ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2025

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇAO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMTHAS) E A INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS PALÁCIO DA SABEDORIA, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS AOS INTERNOS DA INSTITUIÇÃO.

 

O Município de São José do Seridó, com sede administrativa na Rua Vicente Pereira, n. 87, Centro, São José do Seridó-RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.096.083/0001-76, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS), com sede administrativa na Rua Dalva Cirne, n. 25, Centro, São José do Seridó-RN, inscrita no CNPJ sob o nº 14.785.551/0001-12, neste ato representada por sua titular, Suzete Pereira de Medeiros, carteira de identidade nº 002.081.598, CPF nº 056.065.304-22, e a instituição de longa permanência para idosos Palácio da Sabedoria, com sede administrativa na Rua Elza Dantas, n. 28, Centro, São José do Seridó-RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.253.930/0001-69, neste ato representada por sua titular, Ilca Bezerra de Araújo Dantas, carteira de identidade nº 896083, CPF nº 018.753.524-81, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101/2000, a Lei Federal nº 13.019/2014, e ainda, a Lei Federal nº 8.742/1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo de colaboração tem por objeto o fornecimento de serviços socioassistenciais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), especialmente o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) a internos da Instituição de Longa Permanência para Idosos Palácio da Sabedoria.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I – Compete à Instituição de Longa Permanência para Idosos Palácio da Sabedoria:

a) colaborar com as atividades do CRAS e Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social quanto ao suporte de pessoal nas ações desenvolvidas com os internos da instituição;

b) disponibilizar, quando necessário, profissionais de saúde vinculados à instituição de longa permanência para idosos em atividades desenvolvidas pelos serviços socioassistenciais, principalmente quando se tratar de atividades que exijam o deslocamento para outras localidades em outros municípios;

II – Compete à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação de Assistência Social (SEMTHAS):

a) disponibilizar profissionais, materiais de expediente e espaço físico para o desenvolvimento das ações empreendidas pelos serviços socioassistenciais com os internos da instituição de longa permanência para idosos;

b) gerenciar os trabalhos desenvolvidos pelos serviços socioassistenciais;

III – Compete ao município:

a) fornecer os recursos físicos, estruturais, materiais e pessoal necessários para o desenvolvimento das ações desenvolvidas pelos serviços socioassistenciais;

b) disponibilizar transporte, quando necessário, para o traslado dos internos e profissionais para outras localidades, quando assim o exigir o desenvolvimento das ações;

c) disponibilizar profissionais de saúde para o desenvolvimento das ações, quando assim se fizer necessário;

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O termo de Cooperação terá vigência pelo prazo de 12 meses, a contar da publicação da súmula no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

É assegurada ao município, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS), a prerrogativa de exercer o controle e fiscalização do objeto deste Termo de Cooperação, cabendo à Associação de Amparo à Pessoa Idosa (AAPI) e ao Conselho Municipal do Idoso (CMDI) a prerrogativa de exercer a sua fiscalização.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

Este Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação com antecedência mínima de [30] dias, ou por descumprimento das cláusulas estabelecidas.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As partes acordam que este Termo não implica transferência de recursos financeiros e que eventuais custos operacionais correrão por conta das partes, conforme suas respectivas responsabilidades.

As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de autocomposição na Assessoria Jurídica do município. Somente se não houver autocomposição nos termos deste instrumento é que eventual conflito decorrente será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Cruzeta-RN, renunciando a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

 

São José do Seridó, 17 de outubro de 2025.

 

__________

Prefeito Municipal de São José do Seridó

 

__________

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

_________

Presidente da Associação de Amparo à Pessoa Idosa / Instituição de Longa Permanência para Idosos Palácio da Sabedoria

 

Testemunhas:

 

_____ RG ________________

_____ RG ________________

 

PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

 

1 – DADOS CADASTRAIS

Órgão proponente

Prefeitura Municipal de São José do Seridó

CNPJ

08.096.083/0001-76

Endereço: Rua Vicente Pereira, n. 87

Cidade

São José do Seridó

 

UF

RN

CEP

59.378-000

DDD/Telefone

(84) 3478-2217

Nome do Responsável

Jackson Dantas

CPF

243.113.404-00

RG/Órgão Expedidor

243.113.404-00 SSP/RN

Cargo

Prefeito

E-mail:

prefeituradesaojose@yahoo.com.br

 

 

 

 

 

 

2 – OUTROS PARTÍCIPES

Órgão/Entidade Convenente

Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

CNPJ

Endereço:

Rua Dalva Cirne, n. 25

Cidade

São José do Seridó

UF

 

RN

CEP

59.378-000

DDD/Telefone

(84) 98776-1032

Nome do Responsável

Suzete Pereira de Medeiros

CPF:

056.065.304-22

RG/Órgão Expedidor

Cargo

Secretária

 

 

 

 

 

 

 

Órgão/Entidade Convenente

Associação de Amparo à Pessoa Idosa / Palácio da Sabedoria

CNPJ

Endereço:

Rua Elza Dantas, n. 28

Cidade

São José do Seridó

UF

RN

CEP

59.378-000

DDD/Telefone

(84) 98743-5896

Nome do Responsável

Ilca Bezerra de Araújo Dantas

CPF:

018.753.524-81

RG/Órgão Expedidor

Cargo

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto

Período de Execução

 

Termo de cooperação para fornecimento de serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a internos da Instituição de Longa Permanência para Idosos Palácio da Sabedoria

ANO DE INÍCIO

 

2025

ANO DE TÉRMINO

 

2026

Identificação do Objeto

O presente termo de colaboração tem por objeto o fornecimento de serviços socioassistenciais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), especialmente o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) a internos da Instituição de Linga Permanência para Idosos Palácio da Sabedoria.

 

Justificativa da Proposição

É de interesse do município, mediante a política de Assistência Social, contribuir para a qualidade de vida, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a proteção social, a vivência em grupos, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer dos internos da instituição de longa permanência para idosos, conforme a Resolução CNAS nº 109/2009. É de interesse ainda, o acompanhamento dos internos para a articulação de serviços outros, de maneira intersetorial, para o devido atendimento integral a indivíduos em situação de vulnerabilidade, prevenindo riscos sociais e pessoais.

 

4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Meta

Especificação

Duração

Início

Término

1

Planejamento das ações

Nov/2025

Nov/2025

2

Implementação

Nov/2025

Dez/2025

3

Execução das atividades

Dez/2025

Nov/2026

4

Monitoramento

Jan/2026

Nov/2026

5

Avaliação

Nov/2026

Nov/2026

 

5 – APROVAÇÃO

 

Aprovado.

 

São José do Seridó, 17 de outubro de 2025.

 

_________

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

__________

Cargo interveniente


Publicado por:
Alline Dantas de Medeiros
Código Identificador:2BABF17D