ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2025
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇAO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMTHAS) E A INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS PALÁCIO DA SABEDORIA, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS AOS INTERNOS DA INSTITUIÇÃO.
O Município de São José do Seridó, com sede administrativa na Rua Vicente Pereira, n. 87, Centro, São José do Seridó-RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.096.083/0001-76, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS), com sede administrativa na Rua Dalva Cirne, n. 25, Centro, São José do Seridó-RN, inscrita no CNPJ sob o nº 14.785.551/0001-12, neste ato representada por sua titular, Suzete Pereira de Medeiros, carteira de identidade nº 002.081.598, CPF nº 056.065.304-22, e a instituição de longa permanência para idosos Palácio da Sabedoria, com sede administrativa na Rua Elza Dantas, n. 28, Centro, São José do Seridó-RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.253.930/0001-69, neste ato representada por sua titular, Ilca Bezerra de Araújo Dantas, carteira de identidade nº 896083, CPF nº 018.753.524-81, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101/2000, a Lei Federal nº 13.019/2014, e ainda, a Lei Federal nº 8.742/1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo de colaboração tem por objeto o fornecimento de serviços socioassistenciais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), especialmente o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) a internos da Instituição de Longa Permanência para Idosos Palácio da Sabedoria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – Compete à Instituição de Longa Permanência para Idosos Palácio da Sabedoria:
a) colaborar com as atividades do CRAS e Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social quanto ao suporte de pessoal nas ações desenvolvidas com os internos da instituição;
b) disponibilizar, quando necessário, profissionais de saúde vinculados à instituição de longa permanência para idosos em atividades desenvolvidas pelos serviços socioassistenciais, principalmente quando se tratar de atividades que exijam o deslocamento para outras localidades em outros municípios;
II – Compete à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação de Assistência Social (SEMTHAS):
a) disponibilizar profissionais, materiais de expediente e espaço físico para o desenvolvimento das ações empreendidas pelos serviços socioassistenciais com os internos da instituição de longa permanência para idosos;
b) gerenciar os trabalhos desenvolvidos pelos serviços socioassistenciais;
III – Compete ao município:
a) fornecer os recursos físicos, estruturais, materiais e pessoal necessários para o desenvolvimento das ações desenvolvidas pelos serviços socioassistenciais;
b) disponibilizar transporte, quando necessário, para o traslado dos internos e profissionais para outras localidades, quando assim o exigir o desenvolvimento das ações;
c) disponibilizar profissionais de saúde para o desenvolvimento das ações, quando assim se fizer necessário;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O termo de Cooperação terá vigência pelo prazo de 12 meses, a contar da publicação da súmula no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
É assegurada ao município, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS), a prerrogativa de exercer o controle e fiscalização do objeto deste Termo de Cooperação, cabendo à Associação de Amparo à Pessoa Idosa (AAPI) e ao Conselho Municipal do Idoso (CMDI) a prerrogativa de exercer a sua fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação com antecedência mínima de [30] dias, ou por descumprimento das cláusulas estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes acordam que este Termo não implica transferência de recursos financeiros e que eventuais custos operacionais correrão por conta das partes, conforme suas respectivas responsabilidades.
As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de autocomposição na Assessoria Jurídica do município. Somente se não houver autocomposição nos termos deste instrumento é que eventual conflito decorrente será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Cruzeta-RN, renunciando a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
São José do Seridó, 17 de outubro de 2025.
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Prefeito Municipal de São José do Seridó
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Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
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Presidente da Associação de Amparo à Pessoa Idosa / Instituição de Longa Permanência para Idosos Palácio da Sabedoria
Testemunhas:
_____ RG ________________
_____ RG ________________
PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
1 – DADOS CADASTRAIS
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Órgão proponente Prefeitura Municipal de São José do Seridó |
CNPJ 08.096.083/0001-76 |
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Endereço: Rua Vicente Pereira, n. 87 |
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Cidade São José do Seridó
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UF RN |
CEP 59.378-000 |
DDD/Telefone (84) 3478-2217 |
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Nome do Responsável Jackson Dantas |
CPF 243.113.404-00 |
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RG/Órgão Expedidor 243.113.404-00 SSP/RN |
Cargo Prefeito |
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E-mail: prefeituradesaojose@yahoo.com.br |
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2 – OUTROS PARTÍCIPES
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Órgão/Entidade Convenente Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social |
CNPJ |
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Endereço: Rua Dalva Cirne, n. 25 |
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Cidade São José do Seridó |
UF
RN |
CEP 59.378-000 |
DDD/Telefone (84) 98776-1032 |
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Nome do Responsável Suzete Pereira de Medeiros |
CPF: 056.065.304-22 |
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RG/Órgão Expedidor |
Cargo Secretária |
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Órgão/Entidade Convenente Associação de Amparo à Pessoa Idosa / Palácio da Sabedoria |
CNPJ |
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Endereço: Rua Elza Dantas, n. 28 |
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Cidade São José do Seridó |
UF RN |
CEP 59.378-000 |
DDD/Telefone (84) 98743-5896 |
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Nome do Responsável Ilca Bezerra de Araújo Dantas |
CPF: 018.753.524-81 |
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RG/Órgão Expedidor |
Cargo Presidente |
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3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
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Título do Projeto |
Período de Execução
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Termo de cooperação para fornecimento de serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a internos da Instituição de Longa Permanência para Idosos Palácio da Sabedoria |
ANO DE INÍCIO
2025 |
ANO DE TÉRMINO
2026 |
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Identificação do Objeto |
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O presente termo de colaboração tem por objeto o fornecimento de serviços socioassistenciais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), especialmente o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) a internos da Instituição de Linga Permanência para Idosos Palácio da Sabedoria.
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Justificativa da Proposição |
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É de interesse do município, mediante a política de Assistência Social, contribuir para a qualidade de vida, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a proteção social, a vivência em grupos, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer dos internos da instituição de longa permanência para idosos, conforme a Resolução CNAS nº 109/2009. É de interesse ainda, o acompanhamento dos internos para a articulação de serviços outros, de maneira intersetorial, para o devido atendimento integral a indivíduos em situação de vulnerabilidade, prevenindo riscos sociais e pessoais. |
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4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
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Meta |
Especificação |
Duração |
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Início |
Término |
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1 |
Planejamento das ações |
Nov/2025 |
Nov/2025 |
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2 |
Implementação |
Nov/2025 |
Dez/2025 |
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3 |
Execução das atividades |
Dez/2025 |
Nov/2026 |
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4 |
Monitoramento |
Jan/2026 |
Nov/2026 |
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5 |
Avaliação |
Nov/2026 |
Nov/2026 |
5 – APROVAÇÃO
Aprovado.
São José do Seridó, 17 de outubro de 2025.
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Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
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Cargo interveniente
Publicado por:
Alline Dantas de Medeiros
Código Identificador:2BABF17D