ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA Nº 5/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 000033/2022.

O(A)s 04(quatro) dias do mês de 01(janeiro) do ano de 2023(dois mil e vinte e três) a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 08.148.462/0001-62, com sede Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 - Centro - Alexandria – RN – CEP 59965-000, neste ato representada por sua PREFEITA CONSTITUCIONAL, a senhora JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ, Brasileira, divorciada, Autônoma, residente e domiciliada na Rua Antônio Caetano, 54 - Casa - Centro - Alexandria - RN, CPF nº 021.883.624-46, Carteira de Identidade nº 4.087.629 SSP/PE, portador da matrícula funcional sob o nº 1464-1, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 00031/2022, publicada no Quadro Mural do Órgão Realizador do Certame – ORC, em 08 de dezembro de 2022, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/12/2022. Edição 2923, A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ e no Diário Oficial da União Seção 3 - Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000103PE00033 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00033/2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR DIVERSOS E OUTROS, PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório - Termo de Referência, anexo do edital de PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 000033/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

EMPRESA: LM FARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 57.532.343/0001-14

ENDEREÇO: Rua Jaguarão 95, Chácaras Reunidas, São José dos Campos/SP

REPRESENTANTE: LORENA MARIE THERESE DELATTE

E-MAIL: licitacao@lmfarma.com.br TEL.: (12) 3202-1300

ITENS

DESCRIÇÃO

MARCA

QUANT

UNID

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

64

HIDROGEL BISNAGA

HIDROGEL COM AGE 30 GRAMAS

90

UNID

11,30

1.017,00

VALOR TOTAL DA ATA EM R$.......

1.252,80

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

DAS PENALIDADES.

 

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

 

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

 

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em, 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Alexandria/RN, 04 de janeiro de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Alexandria/RN

CNPJ Nº 08.148.462/0001-62

JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ

CPF Nº 021.883.624-46

RG Nº 4.087.629 SSP/PE

 

LM FARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ Nº 57.532.343/0001-14


Publicado por:
Pedro Avelino M. Neto
Código Identificador:288A8FE5