizados nos últimos cinco anos (2021-2025), com carga horária mínima de 180h.

05 pontos

10 pontos

Cursos de Atualização/Aperfeiçoamento na área da Educação realizados nos últimos cinco anos (2021-2025), com carga horária mínima de 40h.

03 pontos

06 pontos

Participação em curso de formação vinculado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, e Formação em Leitura e Escrita na EducaçãoInfantil(LEEI), contabilizado por horas (até 25 horas equivale a 02 pontos e acima de 25 horas equivale a 04 pontos).

02 pontos

04 pontos

TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA

100 PONTOS

 

ENTREVISTA (2ªFASE)

REFERÊNCIA

ITEM DE AVALIAÇÃO

VARIAÇÃO DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Critério 1

Apresentação e comportamento.

0 a 30

30 pontos

Critério 2

Clareza e objetividade na comunicação.

0 a 30

30 pontos

Critério 3

Desenvoltura e Criatividade.

0 a 30

30 pontos

TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA

ONTOS

7.2 A Nota Final (NF) do candidato será o resultado da soma das Notas da análise Curricular/Títulos (NCT) com as Notas da Entrevista (NE), dividida por 02(dois):

NF= NCT+NE

2

7.3 A classificação final será realizada obedecendo à pontuação da nota final (NF), de maneira decrescente, o número de vagas ofertadas e, ainda, os critérios de desempate, nesta ordem:

Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

Maior pontuação de experiência profissional;

Maior pontuação na entrevista;

A idade maior, considerando-se ano, mês e dia;

Caso persista o empate a vaga será decidida mediante sorteio.

Os candidatos aprovados, porém, fora do número de vagas, comporão o cadastro reserva;

Poderá ocorrer seleção apenas para cadastro reserva;

Para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviços comprovados nos documentos apresentados.

Cada documento será considerado uma única veze para uma única situação.

Não serão considerados como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato:

Quando estudante;

Sob a forma de estágio, residência ou equivalente;

Como monitoria estudantil;

Decorrentes de bolsa de estudo.

 

DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NO PROCESSO SELETIVO

Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

Não apresentar a documentação prevista pelo item 5.1.5 deste edital;

Não comparecer à entrevista ou apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

Não obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;

Não possuir a escolaridade/requisito para a função pleiteada;

estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a entrevista;

perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

for surpreendido portando qualquer tipo de arma.

 

DA CONVOCAÇÃO, DA CONTRATAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA – ORIGINAIS E FOTOCÓPIAS

A convocação para contratação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos e será efetuada conforme a necessidade da Administração Pública durante o prazo de validade do presente certame.

O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências:

Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste Edital;

Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses;

Gozar dos direitos políticos;

Estar quite com as obrigações eleitorais;

Apresentar os requisitos exigidos para a função para a qual concorre;

Ter idade mínima de 18 anos à época da contratação (exceto para o cargo de motorista de transporte escolar que exige idade superior a 21 anos à época da contratação);

ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas por laudo médico expedido por profissional competente (Médico do Trabalho e/ou Clínico Geral), devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe;

não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual;

apresentar certidão dos foros criminais, em nível estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde residiu nos últimos 02(dois)anos, expedida, no máximo, há seis meses;

não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo os casos de acumulação lícita de cargos;

ter disponibilidade para desempenhar a carga horária estabelecida no ANEXO VII deste Edital;

As contratações se darão por regime jurídico administrativo, com base na Lei Municipal nº 362/2017, e, subsidiariamente, pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Caraúbas/RN, por um período de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, desde que os períodos correspondentes à contratação originária e as prorrogações, somados, não excedam o prazo de 02 (dois)anos.

O contrato firmado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

- pelo término do prazo contratual;

- por iniciativa do contratado, desde que haja a comunicação formal com antecedência de 30 (trinta) dias; III - por iniciativa do contratante, nos casos:

de prática de infração disciplinar, apurada em sindicância, em que sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

de conveniência da Administração, devidamente justificada;

do contratado assumir cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;

em que o recomendar o interesse público.

