ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - NOTIFICAÇÃO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE/PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 - OFÍCIO N° 187/2023 – PMSS – SANTANA DO SERIDÓ/RN, 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Assunto: Notificação de Apuração de Responsabilidade/Processo Administrativo nº 001/2023 por descumprimento de cláusulas contratuais, Pregão Eletrônico nº 030/2023.
Senhor representante legal, versa o presente expediente sobre instauração de procedimento administrativo de fornecedor infrator, com vistas a apurar conduta violadora da Ata de Registro de Preços nº 124/2023 oriunda do Pregão Eletrônico nº 030/2023 celebrado entre este município e a empresa HC COMÉRCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS EIRELI, sob a Inscrição Estadual n° 16.245.059-1, sob a inscrição municipal n° 1248235 e CNPJ – 20.873.342/0001-23, situada à AV DOIS DE FEVEREIRO, 943, VARJÃO, JOÃO PESSOA/PB, CEP: 58070-000, telefone (83) 3223-8506, cujo objeto é “Aquisição de materiais de Higiene e limpeza”, nas quantidades e especificações detalhadas na ARP de nº 124/2023.
Considerando que, foi emitida a Ordem de Compra de número: 1.298/2023, em atendimento as demandas do Fundo Municipal de Saúde. Sendo assim, após envio da referida ordem a empresa não promoveu a entrega dos itens;
Considerando que, após o prazo de entrega, a empresa HC COMÉRCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS EIRELI foi contatada por meio das notificações extrajudiciais nº 001 e 002, respectivamente em 10/10/2023 e 19/10/2023, para justificar o atraso na entrega dos itens solicitados por meio da ordem de compra supracitada ou apresentar manifestação acerca dos fatos mencionados. Entretanto, houve o retorno por parte da empresa dentro do prazo exigido na notificação extrajudicial 001, em forma de manifestação a respectiva falta de entrega dos itens e, solicitando que uma nova data fosse imposta para a realização da entrega do material.
A administração pública consentiu o pedido da empresa, considerando a grande necessidade na utilização dos itens, ficando decidido a realização da entrega no dia 17 de outubro de 2023. A empresa cumpriu o que foi solicitado, porém, os itens que foram demandados através da sua ordem de compra encaminhada via correio eletrônico para o e-mail oficial da ora notificada, na data 08/08/2023, não foram entregues em sua quantidade totalizadora e conforme descritos na Ata de Registro de Preço e de sua proposta final, na data 17/10/2023, ocasionando a notificação extrajudicial 002 requerendo que fosse realizada a entrega do material em sua totalidade, mas até ao presente encontra-se o processo de execução da despesa aguardando resolução;
Considerando que, de acordo com o Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 030/2023 constatamos que a empresa descumpriu com o previsto nos itens 4. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO e 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, após o recebimento da ordem de compra, neste caso, por se tratarem de produtos essenciais nas unidades administrativas do Fundo Municipal de Saúde, a empresa ora notificada ficará sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis;
Considerando, os transtornos que as faltas de entrega dos itens têm gerado ao andamento dos trabalhos dos servidores aos órgãos da administração Municipal;
Considerando, muito embora a empresa HC COMÉRCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS EIRELI tenha apresentado justificativa, bem como dilação de prazo para entrega, não cumpriu conforme solicitado;
Considerando ainda, o disposto na Ata de Registro de Preço oriunda do Pregão Eletrônico nº 030/2023 conforme expresso adiante:
Diante do exposto, venho no uso de minhas atribuições legais e com amparo na Legislação Federal que rege as contratações, pelo presente, NOTIFICAR a empresa HC COMÉRCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ – 20.873.342/0001-23, na pessoa de seu representante legal, a manifestar-se formalmente acerca dos fatos narrados na presente notificação, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento desta notificação, oportunidade em que deverá juntar documentos probatórios do que alegado, restando caracterizado o direito ao contraditório e ampla defesa, previstos no art.5°, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Ressalta-se que a ausência de resposta, dentro do prazo acima descrito, ensejará em aplicação das sanções prevista na Lei Federal nº 14.133/2021. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo nº 001/2023, encontram-se à disposição para vista do interessado, no setor de Gestão de Contratos, Av. Rua Nilton Ginane – Centro – Santana do Seridó/RN – CEP: 59.350-000, horário das 07hs às 13hs, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para interposição da defesa prévia.
Atenciosamente,
MURIELLY KARLA DINIZ DE MEDEIROS
CPF: 018.324.194-01
Gestora de Contratos - PMSS
Publicado por:
Murielly Karla Diniz de Medeiros
Código Identificador:29EAF235