ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: FRUTIFRIOS COMERCIO LTDA. CNPJ: 18.413.636/0001-20, referente a nota de liquidação nº 112/2024 datada de 11/03/2024 do empenho 122.005/2024, nota fiscal número 25060, no valor de 553,97 (Quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos).

O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de gêneros alimentícios.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

João Câmara- RN, em 05 de abril de 2024.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:28BB6FC1