ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 014/2023

Declara como de utilidade pública municipal a associação civil sem fins lucrativos denominada “ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS E AMAZONAS AMANTES DAS CAVALGADAS”.

 

O Prefeito Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas funções e atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono/promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal do “ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS E AMAZONAS AMANTES DAS CAVALGADAS”, associação civil sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro jurídico no Município de Ipanguaçu/RN.

 

Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à entidade, quando:

 

I – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos, salvo este último por justo motivo;

 

II – Alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência a Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;

 

III – Encerrar suas atividades.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e registre-se.

 

Ipanguaçu/RN, 11 de setembro de 2023.

 

REMO DA FONSECA SILVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Remo da Fonseca Silveira
Código Identificador:2AA1C522