ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA SEG Nº 141/2026-GP
SÚMULA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO ESPECIAL DESTINADO À APURAÇÃO DA REGULARIDADE, VALIDADE E EVENTUAL CASSAÇÃO, ANULAÇÃO, CANCELAMENTO OU REVOGAÇÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO CONCEDIDO À EMPRESA DROGARIA F P TAVARES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis à espécie,
CONSIDERANDO o teor do Relatório SUVISA nº 41259658, encaminhado pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do qual foram relatadas irregularidades sanitárias relacionadas a estabelecimento farmacêutico licenciado pela Vigilância Sanitária Municipal de Caraúbas/RN;
CONSIDERANDO que o alvará sanitário objeto da presente apuração foi concedido à empresa DROGARIA F P TAVARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.569.723/0001-10, inscrição municipal nº 16450688, emitido em 03 de janeiro de 2026 e válido até 03 de janeiro de 2027, constando como responsável técnica Rebeca Soares Dutra de Souza;
CONSIDERANDO que o referido alvará autoriza o exercício de atividade relacionada ao comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas e farmácia de manipulação, inclusive medicamentos do Grupo I, nos termos descritos no próprio documento de licenciamento sanitário;
CONSIDERANDO que o poder de polícia sanitária impõe à Administração Municipal o dever de prevenir riscos à saúde pública, controlar atividades sujeitas à vigilância sanitária, promover a adequada instrução dos processos de licenciamento e adotar providências administrativas proporcionais, motivadas e juridicamente adequadas;
CONSIDERANDO que a eventual cassação, anulação, cancelamento ou revogação de alvará sanitário, por atingir situação jurídica individualizada, deve ser precedida de processo administrativo regular, com notificação da interessada, oportunidade de defesa, instrução técnica, relatório conclusivo e decisão administrativa motivada;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LV, e no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como os princípios gerais do processo administrativo, especialmente legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento institucional à requisição formulada pela SUVISA/RN, sem prejuízo da observância do devido processo legal administrativo e da adoção de medidas técnicas necessárias à proteção da saúde pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Procedimento Administrativo Sanitário Especial destinado a apurar a regularidade, validade e possibilidade de manutenção do Alvará Sanitário de inscrição sanitária nº 001, concedido à empresa DROGARIA F P TAVARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.569.723/0001-10, inscrição municipal nº 16450688, situada na Praça Reinaldo Pimenta, nº 94, Centro, Caraúbas/RN, emitido em 03 de janeiro de 2026 e válido até 03 de janeiro de 2027.
Art. 2º O procedimento administrativo ora instaurado terá por objeto verificar:
I – a existência, regularidade e suficiência da documentação técnica que embasou a emissão do alvará sanitário;
II – a existência de requerimento administrativo, termo de inspeção sanitária, relatório técnico, documentos instrutórios e demais elementos que deveriam compor o processo de licenciamento sanitário;
III – a compatibilidade das condições sanitárias do estabelecimento com a manutenção do alvará vigente;
IV – a análise das inconformidades sanitárias apontadas pela SUVISA/RN e de eventuais elementos complementares produzidos pela Vigilância Sanitária Municipal;
V – a eventual necessidade de cassação, anulação, cancelamento ou revogação do alvará sanitário, conforme a natureza jurídica dos vícios ou irregularidades que venham a ser apurados.
Art. 3º Fica designada Comissão Especial para condução do procedimento administrativo, composta pelos seguintes membros:
I – Diego Praxedes Fernandes, matrícula nº 9379, que atuará como Presidente;
II – Lara Luzia do Vale Alves, matrícula nº 8791, que atuará como membro;
III – Marília Gabriela Fernandes Gurgel Guerra, matrícula nº 7971, que atuará como membro;
Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde, da Coordenação da Vigilância Sanitária Municipal, da Procuradoria-Geral do Município, do Controle Interno e de outros setores da Administração Municipal, sempre que necessário à adequada instrução do feito.
Art. 4º A Comissão deverá promover a autuação do procedimento, juntando, no mínimo:
I – cópia integral desta Portaria;
II – cópia do Relatório SUVISA nº 41259658 e dos demais documentos recebidos do órgão estadual de vigilância sanitária;
III – cópia do Alvará Sanitário concedido à empresa DROGARIA F P TAVARES LTDA;
IV – cópia integral do processo administrativo de licenciamento sanitário;
V – documentos existentes nos arquivos da Vigilância Sanitária Municipal relacionados ao estabelecimento;
VI – demais documentos necessários à completa elucidação dos fatos.
Art. 5º A empresa DROGARIA F P TAVARES LTDA deverá ser formalmente notificada da instauração do presente procedimento, com remessa de cópia desta Portaria e indicação objetiva dos fatos em apuração, assegurando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa escrita, documentos e requerimento fundamentado de produção de provas.
§ 1º A notificação deverá ser realizada preferencialmente de forma pessoal, por meio eletrônico com comprovação de recebimento, por correspondência com aviso de recebimento ou por outro meio idôneo admitido pela Administração.
§ 2º Caso frustrada a notificação pessoal ou eletrônica, poderá ser promovida notificação por edital, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 3º A ausência de apresentação de defesa no prazo assinalado não impedirá o prosseguimento do procedimento, devendo a Comissão decidir com base nos elementos constantes dos autos.
Art. 6º A instauração do presente procedimento não constitui, por si só, decisão definitiva de cassação, anulação, cancelamento ou revogação do Alvará Sanitário, nem implica juízo administrativo final sobre eventual responsabilidade do estabelecimento.
Parágrafo único. A autoridade sanitária competente poderá propor ou adotar, em ato próprio e devidamente motivado, medidas cautelares sanitárias necessárias à proteção da saúde pública, quando presentes elementos técnicos que indiquem risco sanitário atual, grave ou iminente.
Art. 7º Concluída a instrução, a Comissão elaborará relatório final circunstanciado, contendo:
I – síntese dos fatos apurados;
II – análise da documentação localizada ou da eventual ausência de documentação essencial;
III – manifestação sobre a regularidade ou irregularidade do processo de licenciamento sanitário;
IV – análise das inconformidades sanitárias apontadas pela SUVISA/RN;
V – indicação fundamentada da providência administrativa cabível, inclusive, se for o caso, cassação, anulação, cancelamento ou revogação do Alvará Sanitário;
VI – recomendação de remessa à Procuradoria-Geral do Município para análise jurídica prévia à decisão final.
Art. 8º O relatório final deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde e, havendo proposta de cassação, anulação, cancelamento ou revogação do alvará, à Procuradoria-Geral do Município, para manifestação jurídica antes da decisão da autoridade competente.
Art. 9º Após a decisão final, deverão ser adotadas as providências de comunicação à SUVISA/RN, publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, atualização dos registros da Vigilância Sanitária Municipal e ciência formal ao estabelecimento interessado.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Saúde e a Coordenação da Vigilância Sanitária Municipal deverão adotar providências paralelas para elaboração do plano de ação solicitado pela SUVISA/RN, contemplando medidas de qualificação da equipe, padronização da instrução dos licenciamentos sanitários, organização dos processos de trabalho e fortalecimento do ciclo completo do poder de polícia sanitária municipal.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, em Caraúbas/RN, 26 de maio de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:2AC7B0BD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/06/2026. Edição 3804
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