IV - quando da homologação de concurso público para provimento dos cargos.

O candidato, ao ser convocado, deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento as cópias e/ou originais dos seguintes documentos:

Identidade (original);

CPF (original-caso não conste da identidade);

Fotografia 3x4;

Comprovante de residência atualizado (cópia);

Comprovante de quitação eleitoral;

PIS/PASEP/NIT;

Certidão de Nascimento/Casamento (cópia);

Certidão de Nascimento de filhos menores, se houver (cópia);

Diploma, Certificado, Declaração ou Atestado escolar exigida para o exercício da função (original);

Registro profissional no conselho competente, se for o caso (original);

Dados da conta bancária, preferencialmente da Caixa Económica Federal;

Laudo médico de sanidade física e mental emitido por médico do trabalho (cópia acompanhada do original);

Certidão de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal) emitidos, no máximo, há 06 (seis) meses da data da convocação;

 

DOS RECURSOS

O Candidato poderá interpor recursos em face dos resultados prévios da Análise Curricular/Títulos e/ou da Entrevista(Anexo V), desde que sejam apresentados pessoalmente à Comissão do Processo Seletivo Simplificado no endereço especificado no item 5.1.1, das 8h às 12h, no prazo de 01 (um) dia útil subsequente à data da publicação do resultado preliminar no Portal Oficial do Município de Caraúbas/RN (https://www.caraubas.rn.gov.br/);

Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda fora do prazo.

Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos, bem como aqueles que não apresentem arrazoado devidamente fundamentado.

Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, soberana e irrecorrível.

O resultado do recurso será divulgado no Portal Oficial do Município de Caraúbas/RN (https://www.caraubas.rn.gov.br/);

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

O resultado final da seleção será divulgado no Portal Oficial do Município de Caraúbas/RN (https://www.caraubas.rn.gov.br/); como também no endereço especificado no item 5.1.1;

É exclusivamente de responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar as publicações referentes a esta Seleção Pública Simplificada.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato (a) implica na aceitação das normas para esta Seleção Pública Simplificada contida neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

A convocação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade da Seleção Pública Simplificada e às regras deste Edital.

Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período inicial de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.

O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada à Seleção Pública Simplificada e que não atender, no prazo estipulado, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído do processo de seleção.

É de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicado referentes a esta Seleção Público Simplificada pelos meios de comunicação.

É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c”, do art. 37 da Constituição Federal.

Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a publicação de homologação do resultado final do certame no Portal Oficial do Município de Caraúbas/RN (https://www.caraubas.rn.gov.br/).

Não poderá se inscrever no processo seletivo simplificado o candidato que tenha sido aposentado por invalidez.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão condutora do presente certame.

 

Caraúbas/RN, 05 de Fevereiro de 2026.

 

MONA LÍDGHYA JÁCOME PESSOA

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS

 

GLEIDISTONE RUBENS DE SANTANA

Membro

 

FRANCÉLIO FERREIRA DE BRITO

Membro

 

ZENÓBIA VIEIRA RÉGIS

Membro

 

MARCELO FERNANDES JÁCOME

Membro

 

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2026

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

 

À

Comissão do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2026

 

Eu,.......................................................................... , inscrito(a) no CPF/MF nº

......................................... residente e domiciliado (a) ..............................................

nº ............., Bairro: ....................................................., Cidade: .............................................................., contato: (.....) .................................., e-mail: ....................................................................................., DECLARO que possuo Disponibilidade de horário para dedicar-me à função de ..........., Código nº ............................................

