ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 01020021

Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do credor K & JR EMPREENDIMENTOS LTDA ME (CNPJ: 05.504.202/0001-94) referente empenho nº 01020021, datado em 01/02/2022, no valor de R$ 2.600,00 (DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS), referente nota fiscal nº.597. No caso sob análise, verifica-se que ocorreram atrasos nos pagamentos referentes à locação de veículo para atribuições da Secretaria Municipal de Saúde. Com efeito, tal serviço foi suspenso, ocasionando graves prejuízos à administração pública municipal, sobretudo no que se refere à prestação de serviços públicos essenciais na área da SAÚDE. Tal veículo VW/GOL de placa RGI-6I74 fica a serviço das equipes de vacinação do município de São Vicente/RN. Deste modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

São Vicente/RN, 10/03/2022.

 

MÁRCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Matrícula 992 


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:28BD94C1