ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA
GABINETE DO PREFEITO
ADITIVO
Em 22/02/2022, nesta cidade de Marcelino Vieira–RN, na sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o Município de Marcelino Vieira-RN, com sede administrativa localizada na Rua Coronel José Marcelino, 109, Centro, Marcelino Vieira R/N - CEP nº 59.970-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.357.618/0001-15, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional, Kerles Jácome Sarmento, brasileiro, comerciante, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 826.966-SSP/RN, inscrito no CPF/MF nº. 490.620.264-00, residente e domiciliado na Rua Manoel Raimundo, nº 05, Centro, neste Município, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa denominada Audemir Guedes Rego-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.927.118/0001-86, com sede fixada na Rodovia BR 405, s/n, bairro João Catingueira, Pau dos Ferros-RN, representada neste ato pelo seu proprietário, Sr. Audemir Guedes Rego, aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista a necessidade de continuidade da prestação do serviço de Limpeza de Fossas Sépticas, resolvem prorrogar a vigência do referido contrato, o que fazem pelas seguintes justificativas e condições constantes nas cláusulas abaixo:
1ª CLÁUSULA – DO OBJETO
O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº. 2021.05.18-0003, para continuação da prestação de serviço de Limpeza de Fossas Sépticas das unidades administrativas do município contratante;
2ª CLÁUSULA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
As partes, de comum acordo e, diante da imprescindibilidade da continuidade do serviço descrito na Cláusula Primeira, prorrogam a vigência do contrato originário, passando a viger com as seguintes datas: Início: 19/03/2022; Fim:19/01/2023;
3ª CLÁUSULA – DAS JUSTIFICATIVAS e FUNDAMENTOS
Analisando o pleito, verifica-se que o requerimento formulado se restringe a prorrogação de prazo, sem alteração de seu valor, o que encontra possibilidade jurídica amparada no referido Art. 57, II, § 2º da Lei 8.666/93;
Registra-se por oportuno que a possibilidade de prorrogação encontra-se também prevista na Cláusula Décima do contrato originário;
Ademais, nota-se que o referido contrato vem sendo cumprido sem qualquer prejuízo à Administração visto que os serviços estão sendo executados regularmente, conforme atestado pela Secretaria Municipal de Obras;
O serviço ora contratado é necessário ao município, vez que voltado para ao esvaziamento das fossas sépticas de todas as unidades administrativas do município;
Além do que, a aditivação evita uma nova licitação, o que poderia redundar em elevação dos preços originalmente contratados, representando assim economia com a segurança de que os preços contratados não serão reajustáveis, o que torna vantajoso para o município contratante;
Também, observa-se a juntada de documentos atentando para a regularidade quanto a compatibilidade da despesa com o PPA e LOA, bem como a existência de previsão de dotação orçamentária;
Por fim, repousa nos autos Parecer da lavra da Assessoria Jurídica do município consignando favoravelmente pela presente aditivação;
4ª CLÁUSULA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato que não foram objeto deste aditivo, inclusive quanto a dotação orçamentária que permanece a mesma;
Assim contratados, firmam este instrumento de alteração contratual em duas vias de igual teor e forma, com a ciência dos interessados e de duas testemunhas que assinam abaixo;
Marcelino Vieira-RN, em 22/02/2022;
KERLES JÁCOME SARMENTO
Representante do Contratante
AUDEMIR GUEDES REGO-ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª __________________________
CPF:_____________________
2ª ___________________
CPF:_____________________
Publicado por:
Junho Aldaelio Alves de Oliveira
Código Identificador:29BA646C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2022. Edição 2723
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