 

Local e data

 

(Assinatura do candidato completo sem abreviações)

 

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2026

 

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS

 

À

Comissão do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2026

 

Eu,............................, inscrito (a) no CPF nº.......................................................... ,

 

através da presente, DECLARO para os devidos fins, que tenho pleno conhecimento do Edital e seus Anexos. E por ser verdade, assino a presente declaração sob as penas da lei.

 

Local e data

 

(Assinatura do candidato completo sem abreviações)

 

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2026

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

*Nº DE INSCRIÇÃO:

Nome:

Data de Nascimento:

Idade:

Gênero:[ ]M

 

[ ]F

Endereço–Logradouro:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Carteira de Identidade/RG:

Órgão Emissor/UF

CPF:

Contato-Telefone Fixo:

Contato-Celular:

E-mail:

Escolaridade:[ ]Superior

 

[

 

]Médio

 

[

 

]Fundamental completo

 

[

 

] Fundamental incompleto

 

Pessoa com Deficiência?

 

[ ]Sim

Função Pleiteada:

Código:

[ ]Não

[ ]Vaga para pessoa com deficiência

 

[ ]Vaga para ampla concorrência

Local e data

 

(Assinatura do candidato sem abreviações)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

...............................

Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN

Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2026

PROTOCOLO

 

*Nº DE INSCRIÇÃO:

Nome:

Função Pleiteada e Código:

Assinatura do Membro da Comissão:

 

*Usodacomissão

 

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2026

 

MODELO DE CURRÍCULO

 

[Nome Completo]

Brasileiro, [Estado Civil], [Idade]anos

[Endereço – Rua/Av. + Numero + Complemento] [Bairro]–[Cidade]–[Estado]

Telefone: [Telefone com DDD] / E-mail: [E-mail]

 

OBJETIVO

[Função pretendida e código]

 

FORMAÇÃO

·

·

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

[Período]–Empresa

Cargo:

Principais atividades:

[Período]–Empresa

Cargo:

Principais atividades:

 

QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES COMPLEMENTARES

[Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).

[Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).

[Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

[Descrição Informação Adicional]

[Descrição Informação Adicional]

 

DOCUMENTAÇÃO ANEXADA

[Descrição Documentação Anexada]

[Descrição Documentação Anexada]

 

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2026

 

RECURSO EM FACE DO RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR/TÍTULOS E/OU ENTREVISTA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

À

Comissão do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2026

 

Eu, , CPF nº , candidato(a) inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado para a função de , Código , inscrição nº , nos termos do item 10 do Edital nº 001/2025-SME, venho solicitar revisão da [ ] análise curricular/títulos (1ª fase) e/ou [ ] entrevista (2ª fase), conforme os argumentos e fundamentos a seguir delineados:

 

Local e Data

 

(Assinatura do candidato completo sem abreviações

 

ANEXO VI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2026

 

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

DATA PROVÁVEL

Publicação do Edital

05 de Fevereiro de 2026

Período de inscrições, Entrega de documentos comprobatórios e Entrevistas

12 e 13 de Fevereiro de 2026

Publicação dos resultados preliminares da 1ª e 2ª fases

18 de Feveriro de 2026

Período de recursos em face dos resultados preliminares da 1ª e 2ª fases

19 de Fevereiro de 2026

Resultado dos recursos

20 de Fevereiro de 2026

Resultado Final

23 de Fevereiro de 2026

 

ANEXO VII

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2026

 

Lotação: Vagas Processo Seletivo – PSS: Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto – SME

QUADRO DE VAGAS SELETIVO SIMPLIFICADO

CÓDIGO

CARGOS

C. H.

VAGAS DIRETAS

VAGAS PCD

CADASTRO DE RESERVA

HABILITAÇÃO / REQUISITOS NECESSÁRIOS

REMUNERAÇÃO

SME001

PROFESSOR – ENSINO INFANTIL

25H

31

02

60

LICENCIATURA EM

PEDAGOGIA OU LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

R$ 2.565,32

SME002

PROFESSOR – ENSINO FUNDAMENTAL I (ANOS INICIAIS)

25H

30

02

60

LICENCIATURA EM

PEDAGOGIA OU LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

R$ 2.565,32

SME003

PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA – ENSINO FUNDAMENTAL II (ANOS FINAIS)

25H

4

01

6

LICENCIATURA EM

LETRAS COM HABILITAÇÃO

EM LÍNGUA PORTUGUESA

R$ 2.565,32

SME004

PROFESSOR LÍNGUA INGLESA – ENSINO FUNDAMENTAL II (ANOS FINAIS)

25H

1

 

3

LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA

R$ 2.565,32

SME005

PROFESSOR MATEMÁTICA – ENSINO FUNDAMENTAL II (ANOS FINAIS)

25H

3

01

6

LICENCIATURA EM

MATEMÁTICA OU CIÊNCIAS

DA NATUREZA OU LICENCIATURA

EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

COM HABILITAÇÃO EM

CIÊNCIAS DA NATUREZA.

R$ 2.565,32

SME006

PROFESSOR CIÊNCIAS – ENSINO FUNDAMENTAL II (ANOS FINAIS)

25H

3

01

6

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS OU CIÊNCIAS DA NATUREZA OU LICENCIATURA

EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

COM HABILITAÇÃO EM

CIÊNCIAS DA NATUREZA.

R$ 2.565,32

SME007

PROFESSOR HISTÓRIA – ENSINO FUNDAMENTAL II (ANOS FINAIS)

25H

1

 

3

LICENCIATURA EM

HISTÓRIA OU LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO COM HABILITAÇÃO EM CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS.

R$ 2.565,32

SME008

PROFESSOR GEOGRAFIA – ENSINO FUNDAMENTAL II (ANOS FINAIS)

25H

1

 

3

LICENCIATURA EM

GEOGRAFIA OU LICENCIATURA

EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

COM HABILITAÇÃO EM

CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS.

R$ 2.565,32

SME009

PROFESSOR ARTE – ENSINO FUNDAMENTAL II (ANOS FINAIS)

25H

1

 

3

LICENCIATURA PLENA EM ARTE OU LICENCIATURA PLENA EM MÚSICA OU LICENCIATURA PLENA EM ARTES VISUAIS OU LICENCIATURA PLENA EM DANÇA OU LICENCIATURA PLENA EM TEATRO

R$ 2.565,32

SME010

PROFESSOR ENS. RELIGIOSO – ENSINO FUNDAMENTAL II (ANOS FINAIS)

25H

1

 

1

LICENCIATURA PLENA EM ENSINO RELIGIOSO

R$ 2.565,32

SME011

PROFESSOR ED. FÍSICA – ENSINO FUNDAMENTAL II (ANOS FINAIS)

25H

1

 

4

LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

R$ 2.565,32

SME012

PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)

25H

3

01

5

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL OU LICENCIATURA EM ÁREAS AFINS COM FORMAÇÃO COMPLEMENTAR ESPECÍFICA EM AEE

R$ 2.565,32

SME013

PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS

25H

1

 

2

LICENCIATURA EM

LETRAS LIBRAS

R$ 2.565,32

SME014

SUPERVISOR ESCOLAR

25H

10

01

20

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM EXPERIÊNCIA NA ÁREA

R$ 2.565,32

SME015

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

40H

22

03

35

ENSINO MÉDIO COMPLETO

R$ 1.621,00

SME016

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

40H

30

04

47

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 1.621,00

SME017

MERENDEIRA

40H

10

02

20

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 1.621,00

SME018

PORTEIRO

40H

08

02

14

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 1.621,00

SME019

VIGIA

40H

04

01

08

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 1.621,00

TOTAL GERAL DE VAGAS

165

21

306

 

NÚMERO DE VAGAS + VAGAS PCD + PREENCHIMENTO DE CADASTRO DE RESERVA.


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:2864213F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2026. Edição 3724
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